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Colegas, por gentileza, porque a letra A está errada?
CC. Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Seria a falta das duas virgulas no final do artigo? rsrs
Abraço e bons estudos.
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Na minha opinião, a resposta a ser marcada (a incorreta, como pede o enunciado) é a letra B:
A-CORRETA: Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
B- ERRADA: Art. 981 (...) Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
C- CORRETA: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais.
D- CORRETA: Art. 982 (...) Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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Haverá julgamento dos recursos apresentados referente às questões do concurso. Desta forma, é interessante atualizar o gabarito com o resultado definitivo da prova objetiva. De acordo com o edital, o julgamento ocorreu em 15/05/2014, conforme edital nº 23/2014.
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O gabarito dessa questão foi alterado para letra B, após o julgamento dos recursos:
Anexo II do Edital 24/2014
EDITAL nº 01/2012 E EDITAL nº 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA
DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ - REMOÇÃO
39 B (gabarito alterado)
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oxente, entendi essa B como eventualidade...
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