SóProvas



Questões de Legislação do Estado do Paraná


ID
295360
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questao pode ser respondida com base na CF/1988.

    Letra A. ERRADA, pois a comp. privativa para solicitar a intervencao estadual nao consta no rol do inc. II do art. 96 da CF.

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    A letra B eh a CORRETA e pode ser fundamentada no inc. III do supramencionado dispositivo:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    A letra C esta equivocada pq a CF ressalva `a justica comum o crime cometido por militar doloso contra a vida contra civil.

    art. 125. 
     4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    A letra D esta ERRADA por dizer que cabe ao oficial de policia e nao ao juiz de direito presidir o Conselho que julgara os crimes militares nao cometidos contra civis.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    ASSERTIVA "A": O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA a alteração do número de seus membros; a criação, extinção ou alteração do número de membros dos tribunais inferiores; e a solicitação de intervenção Estadual. Isto porque, o que cabe PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA É PROPOR AO PODER LEGISLATIVO a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. Além disso, os Tribunais de Justiça não solicitam a intervenção estadual, mas sim podem dar provimento a  representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (35, IV da CF).



    ASSERTIVA "B": ESTÁ CORRETA. FUNDAMENTO: ART. 96, DA CF: COMPETE PRIVATIVAMENTE: III: aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 
    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
    §5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    §6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    ASSERTIVA "C": Os erros da assertiva estão em afirmar: (primeiro) que não há ressalvas da competência da justiça militar, quando a vítima for civil; e (segundo) que cabe ao 
    Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou patente dos oficiais e da graduação dos praças, pois a CF expressamente ressalva a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for cívil bem como estabelece que caberá ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (OBS: Segundo a Jurisprudência o Tribunal Competente para decidir sobre perda da patente/posto/ graduação é o mesmo Tribunal competente para julgar o crime cometido pelo militar). 

    ASSERTIVA "D": O erro da assertiva está em afirmar que a presidência será efetuada por um oficial da polícia, quando na verdade quem preside o conselho de Justiça é um Juiz de direito, nos termos do §5 do art. 125. 
  • Constituição Estadual do Paraná

    Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos: I - propor à Assembléia Legislativa, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal: a) a alteração do número de seus membros; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal; c) a criação, extinção ou alteração do número de membros dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; e) a criação e extinção de comarcas, varas ou distritos judiciários;
  • Constituição do Estado do Paraná:

    Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    VII - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado.


ID
643288
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Um servidor poderá criticar autoridades públicas constituídas, desde que o faça em trabalhos assinados, mesmo que divulgados em qualquer mídia requerendo embasamento teórico-técnico e possuam criticidade construtiva.

II. É facultado a servidores públicos manifestações de apreço ou desapreço em seu local de trabalho, como subscrever lista de donativos, caso isto ocorra por questões de saúde ou de carência econômica de pessoal interno.

III. Um servidor é passível de destituição de sua função ao praticar ato de benevolência ou negligência para com superiores ou colegas que contribuírem para a falta de apreciação de infração cometidas por estes.

IV. Na ausência de um Código de Ética de servidores, o estatuto do funcionalismo serve como parâmetro de conduta para o exercício cotidiano profissional.

No exercício da função pública de um servidor do Estado do Paraná, interpreta-se como correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Um servidor é passível de destituição de sua função ao praticar ato de benevolência ou negligência para com superiores ou colegas que contribuírem para a falta de apreciação de infração cometidas por estes. correto

    IV. Na ausência de um Código de Ética de servidores, o estatuto do funcionalismo serve como parâmetro de conduta para o exercício cotidiano profissional. correto

    PORÉM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO - E.
  • Ao colega acima que questionou a q resposta:

    A assertiva  I também está correta pois decorre dos direitos previstos na CF. Segundo ele, toda opinião DESDE QUE IDENTIFICADA, pode ser expressa.

    Art 5º [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Criticas construtivas sao parte integrante de relatorios de analise.

    Nada de errado na assertiva 1

  • DECRETO-LEI No 1.713, DE 28 DE OUTUBRO DE 1939.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

    Art. 225. Ao funcionário é proibido:

       I. Censura, pela imprensa ou outro qualquer meio, as autoridades constituidas, ou criticar os atos da administração, podendo, todavia, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los, do ponto de vista doutrinário, com o fito de colaboração e cooperação;


    Art. 236. A. destituição de função dar-se-à:

       I. Quando se verificar falta de exação no seu desempenho;

       II. Quando se verificar que, por negligência ou benevolência, o funcionário contribuiu para que se não apurasse, no devido tempo, a falta de outrem.


  • Barbara está correta porque ética não precisa ser compilada, escrita ou formalizada, isso é direito. Um órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta deve ter uma comissão de ética mas caso não tenha, a ética deve ser seguida independente de sua criação, tendo em vista que os deveres e obrigações dos servidores públicos são claros na 8112. Na ausência da comissão, o estatuto do funcionalismo atende.

  • No item I) alguém sabe me dizer aonde no Decreto Nº 1.171/94 diz que deve ser assinado?


ID
655813
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o vigente Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA De acordo com o estatuto atual :

    Art. 8º. São autoridades policiais:

    I - o Delegado Geral da Polícia Civil; e

    II - os Delegados de Polícia.

    b) ERRADA De acordo com o estatuto :

    Art. 9º. São agentes da autoridade policial:

     

    I - os Comissários de Polícia (em extinção);
    (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

    II - os Investigadores de Polícia; e
    (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

    III - os Agentes em Operações Policiais.

     

    Art. 10. São Auxiliares da autoridade policial: I - os Escrivães de Polícia;

    c)

    ERRADAArt. 12. Os servidores policiais civis especializados, técnicos, científicos e administrativos, quando do desempenho de serviços policiais em equipe, serão dirigidos pela autoridade policial competente.

    d) ERRADA - o diretor da Escola Superior da Polícia Civil.XXX REVOGADO

     e) correta :

    Art. 23. Os cargos de carreira previstos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil são providos por:
    (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

  • Observação!

    O acesso não é mais permitido no Serviço Público.


ID
655816
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto da Polícia Civil estabelece normas gerais para os servidores da Polícia Civil. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a "C". O estágio probatório é de 03 anos.
  • LC 14/82
    "Art. 37 - Estagio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado..."
  • LETRA A - CORRETA
    Art. 211, IX, da LC 14/82.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 39, incisos I e II, da LC 14/82.
    LETRA C - INCORRETA
    Art. 37, "caput", da LC 14/82.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 125, da LC 14/82.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 45, da LC 14/82.
  • 3 anos!

    Abraços

  • Errei pq não prestei atenção .. INCORRETA  cavalo de teta 

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA :

    Art. 37. Estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

     

    LETRA C TAMBÉM ESTÁ INCORRETA

    Art. 39. A remoção somente ocorrerá mediante:

    I - pedido escrito ou permuta, a critério do Delegado GERAL da Polícia Civil

  • Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

    periodo de tres anos

  • Art. 37. Estágio probatório é o período de TRÊS ANOS de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

  • Gab. Letra C, mas: Letra B também incorreta. É o Delegado GERAL que avalia o pedido ou permuta.

    Art. 39. A remoção somente ocorrerá mediante:

    I - pedido escrito ou permuta, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil


ID
655819
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São incumbências da Polícia Civil, em todo o território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos anti-sociais. Com a finalidade específica de execução dessas incumbências, a Polícia Civil do Paraná está organizada e estruturada, dentre outras, com as seguintes unidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. São unidades da Polícia Civil:

    I - Ao nível de Direção:
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    a) Departamento da Polícia Civil;
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    b) Conselho da Polícia Civil.

    c) Corregedoria Geral da Polícia Civil.
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

     

    II - Ao nível de assessoramento:
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    a) Secretaria Executiva;

    b) Assessoria Técnica.

     

    III - A nível instrumental:
     

    a) Divisão de Infraestrutura;
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    b) Coordenação de Informática;
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    c) Escola Superior de Polícia Civil;
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    d) Grupos Auxiliares.
    (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

     

    IV - Ao nível de execução:

     

    a) Divisões Policiais;

    b) Centro de Operações Policiais Especiais;

    c) Instituto Médico Legal;

    d) Instituto de Criminalística;

    e) Instituto de Identificação;

    f) Subdivisões Policiais;

    g) Delegacias Regionais;

    h) Delegacias de Polícia;

    i) Outras unidades policiais civis auxiliares.

  • Ao nível de execução:

    - Divisões Policiais

    - Centro de Operações Policiais Especiais

    - Instituto Médico Legal 

    - Instituto de Criminalística

    - Instituto de Identificação

    - Subdivisões Policiais

    - Delegacias Regionais

    - Delegacias de Polícia

    - Outras unidades policiais civis auxiliares

  • O cara que fez essa questão devia estar bêbado, todas as alternativas estão corretas... pelo menos anularam...

  • Não vamos condenadar o responsável pela criação da questão...

    Veremos uma lógica para a única questão, que poderia ser plausível nesse contexto, visto que, as duas além de fazerem parte da estrutura se localizam em mesmo nível. O nível de Direção! Letra C.

    Abraços....


ID
814570
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
II. Cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
III. Grupo ocupacional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho.
IV. Categoria funcional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

Alternativas

ID
859438
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 148.
     O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo.
    • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida ProvisóriaERRADO.
    • Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.
    •  
    • b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DO COLEGA).
    •  
    • c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     


    • e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributáriasERRADO.
    Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida Provisória. ERRADO. Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.   b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DA COLEGA).   c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     

    d) Compete ao Estado do Paraná, privativamente, legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil. ERRADO. Art. 13 DA CE/PR: Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
    e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ERRADO.Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • C) 

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; 

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.

  • Resposta: B

    O “X” DA QUESTãO

    Ana Paula Turra, advogada, é professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para OAB e concursos públicos. Professora do Curso Luiz Carlos.


    A alternativa A está incorreta. O governador do estado do Paraná não possui competência para editar medida provisória, pois a Constituição do Estado do Paraná não reproduziu o dispositivo da Constituição Federal de 1988 acerca da medida provisória. Só possui competência para editar medida provisória o governador de estado membro cuja Constituição Estadual preveja tal espécie normativa.


    Já a assertiva B está correta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata da ordem econômica; pelo artigo 148 da CE: “O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo. Parágrafo único. É assegurada a participação do cooperativismo, através do seu órgão de representação, nos colegiados de âmbito estadual dos quais a iniciativa privada faça parte e que tratem de assuntos relacionados com as atividades desenvolvidas pelas cooperativas”.


    A afirmação C é incorreta. O art. 111 da CE/89 lista as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual: o governador do estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; o procurador-geral de Justiça e o procurador-­geral do estado; o prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; deputados estaduais.


    Também está incorreta a alternativa D. A competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil é competência concorrente, prevista no art. 24, XVI da CF/88 e no art. 13, XVI da CE.


    Por fim, a alternativa E está incorreta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata acerca da ordem econômica; art. 147 da CE/89: “A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias”.

    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/cargo-promotor-de-justica-do-mpe-pr-1tqinwar94s6atadptqhs6fda

  • Caberia recurso? Devido a alternativa c 

  • o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória. 

  • No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes LEGÍTIMAS para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal;

    Quase caio nessa lendo rápido.


ID
859441
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta. São símbolos do Estado do Paraná, expressos na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Por mais estranha que pareça a altenativa E esta correta, disposição expressa na Constituição do Estado do Paraná.

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
  • correta  e) Além dos símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete

  • R:E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Parabéns pessoal. Cinco comentário iguais.

  • além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Quanto mais comentários iguais melhor veracidade da informação, pressupondo que cada um realizou a pesquisa e não apenas fez corte e cola do colega.

    Obrigada pelas contribuições.

  • Alternativa: Letra E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELOS NACIONAIS (BAHIARSE) + BANDEIRA, HINO, BRASÃO DE ARMAS E O SINETE (BAHIBRASE)

  • Que banca lixo. Pergunta idiota.


ID
859444
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, no Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
    • a) É necessária representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 300 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados; ERRADA
    • O item esta incorreto uma vez que não é por 300 e sim por 100 eleitores
      Art.19
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
    • b) É indispensável lei estadual, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º II da Cost. Est do Parana.
    • II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
    • c) Nas consultas plebiscitárias, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;CORRETA
    • d) É indispensável a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a não-constituição de área encravada no Município de origem;CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º III e IV da Cost. Est do Parana.
    • III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
    •  
    • e) A aprovação do eleitorado dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado, mas caso o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.CORRETA
      •  Em conformidade com o Art. 19 §1º §4 §5  da Cost. Est do Parana.
      • § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.



      Legislação na Integra:
      Seção II
      - Da Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios
      Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
      de municípios.
      § 1º Os seguintes requisitos serão observados na criação de município:
      I - efetivação por lei estadual;
      II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
      III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
      § 3º O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios apresentará a área da
      unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.
      § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.
  • Criação, Incorporação e o Desmembramento de Municípios:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
    ART. 18, 
    §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    REQUISITOS PARA CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    *Serão feitos mediante Lei Estadual;
    *Serão feitos no período determinado por Lei Complementar Federal;
    *Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito;
    *Dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados a forma da Lei.
    OBS: A norma da CF é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, as constituições estaduais não podem moficar as regras contidas no artigo 18, §4º. 
    Assim, quando uma Constituição Estadual regula tal matéria, pode apenas definir os requisitos esatabelecidos pela CF ou estabelecer mais alguns, mas nunca poderá suprimir os requisito previstos na CF.



    Continuando...
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ:

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    § 1º. Os seguintes requisitos serão observados na criação de Municípios:

    I - efetivação por lei estadual;

    II - a criação, incorporação, fusão e desmembramento de município far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; (REPRODUÇÃO DA NORMA DA CF) (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B")

    III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano(REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    IV - não-constituição de área encravada no Município de origem. (REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    § 2º. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados(RESPOSTA CORRETA DA ASSERTIVA "A" - 100 ELEITORES PARA INICIAR O PROCEDIMENTO)

    § 3º. O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios apresentará a área da unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.

    § 4º. A aprovação do eleitorado, prevista no §1°, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado(REPOSTA DA ASSERTIVA "E")
    § 5º. Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa(REPOSTA DA ASSERTIVA "E").

  • A) INCORRETA  

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

     

    § 2o. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados. 

  • terreno encravado = aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel


ID
859447
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (RESPOSTA DA ASSERTIVA "A");

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B");

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (RESPOSTA DA ASSERTIVA "C")

           IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial  (RESPOSTA DA ASSERTIVA "E").


    OBS: Para assertar essa questão bastava saber o disposto na Constituição Federal.




