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ID
1116931
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das preferências e privilégios creditórios,assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 956 CC. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a)

    Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.


    c)Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.


    d)Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais

  • LETRA A)CERTA- Art. 955. Procede-seà declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dosbens do devedor.


    LETRA B)INCORRETA-Art. 956. A discussão entre os credores PODEversar quer sobre a preferência entre elesdisputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas econtratos.


    LETRA C)CERTA-Art. 957. Nãohavendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre osbens do devedor comum.


    LETRA D)CERTA-Art. 958. Ostítulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

  • A questão trata das preferências e privilégios creditórios.

    A) Procede-se a declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor

    Código Civil:

    Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    Procede-se a declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    Correta letra “A”.


    B) A discussão entre credores deve versar exclusivamente sobre a preferência entre eles disputadas, mas não alcança a discussão sobre nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas ou contratos.

    Código Civil:

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    A discussão entre credores pode versar sobre a preferência entre eles disputadas, sobre a nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas ou contratos.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Não havendo título legal de preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Código Civil:

    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Correta letra “C”.

    D) Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Código Civil:

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Quirografário. É o credor que, na falência ou concordata, não possui garantia real para o pagamento de seu créditoCréditos quirografários são crédito simples, sem qualquer vantagem. Diferentemente dos créditos preferenciais, aqueles que são recebidos primeiro.