-
Teoria do assentimento: dolo eventual
-
Resposta: Alternativa "A"
Art. 18, CP - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do assentimento);
-
Teorias adotadas pelo Código Penal:
O Código Penal, diz que há crime DOLOSO quando o agente quer o resultado (dolo direto) ou quando assume o risco de produzi-lo (dolo eventual/dolo indireto). Na hipótese de DOLO DIRETO, o legislador adotou a teoria da vontade e, no caso de DOLO EVENTUAL, quando o agente não quer o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo, consagrou-se a teoria do assentimento.
Já a teoria da Representação o DOLO é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de produção do resultado (Teoria Não adotada pelo Código Penal)
-
Dolo DIREITO e dolo EVENTUAL respectivamente.
-
GAB. "A".
TEORIAS DO DOLO
Existem três teorias acerca do dolo:
a) Teoria da representação: Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.
b) Teoria da vontade: Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.
c) Teoria do assentimento: Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.
Teorias adotadas pelo Código Penal
Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:
Art. 18. Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.
Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.
FONTE: CLEBER MASSON.
-
DOLO DIRETO - teoria da vontade:
o agente quis o resultado
DOLO INDIRETO - teoria do assentimento:
o agente assumiu o risco de produzir o resultado
*pode ser dolo eventual; alternativo ou dolo geral
-
GAB: LETRA A
Para ocorrer dolo, deve haver: vontade + assentimento
vontade: (vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal)
assentimento: (o agente prevê o resultado como possível e mesmo não o querendo, não se importa com sua ocorrência, assumindo o risco de produzi-lo)
Se retirar qualquer um dos dois elementos, não há o que se falar em dolo. Iria passar a ser culposo se, e somente se houver previsão legal.
-
DOLO DIRETO ( TEORIA DA VONTADE) => formado pelo binômio CONSCIÊNCIA E VONTADE ( o agente quis o resultado).. Valendo salientar também que temos o dolo de segundo grau ( chamado de DOLO DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS)!
DOLO INDIRETO ( TEORIA DO ASSENTIMENTO ou CONSENTIMENTO) => Divide-se em DOLO EVENTUAL (ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO) e o DOLO ALTERNATIVO ( O AGENTE SE SATISFAZ COM QUALQUER RESULTADO NA VÍTIMA)..
Lembraaando uma coisa que muita gente se confunde: DOLO EVENTUAL é a INDIFERENÇA PARA COM O RESULTADO ( e não apenas uma conduuuta de riiisco)..É o famoso "FODA-SE" ( DER NO QUE DER, NÃO DEIXO DE AGIR)..
GABA A
#rumoaoTJPE
-
Letra A)
DOLO DIRETO - teoria da vontade: o agente quis o resultado.
DOLO INDIRETO - teoria do assentimento: o agente assumiu o risco de produzir o resultado
*pode ser dolo eventual; alternativo ou dolo geral
-
-
Art. 18, CP - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do assentimento)
gb a
PMGO
-
Sempre que quiser diferenciar o dolo da culpa, pense que na culpa o agente que cometeu o ato e se importa com o resultado produzido e no dolo por ''assumiu o risco'' o agante não se importa com o resultado da sua conduta! Abraços e bons estudos
-
I - doloso, quando o agente quis o resultado [teoria da vontade: dolo direto] ou assumiu o risco de produzi-lo [teoria do assentimento: dolo eventual] ;
-
I - doloso, quando o agente quis o resultado [teoria da vontade: dolo direto] ou assumiu o risco de produzi-lo [teoria do assentimento: dolo eventual] ;
Só pra deixar salvo.