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I. São crimes próprios de funcionários públicos: prevaricação; abandono de função, concussão, modificação não autorizada de sistema de informações e usurpação de função pública.
Errado!
Usurpação de função pública é CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL (Art 328 do CP)
II. No peculato culposo, a reparação do dano pode ser causa de extinção da punibilidade ou, ainda, de diminuição de pena.
Correto!
Peculato Culposo: (CP) Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
a. concorre,
mesmo sem saber, por descuido.
b. Ressarce
antes da sentença irrecorrível: extinção da punibilidade
c. Ressarce
após a sentença irrecorrível: reduz pena pela metade
III. O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.
O que é uma "norma penal em branco"?
Emprego irregular de verbas ou rendas
públicas: Art. 315 do CP - Dar às verbas ou
rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conduta tipificada no Código Penal, é a definição de corrupção ativa.
Errado! Isso é CONCUSSÃO!
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida:
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Norma penal em branco ocorre quando para sua aplicação é necessário recorrer a outro dispositivo legal. Assim, para constatar o desvio da verba é necessário identificar qual a aplicação correta da mesma, o que resta especificado em outra norma.
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Não foi anulada essa questão??? Que absurdo.
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QUESTÃO PERFEITA!!!!!!
Vamos lá sem muito guere guere!!!
I. São crimes próprios de funcionários públicos: prevaricação; abandono de função, concussão, modificação não autorizada de sistema de informações e usurpação de função pública.
ERRADO!!!
Usurpação de função pública está no rol dos CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
II. No peculato culposo, a reparação do dano pode ser causa de extinção da punibilidade ou, ainda, de diminuição de pena.
CORRETO!!!
Peculato culposo – art. 312 do CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
III. O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.
CORRETO!!!
Veja o artigo 315 do CP o que diz:
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Ou seja: é uma norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conduta tipificada no Código Penal, é a definição de corrupção ativa.
ERRADO!!!
Quando eu li “exigir” e li no final da frase “corrupção ativa” marquei logo FALSO!!!
Quem exige, exige?! Exige o que?! ISSO!!! CONCUSSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO, art. 316 do CP.
Espero ter ajudado!!
Fiquem com DEUS!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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Muitos não se atentaram ao fato de que o crime de CONCUSSÃO, o agente não precisa assumir a função pública para praticar este delito, logo não só a assertiva referente ao crime de usurpação de função pública, mas o crime de concussão torna a alternativa "A" INCORRETA.
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.