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ID
1117009
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Emrelaçãoàsociedadeemnomecoletivo,assinaleaproposiçãocorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

     

    a)  Art. 1.039, Código Civil. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

     

    b) Art. 1.039, parágrafo único, CC. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

    c) Art. 1.043, CC. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

     

    d) Art. 1.042, CC. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.