     

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20 da CE/PR: O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1º. A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3º. Se a Assembléia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4º. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5º. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6º. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    OBSERVAÇÃO: A norma da CE/PR foi reproduzida nos termos da CF, por isso, bastava saber a CF para acertar a questão sobre a CE/PR.

  • Alternativa D é a Incorreta.


    Corretas: 

    •  a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    •  b) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    •  c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    e) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Somente eu achei o enunciado mal elaborado? 

  • Que enunciado terrível! Fiquei confusa no que estava sendo perguntado. 

  • D) INCORRETA

    Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal.

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS
    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • SEÇÃO III 
    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

     

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Assinale a incorreta...pode intervir exceto...

    Se fosse em RLM marcaria as que pode intervir...

  • Alternativa: Letra D

    Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

    A) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ============

    B) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    ============

    C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ============

    D) A despesa com pessoal ativo e inativo dos Municípios exceder o limite de 60%, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal; Errada

    Não faz parte do artigo 20

    ============

    E) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
923842
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As agências de fomento podemempregar em suas atividades, alémde recursos próprios, os provenientes de

I. organizações empresariais nacionais interessadas no fomento de atividades empresariais.

II. fundos e programas oficiais.

III. orçamentos federal, estaduais e municipais.

IV. organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 2828, de 30 de março de 2001

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

  • Ô pessoal do q concursos, a resposta dessa questão consta em outro assunto diferente do que foi filtrado, no caso a lei 15.608/07. Mas a resposta pertence a resolução nº 2828, de 30 de março de 2001. Favor, peço que atualizem corretamente os temas


ID
923845
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Agência de Fomento do Paraná é constituída sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • D. Gabarito. A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná. Como instituição financeira, a Fomento Paraná tem todas as operações e atividades submetidas às normas do Sistema Financeiro Nacional e é regularmente auditada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entre outros órgãos.

  • Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse

    comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e

    projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.

    Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que

    ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede.

  • TODA AGENCIA DE FOMENTO ASSIM COMO BANCO DE DESENVOLVIMENTO É ECONOMIA MISTA E SA


ID
948214
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Estatuto da Polícia Civil do Paraná, poderá ser aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 230, P. Único, LC Paraná 14/1982.

    Art. 230. A pena de demissão será aplicada, mediante prévio processo disciplinar, quando ainda se caracterizar:

    I - crime contra os costumes ou contra o patrimônio e que, por sua natureza e configuração sejam considerados como infamantes, tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica de modo a incompatibilizar o servidor policial civil, para o exercício da função ou cargo, ou que sejam considerados hediondos;

    II - crime contra a administração pública;

     

    III - lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;

    IV - ameaça ou ofensa física contra superior hierárquico, funcionário ou particular;

     

    V - insubordinação grave em serviço;

     

    VI - ineficiência ou desídia no  serviço;

    VII - revelação do segredo que o servidor policial civil conhece em razão do cargo ou função;

    VIII - abandono de cargo, como tal entendida a ausência comprovada ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos;

    IX - ausência comprovada ao serviço, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias, não consecutivos, no período de um ano;

    X - propiciar ou possibilitar intencionalmente a fuga de preso sob sua guarda ou responsabilidade;

    XI - infringência as proibições previstas nos incisos I a VIII, do artigo 211, desta lei;

    XII - transgressão dos incisos do artigo 213 desta lei, a que se comina a penalidade de demissão.

     

    Parágrafo único. Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de cinco anos.

  • GAB E

  • PODERA SER DEMITIDO O PC QUE FOR SUSPENSA 2 VEZES DENTRO DE UM PERIODO DE 5 ANOS

  • Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de CINCO ANOS.

  • CUIDADO tem comentários errados ai...

    O policial punido com suspensão por duas vezes no período de 5 anos NÃO poderá ser demitido.

    Preste mais atenção no estatuto: "Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por MAIS de duas vezes, no período de cinco anos".

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Gabarito: E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 26 DE MAIO DE 1982 Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

    Art. 230. A pena de demissão será aplicada, mediante prévio processo disciplinar, quando ainda se caracterizar:

    Parágrafo único. Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de cinco anos.

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons estudos!


ID
948217
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelecido na Lei Complementar do Paraná nº 14/1992, o servidor policial civil poderá ser promovido, caso tenha efetivo exercício na respectiva classe, com o tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, LC Paraná 14/1982 (Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.).

  • GAB B

  • O PC DEVE POSSUIR NO MINIMO 02 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA SER PROMOVIDO

  • Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.

  • mas e o artigo 45 Estauto pc pr?

     

    art 45 O servidor policial civil só poderá ser promovido, por merecimento, da classe inicial da carreira a que pertencer para a classe imediatamente superior, se tiver prestado serviços em unidades policiais do interior, por um período não inferior a 03 (três) anos. (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    aqui, se refere expecificamente a promoção de classe I para classe II?

  • Observem que um dos artigos fala da promoção por antiguidade e a outra por merecimento.

    Como a questão fala em promoção por tempo de serviço (efetivo exercício), trata-se de antiguidade, art. 42.

    Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.

    Art 45 O servidor policial civil só poderá ser promovido, por merecimento, da classe inicial da carreira a que pertencer para a classe imediatamente superior, se tiver prestado serviços em unidades policiais do interior, por um período não inferior a 03 (três) anos.

  • Promoção:

    - Por tempo de serviço (efetivo exercício), trata-se de antiguidade: Após 2 anos no mínimo.

    - Por merecimento: Após 3 anos no mínimo.


ID
948220
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, transgressão disciplinar do policial civil, penalizada com demissão, em conformidade com o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • a) Atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição da Secretaria de Segurança Pública ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado. SUSPENSÃO DE 2 A 10 DIAS

    b) Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que tenha tido ciência. SUSPENSÃO DE 2 A 10 DIAS

    c) Dirigir-se, referir-se, portar-se ou apresentar-se perante seus superiores de modo desrespeitoso ou sem a observância do princípio hierárquico. SUSPENSÃO DE 30 A 90 DIAS

    d) Indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar velada ou ostensiva animosidade entre os servidores policiais civis. SUSPENSÃO DE 30 A 60 DIAS

    e) Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento oficial ou bem patrimonial. DEMISSÃO

  • Art. 213. São, especificamente, transgressões disciplinares

     

    XV - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento oficial ou bem patrimonial. Penalidade - demissão

  • Pois muito bem, essa mesma quastão. No certame da Bahia diz que é 90 dias de suspensão.  

  • Colega Steve, são estatutos distintos, desta questão está previsto no da PCPR, por isso a distinção.

  • gaba E

    Nos demais casos são suspensão 

  • É VEDADO ao servidor policial civil:
    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de unidade policial, com fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos;

  • Gabarito: E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 26 DE MAIO DE 1982

    Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

    Art. 213. São, especificamente, transgressões disciplinares: (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) I

    XV - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento oficial ou bem patrimonial. Penalidade - demissão; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

    Bons Estudos!

  • Gabarito letra E

    ARTIGO 213 e seus incisos:

    A) INCISO XXXIX

    B) INCISO XXV

    C) INCISO XLVII

    D) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.

    DEMISSÃO!! Art. 43, IV

    E) INCISO XV


ID
948223
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a competência do Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E = Art. 63, III, D 4884/78:

    Art. 63 - Ao Delegado Geral  Adjunto da Polícia Civil, compete:

    III - Promover e assegurar a integração das iniciativas funcionais com os objetivos da Polícia Civil, evitando os desperdícios e o dualismo operacional;

     

    O restante das assertivas são atribuição/competências do Delegado Geral (tem até mesmo um pouco de lógico que possibilita resolver a questão por eliminação. Vejamos que as outras assertivas de forma patente não poderiam ser atribuídas ao delegado geral adjunto, a não ser por delegação do próprio delegado geral).


     

  • .
    Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978. Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná 

    a)     DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    Coordenar, dirigir e orientar o serviço de polícia no Estado, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e as determinações do Secretário de Estado da Segurança Pública.

     b)  DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    Determinar ou autorizar a realização de diligência ou a execução de serviços pertinentes à função policial, fora do Estado.

     c)   DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    Expedir normas em instruções regulamentares e ordens para o perfeito funcionamento das unidades da Polícia Civil.

     d)   DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    Movimentar, de acordo com a conveniência do serviço e da legislação em vigor, o pessoal administrativo e policial em exercício na Polícia Civil, respeitado o princípio hierárquico.

     e)     GABARITO

    Promover e assegurar a integração das iniciativas funcionais com os objetivos da Polícia Civil, evitando os desperdícios e o dualismo operacional.

  • É competência do DGA:

     

    Promover e assegurar a integração das iniciativas funcionais com os objetivos da Polícia Civil;

     

    evitar os desperdícios;

     

    evitar o dualismo operacional.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

     


ID
948226
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento da Polícia Civil, Decreto nº 4.884/1978, estabelece a estrutura organizacional básica da Polícia Civil no Estado do Paraná.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o órgão que se encontra no nível de direção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, D 4884/78 - A estrutura organizacional básica da Polícia Civil compreende:

    1. NÍVEL DE DIREÇÃO
    1.1 - Departamento da Polícia Civil
    1.2 - Conselho da Polícia Civil

  • Além do Departamento da Polícia Civil e Conselho da Polícia Civil também contém a Corregedoria Geral da Polícia Civil, o erro da letra D é por estar, somente, Corregedoria da Polícia Civil.

  • São 3 os níveis de direção: 1) Departamento da Polícia Civil; 2) Conselho da Polícia Civil; e 3) Corregedoria Geral da Polícia Civil.

    A informação do Guilherme Vargas está incompleta.

  • Ao nível de Direção:

     

    - Departamento da Polícia Civil

    - Conselho da Polícia Civil

    - Corregedoria Geral da Polícia Civil

  • Conselho da Polícia Civil. NÍVEL DE DIREÇÃO


    Secretaria Executiva. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Assessoria Técnica. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Corregedoria da Polícia Civil. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Divisão de Infraestrutura. NÍVEL INSTRUMENTAL


  • O erro da D é que faltou a palavra GERAL.

    Corregedoria Geral da Policia Civil  CERTO
    Corregedoria da Policia Civil ERRADO

  • De acordo com o referido Decreto nº 4.884/1978 a corregedoria é nível de assessoramento:

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL


    Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Polícia Civil compreende:

    1. NÍVEL DE DIREÇÃO

    1.1 - Departamento da Polícia Civil

    1.2 - Conselho da Polícia Civil *

    * No fim do Anexo I estão as normas referentes ao Conselho da Polícia Civil.

    2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

    2.1 - Secretaria Executiva

    2.2 - Assessoria Técnica

    2.3 - Corregedoria da Polícia Civil

     

    SE a questão tivesse se referindo ao Estatuto da PCPR daí sim, conforme o art. 5°, seria:

    Ao nível de Direção:

     

    - Departamento da Polícia Civil

    - Conselho da Polícia Civil

    - Corregedoria Geral da Polícia Civil

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

     

  • Art. 3º do Estatuto


ID
948229
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores policiais civis de classe mais elevada têm precedência hierárquica sobre os de classe inferior de mesma carreira, quando em exercício na mesma unidade. No caso de servidores ativos, havendo igualdade na classe e sendo igual a antiguidade, na sequência, terá preferência aquele

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. Os servidores policiais civis de classe mais elevada tem precedência hierárquica sobre os de classe inferior de mesma carreira, quando em exercício na mesma unidade ou prestarem serviço em equipe.

    § 1º. Havendo igualdade na classe, terá preferência:

    I - o mais antigo na série de classe, ou quando a antigüidade for a mesma, o que registrar mais tempo de serviço na carreira policial, e assim sucessivamente até o mais idoso, e

    II - o servidor policial civil do serviço ativo sobre o inativo.


  • A questão diz: No caso de servidores ativos, havendo igualdade na classe e sendo igual a antiguidade, na sequência, terá preferência aquele?

    Pelo que dá a entender na questão penso que seria o mais correto, na minha opinião,  o que registrar mais tempo de serviço na carreira

  • GAB C

  • OS PC DE CLASSE MAIS ELEVADA SAO TEM PRECEDENCIA HIERARQUICA AOS DE CLASSE INFERIOR, QUANDO EM EXERCICIO NA MESMA UNIDADE OU PRESTAREM SERVIÇO EM EQUIPE. HAVENDO IGUALDADE DE CLASSE TERA PREFERENCIA O MAIS ANTIGO, DEPOIS O COM MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA POLICIAL, ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O MAIS IDOSO.

     

  • Art.40 § 3º. Para efeito de promoção, entende-se por antigüidade o tempo de efetivo exercício na classe e, em havendo empate na contagem para concorrer à mesma vaga, a precedência é sucessivamente do:

    a) mais antigo na carreira;
    b) mais antigo no serviço público;
    c) mais idoso.

  • Questão mal formulada. No enunciado fala "...sendo igual a antiguidade". Se a antiguidade é igual, então como poderia ser "o mais antigo na série de classe"?

    Vejam como está no Estatuto, artigo 209... bem objetivo.

    Art. 209. Os servidores policiais civis de classe mais elevada tem precedência hierárquica sobre os de classe inferior de mesma carreira, quando em exercício na mesma unidade ou prestarem serviço em equipe.

    § 1º. Havendo igualdade na classe, terá preferência:

    I - o mais antigo na série de classe, ou quando a antigüidade for a mesma, o que registrar mais tempo de serviço na carreira policial, e assim sucessivamente até o mais idoso.

    (...)

     

  • Esta confuso, mas no que entendi, estando os dois na mesma classe, aquele que estiver a mais temo naquela classe..

  • No caso de servidores ativos, havendo igualdade na classe e sendo igual a antiguidade, na sequência, terá preferência aquele:

    A questão está dizendo que são de igual antiguidade de tempo de polícia, mas provavelmente os dois já foram promovidos, e um deles foi promovido primeiro, por isso é o mais antigo na serie de classe.

    .

    Exemplo: João e Paulo entram juntos na PCPR (são de mesma antiguidade) como investigador 5ª classe, João foi promovido à 4ª classe e depois de um ano Paulo, então na 4ª classe, João, que é mais antigo na série de classe, tem preferência.

  • Acho que a confusão está aqui:

    Havendo igualdade na classe, terá a preferência:

    I - o mais antigo na série de classe,...

    A série de classe, deve ser uma categoria distinta ou vertente da classe.

    Só assim para poder considerar esse gabarito.

    Classe...

    Série de Classe...

    Antiguidade...

    Tempo de Serviço...

    Mais Idoso.

    Fé em Deus.

  • Discordo do gabarito da questão e acredito fortemente que deveria ser anulada. A letra do artigo diz:

    Art. 209. Os servidores policiais civis de classe mais elevada tem precedência hierárquica sobre os de classe inferior de

    mesma carreira, quando em exercício na mesma unidade ou prestarem serviço em equipe.

