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O erro da alternativa D consiste nas sanções previstas, as quais deveriam ser: advertência e multa.
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Na letra A, não seria o poder disciplinar que apura e pune condutas tipificadas como ilicitas?
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A b) não está também errada, por dizer que é possível delegação permanente?
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A delegação, segundo a doutrina tradicional é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.
Direito Administrativo Descomplicado - pag. 222, 2011 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Em relação a letra a: A aplicação das penalidades aos servidores está amparada no poder disciplinar,mas é consequência das relações de subordinação existentes no âmbito da Administração,isto é,consequência do poder hierárquico(que deu origem ao poder disciplinar).Maria Sylvia di Pietro
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Alguém pode me ajudar? Na letra B não estaria errado dizer que poderá haver a delegação de competência específica para tal finalidade, em caráter permanente? Pelo que sei é somente em caráter temporário...
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Letra B - CORRETA. Lei 8112.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3
o A apuração de que trata o
caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade,
delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
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Isso é questão de legislação Institucional...
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Brincadeira a A não estar errada... todos sabemos que o Poder Hierárquico é pai do Poder Disciplinar mas dizer que é tendente a apurar condutas... é brabeira...
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Disciplinar decorre do hierárquico, certinho
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Guile F,
A questão A está correta mesmo, mas a assertiva pede a alternativa INCORRETA.
Letra D.
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Poderá haver delegação em caráter PERMANENTE?
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Não é por nada não, gente, mas essas bancas pequenas tão foda. Cês desculpem o linguajar, mas parece q elas querem aparecer, como se quisessem transparecer uma imagem de "banca inovadora". E, no final, quem sofre é quem estuda sério. Tenho q sair logo dessa vida de estudo...
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A "A" tá errada, nem sempre o poder disciplinar decorrerá do poder hierárquico. Basta pensar no caso em que são aplicadas sanções a um particular que firmou contrato com a Administração Pública: nesse caso, haverá regular exercício do poder disciplinar, eis que há, entre os contratantes, um vínculo jurídico específico de sujeita o particular ao poder punitivo do Estado (no caso, advindo do próprio contrato), mas não há quaisquer resquícios de poder hierárquico (Vide MA/VP, Direito Administrativo Esquematizado. 2015. p. 251-252).
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Delegação permanente não seria como se fosse uma renúncia da competência? Questão mal feita...
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Letra D, porque três anos de prescrição é muito tempo para algo que não é grave.
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não pode haver delegação de competência específica
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São indelegáveis, segundo a Lei 9.784/99, I. a edição de atos de caráter normativo; II. a decisão de recursos administrativos; e III. as matérias de competência exclusiva (não específica) do órgão ou autoridade.
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Como há muitos doutrinadores...indiquem para comentários,
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Achei que a letra B estivesse errada por falar em delegação em caráter permanente. No entanto, vendo os comentários, como bem mostrou nossa colega Volya, a alternativa está correta, conforme se verifica no artigo 143, §3º, da Lei 8.112/90:
" A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
[...]
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."
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D errada
Art. 208. LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003
Prescreverá o direito de punir:
I- em dois (2) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão; e
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Se o concurso e para o Tribunal de Justiça do ESTADO do Paraná, o que a Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais) tem a ver com essa questão???
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Leandra Cristina, o IBFC já me respondeu por email uma vez que eles cobram a 8.112/90 caso a lei estadual for omissa, mesmo isso não constando no edital...
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O poder disciplinar não só é exercido com relação aos subordinados, também, em relação àqueles que mantém um vínculo especial com a administração. Por exemplo, no caso de um aluno de escola pública, quando comete alguma atitude proibida, por qual deve ser punido. A letra incorreta, de fato, é a opção "E", que diz respeito ao prazo prescricional. O correto é 5 anos, e não 3anos. Seria 3 anos caso a administração tivesse iniciado o processo, mas, por "desleixo", não tivesse dado continuidade.
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Essa questão não tem nada a ver com poderes