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Questões de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas


ID
104569
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado servidor público estadual apropriou-se de dinheiro público, do qual teve a posse em razão do emprego público que ocupava. O servidor público

Alternativas
Comentários
  • Peculato => Art. 312 do CP- Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Empregado público é considerado funcionário público para fins penais conforme art. 327 do CP.
    Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1° Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPO SUBJETIVO CARACTERIZADO. 1. Tipifica o crime previsto no artigo 312 do Código Penal, a conduta de empregado público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 2. A autoria e a materialidade do delito encontram-se demonstradas por meio das provas produzidas no decorrer da ação penal, assim como a presença do elemento subjetivo consubstanciado na apropriação indevida de valores concernentes ao pagamento de mensalidades do Baú da Felicidade. 3. O ressarcimento do dano, a não ser que seja hipótese de peculato culposo (§2º, do artigo 312 do Código Penal), não elide o delito previsto no artigo 312 do Código Penal, podendo influir tão-somente na aplicação da pena. 4. Recurso desprovido.(ACR 200250010064738, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, 18/09/2008)"
  • será processado pela prática de peculato conforme estabelece art 312 somado ao 327 CP
  • Letra 'c'.Art.312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação)...
  • PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • O artigo 312 do Código Penal cataloga o peculato, como sendo o crime de apropriação por parte do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Comete também o crime o funcionário público, conquanto não tendo a posse, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo.
  • Art. 312 do CP- Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Peculato apropriação. Apropriar-se de bem movel particular ou privado, valor ou dinheiro, em razão do cargo .

    reclusão de 2 a 12 anos mais multa

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Nada é facil ? Eu prefiro acreditar que tudo é possível àquele que crer.ʕ•́ᴥ•̀ʔ

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Resumo

    prevaricação x corrupção passiva privilegiada

    - diferença básica: quem ficará com o bônus(interesse/sentimento pessoal)

    peculato x apropriação indébita

    - diferença básica: em razão da função pública

  • Com relação a autoria e imputabilidade:

    Art. 327. - CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo primeiro - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Agora com relação à conduta e ao tipo penal:

    Peculato

    Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito - C

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • CA F É PUB - cargo; função; e emprego público.


ID
267547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.

Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Site da Receita Federal: Ordenador de despesa -  Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • ERRADO.

    - Apesar de o desvio continuar a atender o interesse público, o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas se configura, uma vez que a verba foi aplicada de modo diverso do estabelecido em lei (reforma dos banheiros - compra de computadores).

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • ERRADO.

    A única hipótese em que o agente poderia dar as verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei seria no caso de calamidade, pois estaria protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
  • Esse é um daqueles casos em que a conduta, que pode até não ser imoral, é ilegal, podendo ser penalizada.
  • Cuidado! De acordo com entendimento pacífico do STJ, não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei. Também não se cogita da sua configuração quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto restará caracterizado o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do CP).


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015175607654&mode=print
  • Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito
    dele próprio ou de terceiro. Na realidade, o crime se caracteriza pelo emprego
    de verbas ou rendas públicas em benefício da própria Administração, de forma que
    o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em
    lei. Ex.: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente
    o emprega na obra B.
    Errado.
    Avante!
  • Art. 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em Lei.


    Ex; mesmo que um Prefeito, que recebeu verbas do orçamento para construção de uma ponte, aplique o dinheiro na construção de uma escola, ele responderá pelo crime, pois destinou a verba para outro fim, mesmo sem má-fé.

  • Embora a conduta do ordenador de despesas tenha culminado no emprego das verbas públicas em outra finalidade pública, e
    não em benefício particular, caracteriza-se o crime deEMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. Vejamos:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
    estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    Para a caracterização do delito basta que seja dada destinação diversa da prevista em Lei às verbas públicas. Caso essa destinação seja um interesse privado, poderá se caracterizar o delito de peculato. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA

    Prof. Renan Araujo,  Estratégia

  • Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas


    "Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei."


    - É classificado, quanto ao sujeito passivo, em crime comum, sendo prejudicado tanto a Adm. Pública quanto a PJ ou PF.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).


  • Observação: o funcionário que recebe valor de particular e aplica na própria repartição comete o crime de peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para melhoria do serviço público.

  • Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

     

    Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

    Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Embora a conduta do ordenador de despesas tenha culminado no emprego das verbas públicas em outra finalidade pública, e não em benefício particular, caracteriza-se o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. Vejamos:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315
    - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Para a caracterização do delito basta que seja dada destinação diversa da prevista em Lei às verbas públicas. Caso essa destinação seja um interesse privado, poderá se caracterizar o delito de peculato.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA.

