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as receitas patrimoniais são as que tem origem no patrimônio (mobiliário ou imobiliário) do Estado.
Ex: venda de patrimônio do Estado, os lucros recebidos do setor empresarial do Estado, juros de depósito que o Estado tenha efetuado, etc
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LEI 4320 ART 11 § 4 - Receita Patrimonial - É aquela decorrente da utilização do patrimônio e não da venda
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
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Juros pagos ou recebidos sempre é CORRENTE.
Juros recebidos:
1- Decorrente de aplicação financeira - Receita Corrente - Patrimonial
2- Decorrente de espécies remuneratórias - Receita Corrente - Serviços
3- Pela Mora - Receita Corrente - Outras Receitas Correntes.
Juros Pagos:
1 - Despesa Corrente - Juros e encargos da dívida
2- Juros de mora pago - Despesa Corrente - Outras despesas Correntes
Espero ter contribuído!
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Gab. B
a) impostos sobre a renda - Receita Tributária e de dividendos é Receita Patrimonial
c) outorga de serviços de transporte rodoviário - Receita Patrimonial e de taxas de serviços públicos - Receita Tributária
d) alienação de bens imóveis - Receita de capital e de serviços hospitalares - Receita de serviços
e) remuneração de depósitos bancários - Receita patrimonial e de juros de mora pelo recebimento em atraso de tributos. - Outras Receitas Correntes
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MCASP 7a ed.
página 47
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
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Errei, mas fui pesquisar para entender.
De acordo com Harrison Leite, pág.170, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição:
Receita Patrimonial:
"É a receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos aluguéis, rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras e dividendos, pois, afinal, são obtidos com a aplicação dos recursos públicos."
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RESOLUÇÃO:
Vejamos a definição de receitas patrimoniais segundo o MTO, 2018 (pg. 20):
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Agora vejamos algumas receitas patrimoniais segundo a classificação por natureza (MTO 2018, pgs. 108/109):
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.00.5.0 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.1.00.6.0 Juros sobre o Capital Próprio
Isso já é o bastante para escolhermos a alternativa B) como certa. No começo, isso pode parecer complicado, mas conforme se adquire experiências em questões como esta, passa a se tornar intuitivo. Além disso:
A alternativa A) está errada, pois impostos são receitas tributárias e não patrimoniais.
A alternativa C) está errada, pois taxas de serviços públicos são receitas tributárias e não patrimoniais.
A alternativa D) está errada, pois alienação de bens imóveis é receita de alienação de bens e não patrimonial. Além disso, receitas de serviços hospitalares são receitas de serviços e não patrimoniais.
A alternativa E) está errada, pois juros de mora pelo recebimento em atraso de tributos são classificadas como outras receitas correntes e não patrimoniais.
Gabarito: LETRA B
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A alternativa E) está errada, pois juros de mora pelo recebimento em atraso de tributos são classificadas como outras receitas correntes e não patrimoniais
Hoje, em decorrência das alterações sofridas em 2016, juros de mora pelo atraso de recebimento de tributos acompanham a natureza principal. Ou seja, são classificadas como orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas.
Então, você pode interpretar que a classificação das multas e juros de mora dependem da origem da receita, ou seja, se for um juros de mora decorrente de amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), a respectiva receita será classificada como receita de capital também.
Bons estudos!
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Resposta do Professor Indio Artiaga:
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Agora vejamos algumas receitas patrimoniais segundo a classificação por natureza (MTO 2018, pgs. 108/109):
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.00.5.0 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.1.00.6.0 Juros sobre o Capital Próprio
Isso já é o bastante para escolhermos a alternativa B) como certa. No começo, isso pode parecer complicado, mas conforme se adquire experiências em questões como esta, passa a se tornar intuitivo. Além disso:
A alternativa A) está errada, pois impostos são receitas tributárias e não patrimoniais.
A alternativa C) está errada, pois taxas de serviços públicos são receitas tributárias e não patrimoniais.
A alternativa D) está errada, pois alienação de bens imóveis é receita de alienação de bens e não patrimonial. Além disso, receitas de serviços hospitalares são receitas de serviços e não patrimoniais.
A alternativa E) está errada, pois juros de mora pelo recebimento em atraso de tributos são classificadas como outras receitas correntes e não patrimoniais.
Gabarito: LETRA B
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Receita Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties, concessões e permissões, entre outras.
As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As compensações financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o exaurimento do bem porventura causados pela atividade econômica que explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público. O § 1º do art. 20 da CF versa sobre o assunto e assegura que os entes federados e a administração direta da União terão participação nos recursos auferidos a esses títulos.
E) remuneração de depósitos bancários e de juros de mora pelo recebimento em atraso de tributos.
O motivo da letra E está errada
Exemplo: Multas e/ou juros pelo atraso no pagamento de impostos
Classificação: Receita Tributária
Código: 1.1.1.X.X.X.X.2
O tipo 2 seria multas e juros da receita principal
Exemplo: Multas “autônomas” As multas de trânsito ou multas pelo atraso na devolução de livros na biblioteca pública não existiriam se o contribuinte tivesse agido dentro do previsto na legislação. Desse modo, elas não estão associadas a nenhuma receita anterior (como no caso das multas pelo atraso no aluguel que estão associadas ao aluguel). Essas multas “autônomas” (sem vinculação uma receita anterior) são contabilizadas como outras receitas correntes – código 1.9.X.X.X.X.X.1 (principal).