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ID
1117720
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes funcionais contra a ordem tributária (art. 3º. da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, tipificou a conduta do agente público que patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da sua função pública. Correto!

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    b) A Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deixa claro que ás figuras típicas previstas em seu artigo 3º não esgotam o universo dos crimes funcionais contra a ordem tributária. Correto! Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

  • NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA PARA OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA..Cai direto isso em concursos das mais variadas bancas..
  • "C" - Complicado essa alternativa, maioria da doutrina informa que o conceito de funcionário público contido no CP é ineficiente para caracterizar o crime do art. 3º da lei de crimes tributários. Isso porque não basta ser funcionário público, necessário que seja um funcionário público da fazenda.


    Obs.: Deve-se lembrar do exposto acima, no entanto, para concursos muitas questões deve ser balizada pela alternativa mais errada. A letra "D" realmente é sem dúvidas a mais equivocada. Pois nos crimes contra a ordem tributária previstos na lei de crimes tributários não há tipificação de crimes culposos.

  • A lei tem que deixar expressa a previsão na forma culposa - deveria ter letras garrafais nas Leis para esses casos. Não é o caso dos crimes contra a ordem tributária.

  • Essa letra C ficou estranha, uma vez que a definição de funcionário público consta na própria lei.

    Dessa forma, não é necessário extrair o conceito do Código Penal!

  • Cuidado galera: A própria lei, em seu artigo 7°, Paragrafo único, diz que se pune as condutas praticadas nos incisos II, III e IX na modalidade culposa. Não vão nessa de que não tem crime culposo...

  • Os tipos penais da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de consumo.

    fonte: CESPE.

  • LEIAM O ARTIGO 7° SOBRE AS MODALIDADES CULPOSAS.

    Se cair o contrário em qualquer concurso cabe recurso.