A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o caput, do artigo 69-A, da citada lei, o seguinte:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO);
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que somente os itens "1", "2" e "5" se encontram corretos. O item "3" se encontra incorreto, por ausência de previsão legal em tal sentido, e o item "4" se encontra incorreto, pois a idade certa, para se ter prioridade, é 60 (sessenta) anos, e não 65 (sessenta e cinco) anos, conforme expresso em tal item.
Gabarito: letra "d".