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ID
1116994
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     IV – que pronunciar o réu; (CPP)


  • a) art. 581,l IV

    b art. 563

    c) art. 567

    d) art. 573, §1º


  • Recurso em Sentido Estrito - Capítulo II anterior - CPP

    obs.dji.grau.4: Reabilitação

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    Fonte: http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl_003689_cpp/cpp593a606.htm


  • GABARITO ( A )

    a) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu.

    sentença que pronuncia o réu = recurso no sentido estrito (Art. 581, IV, CPP)

    sentença de impronuncia = apelação (Art. 416, CPP)  

  • a) o certo seria: caberá apelação no prazo de 5 dias da sentença que impronunciar o réu

    b) pas de nullite sans grief (artigo 563 do cpp)
    c) não há prejuizo para atos de expediente feitos por juizo incompetente
    d) principio da consequencialidade, art 573, §1º do CPP, não confundir com principio dos frutos da árvore envenenada, pois este refere-se a provas. cuidado!!!!você vai passar!!
  • Caberá RECURSO EM SENTIDO ESTRTITO no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu.

     

     

  • Bizu: VOGAL-VOGAL....CONSOANTE-CONSOANTE

    Apelação - Impronúncia

    Rese (recurso em sentido estrito) - Pronúncia

    #rumooaoTJPE

  • LETRA A

     

    Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu. (ERRADA)

     

    Art. 581º , IV, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: que pronunciar o réu;

  • a) (errada) Art. 581º , IV, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: que pronunciar o réu;

    b) Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    c)  Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    d) Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

     § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     § 2o  O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • MACETE :

    "CABE RESE NO DE DE SE"

    TRADUÇÃO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     

    EM FRENTE PESSOAL

     

  • Princípios das Nulidades

    Princípio do interesse:

    ART. 565 cpp Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Princípio do prejuízo: Art. 563 cpp. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.(NULLITE SANS GRIEF)

    Principio da convalidação:

    ART 568 cpp A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Princípio da causalidade:

    Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Copiado de um colega do qc

  • Art. 581º IV Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: que pronunciar o réu;