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ID
1116934
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos efeitos da posse,assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.217 CC. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) rt. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


    b)Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.


    c)Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • EFEITOS DA POSSE  - Art. 1.210 ss c/c art. 920 CPC

    Defesa da Posse/

    Direito à percepção dos frutos.

    Direito à indenização de prejuízos

    Direito à indenização e retenção por benfeitorias.

    Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa


  • A questão trata dos efeitos da posse.

    A) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    Correta letra “A”.

    B) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Código Civil:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Correta letra “B”.

    C) O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Correta letra “C”.


    D) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha dado causa.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.