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Portaria interministerial 507/11 (normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse):
Art. 75. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.
Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
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IN 01/97
Art. 29. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade, ou não, da
aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu sucessor.
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Decreto 6.170:
§ 2º As autoridades de que trata o caput (Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente) são responsáveis:
I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e
II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.
Resposta: D.