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ID
1116913
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência reconhecem à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, por vício de ilegalidade,ou revogá-los por razões de mérito.Essa possibilidade é inerente ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    "O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que a orientam, especialmente o princípio da legalidade." Fonte: Direito Administrativo descomplicado, VP e MA.

    O princípio da autotutela administrativa está consagrado na súmula 473 do STF, vejamos:

    A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvado, em todos os casos, a apreciação judicial.



    Bons estudos pessoas! :)

  • b) Autoexecutoriedade:  Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.

    d) Imperatividade: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros ; conhecido como "poder extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

    Direito Administrativo, Di Pietro, 27ª Ed, 2014).

  • Anular - Ato ilegal (controle da legalidade)

    Revogar - Por razões de conveniência e oportunidade (controle de mérito).

  • Autotutela, ok, sabemos disso conforme inclusive a súmula 473 do STF..Mas gostaria de dar uma dica show aqui, que já vi em provas mais difíceis e bancas maiores: AUTOTUTELA => SINDICABILIDADE.. SÃO SINÔNIMOS! SINDICABILIDADE...SINDICABILIDADE!
  • Só gostaria de deixar um adendo quanto ao "caput" da questão. De acordo com a doutrina, a administração só pode realizar juízo de mérito a respeito de um ato administrativo (conveniência e oportunidade) quando da sua revogação. Diante de atos ilegais, a administração tem o poder-dever de anula-los, não possuindo a faculdade ou não de manter um ato ilegítimo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade 

  • Vem TJPE

  • não seria o dever de anular?

  • Gab C

  • Autotutela = Anulação > Ato Ilegal (Vício de Legalidade) > efeito ex tunc  / retroativo

                        Revogação > Ato Legal  > ex nunc Sempre pra frente

  • Letra C

  •  

    Autotutela: anular - revogar 

  • Sem qualquer dúvida, o princípio em vista do qual à Administração é dado exercer controle sobre seus próprios atos, seja para revogar aqueles que, a despeito de legais, tenham deixado de atender ao interesse público, seja para anular os que houverem sido produzidos em desacordo à Lei, consiste no princípio da autotutela.

    No ponto, ilustrativamente, confira-se a lição externada por Matheus Carvalho:

    "Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tema a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário."

    O princípio em tela encontra expressa previsão no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Convém, ainda, mencionar que o tema está contemplado nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF, in verbis:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do exposto, conclui-se que a única opção correta é aquela constante da letra "c".

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • FALOU EM ANULAR E REVOGAR----AUTOTUTELA.

  • Comentário:

    O poder que assiste à Administração para revisar seus próprios atos, em caso de ilegalidade ou por razões de conveniência e oportunidade, decorre do princípio da autotutela.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder­ dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra­-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

      a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

      b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Companheiros, é interessante que saibamos, também, a diferença entre Tutela Administrativa e o Princípio da Autotutela, porquanto pode aparecer uma questão fazendo trocas nesse sentido.

    Tutela é o controle da administração direta sobre os atos da administração indireta.

    Autotutela é a capacidade da administração anular ou revogar seus próprios atos.

  • autotutela: a administração julga seus próprios atos