  • Rafael Lopes! Só complementando o seu exemplo. O prefeito ao dar aplicação diversa da verba, ou seja, aplicando-a na construção da escola, onde na verdade deveria ser destinada para a construção da ponte, não responde pelo artigo 315 do Código Penal, mas sim, pelo Decreto Lei 201/67

  • Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

     

    >>> Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     

    Ex; mesmo que um Prefeito, que recebeu verbas do orçamento para construção de uma ponte, aplique o dinheiro na construção de uma escola, ele responderá pelo crime, pois destinou a verba para outro fim, mesmo sem má-fé.

  • ERRADO

     

    Destinação diversa de verba pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Desviar verba pública em benefício próprio ou a terceiro: peculato (peculato-desvio). O que importa, também, em ato de improbidade administrativa.   

  • "S u j e i to a t iv o d e v e s e r f u n c i o n á r i o p ú b li c o , ma s não q u a lq u e r u m .

    Deve ser um funcionário público que tenha poder de administração da verba e da renda pública:

    Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, etc .

    Segundo o Supremo, Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha des inação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) "

  • errado- Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art. 315 - (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    "Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia" - Guimarães Rosa.

  • BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas. Entretanto, em se tratando de prefeito municipal não se aplica este artigo, aplicando-se o Decreto-Lei 201/6718, por ser norma de caráter especial. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica.

    TIPO OBJETIVO: A conduta é a de dar às rendas ou verbas públicas uma destinação que não é a correta.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta), podendo ser até uma finalidade nobre (destinação a outra área importante), desde que seja destinação não prevista para aquela verba. Não se admite o crime na forma culposa. Aqui o agente não desvia a verba em proveito próprio ou alheio, mas apenas dá à verba destinação diversa da prevista em lei, mas sempre no interesse da administração.

    OBJETO MATERIAL :A verba ou renda irregularmente empregada.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de aplicar irregularmente a renda ou verba. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, se o agente altera a destinação da renda ou verba pública, mas não chega a aplicá-la irregularmente, o crime será tentado.

    Fonte: pdf estratégia concursos.

  • Errado.

    Crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas

    Art. 315 CP

    Dar aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS: é quanto sua mãe te dar o dinheiro da passagem e vc come dois lanches.

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso, o ordenador de despesas cometeu o crime de emprego irregular de verbas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


ID
306004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Quando o desvio de verba pública se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em desacordo com as denominações legais, o que ocorre é o delito de peculato culposo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Creio que o crime seja o do art. 315 do CP.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • O peculato na modalidade desvio, por causar lesao a ADM PUBLICA é crime material.

    Se o desvigo nao ocasionar lesao e for para o beneficio da propria ADM PUBLICA ocorre o emprego irregular de verbas.
  • Nesse caso, ocorre crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, pois a beneficiária foi a própria Administração Pública. Não confundir com peculato-desvio em que o sujeito (funcionário publico) confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista para proveito próprio ou de terceiro.
  • Alternativa errada.

    O crime cometido é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Não é crime de peculativo-desvio e também não é crime de peculato culposo:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
  • No caso do art. 315  -  Um exemplo de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, é o secretário de obras, que em vez de utilizar verbas para construção de uma creche, emprega na reforma da prefeitura.

  • Atenção:

    Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio (próprio), pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha.

    Agora, se o agente público recebe dinheiro do GOVERNO porque uma lei manda, para empregar em tal órgão, e, o agente emprega o dinheiro em órgão diverso, o crime será o de "Emprego irregular de verbas públicas". 

    Aconselho que façam esta questão e fixem o entendimento da banca: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b4c617f6-d5

    Abraços
  • Agradeço o colega DIEGO MORAES pelo comentário postado, inclusive pelo envio da questão para fixação sobre a matéria.

    É de grande valia para o site, e claro, para todos nós "concurseiros" esse tipo de ajuda do colega que se dispõe a compartilhar conosco um aspecto importante da matéria, dividindo seu conhecimento e nos ajudando a fixar o conteúdo por meio de outra questão da mesma banca.
    Obrigada por enriquecer nosso estudo.


    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Errado.
    Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas que está previsto no art. 315 do CP.

