-
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
-
GABARITO: "C"
CF/1988
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
-
Estas questões de 2009 jamais voltarão.
-
Felipe Marques, também acredito que não volte.
-
Q inocentes, elas podem não voltar com a mesma frequência, mas sempre voltam, são questões que sempre tem alguém que erra, por isso sempre caem, falta de humildade eh o que mais derruba concurseiros
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 175 da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Esse dispositivo deu ensejo à criação da Lei 8.987/95 (Lei de concessões e permissões de serviços públicos).
A- Incorreta. Não se trata de autorização patrocinada, e sim concessão.
B- Incorreta. Não se trata de autorização administrativa, e sim concessão.
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 175 da Constituição Federal.
D- Incorreta. Não se trata de autorização patrocinada e autorização administrativa, e sim de concessão e permissão.
E- Incorreta. Não se trata de consórcios públicos (previstos na lei 11.107/05), e sim de concessão.