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ID
1117138
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São contados, para efeito de aposentadoria e disponibilidade do servidor público federal, os tempos relativos a:

1) licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
2) serviço em atividade privada, não vinculada à Previdência Social.
3) serviço relativo a tiro de guerra.
4) licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, num período de até 03 meses.
5) licença para tratamento da própria saúde, que exceder o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • gab. C


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

     (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • São contados, para efeito de aposentadoria e disponibilidade do servidor público federal, os tempos relativos a:

    1) licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.

    2) serviço em atividade privada, não vinculada à Previdência Social. * (Qualquer aposentadoria tem que haver vinculo com a Previdência Social)

    3) serviço relativo a tiro de guerra.

    4) licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, num período de até 03 meses.

    5) licença para tratamento da própria saúde, que exceder o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

    Gabarito "C"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à apuração do tempo de serviço.

    Dispõe o inciso VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;"

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2º;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."

    Conforme o § 2º, do artigo 102, da citada lei, "a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Cabe destacar que as seguintes licenças não são computadas para nenhum efeito legal:

    - Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado - período que excede 60 dias e se estende até 90 dias, conforme o inciso II, do § 2º, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990).

    - Por motivo de afastamento do cônjuge.

    - Para atividade política (período não remunerado - entre a escolha na convenção e a véspera da candidatura na Justiça Eleitoral, conforme o caput, do artigo 86, da lei 8.112 de 1990).

    - Para tratar de interesses particulares.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente os itens "1", "3", "4" e "5" representam situações nas quais os tempos, os afastamentos, os serviços, as licenças e as ausências são contados apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Frisa-se que o item "2" está em desacordo com o inciso V, do caput, do artigo 103, da lei 8.112 de 1990, devido à expressão "não" contida em tal item.

    Gabarito: letra "c".