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • ERRADO! DISCORDO DOS COMENTÁRIOS!  Pratica crime de peculato-desvio ( DOLOSO) o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público. COM EFEITO,  SÓ SERIA "EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS OU RENDAS PÚBLICAS", se o agente recebesse o dinheiro do ESTADO, e isso não foi mencionado na questão em comento. Dinheiro recebido de particular que paga taxas e impostos se torna verba publica em sentido amplo.Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição em que trabalha"

    (A dor é temporária.............)

  • Conforme Rogério Sanches Cunha (CP Para Concursos, Juspodvm, pg. 778 - Ed. 2015)

    "Na segunda parte do artigo incrimina-se o peculato desvio, caso em que o funcionário confere destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica. Se há devio de verba em proveito da própria Administração, com utilização diversa da prevista em sua destinação, temos configurado o crime do art. 315 do CP"

  •                                                                      INTERESSE PRÓPRIO =        PECULATO

    .                                                         /

    DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS   

                                                             \        INTERESSE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIVERSO) = DESVIO DE VERBAS 

  • ERRADO

     

    O delito de desvio de verba pública só é admitido na modalidade dolosa.

  • Errado.

    Nessa questão, o examinador realmente foi longe! Desvio de verbas públicas não tem relação alguma com o delito de peculato culposo! A aplicação de verbas públicas em utilização diversa da prevista em lei configura, sim, o delito do Art. 315 do CP, visto que o desvio se verificou em favor do próprio ente público!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Errado.

    Negativo! Quando o desvio é realizado em favor do próprio ente público (e não em favor do agente ou de terceiro), não há o crime de peculato, e sim o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Artigo 315 do CP==="Dar ás verbas publicas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei"

  • Emprego irregular de verbas públicas Art.315.

  • Gabarito: Errado.

    Não se trata de crime de peculato, e sim o de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.

  •  Se o funcionário público desviou verbas, mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP  -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"                             

    Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP -> Peculato

  • GAB: ERRADO

    SE AO MENOS A BANCA TIVESSE COLOCADO O PECULATO DOLOSO DAVA PARA TER DE DERRUBADO MUITA GENTE, FOI COLOCAR LOGO PECULATO CULPOSO RSRSRS

  • Ocorre é o delito de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS ou RENDAS PÚBLICAS (art. 315, CP)

  • GAB. ERRADO

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Na verdade, responde por peculato-desvio.

    "Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público."

  • ERRADO

    Trata-se de Emprego irregular de verbas públicas

    _______________

    Desvio de verbas em favor de interesse próprio ou de terceiros = Peculato

    Desvio de verbas em favor da Adm. pública = Emprego irregular de verbas públicas


ID
352948
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a opção que não indica um crime contra a administração pública, segundo o Código Civil Brasileiro.

Alternativas

ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1117723
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. São crimes próprios de funcionários públicos: prevaricação; abandono de função, concussão, modificação não autorizada de sistema de informações e usurpação de função pública.

II. No peculato culposo, a reparação do dano pode ser causa de extinção da punibilidade ou, ainda, de diminuição de pena.

III. O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conduta tipificada no Código Penal, é a definição de corrupção ativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. São crimes próprios de funcionários públicos: prevaricação; abandono de função, concussão, modificação não autorizada de sistema de informações e usurpação de função pública. 

    Errado!

    Usurpação de função pública é CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art 328 do CP)


    II. No peculato culposo, a reparação do dano pode ser causa de extinção da punibilidade ou, ainda, de diminuição de pena. 

    Correto!

    Peculato Culposo: (CP) Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    a.  concorre, mesmo sem saber, por descuido.

    b.  Ressarce antes da sentença irrecorrível: extinção da punibilidade

    c.  Ressarce após a sentença irrecorrível: reduz pena pela metade




    III. O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco. 

    O que é uma "norma penal em branco"?

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 do CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:



    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conduta tipificada no Código Penal, é a definição de corrupção ativa.

    Errado! Isso é CONCUSSÃO!

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Norma penal em branco ocorre quando para sua aplicação é necessário recorrer a outro dispositivo legal. Assim, para constatar o desvio da verba é necessário identificar qual a aplicação correta da mesma, o que resta especificado em outra norma.


  • Não foi anulada essa questão??? Que absurdo.


  • QUESTÃO PERFEITA!!!!!!

     

    Vamos lá sem muito guere guere!!!

     

    I. São crimes próprios de funcionários públicos: prevaricação; abandono de função, concussão, modificação não autorizada de sistema de informações e usurpação de função pública. 

    ERRADO!!!