    § 1o. Havendo igualdade na classe, terá preferência:

    I - o mais antigo na série de classe, ou quando a antigüidade for a mesma, o que registrar mais tempo de serviço na

    carreira policial, e assim sucessivamente até o mais idoso, e

    II - o servidor policial civil do serviço ativo sobre o inativo."

    Ou seja, quando houver igualdade na classe, quem terá preferência será o mais antigo na série de classe, e, caso os dois tiverem a mesma antiguidade na série de classe, quem terá preferência é aquele que registrar mais tempo de serviço na carreira policial.

    Logo, creio eu que o gabarito correto deveria ser a letra E.

  • Ridículo

    se eu fosse o examinador teria vergonha dessa questão.

  • classe mais elevada;

    2º (Havendo igualdade na classe) o mais antigo na série de classe;

    3º (quando a antigüidade for a mesma) mais tempo de serviço na carreira policial;

    4º (quando o tempo for o mesma) mais idoso.


ID
948232
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir.

I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gás canalizado é serviço explorado pelos Estados, e não concorrentemente entre União e Estados.

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:
    I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. A cooperação entre o Estado, a União e os Municípios será definida em lei complementar e visará ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito estadual e municipal.


    R:D

  • Gabarito: Letra D

    Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir. 

    I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    ==================

    II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ==================

    III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    ==================

    IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Errada

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.

    Obs. Este não faz parte do artigo 12 que trata da competência comum.entre União, Estado e Municípios.

  • CEPR

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)


ID
948235
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplinado na Constituição do Estado do Paraná, a intervenção do Estado no Município, quando decretada pelo Governador, terá sua execução dependente de prévia apreciação e aprovação

Alternativas
Comentários
  • § 1º.A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas



  •                                 SEÇÃO III 
    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIO

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1o. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    § 1o. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo
    voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia
    apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas
    .

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS


    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consdecutivos, a dívida fundada;


    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;


    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    § 1º. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.


    R:A

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICIPIOS

    NÃO INTERVIRA, EXETO:

    -NÃO PAGAR DIVIDA POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS

    -NÃO PRESTACAO E CONTAS

    -NÃO HOUVER GASTO MINIMO NO ENSINO

    -TJ INTERVIR PARA ASSEGURAR OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, COBRAR EXECUÇÃO E LEI, ORDEM OU DECISAO JUDICIAL

    A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     


ID
948241
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indica, corretamente, o órgão do Poder Judiciário no Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, CE/PR. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


  • Obrigada, Guilherme Vargas 

     

  • ORGAOS DO PODER JUDICIARIO O ESTADO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    TRIBUNAIS DO JURI

    JUIZES DE DIREITO

    JUIZES SUBSTITUTOS

    JUIZADOS ESPECIAIS

    JUIZES DE PAZ

     

  • Foi extinto o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, passando seus membros a integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

  • Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Tribunais de Alçada;

    (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    III - os Tribunais do Júri;<<<<<<<<<<<<<<<<<

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


    R:D

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    Decore o 3, 2, 1.

    3 Juízes (JUÍZES DE DIREITO, JUÍZES SUBSTITUTOS e JUÍZES DE PAZ)

    2 Tribunais (TRIBUNAL DE JUSTIÇA e TRIBUNAIS DO JURI)

    1 Juizado (JUIZADOS ESPECIAIS)


ID
994822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a referência que não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual ou municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal, conforme o âmbito de representação

  •  Diz o art. 111 da Constituição Estadual: "São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual." Do dispositivo trazido, vê-se que o sindicato municipal não está dentre os legitimados à propositura de ação que visa o controle de constitucionalidade de lei municipal pela via direta.

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
    I o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
    II o ProcuradorGeral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    III o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;
    IV o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    V os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
    VI as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
    VII o Deputado Estadual.

  • R: D


    DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.


  • d = municipal não faz parte


ID
994825
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado do Paraná, legislação complementar e orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
    • a) É atribuição do Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Presidentes dos Tribunais de Justiça ou de Contas, o Procurador Geral do Estado e o Defensor Público Geral do Estado; ERRADO - Não se incluem o PGE e o DPGE

    Art. 61. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além das previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis:

    VIII - exercer as atribuições do art. 120, incisos II e III, daConstituição Estadual, quando a autoridade reclamada for oGovernador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes dos Tribunais de Justiça, de Alçada ou de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    Art. 120. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    •  b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, os secretários de Estado e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e do Tribunal do Júri, estes em relação aos crimes dolosos contra a vida; 

    • c) Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade; 

    Art. 89. Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    • d) o caso de ?agrante de crime ina?ançável, atribuível a Deputado Estadual, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa; AGORA É ERRADA - EC 33/2013 - excluiu o voto secreto!
    • Art. 57. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º. Desde, a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. (...)

    • § 3º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Redação dada pela Emenda Constitucional 33 de 21/10/2013)

    •  e) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, exceto os dolosos contra a vida, da competência do Tribunal do Júri, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Art. 108.

    § 2º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    § 3º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    (Incluído pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)



  • E) INCORRETA

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


ID
1116865
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao pagamento do FUNREJUS, assinale a proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao pagamento do FUNREJUS, assinale a proposição incorreta.

    •  a) Estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos relativos aos registros das cédulas de crédito rural, os contratos de penhor rural e demais títulos representativos de produtos rurais; LEI ESTADUAL 12.216/98 – DECRETO JUDICIARIO 153.


    Todas as demais abaixo encontram-se CORRETAS:

    • b) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos cartoriais relativos a imóveis urbanos, com área construída de até 70 m2 (setenta metros quadrados), destinados à moradia própria, ou à constituição de bens de família.
    •  c) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos comprovadamente isentos de ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter vivos” de bens imóveis, por ato oneroso) ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos).
    •  d) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os registros, ainda não formalizados, das escrituras públicas e dos compromissos de compra e venda lavrados anteriormente à regulamentação da Lei n.º 12.216/98, pelo Decreto Judiciário n.º 153/99.

  • Lei 12.216/1998

    Art. 3°

    b) não estão sujeitos ao pagamento:

    1. os atos relativos aos registros das cédulas de crédito rural, os contratos de penhor rural e demais títulos representativos de produtos rurais;


ID
1116910
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o poder disciplinar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa D consiste nas sanções previstas, as quais deveriam ser: advertência e multa.

  • Na letra A, não seria o poder disciplinar que apura e pune condutas tipificadas como ilicitas?

  • A b) não está também errada, por dizer que é possível delegação permanente?

  • A delegação, segundo a doutrina tradicional é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado. 

    Direito Administrativo Descomplicado - pag. 222, 2011 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Em relação a letra a: A aplicação das penalidades aos servidores está amparada no poder disciplinar,mas é consequência das relações de subordinação existentes no âmbito da Administração,isto é,consequência do poder hierárquico(que deu origem ao poder disciplinar).Maria Sylvia di Pietro

  • Alguém pode me ajudar? Na letra B não estaria errado dizer que poderá haver a delegação de competência específica para tal finalidade, em caráter permanente? Pelo que sei é somente em caráter temporário...

  • Letra B - CORRETA. Lei 8112. 
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.  
  • Isso é questão de legislação Institucional...

  • Brincadeira a A não estar errada... todos sabemos que o Poder Hierárquico é pai do Poder Disciplinar mas dizer que é tendente a apurar condutas... é brabeira...

  • Disciplinar decorre do hierárquico, certinho

  • Guile F,


    A questão A está correta mesmo, mas a assertiva pede a alternativa INCORRETA.


    Letra D.

  • Poderá haver delegação em caráter PERMANENTE?

  • Não é por nada não, gente, mas essas bancas pequenas tão foda. Cês desculpem o linguajar, mas parece q elas querem aparecer, como se quisessem transparecer uma  imagem de "banca inovadora". E, no final, quem sofre é quem estuda sério. Tenho q sair logo dessa vida de estudo...

  • A "A" tá errada, nem sempre o poder disciplinar decorrerá do poder hierárquico. Basta pensar no caso em que são aplicadas sanções a um particular que firmou contrato com a Administração Pública: nesse caso, haverá regular exercício do poder disciplinar, eis que há, entre os contratantes, um vínculo jurídico específico de sujeita o particular ao poder punitivo do Estado (no caso, advindo do próprio contrato), mas não há quaisquer resquícios de poder hierárquico (Vide MA/VP, Direito Administrativo Esquematizado. 2015. p. 251-252).

  • Delegação permanente não seria como se fosse uma renúncia da competência? Questão mal feita...

  • Letra D, porque três anos de prescrição é muito tempo para algo que não é grave.

  • não pode haver delegação de competência específica

  • São indelegáveis, segundo a Lei 9.784/99, I. a edição de atos de caráter normativo; II. a decisão de recursos administrativos; e III. as matérias de competência exclusiva (não específica) do órgão ou autoridade.

  • Como há muitos doutrinadores...indiquem para comentários,

  • Achei que a letra B estivesse errada por falar em delegação em caráter permanente. No entanto, vendo os comentários, como bem mostrou nossa colega Volya, a alternativa está correta, conforme se verifica no artigo 143, §3º, da Lei 8.112/90:

    " A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    [...]

      § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."

  • D errada

    Art. 208. LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003

    Prescreverá o direito de punir:

    I- em dois (2) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão; e

  • Se o concurso e para o Tribunal de Justiça do ESTADO do Paraná, o que a Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais) tem a ver com essa questão??? 

  • Leandra Cristina, o IBFC já me respondeu por email uma vez que eles cobram a 8.112/90 caso a lei estadual for omissa, mesmo isso não constando no edital...

     

  • O poder disciplinar não só é exercido com relação aos subordinados, também, em relação àqueles que mantém um vínculo especial com a administração. Por exemplo, no caso de um aluno de escola pública, quando comete alguma atitude proibida, por qual deve ser punido. A letra incorreta, de fato, é a opção "E", que diz respeito ao prazo prescricional. O correto é 5 anos, e não 3anos. Seria 3 anos caso a administração tivesse iniciado o processo, mas, por "desleixo", não tivesse dado continuidade.

  • Essa questão não tem nada a ver com poderes


ID
1156966
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);

    b) Errada - Art. 96 da Constituição do Estado do Paraná (lei de iniciativa do Tribunal de Justiça);

    c) Correta - Art. 101, I, b  da Constituição do Estado do Paraná; e

    d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.


  • São Órgãos do Poder Judiciário

    Tribunal de Justiça;

    Tribunais do Juri;

    Juizes de Direito;

    Juizes Substitutos;

    Juizos Especiais;

    Juizes de Paz.

  • a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO. 
    b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios: 
    c) CORRETO
    d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.

  • a) errada 

    corrreta: 

    Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Tribunais de Alçada; 
    (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


ID
1413214
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No estado do Paraná, o fomento e o incentivo à cultura foram amparados pela Lei 17.043 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros em projetos culturais desde que estejam de acordo com as diretrizes abaixo, EXCETO:

Alternativas

ID
1413217
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observe os itens que complementam a frase a seguir.

Para ter acesso aos benefícios do PROFICE, o proponente de um projeto cultural deve
________________.

I. ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 2 (dois) anos.

II. ser pessoa física estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há no Mínimo 2 (dois) anos.

III. integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná.

É(São) complemento(s) correto(s) da frase inicial o(s) item(ns):

Alternativas

ID
1429978
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Paraná, a polícia militar do Estado é comandada por oficial da ativa do último posto e subordina-se ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 (Constituição do Estado do Paraná)

  • Dá-lhe tropa de elite! rs

     

  • Art. 49. A Polícia Militar, comandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se

    ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades

  • Art. 49. A Polícia Militar, co mandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.

  • É só lembrar do Beto Richa soltando os cavalos pra cima dos professores....rs

  • Art. 49. A Polícia Militar, comandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.

    R: D


ID
1429996
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as áreas de atuação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná (SEJU), em conformidade com seu Plano Diretor 2011/2014, considere as alternativas a seguir.

I. Ciência e Tecnologia.
II. Educação.
III. Saúde.
IV. Combate à discriminação de sexo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    3.7 AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SEJU

    1. Tratamento Penal
    2. Educação
    3. Formação e Qualificação Profissional
    4. Saúde
    5. Esporte, Lazer e Cultura
    6. Meio Ambiente
    7. Sustentabilidade
    8. Ciência e Tecnologia
    9. Habitação
    10. Agricultura Familiar
    11. Agroatividades
    12. Floresta

     

    Fonte: Plano Diretor do Sistema Penal do Estado do Paraná 2011-2014. p.22

    http://www.justica.pr.gov.br/arquivos/File/sigepsemiaberto/PlanoDiretorSistemaPenal_PR_.pdf


ID
1430005
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme definido no Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, quanto ao regime disciplinar, é correto afirmar que o confinamento do preso é

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 - Não haverá confinamento ou qualquer medida que
    contrarie o objetivo da promoção da saúde física e mental, de ressocialização e da
    capacidade produtiva, ou que atente à dignidade pessoal do preso ou do
    internado.


ID
1430011
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A alegação, pelo preso, de doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigações considera-se falta

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - São faltas disciplinares leves:

    I.ocultar fato ou coisa relacionada com a falta de outrem, para dificultar averiguações;
    II.utilizar material, ferramenta ou utensílio do estabelecimento em proveito próprio, sem a autorização competente;
    III.portar objeto de valor, além do regulamente permitido;
    IV.transitar pelo estabelecimento ou por suas dependências em desobediência às normas estabelecidas;
    V.desobedecer às prescrições médicas, recusando o tratamento necessário ou utilizando medicamentos não prescritos ou autorizados pelo órgão médico competente;
    VI.enviar correspondências sem autorização do Diretor do estabelecimento;
    VII.efetuar ligações telefônicas sem autorização;
    VIII.utilizar-se de local impróprio para satisfação de necessidades fisiológicas;
    IX.utilizar-se de objeto pertencente a outro preso sem o devido consentimento;
    X.proceder grosseira ou imoralmente em relação a outro interno;
    XI.simular doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigação;
    XII.cometer desatenção propositada durante estudos ou aula de serviço.

  • O artigo 118 é de qual Lei?

  • É legislação local. No caso, é o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná (Decreto Estadual 1276/95). E na verdade, é o art, 61, IX.

  • a simples alegação é leve...num faria sentido uma falta grave ou até mesmo média só por uma alegação , mesmo que seja falsa, mesmo que para cometer uma falta grave...agora, se ele alegar uma coisa e por isso cometer a falta, concretizar o plano dele, aí sim...mas a simples alegação é leve...

