SóProvas


ID
1117171
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Renúncia de Receita


    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou patrimonial da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    • demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais;
    OU
    • estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que se inicia e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Essas limitações não se aplicam a:

    • às alterações das alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados (IPI) e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    • ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

  • Segundo a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a renunca da receita compreende a anistia, a isenção em carater não geral, o subsídio, a remissão, o crédito presumido, a alteração de aliquota ou base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e os benefícios tributários que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Além disso, o ente ao conceder a renúncia de receita terá que comprovar que essa renúncia está acompanhada da estimativa finaceira-orçamentária no ano que entrar em vigor e nos dois seguintes, respeitar à LDO, não afetar as metas fiscais do anexo de metas fiscais ou estar acompanhada das medidas de compensação provenientes de elevação de aliquota, ampliação de base de calculo, majoração ou criação de tributos ou contribuições.

     

    Entretando, essas limitações não se aplicam as seguintes hipóteses: alterações das alíquotas dos impostos de importação(II), exportação(IE), produtos industrializados(IPI) e operações financeiras(IOF)e cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Logo, as alíquotas supracitadas podem ser alteradas por ato do poder executivo, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.