            Usurpação de função pública está no rol dos  CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



    II. No peculato culposo, a reparação do dano pode ser causa de extinção da punibilidade ou, ainda, de diminuição de pena. 

    CORRETO!!!

     

    Peculato culposo – art. 312 do CP

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    III. O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco. 

    CORRETO!!!

    Veja o artigo 315 do CP o que diz:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Ou seja: é uma norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conduta tipificada no Código Penal, é a definição de corrupção ativa.

    ERRADO!!!

     

    Quando eu li “exigir” e li no final da frase “corrupção ativa” marquei logo FALSO!!!

     

    Quem exige, exige?! Exige o que?! ISSO!!! CONCUSSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO, art. 316 do CP.

     

    Espero ter ajudado!!

     

    Fiquem com DEUS!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Muitos não se atentaram ao fato de que o crime de CONCUSSÃO, o agente não precisa assumir a função pública para praticar este delito, logo não só a assertiva referente ao crime de usurpação de função pública, mas o crime de concussão torna a alternativa "A" INCORRETA.

     

    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     


ID
1138480
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma repartição pública recebe computadores novos. Um servidor dessa repartição, verificando que os computadores novos são mais modernos e de tecnologia mais avançada, resolve trazer o seu computador pessoal de casa, para substituí-lo por um desses novos. Essa conduta caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Bons Estudos!

  •     Dec - Lei 2.848 e Código Penal Brasileiro, art. 312.

       

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

       Guera é guerra!

       Desistir é para os fracos.

       Alternativa B

  • Na hipótese versada no enunciado, o servidor se apropriou de bem público móvel, de que tinha a posse por força do cargo, e o fez em proveito próprio, o que atrai a incidência da norma do art. 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato. 

    A propósito, confira-se o teor do citado dispositivo de nosso Estatuto Repressivo:  


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    De tal forma, é de se concluir que o gabarito da questão corresponde à opção “b".  

    Resposta: B
  • Lembrando que na apropriação indébita é ausente a condição de funcionário público como elementar para o tipo.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DE BEM MÓVEL PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

    ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
1169500
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal e praticados por funcionário público, é correto afirmar que a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, tipificará o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Letra B.

  • Gabarito Letra B

    .

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    .

    A questão transcreveu a tipificação penal, mas para efeito de resolução é importante gravar os verbis da conduta delituosa, que são "Solicitar", "Receber", "Aceitar", pois são objetos constantes na avaliação do canditado pela Vunesp. ;)

  • Cuidado para não confu direm como eu: concussão = exigir / corrupção passiva = solicitar ou receber

  • corrupção passiva S A R  = SOLICITAR,ACEITAR,RECEBER.

  • Corrupção ativa - oferecer por parte do civil.

  • Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos “constrangedor” para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a SOLICITAÇÃO, o RECEBIMENTO ou a simples PROMESSA DE RECEBIMENTO.


  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)



    GABARITO -> [B]

  •  Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Consumação e Tentativa

    Consuma-se com a simples solicitação de vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela. Não é, em regra, admissível a tentativa, entretanto quando for possível interromper o iter criminis, a tentativa poderá configurar-se.

    1.6 Ação Penal

    A ação penal é pública incondicionada.

     

     

    2. Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção PaSSiva com S de SOLICITAR -> só pode ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Alo vc

  • Até doce...

  • Corrupçao passiva é a SRa            art 317

    Solicitar

    Receber

    Aceitar

  • Letra B.

    Art 317

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

  • Corrupção passiva = Solicitar / receber

    Concussão = Exigir

    Peculato = Apropriar

  • EXIGIR = CONCUSSÃO
    SOLICITAR;RECEBER;ACEITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Gabarito B

    Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • GABARITO B

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328 USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.

     

     

  • Exigir = Concussão.

    Solicitar ou receber = Corrupção passiva.

    Resposta: B

    Os verbos literalmente mandam nessas questões!!!!

  • Cuidado para confundir Corrupção Passiva com Concussão

    Corrupção Passiva: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Uma dica para não confundir é que o verbo da corrupção passiva começa com 'S' (solicitar...) e o verbo da Concussão não começa com 'S'. Parece bobo, mas ajuda a não errar mais questões que envolvem estes dois crimes e pode salvar a pele na hora da prova.

    Ah e as penas são iguais, claro que cada um deles tem suas particularidades quando o assunto é agravamento da pena.