  • Já no Decreto nº 16.114 de 20 de julho de 2015 (Define as faltas disciplinares e institui o Manual de Procedimentos para apuração destas quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense).

    CAPÍTULO II - Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

    Art. 5º Considera-se falta disciplinar de natureza media:

    IV - simular doença para eximir-se de dever legal ou regulamentar;

    É mano, tem que estudar pra caralho mesmo. rsrs 

     

  • Segundo o art 49 da LEP . A legislação local especificará as faltas leves e médias,  bem assim as respectivas sanções.

  • DAS FALTAS DISCIPLINARES

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Vai depender da legislação local, eu heein !

  • no Ceará é falta média

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves.

    Só em ter lido o artigo já eliminaria 2 itens.

  • letra. B

    faltas leves e médias, legislação local.

  • LEVES -> CADA ESTADO TEM A SUA

    MEDIAS -> CADA ESTADO TEM A SUA

    GRAVES -> LEP


    PORTANTO, LOCAL ( PARANÁ ).

  • Em alguns estados é falta MÉDIA


ID
1453258
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 155, III, da Constituição de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No Estado do Paraná, o IPVA é regido pela Lei n. 14.260, de 23 de dezembro de 2003. Sobre o IPVA, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) alíquotas mínimas fixadas pelo Senado;

    b) IPVA incide sobre veiculos automotores: carro, moto, caminhão;

    c) O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do TIPO e UTILIZAÇÃO; 

    d) A regra para carros novos ocorre o fato gerador na data da aquisição do veiculo pelo consumidor final oi quando de sua incorporação ao ativo financeiro da empresa;

    e) O lançamento em regra é de ofício. Porém, qnd o automovel for novo e o fisco não ter conhecimento do fato, o lançamento será na modalidade homologação.

  • Correto Letra D

    Vamos iniciar a análise da questão com a informação de que o fato gerador do IPVA para automóveis usados é sempre 01 de janeiro de cada ano. Mas professor em todos os Estados-membros é assim? Pois não há uma lei complementar nacional de normas gerais determinando essa regra para o aspecto temporal do IPVA. Exatamente, o IPVA surgiu em nosso ordenamento jurídico em 1985, quase 20 anos a edição do Código Tributário Municipal, e não há nenhum dispositivo sobre o IPVA nesse Código e em nenhuma lei complementar de normas gerais, entretanto isso não impediu os Estados-membros de exercer a competência legislativa concorrente de forma plena ao instituir esse imposto no âmbito de seus territórios. E mesmo sem essa lei complementar de normas gerais vários aspectos do IPVA é normatizado de forma idêntica pelos Estados-membros e um desses pontos é o momento do de ocorrência do seu fato gerador para carros usados.

    Se você possuiu um carro usado, todo ano no dia 1º de janeiro irá incidir o IPVA e nascerá com isso a obrigação tributária de pagar esse imposto para os cofres públicos. Os elementos essenciais formadores dessa relação jurídico-tributária devem ser determinados e especificados nessa data em que ocorre o fato gerador, 1º de janeiro, inclusive qual alíquota a ser utilizada no cálculo.


    Professor Rafael Vilches.
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 9º, INCS. I E III, DA LEI ESTADUAL Nº 8.115/85, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 10.869/96. COBRANÇA DE IPVA DE EMBARCAÇÕES E AERONAVES. IMPOSSIBILIDADE, VISTO NÃO SE ENQUADRAREM NO CONCEITO DE "VEÍCULOS AUTOMOTORES", PARA FINS DE COBRANÇA DO REFERIDO IMPOSTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70010812055, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 13/02/2006)

    (TJ-RS - ADI: 70010812055 RS , Relator: Alfredo Guilherme Englert, Data de Julgamento: 13/02/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/03/2006)


    MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. AERONAVES. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA POR ANALOGIA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. LIMINAR A SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA DEFINITIVA CONCESSÃO DA ORDEM. Na interpretação da lei tributária não se pode utilizar a analogia para cobrança de tributo sobre fato ou bem cuja previsão não seja expressa na lei. Assim sendo, o IPVA não incide sobre a propriedade ou posse de aeronaves, eis porque deve ser anulado o lançamento com relação a fato gerador calcado nessa situação.

    (TJ-PR - MS: 1063683 PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) - 0106368-3, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 28/06/2001, II Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 13/08/2001 DJ: 5940)

  • Art. 155 §6º inc. II CF – Poderá ter alíquotas diferenciadas (IPVA) em função do tipo e utilização. 


  • GAB.: D

     

    CRFB/88

    Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

     

     

    O campo de incidência do IPVA não inclui embarcações e aeronaves (Recursos Extraordinários 134.509/AM e 255.111/SP, STF).

  • lançamento de ofício: o ente administrativo verifica se há a ocorrência do fato gerador, identifica o contribuinte, calcula o tributo e lança. Exemplo: IPTU, IPVA. 

     

    lançamento por homologação: o contribuinte verifica a existência do FG, calcula o tributo e paga. O ente administrativo confere e faz o lançamento. Exemplos: ICMS, ITCMD, IPI, IR, PIS, CONFINS.

     

    CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    lançamento por declaração: a partir de informações prestadas pelo contribuinte sobre a ocorrência do fato gerador, o ente administrativo realiza o lançamento. Exemplos: II, ITBI, ITCMD. 

     

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    OBS: No ITCMD o lançamento é por declaração ou homologação. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A princípio, a questão é específica sobre a lei de IPVA do Paraná. Então para responder certo, não adianta citar jurisprudência: se a lei disser que incide il a sobre aeronave, mesmo sabendo que não incide , por entendimento jurisprudencial, para a lei tem incidência e pril. Essa questão é de legislação tributária estadual, logo não adianta tentar resolver como uma questão típica de direito tributário.
  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADO. O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    b) ERRADO. Lembre-se que os estados tributam por meio do IPVA os veículos aéreos aquáticos e aéreos. Mesmo que pensássemos na jurisprudência do STF, a questão está errada, visto que não incidiria nas duas hipóteses.

    c) CORRETO. Conforme previsão constitucional.

    d) ERRADO. Essa alternativa precisa de conhecimentos específicos da legislação local. Como não havia dúvidas em relação à alternativa (C), mantive essa questão na aula.

    e) ERRADO. Em regra, o lançamento do IPVA é de Ofício.

    Resposta: C

  • O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função da MARCA? Vixiiii !


ID
1453273
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCMD (CF/88, art. 155, I). No Estado do Paraná, o ITCMD é regido pela Lei n. 8.927/1988. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b


    C:

    " Por meio da Resolução 09/1992, ficou autorizada a progressividade das alíquotas sobre a transmissão causa mortis, com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber. A constitucionalidade da previsão era bastante duvidosa, pois ela parecia contrariar a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a progressividade de impostos reais dependeria de expressa autorização constitucional. Não obstante, depois de longas discussões sobre a matéria, em 2013 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar lei do Estado do Rio Grande do Sul adotando a técnica autorizada pelo Senado, entendeu que "essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva" (n.0 562.045/RS). "

    Fonte: Ricardo Alexandre, DTE, p.574, 2013.

  • STJ decide acerca do termo inicial da decadência para lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

      

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INVENTÁRIO. SÚMULA Nº 114/STF. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. 

    1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial no qual se discute o termo inicial da decadência para lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. 

    2. Tendo as instâncias ordinárias consignado que não houve pagamento antecipado do imposto, aplica-se à decadência o art. 173, I, do CTN, de modo que seu termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tal como pacificado pela Primeira Seção no regime dos recursos repetitivos (RESP 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009). 

    3. Na sistemática de apuração do ITCMD, há que observar, inicialmente, o disposto no art. 35, parágrafo único, do CTN, segundo o qual, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários. 

    4. Embora a herança seja transmitida, desde logo, com a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil), a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários, para que sejam apurados os "tantos fatos geradores distintos" a que alude o citado parágrafo único do art. 35, sendo essa a lógica que inspirou a edição das Súmulas nºs 112, 113 e 114 do STF. 

    5. O regime do ITCMD revela, portanto, que apenas com a prolação da sentença de homologação da partilha é possível identificar perfeitamente os aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese normativa, tornando possível a realização do lançamento (CF. RESP 752.808/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 4.6.2007; AGRG no RESP 1257451/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.9.2011). 

    6. No caso dos autos, o Inventário somente teve início no decorrer do ano de 2009, não se tendo notícia da homologação da partilha. Como até este momento o ITCMD não se torna exigível, conclui-se que a decadência não se consumou. Esse entendimento foi confirmado recentemente pela Segunda Turma do STJ: AGRG no RESP 1.274.227/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13/4/2012. 

    7. Agravo Regimental não provido. (STJ; AgRg-Ag-REsp 79.112; Proc. 2011/0195785-1; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/08/2012; DJE 23/08/2012)


  • D errada.

    Lei Estadual PR 8927/88:

    Art. 14. Nas doações com reserva do usufruto ou na sua instituição gratuita a favor de terceiro, o valor dos direitos reais do usufruto, uso ou habitação, vitalício o temporários, será igual à metade do valor do total do bem, correspondendo o valor restante à sua propriedade separada daqueles direitos. 


  • Rafael ! gostei da maneira que você formatou o julgado!! facilitou a leitura

  • Gente, me corrijam se eu estiver errada, mas o histórico da progressividade é mais ou menos assim :

    - IR, por ser imposto pessoal, sempre foi permitida a sua progressividade, tendo em vista a capacidade contributiva do art. 145 p. primeiro

    - IPTU extrafiscal também não havia discussão , apesar de ser imposto real, exatamente por conta da sua função não arrecadatória -

     _ IPTU fiscal .grande discussão, por se trtar de imposto real e se a capcacidade contributiva se aplicaria também a estes. Por meio de emenda foi inserido na CF. Ao fim, stf falou que a capacidade seria tanto para impostos pessoais quanto para reais.156 .p.1I

    _ ITCMD _ tendo em vista a decisão do IPTU , entendeu-se que poderia ter aliquotas progressivas, mesmo sendo real

    - ITBI - ainda não há decisão

  • Realmente esses tribunais poderiam aprender a magia dos paragrafos.


    Concordo com Giovanni.

  • LETRA E

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO PAGAMENTO DE TRIBUTO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. ITCMD. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. ARTS. 1.031, § 2º, E 1.034 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

    I. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões postas ao seu crivo, necessárias à solução da controvérsia.

    II. Não se admite, no curso do arrolamento sumário, discussão relativa à correção de valores recolhidos a título de imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD, ou concernente à exigência de apresentação de documentos pelo Fisco,nos termos do art. 1.034 c/c art. 1.031, § 2º, do CPC. Precedentes do STJ.

    III. Na forma da jurisprudência do STJ, "descabe, no procedimento de arrolamento sumário, discussão a respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Somente após o trânsito em julgado da sentença homologatória é que a Fazenda verificará a correção dos montantes recolhidos, como condição para a expedição e a entrega do formal de partilha e dos alvarás (art. 1.031, § 2º, do CPC). Entendimento reiterado no julgamento do REsp 1150356/SP, sob a sistemática do art. 543-C do CPC" (STJ, EDcl no REsp 1.252.995/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2011).

    IV. Descabe interpor Recurso Especial por ofensa a direito local, ainda que indireta, conforme a Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.

    V. Recurso Especial improvido.

    (STJ, REsp 1373317/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014)

  • Vale lembra que a letra C - PROGRESSIVIDADE - tem abrigo na resolução do senado federal 9/92  (CF 155 IV)

     

    RESOLUÇÃO Nº 9 - DE 5 DE MAIO DE 1992.

    Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação , de que trata a línea "a", inciso I, e § 1º, inciso IV do artigo 155 da Constituição Federal

    Faço saber que o senado Federal aprovou, nos termos do inciso IV, do § 1º, do artigo 155 da Constituição, e eu, Mauro Benevides, presidente , promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1º A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.

    Art. 2º As alíquotas dos Impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

    Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

  • Gente, pelo que estou percebendo os estados regulam o ITCMD de forma uniforme.. ou seja, quem estuda por uma lei estadual consegue se safar tranquilamente.


ID
1453387
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as exigências constitucionais para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos sofreram diversas alterações. Podemos afirmar que desde a Emenda Constitucional 20/1998 até os dias de hoje, considerando também o contido nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 29 de março de 2012, os requisitos para a concessão de aposentadoria para os servidores públicos titulares de cargo efetivo foram alterados substancialmente, sendo acrescentados requisitos não previstos na Constituição de 1988, em sua redação originária.

Com base no enunciado, para que a aposentadoria de um servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Paraná possa ser concedida, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 da CRFB.

  • A letra A está certa

  • INTEGRAL:
    HOMEM - 60 anos / 35 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 55 anos / 30 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo

     

    VOLUNTÁRIA (PROPORCIONAL):
    HOMEM - 65 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 60 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo

  • CEP - art35.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei 13426 de 07/01/2002)

    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

  • Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


ID
1453402
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Submetem-se ao regime próprio de previdência social instituído pela Lei Estadual 12.398/98 (Paranaprevidência) os seguintes agentes públicos do Estado do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI 
    DOS INSCRITOS NO PARANAPREVIDÊNCIA

    SEÇÃO I 
    DA CARACTERIZAÇÃO

    Art. 34. Serão obrigatoriamente inscritos no PARANÁPREVIDÊNCIA os servidores públicos estaduais ativos, com vínculo funcional permanente de todos os Poderes, inclusive os membros do Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e as Instituições de Ensino Superior, bem como das respectivas administrações públicas, direta, autárquica e fundacional, os servidores inativos e os militares estaduais da ativa, na reserva remunerada e os reformados.
    (Redação dada pela Lei 12556 de 25/05/1999)

     

    § 1º. Enquadram-se no conjunto de servidores públicos, abrangidos pelo caput deste artigo, aqueles que se encontrem à disposição, cedidos ou em disponibilidade e os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
    (Redação dada pela Lei 12556 de 25/05/1999)
    (vide ADIN 2791-3)

    § 2º. Estarão igualmente sujeitos à inscrição obrigatória os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores públicos e aos militares referidos no caput e § 1º. deste artigo.

    § 3º. Celebrados os convênios previstos no Art. 73 e 75, os agentes públicos neles referidos, seus dependentes e pensionistas terão de inscrever-se, obrigatoriamente, na PARANAPREVIDÊNCIA.

    § 4º. Os agentes públicos estaduais não enquadrados nas categorias referidas no caput e nos §§ 1º. e 3º. deste artigo, inclusive os regidos pela legislação do trabalho, não poderão inscrever-se na PARANAPREVIDÊNCIA.


