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ID
1117345
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A utilização da modalidade de licitação denominada pregão, disciplinada na Lei nº 10.520/2002, apresenta algumas características como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Fiz essa prova e até estava legal, mas português estava sinistro. kkkkkk. 

    Abraço 

  • LEI 10520

    ART 4º

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • A resposta A também não está errada. 

  • Concordo com o Michel. A letra A não está errada. O pregão não tem limite de valor máximo, nem mínimo.

    Mandaram mal nessa questão!

  • A letra A quiseram colocar aquele valor de 10000 para ficar errada e a questão acabou por ficar dúbia.

  • A) ser passível de utilização, por todos os entes federados, para aquisição de bens e serviços comuns, para valores estimados de contratação menores que R$ 10.000,00 ( dez mil reais).

    ERRADA. Não há limite de valor para utilização da modalidade pregão. A exigência é que a natureza do objeto seja "bens e serviços comuns" que possam sem definidos objetivamente, utilizando expressões usuais de mercado.

    B) ter definida a sua possibilidade de utilização pelo valor do contrato estabelecido para a aquisição de bens e serviços e pelas condições dos licitantes que façam presumir sua capacidade de bem executar o contrato.

    ERRADA. Sua possibilidade de utilização é definida pela natureza do objeto, e não pelo valor do contrato, como citado acima: devem ser bens e serviços comuns.

    C) ser uma disputa entre os licitantes feita por meio de propostas e lances em sessão pública na qual se adota como critério de julgamento a melhor proposta independente do preço e do valor de contrato.

    ERRADA. O critério de julgamento, ou seja, o tipo utilizado na modalidade pregão (lei 10.520/05) é o "menor preço", e não "melhor proposta".

    D) ter a sua habilitação na fase posterior ao julgamento das propostas, diferente do que ocorre com modalidades de licitação reguladas pela Lei no 8.666/1993.

    CORRETA. Diferente das modalidades regidas pela lei 8.666/93, o pregão primeiro classifica as propostas, para só depois verificar a habilitação do licitante com a proposta vencedora.

    A ordem das fases é:

    FASE EXTERNA - PREGÃO (LEI 10.520/05)

    #1. Convocação

    #2. Classificação (fase competitiva, com oferta pública/aberta de lances)

    #3. Habilitação

    #4. Adjudicação (entrega do objeto ao vencedor)

    #5. Homologação (celebração do contrato pela autoridade competente)

    FASE EXTERNA (LEI 8.666/9305)

    #1. Edital

    #2. Habilitação

    #3. Classificação/julgamento

    #4. Homologação (celebração do contrato pela autoridade competente)

    #5. Adjudicação (entrega do objeto ao vencedor)

    E) ser utilizada opcionalmente pela Administração Pública Federal na aquisição de bens e serviços comuns, e quando estados, Distrito Federal e municípios licitam para contratar bens com recursos repassados voluntariamente pela União.

    ERRADA. Não é de utilização opcional pela ADM Federal, mas, sim, obrigatória, quando se tratar de bens e serviços comuns. Nesse caso, ela é de uso obrigatório para toda a Administração Pública.

    Gabarito: letra D