Dentre os vários deveres dos notários e registradores elencados no Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, é correto afirmar que deve:
Art. 10. São deveres dos notários e registradores:
a) XVIII - acessar diariamente o sistema mensageiro, por meio de atalho para a
intranet do Tribunal de Justiça disponível na página da rede mundial de computadores
– Internet, promovendo o atendimento das mensagens existentes de acordo com o
nível de prioridade assinalado.
b) XIV - facilitar o acesso à documentação existente às pessoas legalmente
habilitadas;
c) XV - encaminhar ao Juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados,
obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
d) II - A manutenção de arquivos redundantes (backups) dos atos praticados no
sistema informatizado, sem prejuízo da formação dos livros obrigatórios;
Fonte: CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL