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ID
1117702
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre doação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 564 CC. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


    bons estudos

    a luta continua


  • Agregando informação:

     

    Somente poderão ser revogadas por ingratidão as doações puras e simples.

  • Complementando:

    a) art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    b) art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    c) art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    d) art. 548. É nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte,ou renda suficiente para a subsistência do doador.