SóProvas


ID
1116919
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Há a possibilidade de invocação de "exceção do contrato não cumprido" após decorridos 90 dias do não pagamento pela Administração Pública;

    b) Pode-se fazer a contratação verbal, desde que seja pronto pagamento de valor menor que R$ 4.000,00;

    c) A prestação de garantia é facultada e não obrigatória;

    d) item correto 

  • Complementando a síntese perfeita da colega Milena.

    Fonte: Lei da Besta.

    Resposta: D


    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;


  • A formulação latina exceptio non adimpleti contractus significa a possibilidade, conferida a uma parte, de invocar o descumprimento de cláusulas contratuais, pela outra parte, para deixar de cumprir obrigações contratuais que lhe cabem.

    Na teoria clássica do contrato administrativo firmou-se diretriz inversa, o contratado não poderia invocar o descumprimento, pela Administração, de cláusulas contratuais, para eximir-se do cumprimento de seus encargos. Invoca-se, para justificar tal prerrogativa, o princípio da continuidade do serviço público, que veda a paralisação da execução do contrato mesmo diante da omissão ou atraso da Administração no cumprimento das prestações a seu cargo. Nos contratos administrativos a execução seria sempre substituída pela subseqüente indenização dos prejuízos suportados pelo particular ou, ainda, pela rescisão por culpa da Administração, de forma cumulada ou não.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13368/contrato-administrativo-e-a-aplicacao-da-excecao-do-contrato-nao-cumprido#ixzz39Qy4KUbQ



    Sucesso!

  • A. ERRADA. A formulação latina exceptio non adimpleti contractus significa a possibilidade, conferida a uma parte, de invocar o descumprimento de cláusulas contratuais, pela outra parte, para deixar de cumprir obrigações contratuais que lhe cabem. Assim, nos contratos onerosos regidos pelo direito privado, é permitido a qualquer dos contratantes, suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante não adimplir a sua.

    B. ERRADA. Entende-se que a Lei de Licitações e Contratos admite o contrato verbal em razão da necessidade de pagamento imediato da despesa, inclusive em regime de adiantamento (antes da execução). Na prática, solicita-se um produto e se efetua o pagamento “em regime de adiantamento”, sem que se faça necessário um instrumento escrito. Resta admitida, assim, não só a contratação verbal, mas também a antecipação de pagamento.

    C. ERRADA. Não é obrigatória, é admitida, nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no edital, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

    D. CORRETA. É possível a rescisão consensual como a que se verifica de maneira amigável, entre as partes, e desde que obviamente exista a conveniência para o interesse público.

  • A) ERRADA

    Lei 8666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    B) ERRADA

    Lei 8666/93

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    C) ERRADA

    Lei 8666/93

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    D) CERTO

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;


  • Quem ta estudando para o TCM/rj ai?

  • Daniel Ruffo, eu estou estudando para o TCM-RJ.

  • Milena Franco, 

    ótimo comentário. apenas um ajuste de pegadinha de prova.

    se o a garantia estiver no instrumento convocatorio, ela deverá ser exigida. caso contrário, será a critério da autoridade competente. 

  • É muitos doutores aqui querendo fazer concurso que até se perdem de tanta sabedoria, gente vamos ser mais objetivos. isso acaba atrapalhando numa prova para vocês.

     

  •  A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração

    Gab: D

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz das disposições contidas, fundamentalmente, nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.666/93:

    a) Errado:

    A exceção do contrato não cumprido, no âmbito dos contratos administrativos, sofre, de fato, severas restrições. Isto porque, ao particular contratado, somente é possível invocá-la após um atraso de pagamentos superior a 90 dias, por parte da Administração, e, ainda, desde que se não se esteja diante de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

    Neste sentido, confira-se o art. 78, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    A despeito das condicionantes legais, não é verdade que tal exceção não possa ser aplicada, tal como afirmado, equivocadamente, nesta assertiva.

    Logo, incorreta a opção.

    b)  Errado:

    Não obstante a regra geral, realmente, consista na celebração de contratos escritos, a Lei contempla norma de exceção, a permitir, nas situações ali descritas, a contratação verbal, nos termos do art. 60, parágrafo único, do citado diploma:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Assim sendo, torna-se incorreta esta alternativa.

    c) Errado:

    A prestação de garantia pelo contratado, ao contrário do aduzido nesta opção, não constitui exigência legal, mas sim uma possibilidade franqueada na Lei. A propósito, confira-se a redação do art. 56, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Do exposto, equivocada esta assertiva.

    d) Certo:

    De fato, dentre as hipóteses de rescisão dos contratos administrativos, encontra-se aquela realizada de maneira amigável, como se depreende do teor do art. 79, II, da Lei 8.666/93, que assim reza:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    Acertada, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: D
  • É POSSÍVEL A RESCISÃO UNILATERAL: ADMINISTRAÇÃO ------------> PARTICULAR

    E TAMBÉM É POSSIVEL A RESCISÃO JUDICIAL E AMIGÁVEL...

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.