- CONCESSIONÁRIAS e PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDEM POR RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CONCESSIONÁRIA
VIDE Q842190
É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.
Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.
Q602732
O direito de regresso SÓ poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.
Q625223
Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional.
Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição., Responsabilidade civil do estado
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)
Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)