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ID
1117003
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre empresário,assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 966, parágrafo único, do CC.

    b) ERRADA. Art. 967 do CC.

    c) ERRADA. Art. Art. 967 do CC.

    d) CORRETA. Art. 973 do CC. 

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.