a) Certa - CC, Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
b) Certa - CC, Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
c) Certa - CC, Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
d) Errada - CC, Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
e) Certa - CC, Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
“The struggle you're in today is developing the strength you need for tomorrow.”
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