  • Solicitar e receber: corrupção passiva;

    Exigir: concussão;

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR;

    CONCUSSÃO: EXIGIR;

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO, EMPREGAR MEIO VEXATÓRIO QUANDO DEVIDO;

    PECULATO: FURTO NO ÂMBITO PÚBLICO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS: DAR DESTINAÇÃO DIVERSA A VERBA RECOLHIDA.

  • GABARITO LETRA "B"

    Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar (Crime formal) ou receber (Crime Material), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Corrupção passiva privilegiada. Obs: Não há vantagem indevida. 

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA e quando deixa de praticar ato cedendo a pedido ou influência de outrem.

    motivação EXTERNA.

  • GABARITO LETRA B.

    Lembrar do verbo "Solicitar, Receber, Aceitar"

  • PM PB BORAH...2022

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ID
1439971
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Olindo, servidor público municipal, desviou, para seu próprio proveito, a quantia de R$ 2.000,00, relativa ao pagamento de IPTU em atraso, feito por um contribuinte. É CORRETO se afirmar que o servidor cometeu o seguinte crime contra a administração pública:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • Correta (B)!

    Não é a alternativa (A) porque, 

    O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.

    ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa

  • Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo; Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem; Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
  • Peculato Desvio.

  • Peculato FURTO: SUBTRAI ou CONCORRE (Em proveito próprio ou alheio), valendo-se da facilidade de ser servidor

    ART. 312, § 1º

  • PM CE 2021

  • GABARITO: B

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Essa questão é importante para sabermos a diferença entre peculato e emprego irregular de rendas públicas.

     No peculato, o funcionário público se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro.

     Por outro lado, no crime de emprego irregular de rendas públicas, o agente beneficia a própria administração, empregando a renda pública de forma diversa da prevista lei. 

     No caso narrado, o servidor público desviou, para seu próprio proveito, o valor de R$ 2.000,00, dinheiro que deveria destinado ao recolhimento de impostos. Praticou, portanto, o crime de peculato-desvio.

  • PM PB BORAH....2022


ID
1725103
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do servidor público que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando pessoalmente, constitui o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal (Lei nº 2.848/40)

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato, uma vez que a conduta fere o art. 312 do Código Penal

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

  • Só lembrando que no crime de peculato-desvio (art 312) o agente visa a benefício próprio ou de terceiro (que não seja a própria administração pública). Se o desvio da verba é em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei, haverá o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. 

  • Apropriaçao indébita

    Art.168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

    Peculato

    Art.312. Apropriar-se se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • PECULATO - DESVIO..

    Funcionário público DESVIAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, dinheiro ou outra coisa MÓVEL pública ou particular!

    Lembraaando que NÃO EXISTE PECULATO COM BEM IMÓVEL!

    GABA D

    #rumooooaoTJPE

  • questão incompleta... não dá para saber se o funcionário (mesmo que público) tinha a posse do bem em razão do cargo ou não. Mas como se trata de banca que costuma elaborar questões ruins... vamos para o que parece ser mais óbvio.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato na modalidade desvio.

  • Peculato.

    Força!

  • GABARITO D


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • PRATICA PECULATO DESVIO

  • Peculato

  • GAB:PECULATO DESVIO

    lembre-se, não há questão facil, foi você que estudou!

  • Art. 312 do cp PECULATO, dos crimes contra a administração publica.

  • Complementando:

    B) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. --> Art. 315 - Dar às VERBAS ou RENDAS públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Peculato desvio

  • PECULATO : quando for cometido por agente público

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA : quando não for cometido por agente público ( qualquer cidadão comum )

    • pena - reclusão , de 1 a 4 anos , e multa
  • Se manjarem dos tipos de peculato, o restante da matéria fica fácil de aprender. Bons estudos! Bizú: peguem o macete dos verbos.

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A) apropriação indébita.

    • Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    B) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    D) peculato.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

ID
1787560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CORRETA: Item correto, pois o agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    B) ERRADA: Para efeitos penais o art. 327 do CP considera como funcionários públicos inclusive aqueles que exercem, embora transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

    C) ERRADA: A reparação do dano no peculato culposo, para gerar a extinção da punibilidade, pode ocorrer até a sentença irrecorrível, nos termos do art. 312, §3º do CP.

    D) ERRADA: Item errado, pois há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata-se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67.

    E) ERRADA: O agente praticará, neste caso, o delito de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do CP.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos
  • ´´...grau de tolerância maior´´ ´. O que é isso.