ID
1453414
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários

  •   Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 1

  • Sobre letra "d, e":

    Art. 15.A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, dos magistrados, dos membros do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos militares da ativa, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, será de 11% (onze por cento) a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, da graduação ou do posto, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, fixados em Lei.

    § 3ºA contribuição de que trata este artigo incide sobre a gratificação natalina.

  • pelo que entendi é:

    A) lei 9717/98  -  art. 1  III .  fala que ou utiliza o pagamento para  os benefícios previdenciários ou despesas ADMINISTRATIVAS, e não de saúde.
    B)  Certa  -  CF/88  art.40 caput C) Cf/88  -  art. 40 parágrafo 15.  iniciativa do poder executivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública ..., 
    D)11% (eu vi na lei 8212, mas tem na 10.887/04), não 8,8%
    E) súmula n° 688 STF    julgados STF e STJ      todos falando que é legítimo o desconto do 13°, terço de férias, outras gratificações (entre elas a natalina).
  • Gab: B

    Dica: Sempre que for resolver questões, pare e pense... qual dessas assertivas eu realmente estudei e faz mais sentido?

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    FONTE: CF 1988


ID
1596172
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observadas as demais disposições legais, a aposentadoria voluntária do servidor público estadual por tempo de contribuição terá de observar o cumprimento de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

  • Art 35, III. (Const Est. PR) 

  • Const. Est. PR Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter   contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e ci nco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    Resposta C

  • Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e ci nco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições...


ID
1596196
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos dependentes dos segurados da Paranaprevidência, considere as afirmativas a seguir.

I. O convivente na constância da união estável.

II. O cônjuge, separado judicialmente.

III. Os filhos inválidos, casados, desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício.

IV. Os filhos menores de vinte e um anos e não emancipados.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1660654
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando local de reunião de público como, por exemplo, um refeitório, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta que vem ao encontro das normas de segurança do Corpo de Bombeiros: 

Alternativas
Comentários
  • Num refeitório com capacidade acima de 300 pessoas, serão obrigatórias, no mínimo, duas saídas de emergência com 10 metros entre elas, atendendo sempre as distâncias máximas a serem percorridas


ID
1660657
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta que está de acordo com normas de segurança do Corpo de Bombeiros, no que diz respeito ao dimensionamento das saídas de emergência.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9077

    4.4.3.3

    As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,10 m.


ID
1779727
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A UNIOESTE é constituída por campi que se organizam por áreas de conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. Compõe a estrutura da Universidade os campi de

Alternativas

ID
1779730
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos, compondo a mesma chapa, através de consulta a comunidade acadêmica, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Até que enfim começou a estudar RL! kkkkkk Forte abraço

ID
1779733
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Superior da Unioeste tem, como órgão máximo normativo e deliberativo,

Alternativas

ID
1787464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    A Secretaria da Educação do Estado do Paraná planeja contratar uma obra de grande porte para a construção de três novos colégios estaduais. Tal obra não integra o Programa de Aceleração do Crescimento, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da referida secretaria pretende que ela seja executada indiretamente, razão por que indagou ao órgão de controle se é possível executá-la no regime de empreitada.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/2007, a obra

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.


  • Lei 15.608/07

     

    Art. 4º. Para os fins desta lei, considera-se:

     

    XIV – Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    XV – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

     

    a) empreitada por preço global – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) empreitada integral – contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    d) tarefa – quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;


ID
1787542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da ordem econômica e financeira e da Constituição do Estado do Paraná, assinale a opção correta conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B).

    “(...) a lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004.” (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 29-3-2011.)

    Como o enunciado da questão fala em "lei estadual", é Importante lembrar que lei distrital tem a mesma competência de "lei estadual", senão, vejamos o que diz o § 1º do art. 32 da CF/88:

    "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

  • A) ERRADA. Art. 183, CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." (RE 218.324-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) ERRADA. "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da CB. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)

    E) ERRADA. Art. 184, CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     


ID
1816456
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A UNIOESTE é constituída por campi que se organizam por áreas de conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. Compõe a estrutura da Universidade os campi de

Alternativas

ID
1816459
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos, compondo a mesma chapa, através de consulta a comunidade acadêmica, para mandato de

Alternativas

ID
1816462
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Superior da Unioeste tem, como órgão máximo normativo e deliberativo,

Alternativas

ID
1849138
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A UNIOESTE é constituída por campi que se organizam por áreas de conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. Compõe a estrutura da Universidade os campi de

Alternativas
Comentários
  • Art.9º A UNIOESTE é constituída por campi e organiza-se por áreas do conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. § 1º Compõem a estrutura da universidade os campi de:

    I - Cascavel;

    II - Foz do Iguaçu;

    III - Francisco Beltrão;

    IV - Marechal Cândido Rondon;

    V - Toledo. 


ID
1849141
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos, compondo a mesma chapa, através de consulta a comunidade acadêmica, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • § 1º O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos, compondo a mesma chapa, através de consulta à comunidade acadêmica, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, observada a legislação em vigor. § 2º No caso de vacância do cargo de Reitor, o Vice-Reitor assume o cargo. 


ID
1849144
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Superior da Unioeste tem, como órgão máximo normativo e deliberativo,

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DO CAMPO FUNCIONAL DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA UNIOESTE

    CAPÍTULO I

    DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

    Seção I

    Do Conselho Universitário

    Art. 14. O Conselho Universitário  COU, órgão máximo normativo e deliberativo da UNIOESTE, é constituído:

    I - pelo Reitor, como Presidente;

    II – pelo Vice-Reitor;

    III – pelos diretores-gerais dos campi;

    .......


ID
1854922
Banca
CISCOPAR
Órgão
CISCOPAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Artigo 5º da Legislação define algumas finalidades da CISCOPAR. Dentre várias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1854925
Banca
CISCOPAR
Órgão
CISCOPAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual o significado da Sigla CISCOPAR?

Alternativas
Comentários
  • gabarito C consorcio intermunicipal de saúde costa oeste do paraná


ID
1854928
Banca
CISCOPAR
Órgão
CISCOPAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Artigo 5º da Legislação, para o cumprimento de suas finalidades a CISCOPAR poderá, EXCETO:

Alternativas

ID
1855252
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual lei criou a Junta Comercial do Paraná? 

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL Nº 32, DE 02.07.1892: Cria a Junta Comercial do Paraná


ID
1905493
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime imposto aos integrantes das carreiras policiais civis, considere as afirmativas a seguir:

I. O servidor policial civil poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade policial.

II. Ressalvado quando se tratar de cargo em comissão, de serviço relevante ou de segurança, a critério do Conselho da Policial Civil, e mediante observação da legislação, nenhum servidor policial civil pode desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence.

III. As autoridades policiais, seus agentes e auxiliares ficam obrigados a residir na microrregião do Estado, sede da unidade policial em que prestam serviço ou onde lhes tenha sido permitido residir.

IV. É vedado ao servidor policial civil trabalhar sob as ordens do cônjuge ou de parente até segundo grau, mesmo quando não houver na localidade outra unidade policial

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei Complementar n. 14 de 1982 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná, as afirmativas que se seguem estão:

    I - Correta conforme artigo 275, § 1º

    II - Correta conforme artigo 279

    III - Falsa, observar artigo 284

    IV - Correta conforme artigo 211, inciso VIII

    Gabarito: Letra D

  • o ARTIGO 287 veda mas traz uma exceção, mesmo que o 211 não permita. Portanto a alternativa IV está incorreta e não a III como citou a colega Ana Rubia


    Art. 287. É vedado ao servidor policial civil, trabalhar sob as ordens do cônjuge ou parente até o segundo grau, salvo quando não houver na localidade outra unidade policial.

  • o ARTIGO 287 veda mas traz uma exceção, mesmo que o 211 não permita. Portanto a alternativa IV está incorreta e não a III como citou a colega Ana Rubia


    Art. 287. É vedado ao servidor policial civil, trabalhar sob as ordens do cônjuge ou parente até o segundo grau, salvo quando não houver na localidade outra unidade policial.

  • GABARITO - D


    CORRETA Artigo 275, § 1º

    I. O servidor policial civil poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade policial.


    CORRETA Artigo 279

    II. Ressalvado quando se tratar de cargo em comissão, de serviço relevante ou de segurança, a critério do Conselho da Policial Civil, e mediante observação da legislação, nenhum servidor policial civil pode desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence.


    CORRETA Artigo 284

    III. As autoridades policiais, seus agentes e auxiliares ficam obrigados a residir na microrregião do Estado, sede da unidade policial em que prestam serviço ou onde lhes tenha sido permitido residir.


    ERRADA Artigo 287

    IV. É vedado ao servidor policial civil trabalhar sob as ordens do cônjuge ou de parente até segundo grau, mesmo quando não (salvo quando não) houver na localidade outra unidade policial


ID
1905550
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as incumbências da Polícia Civil do Estado do Paraná, em todo território estadual, na forma estabelecida pela legislação em vigor, considere as afirmativas a seguir:

I. O exercício da Polícia de Segurança;

II. O exercício da Polícia Administrativa;

III. O exercício da Polícia Judiciária;

IV. O exercício de Polícia Legislativa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 2 do estatuto.

  • São imcumbências da Polícia Civil, em todo o território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos antissociais, na forma estabelecida pela legislação em vigor.

  • GAB D

  • São imcumbências da Polícia Civil, em todo o território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos antissociais, na forma estabelecida pela legislação em vigor.

    Cabe diferenciar polícia admnistrativa de polícia judiciária. A primeira atua na prevenção de crimes e a segunda na repressão. Assim, a polícia admnistrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

  • Liguei administrativa à PM e me ferrei


ID
1905553
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho da Polícia Civil é órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis.

A este Conselho compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - Ao Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná compete:
    I - deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo delegado geral de Polícia Civil;
    II - zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil do Estado do Paraná;
    III - aprovar regimentos internos das unidades policiais civis e outros atos normativos que definam a atuação da Instituição;
    IV - propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e a eficiência da organização policial civil;
    V - pronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a funções, princípios e condutas funcionais ou particulares do policial civil que resultem em reflexos à Instituição;
    VI - examinar e avaliar as propostas das unidades administrativas da Polícia Civil do Estado do Paraná, em função dos planos e programas de trabalhos previstos para cada exercício financeiro;
    VII - analisar e avaliar programas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos;
    VIII – determinar, com exclusividade, a instauração de processos administrativos, disciplinares contra servidores policiais civis;
    IX - proceder ao julgamento, como instância originária, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis;
    X - deliberar sobre a remoção de delegados de polícia, no interesse do serviço policial, observadas as disposições desta lei;
    XI - deliberar sobre proposta de criação e extinção de cargos e de unidades administrativas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná;
    XII - deliberar sobre a promoção por merecimento do policial, por ato de bravura e post mortem e para proposição de comendas previstas em lei, conforme dispuser o regulamento;
    XIII - deliberar, conclusivamente, sobre a indenização, promoção ou pensão especial decorrente de enfermidade ou morte em virtude de serviço ou do exercício da função;
    XIV – compor, mediante sorteio, as Câmaras Disciplinares;
    XV - exercer outras atribuições previstas em lei.”

  • GAB A

  • B

    O comentário do colega Israel está desatualizado, conforme legislação mais atual

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=7724

  • Ao Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná compete:
    I - deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
    II - zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil do Estado do Paraná;
    III - aprovar regimentos internos das unidades policiais civis e outros atos normativos que definam a atuação da Instituição; 
    IV - propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e a eficiência da organização policial civil;
    V - pronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a funções, princípios e condutas funcionais ou particulares do policial civil que resultem em reflexos à Instituição;
    VI - examinar e avaliar as propostas das unidades administrativas da Polícia Civil do Estado do Paraná, em função dos planos e programas de trabalhos previstos para cada exercício financeiro;
    VII - analisar e avaliar programas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos;
    VIII - proceder ao julgamento, como instância originária, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis;
    IX - deliberar sobre a remoção de delegados de polícia, no interesse do serviço policial, observadas as disposições desta lei;
    X - deliberar sobre proposta de criação e extinção de cargos e de unidades administrativas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná;
    XI - deliberar sobre a promoção por merecimento do policial, por ato de bravura e post mortem e para proposição de comendas previstas em lei, conforme dispuser o regulamento;
    XII - deliberar, conclusivamente, sobre a indenização, promoção ou pensão especial decorrente de enfermidade ou morte em virtude de serviço ou do exercício da função;
    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.

  •  a) aprovar regimentos internos das unidades policiais civis e outros atos normativos que definam a atuação da Instituição. CORRETO Art. 6, Parágrafo Único, inciso III.

     

     b) determinar, com exclusividade, a instauração de processos administrativos, disciplinares contra servidores policiais civis. Tinha, mas foi revogado em 2003.

     

     c) compor, mediante sorteio, as Câmaras Disciplinares, observado também o critério de antiguidade. Tinha, mas foi revogado em 2003.

     

     d) deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelos delegados da Polícia Civil no exercício de suas funções. Errado, vide Art. 6º, P. Único, inciso I: I - deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;

     

     e) proceder ao julgamento, como instância final, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis. Errado, vide Art. 6º, P. Único, inciso VIII:  proceder ao julgamento, como instância originária, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis


ID
1905556
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial civil, considere as recompensas a seguir:

I. O diploma de Honra ao Mérito.

II. A dispensa do serviço.

III. A medalha do Mérito Policial.

IV. A medalha do Serviço Policial.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são recompensas:

    - o elogio;

    - a dispensa do serviço;

    - a medalha do Mérito Policial;

    - a medalha do Serviço Policial.

     

  • - o elogio;

    - a dispensa do serviço;

    - a medalha do Mérito Policial;

    - a medalha do Serviço Policial.

  • GAB E

     

    Art. 114, Estatuto PC-PR

  • DICA:

    É UM ELOGIO DISPENSAR a MEDALHA de MÉRITO e de SERVIÇO POLICIAL

  • Além de outras previstas em leis ou regulamentos especiais, são recompensas:

    - o elogio

    - a dispensa do serviço

    - a medalha do Mérito Policial

    - a medalha do Serviço Policial

  • Letra E.

    LC14/82

    Art. 114. Além de outras previstas em leis ou regulamentos especiais, são recompensas:

    I - o elogio;

    II - a dispensa do serviço;

    III - a medalha do Mérito Policial; e

    IV - a medalha do Serviço Policial.

    Dica: É um ELOGIO DISPENSAR no SERVIÇOMEDALHA de MÉRITO e a de SERVIÇO POLICIAL.

  • na pc é medalha, medalha, medalha


ID
1905559
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente agentes da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • - Comissários de Polícia;

    - Investigadores;

    - Agentes em Operação.

