A) ser passível de utilização, por todos os entes federados, para aquisição de bens e serviços comuns, para valores estimados de contratação menores que R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
ERRADA. Não há limite de valor para utilização da modalidade pregão. A exigência é que a natureza do objeto seja "bens e serviços comuns" que possam sem definidos objetivamente, utilizando expressões usuais de mercado.
B) ter definida a sua possibilidade de utilização pelo valor do contrato estabelecido para a aquisição de bens e serviços e pelas condições dos licitantes que façam presumir sua capacidade de bem executar o contrato.
ERRADA. Sua possibilidade de utilização é definida pela natureza do objeto, e não pelo valor do contrato, como citado acima: devem ser bens e serviços comuns.
C) ser uma disputa entre os licitantes feita por meio de propostas e lances em sessão pública na qual se adota como critério de julgamento a melhor proposta independente do preço e do valor de contrato.
ERRADA. O critério de julgamento, ou seja, o tipo utilizado na modalidade pregão (lei 10.520/05) é o "menor preço", e não "melhor proposta".
D) ter a sua habilitação na fase posterior ao julgamento das propostas, diferente do que ocorre com modalidades de licitação reguladas pela Lei no 8.666/1993.
CORRETA. Diferente das modalidades regidas pela lei 8.666/93, o pregão primeiro classifica as propostas, para só depois verificar a habilitação do licitante com a proposta vencedora.
A ordem das fases é:
FASE EXTERNA - PREGÃO (LEI 10.520/05)
#1. Convocação
#2. Classificação (fase competitiva, com oferta pública/aberta de lances)
#3. Habilitação
#4. Adjudicação (entrega do objeto ao vencedor)
#5. Homologação (celebração do contrato pela autoridade competente)
FASE EXTERNA (LEI 8.666/9305)
#1. Edital
#2. Habilitação
#3. Classificação/julgamento
#4. Homologação (celebração do contrato pela autoridade competente)
#5. Adjudicação (entrega do objeto ao vencedor)
E) ser utilizada opcionalmente pela Administração Pública Federal na aquisição de bens e serviços comuns, e quando estados, Distrito Federal e municípios licitam para contratar bens com recursos repassados voluntariamente pela União.
ERRADA. Não é de utilização opcional pela ADM Federal, mas, sim, obrigatória, quando se tratar de bens e serviços comuns. Nesse caso, ela é de uso obrigatório para toda a Administração Pública.
Gabarito: letra D