a) rt. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
b)Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
c)Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
A questão trata dos efeitos da posse.
A) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído
no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de
ser molestado
Código
Civil:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido
na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência
iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O
possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no
caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser
molestado
Correta
letra “A”.
B) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente
a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras
por modo vicioso.
Código
Civil:
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser
possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver
manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a
obteve de alguma das outras por modo vicioso.
Correta
letra “B”.
C) O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra
terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Código
Civil:
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de
esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada
sabendo que o era.
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a
de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o
era.
Correta
letra “C”.
D) O
possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não
tenha dado causa.
Código
Civil:
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela
perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
O possuidor de boa-fé não responde pela
perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.