     

  • GAB A

     

    Art. 9, Estatuto PC-PR

  • AUTORIDADE POLICIAL

    Delegado Geral da Polícia Civil

    Delegados de Polícia

    AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL

    Comissários de Polícia

    Investigadores de Polícia

    Agentes em Operações Policiais

    AUXILIARES DA AUTORIDADE POLICIAL

    Escrivães de Polícia

    Papiloscopistas

  • Agentes da autoridade policial:

    - Comissários de Polícia

    - Investigadores

    - Agentes em Operação

  • agentes da autoridade = "pessoal da CIA" = comissário, investigador e agente

    auxiliar da autoridade = "escrAvão" e o "tirador de digital" = escrivão de polícia e o papiloscopista.


ID
1988569
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licitações realizadas no Estado do Paraná, considere as Seguintes afirmativas:
1. As sociedades de economia mista, controladas direta ou Indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público ou que explorem atividade econômica, podem editar egulamento próprio, desde que adotem os princípios das licitações públicas.
2. A alienação de bens da Administração Pública estadual do Paraná erá feita na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado ela Administração.
3. É absolutamente vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e specificações exclusivas.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15.608 de 16 de agosto de 2007- Normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

    Erro da I:

    Artigo 1º § 1º Subordinam-se às normas desta lei:

    I - os órgãos da administração direta;

    II- as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

    III- os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

    IV- as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladadas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.

    § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade ecônomica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, §1, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar:

    I- âmbito de aplicação restrito às atividades fins;

    II- submissão a esta Lei da atividade administrativa e de apoio;

    III- adoção dos princípios desta lei;

    IV- aprovação pela autoridade máxima;

    V- publicação na imprensa oficial; e

    VI- atendimento às especificidades institucionais.

     

    Erro da II: Obras e Serviços (Regras comuns)

    Art. 14. É vedado incluir no objeto da licitação:

    I- a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;

    II- o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;

    III- bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnimente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ( ou seja, não é absolutamente vedada, conforme afirma a questão).

     

    Comentários com relação a afirmativa II (correta):

    Capítulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

    Art. 6º . A alienação de bens da Administração Pública Estadual subordina-se à:

    I- existência de interesse público devidamente justificado;

    II- prévia avaliação, visando a definição do preço mínimo;

    III- autorização legislativa para os bens imóveis, bem como para bens móveis quando envolver alienação de controle societário de economia mista e empresa pública;

    IV- licitação na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. (resposta correta).

  • Apenas complementando, novo texto da lei 15.608 de 16 de agosto de 2007, artigo I:

     

    Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

     

    § 1º. Subordinam-se às normas desta lei: I – os órgãos da administração direta; II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas; III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

     

    § 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)

     

    A nova redação não impacta o gabarito, que mesmo com a nova redação do artigo I, continua sendo (a).

  • "Tempo rege o ato"


ID
2040553
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a classificação das assertivas abaixo na ordem que aparecem:

( ) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 15.608/2007, desde que o faça nos três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação.

( ) Mesmo depois de iniciada a licitação, qualquer alteração do edital que provoque reflexo nas propostas já apresentadas exige a divulgação pela mesma forma e prazo que se deu ao texto inicial.

( ) Nas licitações por pregão eletrônico, após a declaração do vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada dos demais licitantes durante a sessão pública, quanto a intenção de recorrer, implica na decadência de tal direito.

( ) O procedimento licitatório não é sigiloso, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura.

( ) A Adjudicação é o ato final do processo licitatório, este atribui ao vencedor o objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

     

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

     3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 4º (Ve

     

     

  • Erro da primeira alternativa:

    Art. 72. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente:

    I - por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, exceto para os casos de convite e pregão, cujo prazo será de 2 (dois) dias úteis;

    II - por qualquer interessado em participar da licitação, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.

  • GAB A

  • (V) Nas licitações por pregão eletrônico, após a declaração do vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada dos demais licitantes durante a sessão pública, quanto a intenção de recorrer, implica na decadência de tal direito.

    No pregão o licitante deve se manifestar imediatamente quanto a intenção de recorrer, (art. 4º, XVIII, da Lei10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;)

    (V) O procedimento licitatório não é sigiloso, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura.

    Lei 8.666/93, art. 3 o,§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    (V) A Adjudicação é o ato final do processo licitatório, este atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Trata-se da última fase do processo de licitação (exceto no pregão) que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.

    Gabarito letra A

    (gostou, curte)

  • (F) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 15.608/2007, desde que o faça nos três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação.

    Essa alternativa exigiu do candidato conhecimento da Lei 15.608/2007 do Estado do Paraná. Assim, é importante lembrar que cabe PRIVATIVAMENTE à União editar normas gerais sobre licitação e contratação, podendo o Estado, mediante autorização por Lei Complementar, legislar sobre questões específicas.

    A alternativa é falsa pois o prazo não é de três dias úteis. Vejamos (art. 72 da Lei 15.608/2007):

    Art. 72. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente:

    I - por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, exceto para os casos de convite e pregão, cujo prazo será de 2 (dois) dias úteis;

    No mesmo sentido, o art. 41 da Lei 8.666/93:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    (V) Mesmo depois de iniciada a licitação, qualquer alteração do edital que provoque reflexo nas propostas já apresentadas exige a divulgação pela mesma forma e prazo que se deu ao texto inicial.

    Art. 31, § 4º, da Lei 15.608/2007: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma como se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Do mesmo modo, o art. 21.§ 4o , a Lei 8666/93: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


ID
2040562
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Você Agente Universitário de nível Superior da UNESPAR – Advogado trabalha pelo período da manhã e tarde na Universidade e presta concurso para Professor em outra Universidade Pública Estadual do Paraná, tendo sido aprovado. Com base no texto acima e na previsão de Acumulação de Cargos na Constituição do Estado do Paraná, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CFPR ART. 27, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI (questão do teto do STF),

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    EC 07/2000.

  • Desde quando advogado é cargo técnico ou científico?

  • O que tem a ver a correlação de matérias??

  • advogado é técnico ou cientifico?

     

  • Que correlação de matérias é essa que eu nunca ouvi falar nem na Constituição Federal nem estadual?

  • Cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
     

  • XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;

  • GAB B

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, MAL FORMULADA, ADVOGADO SOMENTE NÃO PODE CUMULAR OUTRO CARGO DE PROFESSOR NA ADM. PÚBLICA, DOIS CARGOS DE PROFESSOR PODE, OU UM DE TECNICO OU CIENTIFICO, ADVOGADO QUE EU SAIBÁ NÃO SE ENQUADRA, QUESTÃO FACILMENTE ANULÁVEL.

  • QC nos ajude a entender melhor essa questão..

  • Gente esta escrito ai embaixo...tecnico é nivel medio...cientifico é superior.....correlaçao de materias é dar aula na area que voce atua....o Advogado tera de dar aulas em curso de Direito e afins.....foi isso que eu entendi ....

  • CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS??? Whats' it?

  • advogado = técnico científico!

  • é um cargo TÉCNICO CIENTIFICO e o outro é um cargo de Professor, então é permitido sim a acumulação dos dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

  • correlação de matérias? nunca vi na legislação nada sobre isso

  • Optei pela menos errada!!


ID
2040565
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 33 da Lei 15.608/2007 trata da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. Dentre as hipóteses previstas, está a de contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 21 da Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Em vista dessa previsão (e demais dispositivos legais), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, porém foi apenas por exclusão das demais opções. A resposta "correta" é muito vaga e genérica, não é algo contido diretamente no texto da lei. Questão muito estranha, minha opinião! 

  • [B] - O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.

    [V] O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.

    [V}é válida a contratação direta de profissional de advocacia para a defesa dos interesses do Estado em ações judiciais complexas excepcionais.

    [V}é VETADA a contratação de escritórios de advocacia para o atendimento de questões que envolva um grande número de ações.

    [F]As sociedades de economia mista, submetidas ao regime de Direito Privado, podem realizar contratações diretas para quaisquer serviços advocatícios.


ID
2040568
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime jurídico administrativo dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É AOS 75 ANOS.


ID
2081632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n.º 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do estado do Paraná, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início dêste, durante o qual são
    apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
    § 1º. Os requisitos de que trata êste artigo são os seguintes:
    I - idoneidade moral;
    II - assiduidade;
    III - disciplina;
    IV - eficiência.

  • A) É vedada a conversão da licença compulsória em aposentadoria por invalidez antes do prazo mínimo de vinte e quatro meses de afastamento do servidor.

    Na lei--> Art. 235 - A licença é convertida em aposentadoria, na forma do art. 217, antes do prazo estabelecido,(24 meses,citei e gifei) quando assim opinar a Junta Médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do funcionário.

    B) Servidor denunciado por crime funcional, que esteja ou não em estágio probatório, só será afastado do exercício após a decisão final do processo em que for réu.

    Na lei--> Art. 52, § 3º. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    C) O servidor, após admissão, não poderá desempenhar atribuições distintas daquelas pertinentes a sua classe, ainda que seja designado para o exercício de função gratificada.

    Na lei--> Art. 63. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou

    no caso de substituição.

    D) comentário do Philipe Cardoso !

    E) É garantido ao servidor em estágio probatório o direito de afastamento, limitado a dois anos de licença, para a realização de curso de especialização stricto sensu — mestrado ou doutorado.

    Na lei--> Art. 208 - Conceder-se-á licença ao funcionário efetivo ou em comissão:

    XI - para freqüência a curso de aperfeiçoamento ou especialização.

    Ou seja, não há, na lei, essa possibilidade de afastamento para servidor em estágio probatório.

    Não encontrei na lei, de forma expressa "curso de especialização stricto sensu — mestrado ou doutorado", mas sabe-se que as licenças só cabem para os servidores/funcionários efetivos.

    Qualquer vacilo meu, avisem. Estou começando a comentar nas questões :)

  • Para memorizar os requisitos para aprovação no estágio probatório, uso o mnemônico E daí?

    Eficiência

    Disciplina

    Assiduidade

    Idoneidade moral

    Força e foco, galera!


ID
2214508
Banca
FAFIPA
Órgão
APPA - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual 15.608/2007 estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Para facilitar os procedimentos de seleção da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de registro de preços e o credenciamento, a serem regulamentados por decreto. O sistema de registro de preços será utilizado pela Administração para aquisição de bens ou contratação de serviços de menor complexidade técnica. Assim, nos estritos termos do artigo 23, § 8º de referida lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual 15.608/2007

    Art. 23. O sistema de registro de preços, será utilizado pela Administração para aquisição de bens ou contratação de serviços de menor complexidade técnica.

    § 8°. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não pode ser superior a 1 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, vinculado à regra editalícia.


ID
2214511
Banca
FAFIPA
Órgão
APPA - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os recursos administrativos contidos nos artigos 94 e seguintes da lei estadual 15.608/2007, assinale a alternativa CORRETA. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa Lei, caberá recurso, em determinado prazo, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 130 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Qual é este prazo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei caberá:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


ID
2214514
Banca
FAFIPA
Órgão
APPA - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


ID
2251822
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei 6174 - Estatuto do Servidor Funcionários Civis do Paraná - Capítulo I, Dos Cargos - Seção I - Disposições Preliminares, a atribuição ao funcionário público de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias de seu cargo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º. É vedada a atribuição, ao funcionário, de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde, na forma do art. 120, inciso I (READAPTAÇÃO)

  • GAB D

  • Trata-se da vedação ao desvio de função. Veja bem:

    O artigo 6° veda a atribuição ao funcionário de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde.

    Vale salientar que o artigo 63 traz outras exceções:

    "Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de função gratificada, de cargo em comissão, ou no caso de substituição".

    §1° Em caso de necessidade imperiosa de serviço poderão ser cometidos ao servidor, mediante prévia autorização do órgão competente, por prazo não superior a seis meses, atribuições não compreendidas na especificação de seu cargo.


ID
2251825
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70, a readaptação é possível em todas as hipóteses abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - A readaptação verificar-se-á:
    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função;
    II - quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função;
    III - quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais;
    IV - quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa;
    V - ...vetado...

  • GAB E

  • Gab e! estatuto 6174/ PR. readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com sua capacidade física ou mental. Ocorre sempre em vista do interesse público (ex ofício); porém, pode ser solicitada a pedido do interessado.

    Art. 120 - A readaptação verificar-se-á:

    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função;

    II - quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função;

    III - quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais;

    IV - quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa;


ID
2251828
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao desvio de função e sua disciplina pela Lei Estadual n° 6.174/190 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Apurado que o servidor tenha sido desviado de função, com inobservância dos preceitos da lei, o órgão de administração de pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções cabíveis, inclusive à autoridade que houver permitido.

     

    § 1º. O desempenho, pelo servidor, de atribuição diversa da pertinente à classe a que pertencer, não poderá, em caso algum, acarretar a sua reclassificação ou readaptação.


  • Art. 64. Apurado que o servidor tenha sido desviado de função, com inobservância dos preceitos da lei, o órgão de
    administração de pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções cabíveis, inclusive à autoridade que
    houver permitido.
    § 1º. O desempenho, pelo servidor, de atribuição diversa da pertinente à classe a que pertencer, não poderá, em caso algum,
    acarretar a sua reclassificação ou readaptação.
    § 2º. Apurado o desvio de função não permitido por lei, será aplicada ao servidor, quando fôr o caso, a penalidade de
    suspensão, sem vencimento, até que retorne às ocupações que competem à sua classe, sem prejuízo das demais
    cominações legais que couberem.

  • Pessoal que está passando por aqui nessa época deve ser por causa do concurso da Polícia Científica do PR.

     

    Um comentário sobre isso. Me corrijam se eu estiver enganado, por favor.

     

    A Lei Estadual 18.008 de­ 07 de Abril de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, traz o seguinte artigo:

     

    Art. 26. Quando a escolha do Secretário de Estado e do Diretor­Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
    Diretor­Geral da Polícia Científica, Diretores dos Institutos Médico­Legal e do Instituto de Criminalística recair sobre
    Peritos Oficiais que não estejam na primeira classe do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, o escolhido poderá ser
    alçado, excepcionalmente, por ato do Chefe do Poder Executivo, à primeira classe, desde que cumpridos os seguintes
    requisitos:

    I ­ ter pelo menos quinze anos de efetivo serviço na atividade de perícia oficial;
    II ­ ter conduta ilibada e não estar respondendo processos administrativos.

