SóProvas


ID
1116910
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o poder disciplinar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa D consiste nas sanções previstas, as quais deveriam ser: advertência e multa.

  • Na letra A, não seria o poder disciplinar que apura e pune condutas tipificadas como ilicitas?

  • A b) não está também errada, por dizer que é possível delegação permanente?

  • A delegação, segundo a doutrina tradicional é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado. 

    Direito Administrativo Descomplicado - pag. 222, 2011 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Em relação a letra a: A aplicação das penalidades aos servidores está amparada no poder disciplinar,mas é consequência das relações de subordinação existentes no âmbito da Administração,isto é,consequência do poder hierárquico(que deu origem ao poder disciplinar).Maria Sylvia di Pietro

  • Alguém pode me ajudar? Na letra B não estaria errado dizer que poderá haver a delegação de competência específica para tal finalidade, em caráter permanente? Pelo que sei é somente em caráter temporário...

  • Letra B - CORRETA. Lei 8112. 
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.  
  • Isso é questão de legislação Institucional...

  • Brincadeira a A não estar errada... todos sabemos que o Poder Hierárquico é pai do Poder Disciplinar mas dizer que é tendente a apurar condutas... é brabeira...

  • Disciplinar decorre do hierárquico, certinho

  • Guile F,


    A questão A está correta mesmo, mas a assertiva pede a alternativa INCORRETA.


    Letra D.

  • Poderá haver delegação em caráter PERMANENTE?

  • Não é por nada não, gente, mas essas bancas pequenas tão foda. Cês desculpem o linguajar, mas parece q elas querem aparecer, como se quisessem transparecer uma  imagem de "banca inovadora". E, no final, quem sofre é quem estuda sério. Tenho q sair logo dessa vida de estudo...

  • A "A" tá errada, nem sempre o poder disciplinar decorrerá do poder hierárquico. Basta pensar no caso em que são aplicadas sanções a um particular que firmou contrato com a Administração Pública: nesse caso, haverá regular exercício do poder disciplinar, eis que há, entre os contratantes, um vínculo jurídico específico de sujeita o particular ao poder punitivo do Estado (no caso, advindo do próprio contrato), mas não há quaisquer resquícios de poder hierárquico (Vide MA/VP, Direito Administrativo Esquematizado. 2015. p. 251-252).

  • Delegação permanente não seria como se fosse uma renúncia da competência? Questão mal feita...

  • Letra D, porque três anos de prescrição é muito tempo para algo que não é grave.

  • não pode haver delegação de competência específica

  • São indelegáveis, segundo a Lei 9.784/99, I. a edição de atos de caráter normativo; II. a decisão de recursos administrativos; e III. as matérias de competência exclusiva (não específica) do órgão ou autoridade.

  • Como há muitos doutrinadores...indiquem para comentários,

  • Achei que a letra B estivesse errada por falar em delegação em caráter permanente. No entanto, vendo os comentários, como bem mostrou nossa colega Volya, a alternativa está correta, conforme se verifica no artigo 143, §3º, da Lei 8.112/90:

    " A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    [...]

      § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."

  • D errada

    Art. 208. LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003

    Prescreverá o direito de punir:

    I- em dois (2) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão; e

  • Se o concurso e para o Tribunal de Justiça do ESTADO do Paraná, o que a Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais) tem a ver com essa questão??? 

  • Leandra Cristina, o IBFC já me respondeu por email uma vez que eles cobram a 8.112/90 caso a lei estadual for omissa, mesmo isso não constando no edital...

     

  • O poder disciplinar não só é exercido com relação aos subordinados, também, em relação àqueles que mantém um vínculo especial com a administração. Por exemplo, no caso de um aluno de escola pública, quando comete alguma atitude proibida, por qual deve ser punido. A letra incorreta, de fato, é a opção "E", que diz respeito ao prazo prescricional. O correto é 5 anos, e não 3anos. Seria 3 anos caso a administração tivesse iniciado o processo, mas, por "desleixo", não tivesse dado continuidade.

  • Essa questão não tem nada a ver com poderes