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ID
1117108
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terão prioridade na tramitação, em qualquer Órgão ou Instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado o servidor público que, juntando prova de sua condição, requerer à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas, nos casos de:

1) portador de tuberculose ativa.
2) portador de esclerose múltipla.
3) indicado por secretário e ministro.
4) idade acima de 65 anos.
5) portador de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9.784/99 - Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

      II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; 

      IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 
  • Mas a 4 está errada, por isso não tem alternativa.

  • para o 3 ser certo deveria vir idade a partir de 60 anos, ou se tivesse 65 anos e não a partir !

  • (D) 1, 2 e 5, apenas.

  • a depender da banca, o item 4) estaria correto, visto que acima de 65 TAMBÉM é acima de 60.

  • Acima de 65 anos, não. A partir de 60 anos, ao meu ver, se fosse acima de 65 anos o de 64 não teria prioridade ou com 63, em fim, só quem tivesse acima de 65, então está errado afirma: a cima de 65 anos.

  • se tivesse uma opção com 1,2,4,5 e outra com 1,2,5 seria anulada...
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o caput, do artigo 69-A, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    III – (VETADO);

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que somente os itens "1", "2" e "5" se encontram corretos. O item "3" se encontra incorreto, por ausência de previsão legal em tal sentido, e o item "4" se encontra incorreto, pois a idade certa, para se ter prioridade, é 60 (sessenta) anos, e não 65 (sessenta e cinco) anos, conforme expresso em tal item.

    Gabarito: letra "d".