     

    Me parece que esse artigo é conflitante com o regido pela lei 6174 de 1990, que, em seu art. 64 versa de forma a tornar a alternativa C desse exercício incorreta:

     

    Art. 64. Apurado que o servidor tenha sido desviado de função, com inobservância dos preceitos da lei, o órgão de
    administração de pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções cabíveis, inclusive à autoridade que
    houver permitido.
    § 1º. O desempenho, pelo servidor, de atribuição diversa da pertinente à classe a que pertencer, não poderá, em caso algum,
    acarretar a sua reclassificação ou readaptação.

    § 2º. Apurado o desvio de função não permitido por lei, será aplicada ao servidor, quando fôr o caso, a penalidade de
    suspensão, sem vencimento, até que retorne às ocupações que competem à sua classe, sem prejuízo das demais
    cominações legais que couberem.

     

     

  • Obi-Wan, me parece que não, pois o artigo que cita da Lei 18.008/2014 refere-se a uma "promoção" motivada pela alçada a uma função de confiança, situação diversa do que trata o artigo da lei 6.174/1970 que, ao meu ver, diz respeito a um desvio de função ilegal. 

    Lembrando que, segundo a lei 6.174, tudo bem um servidor  desempenhar atribuições diversas da classe a que pertence em caso de função gratificada, cargo em comissão ou substituição (Art. 63). O cara nem precisaria ser promovido para ser escolhido como Secretário de Estado, Diretor­Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública, etc., mas a lei determina que ele pode ser. 

     

  • Realmente, Sara, os motivos para promoção tratados em cada lei são distintos. Obrigado

  • Gabarito: letra C.

    Faz sentido.

    Exemplo: técnica de enfermagem que acaba exercendo a função de advogada dentro de uma instituição. Passado um tempo ela poderia querer alegar reclassificação para advogada. Ora, o concurso que ela fez foi pra técnica de enfermagem!


ID
2251831
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à remoção e sua disciplina Lei Estadual n° 6.174/190 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CAPÍTULO VIII 
    DA REMOÇÃO

    LETRA A) Art. 65. Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-offício ou a pedido do funcionário.

    Parágrafo único. A remoção respeitará a lotação dos órgãos ou unidades administrativas interessados e será realizada, no âmbito de cada um, pelos respectivos chefes, cabendo ao Chefe do Poder Executivo efetuá-la de uma para outra Secretaria ou órgão que lhe seja diretamente subordinado.

    LETRA B) Art. 66. A remoção em qualquer caso dependerá da existência de claros na lotação.

    LETRA C) Art. 67. Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também fôr servidor público.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no art. 245.

    LETRA D) Art. 68. O interino não poderá ser removido, nem ter exercício em repartição ou serviço sediado em outra localidade que não aquela para a qual foi inicialmente nomeado ou lotado, ressalvados o interêsse da administração e a hipótese de motivo de saúde, uma vez comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo interessado.

    LETRA E) Art. 69. A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acôrdo com as demais disposições dêste Capítulo.


ID
2251834
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penas disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. 

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. 

    Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169, CF). 

    Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.

  • Lei 6174 - 16 de Novembro de 1970

    CAPÍTULO VI 
    DAS PENALIDADES

    Art. 291. São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


ID
2346376
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São princípios da Administração Pública previstos de maneira expressa na Constituição do Estado do Paraná, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Razoabilidade;

    - Eficiência;

    - Motivação;

    - Economicidade.

  • CEPR/1989


    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:

  • Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:

    LIMPE + REM 

     

    Razoabilidade

    Motivação

    Economicidade

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá
    aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e,
    também, ao seguinte:

     

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 11 de 10/12/2001)

  • LIMPE a MER..... :) .... quem entendeu, então entendeu.

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:


ID
2346388
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta. 



    a)Os Tribunais Regionais Federais são hierarquicamente superiores aos Tribunais de Justiça dos Estados. ERRADO. Entendo que não há hierarquia dentro do Poder Judiciário. Qualquer coisa, corrijam-me.


    b)O Tribunal de Justiça do Paraná tem em sua composição exclusivamente juízes de carreira, aprovados em concurso público de provas e títulos. ERRADO. CEPR/1989.  Art. 100. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de desembargadores, em número fixado em lei, nomeados entre os juízes de última entrância, observando o disposto nos arts. 95 e 96, V, desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)


    c)O Tribunal de Justiça do Paraná elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Paraná. CERTO. CEPR/1989. Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos: V - encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;


    d)Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estadual far-se-ão exclusivamente por precatórios, na ordem cronológica de apresentação. ERRADO. CEPR/1989. Art. 98. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 2o. Os pagamentos devidos pela fazenda estadual ou municipal, em virtude de condenação judicial, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica da apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais, abertos para este fim, à exceção dos de natureza alimentar.

  • Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    V- encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;

  • a-Eu entendo que tanto o TRF´s quanto os Tribunais Estaduais estão ambos na mesma linha , abaixo do STJ, não há hierarquia e qualquer conflito entre essas duas entidades será resolvido (em regra) pelo STJ.

    b-Nem todos os Desembargadores do TJ  são da carreira, há membros que vieram da classe dos advogados e do MP providos pelo quinto constitucional.

  • GAB C



  • a) ERRADA. Os Tribunais Regionais Federais são hierarquicamente superiores aos Tribunais de Justiça dos Estados. 

    A respeito desse tema, de acordo com a estrutura do Poder Judiciário, o STF é superior a TODOS. Abaixo, conforme um de seus ramos, está o STJ e abaixo deste e em nível de igualdade está o TJ e o TRF e inferior a estes seguem, respectivamente, Juízes de Direito e Juízes Federais.

  • o erro da alternativa D é por estar incompleta?

  • Acredito que o erro da D é falar em EXCLUSIVAMENTE por precatórios, quando a Constituição da República também admite os pagamentos por meio de requisições de pequeno valor.

  • Sobre a D: A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 26.736,04 para receber. O valor mencionado varia anualmente. No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 60 dias para realizar o depósito judicial no processo.

    fonte: Piaget Q826966

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


ID
2346391
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Estado do Paraná instituir os seguintes tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Da Tributação

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

  • Somente a União, mediante Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios. (art. 148 CF/88)

     

  • Art. 129. Compete ao Estado instituir:
    I impostos previstos na Constituição Federal;
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
    IV contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
    assistência social
    .

  • Empréstimo Compulsório é de competência da União.

  • Há uma delegação ao executivo para criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competencia residual da união por meio de lei delegada. Necessita-se de um pedido ao poder legislativo para tal, e caso haja discordancia deste, poderá revogar o ato do executivo por meio de um decreto legislativo.

  • CAPÍTULO I

    DA TRIBUTAÇÃO

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.


ID
2346406
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização e divisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta

    (B) Tribunal de alçada não é orgção do Poder judiciario do Paraná somente são:

    Tribunal de Justiça/Tribunal do Júri/ Juizes de Paz / Juizes Substitutos /Juizes de direito / Juizados especiais

    (C) Tribunal do Juri é orgão de primeira instância

    (D) Aos magistrados cabe o tratamento de MERITÍSSIMO

  • Letra A.


    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra "A" ;)

    Parágrafo único. Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá preencher, na data da inscrição, os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitoral e militar;

    III – ser bacharel em Direito;

    IV - gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite ao exercício da magistratura;

    V - não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidade no exercício de cargo público ou de atividade profissional.

    VI - comprovar, por documento, o exercício de, no mínimo, três (03) anos de atividade jurídica, na forma da lei (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

     

  • Complementando: Opção A:

    Constituição do Estado do Paraná:

    Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • resposta errada, bacharel em direito não é advogado, só após ser aprovado na OAB, e comelçar a atuar na ramo é que fica configurada a experiencia juridica, questão mal formulada.

  • Derneval, não há nada de errado com a questão, está corretíssima, para ser juiz não precisa ser advogado não, os 3 anos de atividade jurídica não é apenas a Advocacia, outras atividades jurídicas também são consideradas. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=iUlkcnDeAKs&list=PLhTKk53U8pNmZqTGifxRTcySZObH75Mta


    Aula excelente recomendo.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal quanto ao artigo 93 inciso I para ser juiz substituto não é NECESSÁRIO ser advogado os três anos de atividade jurídica refere-se a por exemplo a um analista judiciário (Bacharel em direito) .

    Olhem a aula que recomendei lá o professor explica.

    Bom estudo a todos.

  • Pessoal quanto ao artigo 93 inciso I para ser juiz substituto não é NECESSÁRIO ser advogado os três anos de atividade jurídica refere-se a por exemplo a um analista judiciário (Bacharel em direito) .

    Olhem a aula que recomendei lá o professor explica.

    Bom estudo a todos.

  • A - O ingresso na carreira da magistratura exige do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

    Correto, art. 96, I const. do Pr.;


    B

    O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada são órgãos do Poder Judiciário do Paraná.

    Errado. O tribunal de alçada foi revogado pela EC 16/2005. Art. 93 const. do PR;


    C

    Os Tribunais do Júri são órgãos jurisdicionais de segunda instância.

    Errado, são órgãos que julgam crimes que atentam contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e incitação ao suicídio), portanto, são tbm de primeira instancia;


    D

    Aos magistrados cabe o tratamento de senhoria.

    Errado, o tratamento é excelência (a base legal eu esqueci).


    =D





ID
2346451
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual (PR) n° 16.024/2008, assinale a alternativa correta em relação à licença-gestante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios,
    com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    ??????????????

  • Lei Estadual nº 16.024, de 19 de Dezembro de 2008 

    Art. 119. À funcionária gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de vencimento ou remuneração com demais vantagens legais.

  • De acordo com: Lei Estadual (PR) n° 16.024/2008, ou seja nao tem relacao com a CF.


ID
2350594
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime próprio de previdência social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C


    A) O regime próprio de Previdência de servidor em cargo comissionado foi revogado pela Lei 17.435 de 21/12/2012 (arts. 73 a 75 da Lei do Paraná Previdência). ERRADO


    B) Foi revogado pela Lei n. 12.556/1999.

    Art. 248 da Lei n. 6.174/70. O funcionário que não quiser gozar do benefício da licença especial, ficará para todos os efeitos legais, com seu acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da licença que deixar de usufruir.ERRADO


    C) Lei do Paraná Previdência.

    Art. 49. A aposentadoria compulsória, observado o disposto no Arts. 112 e 113, é devida ao segurado ativo que completar 70 (setenta) anos de idade, e terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, calculados com base na remuneração sobre a qual havia incidência da contribuição previdenciária; e

    Art. 360. O regime deste Estatuto é aplicável, no que couber, aos servidores da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e das Autarquias do Estado do Paraná. CORRETO


    D) Lei do Paraná Previdência.

    Art. 101. Observado o disposto no Art. 99, não haverá isenções ou reduções de contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas. ERRADO


ID
2380396
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marina, servidora pública estadual, deu à luz uma menina. Entretanto, devido à complicações ocorridas no momento do parto, sua filha necessitará de cuidados maternos visando preservação da sua saúde. Nessa hipótese, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná prevê:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa prorrogação se enquadrada na licença por doenca em pessoa da familia que tem prazo máximo de 3 meses.

     

  • GAB B



    Art. 236. A funcionária gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens legais.

    § 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.

    § 2°. Quando houver necessidade de preservar a saúde do recém-nascido, a licença poderá ser prorrogada por três meses.

    § 3º. A funcionária gestante, quando em serviço de natureza braçal, terá direito a ser aproveitada em função compatível com o seu estado, a contar do quinto mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença de que trata este artigo.

    (Lei Estadual n. 6.174/70)

  • O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Ultrapassado o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente será concedida com os seguintes descontos: 50% da remuneração quando exceder de 90 dias e até 180 dias; Sem remuneração quando exceder de 180 dias até 360 dias, limite da licença. O ocupante de cargo em comissão terá direito à licença, com vencimentos integrais, por somente 15 dias no intervalo de 60 dias consecutivos

  • A no singular + palavra no plural? não há Crase


ID
2380399
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262 - § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

  • Gabarito: Letra C.

  • Art. 261. É assegurado ao funcionário:

    I - o direito de requerer ou representar;

    II - o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.

    Art. 262. Para exercício dos direitos assegurados no artigo anterior, observar-se-á.

    I - o requerimento ou representação é dirigido à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que esteja imediatamente subordinado o requerente;

    II - o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que haja expedido o ato ou proferido a primeira decisão e não pode ser renovado.

    § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

    § 2°. Proferida a decisão, é ela imediatamente publicada no órgão oficial, sob pena de responsabilidade do servidor com o encargo da publicação.


ID
2380402
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, são deveres do funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DISCRIÇÃO? não há previsão alguma

  • art.156-sao deveres do funcionario

    nao existe a palavra discricao 

  • Afff, discrição??

  • Art. 279. São deveres do funcionário:
     I - Assiduidade;
     II - Pontualidade;
     III - Urbanidade;
     IV - Discrição;
     V - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
     VI - Observância das normas legais e regulamentares;
     VII - Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
     VIII - Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
     IX - Zelar pela economia e conservação do material que lhe fôr confiado;
     X - Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
     XI - Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
     XII - Guardar sigilo sôbre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
     XIII - Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que fôr destinado para cada caso;
     XIV - Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
     XV - Submeter-se a inspeção médica que fôr determinada pela autoridade competente;
     XVI - Frequentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;

    XVII - Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem

  • Gabarito: D. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades inerentes às suas funções. (esse é um DIREITO)

  • Artigo 279 , lei 6.174 , GAB. D


ID
2380405
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, prescreverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301 - Prescreverá:

    - em dois anos a falta sujeita às penas de repreensão ou suspensão;

    II - em quatro anos, a falta sujeita:

    a ) - a pena da demissão ou destituição de função;

    b ) - a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo - único - A falta também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.


ID
2380408
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

    a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado.

    ERRADA. Art. 184. Em caso de revelia, inclusive na hipótese de o funcionário não comparecer após ser citado por hora certa, será designado pela autoridade competente bacharel para funcionar como defensor dativo ao funcionário. (Redação dada pela Lei n. 17842 de 19/12/2014).

     

    c) ERRADA.  O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias.

    Seção VI
    Do Afastamento Preventivo

    Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora poderá determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    d) ERRADA. Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias

    Do abandono do cargo:

    Diante da comunicação da ausência do funcionário, e havendo indícios de abandono de cargo, o Corregedor-Geral da Justiça baixará portaria instaurando processo administrativo, com expedição de edital de chamamento e citação, que será publicado no Diário da Justiça por 03 dias consecutivos, convocando o funcionário a justificar sua ausência ao serviço no prazo de 10 dias, contados da última publicação.

     

    e) ERRADA. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. 

    Art. 222. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas.

    § 10. Apresentadas alegações finais, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias e remeterá os autos à autoridade competente que proferirá decisão em igual prazo.
    § 11. Ainstrução deverá ser ultimada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60(sessenta) dias, contados da data da lavratura da portaria de acusação.

