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ID
1116898
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário  para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.Fonte:http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • Fonte: Constituição Federal. (art. 60)


    sobre a Alternativa B:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    sobre a Alternativa D:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Bons Estudos!

  • Quanto à alternativa C, acredito que houve uma impropriedade no item, na parte que diz "...instituído e regulado pelo Poder Constituinte Originário", já que o referido poder, institui o Constituinte Decorrente ou Complementar, mas quem o regula é o Guardião da Constituição (STF), mesmo sabendo que o PCO não é esvaziado após a promulgação da nova ordem constitucional. 

  • Na hora que respondi a questão não prestei atenção na divisão existente no poder constituinte derivado - reformador e decorrente - dessa forma marquei a alternativa A. No caso, apenas o poder constituinte derivado reformador poderia alterar as cláusulas pétreas, desde que para aumentar ou estender direitos, para diminuir ou abolir, NUNCA.


    Bons estudos
  • Vale ressaltar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea

  • Importante acréscimo feito pelos professores Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino que os Municípios não dispõem de poder constituinte derivado decorrente, entretanto o Distrito Federal, através de jurisprudência firmada pelo STF, possui o poder derivado decorrente, pois "a Lei Orgânica do Distrito Federal é norma comparada à Constituição estadual, possuindo natureza de 'verdadeira constituição local'".

    Direito Constitucional Descomplicado 12ª Edição

  • O pcd pode alterar cláusulas pétreas, o que não pode é abolir ou diminuir.
  • IMPORTANTE RESSALTAR: obrigatório não é o voto em si, mas o comparecimento do cidadão à seção eleitoral ou a justificação de sua ausência. Assim sendo, emenda constitucional não poderá dispor sobre o comparecimento facultativo.
  • a) Somente ao Poder Constituinte Derivado é assegurado o direito de alterar as chamadas “cláusulas pétreas” E

    b) O voto direto, secreto universal e periódico não é considerado “cláusula pétrea”. E

    c) O Poder Constituinte Decorrente ou Complementar é aquele poder constituinte conferido aos Estados-membros da Federação instituído e regulado pelo Poder Constituinte Originário. CERTO!

    d) A Constituição Federal poderá ser emendada na vigência de estado de sítio. E

  • Gab C

  • O Poder Constituinte Derviado é um Poder JURÍDICO e deve obedecer as regras impostas pelo Poder Originário

  • a) Poder Constituinte Originário

    b) é considerado cláusula pétrea

    c) correta

    d) é uma limitação circunstancial 

  • Gabarito C


    Poderes Constituídos (Derivados)

    -São considerados “Poderes de Direito”.

    -Possuem Natureza Jurídica.

    -Possuem 3 características:

    ·     Derivado

    ·     Condicionado

    ·     Subordinado / Limitado

    -Subdivide-se em Reformador e Decorrente.

    Reformador: ajustar e atualizar o texto Constitucional.

    Decorrente: capacidade conferida aos Estados-membros para elaborarem suas Constituições.


    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 131.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: errada. As chamadas "cláusulas pétreas" - como a expressão indica - dizem respeito a dispositivos constitucionais que não podem ser alterados. Veja o disposto no art. 60, §4º da CF/88: §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    - Afirmativa B: errada. Como visto acima, o voto direto, secreto, universal e periódico é uma das cláusulas pétreas, estando previsto no art. 60, §4º, II.

    - Afirmativa C: correto. O chamado Poder Constituinte Decorrente é o poder atribuído aos Estados-membros de elaborar as próprias constituições estaduais. A sua previsão, na ordem vigente, está no art. 11 do ADCT: "Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".

    - Afirmativa D: errada. O art. 60, §1º estabelece exatamente o oposto, ao dizer que a CF/88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Gabarito: A resposta é a letra C.
  • A) Clausulas Pétreas não podem ser alteradas.

    B) O voto direto, secreto, universal e periódico são considerados clausulas pétreas

    C) Gabarito

    D) A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. As cláusulas pétreas formam um núcleo intangível da Constituição Federal, e vedam tentativas de supressão, abolição ou restrição destes temas essenciais. Assim, constituem limitações materiais à atuação do poder constituinte derivado reformador.

    - letra ‘b’: incorreta. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II – o voto direto, secreto, universal e periódico” – art. 60, §4º, II, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O poder derivado decorrente é conferido aos Estados-membros e fundamenta-se no poder originário, sendo responsável pela feitura das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal. Note que a banca aqui se valeu de uma expressão pouco corriqueira para identificar o Poder Decorrente: ‘Poder Complementar’.

    - letra ‘d’: incorreta. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” – art. 60, §1º, CF/88 (limitação circunstancial).