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ID
1117006
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Colegas, por gentileza, porque a letra A está errada?

    CC. Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Seria a falta das duas virgulas no final do artigo? rsrs

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião, a resposta  a ser marcada (a incorreta, como pede o enunciado) é a letra B:

     

    A-CORRETA: Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que  reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício  de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. 

    B- ERRADA: Art. 981 (...) Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais  negócios determinados.

    C- CORRETA: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se  empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de  empresário sujeito a registro e, simples, as demais.

    D- CORRETA: Art. 982 (...) Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a  sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Haverá julgamento dos recursos apresentados referente às questões do concurso. Desta forma, é interessante atualizar o gabarito com o resultado definitivo da prova objetiva. De acordo com o edital, o julgamento ocorreu em 15/05/2014, conforme edital nº 23/2014. 

  • O gabarito dessa questão foi alterado para letra B, após o julgamento dos recursos:

    Anexo II do Edital 24/2014 

    EDITAL nº 01/2012 E EDITAL nº 01/2014 

    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA 

    DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ - REMOÇÃO


    39 B (gabarito alterado) 


  • oxente, entendi essa B como eventualidade...