  • Comentário da Ariane totalmente equivocado, comentando as alternativas com base em outra lei que não a lei estadual nº 6.174/70 na qual se baseia a questão.

    a): errada. (art. 321)

    b): errada. (art. 325)

    c): errada. (art. 328)

    d): errada. (art. 330)

    e): gabarito. (art. 320 §3º)

  • a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado. ERRADA > Art. 321 - No caso de revelia, será designado ex-offício, pelo presidente da comissão, um funcionário efetivo para se incumbir da defesa do acusado.

    b) A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, deverá promover ela própria a execução das provas necessárias à formação do seu convencimento. ERRADA > Art. 325 - A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, designará nova comissão de inquérito.

    c) O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias. ERRADA > Art. 328 - Se o servidor houver sido afastado do exercício por alcance ou malversação de dinheiros públicos, esse afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo.

    d) Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias. ERRADA > Art. 330 - Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante dez dias.

    e) O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. CERTA > Art. 320 § 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.


ID
2380786
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Baseado no Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70, responda a questão.

NÃO é requisito necessário à confirmação do funcionário, que se encontra em estágio probatório, no cargo efetivo para o qual foi nomeado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 § 1º. Os requisitos de que trata êste artigo são os seguintes:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Art. 43 § 1º. Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

    I - I -  idoneidade moral;

    II - D - disciplina;

    III - E - eficiência.

    IV - A - assiduidade;

    " I D E A "

  • Para memorizar os requisitos para aprovação no estágio probatório, uso o mnemônico E daí?

    Eficiência

    Disciplina

    Assiduidade

    Idoneidade moral

    Força e foco, galera!

  • Gratidão aos guerreiros que nos ajuda com os comentários...

  • Paraná, lembra da Bonzena: E daí?

    E ficiência

    D isciplina

    A ssiduidade

    I doneidade moral

  • Gabarito: letra D.

    É engraçado. Aptidão não é requisito para o estágio probatório, mas é para prover o cargo público.

    Lei 6174/1970(estatuto dos servidores do PR)

    Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.


ID
2380789
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entende-se por lotação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Lotação é o ato de definição da secretaria, do setor ou da repartição em que o funcionário exercerá as suas atribuições.

  • Lei 6174 - 16 de Novembro de 1970

    Art. 10.

    (A) - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    (B) - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    (C) - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais;

    (D) - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.

    Art. 51. (GABA)

    (E) - Entende-se por lotação o número de servidores, por categoria funcional, que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

    Resumindo: SERVIÇO > GRUPO OCUPACIONAL > SÉRIE DE CLASSES > CLASSES > LOTAÇÃO (diz respeito ao cargo)


ID
2380795
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    LEI ESTADUAL 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná)

     

    Art. 150 - O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias, a requerimento seu terá computado o respectivo período em dobro, para todos os efeitos legais.


    § 1º - A necessidade de serviço será definida pelo órgão competente de pessoal, dentro do ano civil do gozo das férias, mediante prévia exposição de motivos do chefe imediato.


    § 2º - O funcionário que não desejar o benefício deste artigo, poderá gozar férias em outra época, num limite de dois períodos por ano.


    § 3º - Os direitos assegurados por este artigo, inclusive por seu parágrafo segundo, prescrevem em dois anos a contar do primeiro dia do ano seguinte em que as férias normais forem deixadas de gozar.

  • Imperiosa

    Imperioso é sinônimo de: imprescindível, altivo, arrogante, orgulhoso, soberbo, forçoso,necessário, jupiteriano

  • Questão desatualizada. CF veda o computo de que qualquer período em dobro para a concessão ou gozo de férias.

  • Um Estatuto velho desses 1970, não podem ter questões desse tipo que são dissonantes à constituição. Não existe dobro, seria lindo, mas não existe!

ID
2380798
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jonas, servidor público estadual, necessita se afastar das suas atividades por motivo de doença em sua família. Diante de tal situação:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 237. O funcionário pode obter licença por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo.

     

    b) § 1º. A concessão da licença depende de inspeção médica do órgão pericial oficial do Estado, na forma prevista no art. 211.

     

    GABARITO c) § 2°. A licença de que trata este artigo, é concedida com vencimento ou remuneração, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quatro) meses.

     

    d) § 3º. Ultrapassado o período de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, a licença de que trata este artigo poderá ser concedida com os seguintes descontos:

    I - de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias;

    II - sem vencimento ou remuneração, quando exceder de 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, limite da licença.

    § 4º. Em caso do inciso II do parágrafo anterior, só poderá ser concedida nova licença, transcorridos 2 (dois) anos do término da licença anterior.

     

    e) § 5º. No curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo.

     

  • SEÇÃO V 
    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 237. O funcionário pode obter licença por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo

    1º. A concessão da licença depende de inspeção médica do órgão pericial oficial do Estado, na forma prevista no art. 211.

    § 2°. A licença de que trata este artigo, é concedida com vencimento ou remuneração, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quatro) meses.

    I - de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias;
    (Redação dada pela Lei 12404 de 30/12/1998).

    § 4º. Em caso do inciso II do parágrafo anterior, só poderá ser concedida nova licença, transcorridos 2 (dois) anos do término da licença anterior.
    (Incluído pela Lei 12404 de 30/12/1998)

    § 5º. No curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo.
    (Incluído pela Lei 12404 de 30/12/1998)


ID
2380903
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto do Servidor dos Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70, estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. Sobre o assunto, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:

I. Remoção é a passagem do funcionário de uma classe para outra, de igual nível de vencimento, mediante comprovação prévia de habilitação, por meio de provas, e cumprido o necessário Interstício.

II. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.

III. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-offício ou a pedido do funcionário.

     

    Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

     

    Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Só para complementar:

    Art. 96 - Transferência é a passagem do funcionário de uma classe para outra, de igual nível de vencimento, mediante comprovação prévia de habilitação, por meio de provas, e cumprido o necessário Interstício.

    E não remoção.

  • GABARITO - A

    APENAS A AFIRMATIVA "I" ESTÁ ERRADA, PORQUE REMOÇÃO SIGNIFICA DESLOCAMENTO PARA OUTRO ÓRGÃO OU UNIDADE. PODE OCORRER DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO. (ART. 65 DA LEI 6.174/1970)


ID
2381365
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Lei Estadual do Paraná nº 18.008, de 07/04/2014, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera ser a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício, para a classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e função.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"

     

    Art. 9º

    § 1º A progressão é a passagem de uma referência para outra imediatamente posterior, dentro da mesma classe, concedida ao Perito Oficial e ao Agente Auxiliar de Perícia Oficial que atingir cinco anos de efetivo serviço prestado ao Estado do Paraná, na forma do Anexo II desta Lei.

     

    Art. 10. A promoção ocorrerá entre as classes.

    Art. 11.

    Parágrafo único. A promoção será para a classe imediatamente superior e na referência salarial respectiva ao seu tempo de efetivo exercício, na forma do Anexo II desta Lei.

     

    Bons estudos.


ID
2381368
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera ser a vantagem acessória ao vencimento do funcionário que não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art 37

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Função de Confiança = Função Gratificada,

     

    na Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970 (Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.)

     

    Gabarito: B

  • Apenas achei muito estranho a alternativa B apresentar a seguinte grafia : "gratifcada" . Esse erro não anularia a questão?

  • Acredito que não, é um erro de grafia, sim, porem não atrapalha o raciocínio do leitor, pois o cérebro é capaz de compreender a palavra correta pela disposição das vogais e consoantes.

  • Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    Gabarito B

    DPE-PR 202_.

  • GABARITO - ALTERNATIVA B

    Lei 6.174/1970 - Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.


ID
2381635
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as normas da Lei Estadual do Paraná nº 18.008, de 07/04/2014, para assinalar a alternativa correta sobre provimento.

Alternativas

ID
2381638
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as normas da Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970, para assinalar a alternativa correta sobre a posse.

Alternativas
Comentários
  •  

                                                                                       Estatuto do Servidor

                                                    Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei

     

    A) Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. Altenativa Incorreta

    B) Art. 40. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para esse fim.
    Parágrafo único - Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o titulo de nomeação. Alternativa Incorreta

    C) Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento. Alternativa Incorreta
    D) § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata este artigo. Alternativa Incorreta
    E) Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto. Alternativa Correta

     

    Letra : E

     

  • A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA, PORQUE PODE OCORRER A POSSE POR PROCURAÇÃO.

    LEI 6.174/70 - Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juizo da autoridade competente.

    PARA NÃO ESQUECER: IMAGINA O CARA ESTUDAR 200 ANOS, PASSAR NO CONCURSO E TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO. SÓ EM CASO MUITO ESPECIAL MESMO!

    A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA, PORQUE NENHUM FUNCIONÁRIO PODE TOMAR POSSE SEM EXIBIR O TÍTULO DE NOMEAÇÃO.

    LEI 6.174/1970 - Art. 40. Parágrafo único. Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.

    A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA, PORQUE A POSSE OCORRE NO PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.

    LEI 6.174/1970 - Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, PORQUE O PRAZO PARA A POSSE PODE SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS. FAMOSO (30 + 30).

    LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata êste artigo.

    FINALMENTE, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, PORQUE A NOMEAÇÃO É TORNADA SEM EFEITO SE O CAMARADA PERDER O PRAZO PARA TOMAR POSSE.

    LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.


ID
2389276
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 15.608/07 estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União. Subordinam-se às normas desta lei:
I. Os órgãos da administração direta.
II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas.
III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor.
IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Sobre Fundos Especiais

    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

    Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.

    https://jus.com.br/duvidas/2526/fundos-especiais

  • Gabarito: B
    Gente, tem fundamento também na Lei 8666/90, no parágrafo único, do artigo 1º:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • I. Os órgãos da administração direta. C

    II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas. E

    III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor. C

    IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. C

    .

    A lei 15.608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

  • Rapaz.... Pra mim o gabarito deveria ser LETRA B, devido a nova lei das estatais (LEI n° 13303/2016)

    O que diz a lei das estatais?

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. "

    Será aplicada a Lei 8666 apenas nos casos previstos como:

    "Art. 41.  Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. " e,

    "Art. 55.  Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;"

    Logo, as SEM e EP não estão mais subordinadas a Lei 8666 e sim a lei das estatais.

     

  • Submeti uma notificação ao QC avisando que a questão está desatualizada, conforme podem ver no texto em vermelho abaixo.

    Na época dessa prova essa mudança na lei ainda não havia sido feita. Considerando o novo texto da lei, o gabarito seria c) porque o item IV passou a ser falso.

     

    Lei Estadual (PR) 15.608/2007

    Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

    § 1º. Subordinam-se às normas desta lei:

    I – os órgãos da administração direta;

    II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

    III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

    IV – as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

    § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar: (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

    § 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)


ID
2389279
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas dando valor de V para Verdadeiro ou F para Falso, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Para os fins da Lei nº. 15.608/07 considera-se autoridade máxima do órgão ou entidade:
( ) No Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná.
( ) No Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa.
( ) No Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça.
( ) No Ministério Público Estadual, o Presidente.
( ) No Tribunal de Contas do Estado, o Procurador-Geral de Justiça.
( ) Nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15608
    Art. 4º,VI 

    no Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná;

    no Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembléia Legislativa;

    no Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça;

    no Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral de Justiça;

    no Tribunal de Contas do Estado, o Presidente;

    nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Diretor Presidente ou equivalente.


ID
2389282
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Declara a Lei nº 15.608/07 que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 26. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo, um ano.

  • Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    §1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    §2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "d".

    GABARITO: D.


ID
2438569
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pela Constituição do Estado do Paraná aos servidores públicos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA

     

     

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

    IX - remuneração do serviço extraordinário su perior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge.

     

    * Não há aviso prévio no artigo acima.

     

     

    Fonte: 

     

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Servidor público integra regime estatutário
    Aviso prévio cabe apenas na categoria celetista.

  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    I - vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo;

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público;

    III - garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    VIII - repouso semanal remunerado;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;

    XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; 

    XII - licença-paternidade, nos termos fxados em lei;

    XIII - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí?cos, nos termos da lei;

    XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XVI - proibição de diferença de vencimentos, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;

    XIX - gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento; 

    XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e merecimento.

  • quem já estudou 8.112 mataria essa aí deboa! pois não há aviso prévio no ambito Público

  • Serviço público não tem aviso prévio, exceto os celetistas.

  • Sou servidor público do estado do Paraná e Não recebo nada disso. Nunca recebi hora extra nem adicional noturno.


ID
2438572
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à licença para o trato de interesses particulares, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 6.174/70).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO a) Art. 240 § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior.

     

    b) Art. 242. O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença para o trato de interêsses particulares.

     

    c) Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interêsses particulares.

     

    d) Art. 244. Ao funcionário interino ou em comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para trato de interêsses particulares.

    Parágrafo único. Não se concederá, igualmente, licença para o trato de interêsses particulares, ao funcionário que, a qualquer título, esteja ainda obrigado a indenização ou devolução aos cofres públicos.

     

    e) Art. 243. Em caso de comprovado interesse público, a licença de que trata esta Seção poderá ser cassada pela autoridade competente, devendo o funcionário ser expressamente notificado do fato.

    Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, o funcionário deverá apresentar-se ao serviço no prazo de trinta dias, a partir da notificação, findos os quais, a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

  • Pode confundir, pois o Art 128 - XVI - licença para o trato de interêsses particulares, desde que estas licenças não ultrapassem de noventa dias durante um quinquênio; (Com vencimentos)

    Já o 240 menciona o texto que Francine A. colocou: 

    Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interêsses
    particulares.
    § 1º. O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.
    § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova,
    depois de decorridos dois anos do término da anterior.

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA - A

    REGRA: ART. 240 §2º DA LEI 6.174/1970

    Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interesses particulares.

    § 1º. O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior.

  • Para esclarecer o comentário da Shayene Marzarotto:

    Podemos compreender que essa modalidade de licença não será contada par fins de tempo de serviço, se fosse uma situação de emprego por exemplo, seria uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Enfim, no art. 128, XVI, menciona o estatuto que, se num período de 5 anos, o servidor tirar uma licença para interesse particular que não ultrapasse 90 dias, além do período ser remunerado, também valerá para contagem de tempo de serviço (como uma mera interrupção e não suspensão como a do art. 240).

    Presume-se então que uma vez tirada essa licença, geraria um impedimento até cumprir o quinquênio de tirar novamente outra licença para interesse particular. Vejamos:

    "Art. 128.Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    [...]

    XVI -licença para o trato de interêsses particulares, desde que estas licenças não ultrapassem de noventa dias durante um quinquênio;"