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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LRF estabelece que a L D O deverá dispor sobre:
1- Equilíbrio entre receitas e despesas; alternativa 3
2- Normas relativas ao Controle de Custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; alternativa 4.
Fonte: Deusvaldo
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I - Quem distribui de forma regionalizada é o PPA, e não a LDO.
CF
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
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Segundo a Lei Complementar 101/2000:
Art. 4oA lei de
diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no§ 2odo art. 165 da Constituiçãoe disporá
também sobre:
a)
equilíbrio entre receitas e despesas;
b)
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alíneabdo inciso II deste artigo, no art. 9oe no inciso II do § 1odo art. 31;
e)
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f)
demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
1oIntegrará o projeto de LDO
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes
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I. PPA
II. LDO
III. LDO
IV. LDO
V. PPA
II, III e IV certas. Alternativa "C"
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Gab: C
I. PPA
II. LDO > CF
III. LDO > LRF
IV. LDO > LRF
V. PPA