    é indulgencia 320 (pena) ou sentimento pessoal 319 (amizade).(´´...era seu amigo de longa data...´´)

    questão deve ser anulada pois n tem gabarito. questão abaixo explica oq é prevaricação.


    Q.305415. Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

    gabarito prevaricação.



  • Quanto a letra D, veja o que diz o Código Penal:

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    =================================================================================

    Agora veja o que diz o Decreto Lei 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;


    Sacanagem em... 

  • Não vejo erro algum...


    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


  • DIRETO AO PONTO. Não há gabarito. "falta funcional" não é sinônimo de "infração".

  • Significado de excepciona. O que é excepciona - excepciona é uma flexão de excepcionar: Excluir.

  • Alternativa A

    Pensei que era crime de prevaricação, porém o examinador utilizou a palavra tolerância como sinônimo de indulgência.

    Tolerância : Qualidade de tolerante; indulgência; condescendência.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/toler%C3%A2ncia/


    Português quebrando pernas em penal.

    A labuta continua. FORÇA!

  • pra mim a questão seria anulável . o artigo 319 diz : deixar de praticar ,indevidamente, ato de oficio, ou seja ele era obrigado a fazer e não fez por que houve sentimento pessoal "Pedro é seu amigo".  já indulgencia é a disposição para perdoar culpa ou erro .  Ou seja o artigo 320 é mais genérico seria para qualquer funcionário, no caso dado Pedro é amigo do João o que deixa claro que ele prevaricou. O 320 se encaixaria também na situação  por ter o chefe e o subordinaria. Ou seja no exemplo da questão caberia os 2 artigos o que faz a questão ser anulável.

  • Importante lembrar: Informativo 813 STF.

    Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315). STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Resumindo, para a CESPE a qualidade de subordinado é superior a qualquer tipo de vinculo afetivo. :-) 

  • Para dirimir qualquer dúvida quanto ao crime de condescendência criminosa:

    "A condescendência criminosa nada mais é do que uma forma mais branda do crime de prevaricação. O funcionário deixa de responsabilizar seu subordinado pelas faltas praticadas ou não comunica o fato à autoridade competente, em razão do seu espírito de TOLERÂNCIA, COMPLACÊNCIA". (Curso de Direito Penal Parte Especial, Fernando Capez, Volume 3, 2005, pg. 450).

  • Felipe, vc está confundindo, na questão o que ele exige é tributo indevido (excesso de exação) e não vantagem indevida, conduta que é tifificada na lei 8137 no artigo 3º, especial aos crimes de concussão e corrupção passiva (exigir, solicitar) vantagem indevida

  • fui por eliminação a unica que nunca tinha visto era a letra D,marquei ela..kkk

    essa letra A,ao meu ver e prevaricação:amigo de longa data,rola um sentimento ai.

    anulavel a questão,,

     

  • Resposta: Letra A - Palavras chaves: Chefe, Indulgência

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – ART. 320

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Esse tipo penal tem por objetivo punir o superior hierárquico que por indulgência (clemência), deixa de punir seu subordinado, bem como, aquele que, sem competência para responsabilização, tendo conhecimento de alguma infração, NÃO leva a informação aquém de competência para punir o agente público infrator. Possui como base o PODER DISCIPLINAR da Administração Pública.

  • As duas alternativas que poderiam gerar dúvida são "a" e "d".

    No entanto, para responder a essa questão, é importante saber que, no caso, aos Prefeitos se aplica o Decreto Lei nº 201/67, e não o CP.

    Sobraria, então, apenas a alternativa "a".

     

    Mas se entre as alternativas tivesse o crime de Prevaricação, certamente caberia recurso, pois o fator subjetivo levado em conta foi a amizade. Caso não houvesse amizade entre os dois e o superior hieráquico apenas se omitisse a abrir o PAD, aí sim o crime de Condescendência Criminosa estaria caracterizado, pois haveria indulgência por parte dele.

  • falta funcional está inclusa em crime de condescendência? pensei que era só quando fosse infração criminal.

  •  

     

    condescendência criminosa >>> no artigo diz infração no exercício do cargo. Não especifíca se é penal ou administrativa, diz infração.

  • Discordo desse gabarito, e abaixo seguem fundamentos:

    indulgência

    substantivo feminino

    1.disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2.absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    Não há qualquer indício na questão de que o superior hierárquico deixou de resposabilizar seu subordinado por clemência, misericórdia ou pena. A questão afirma que o superior o fez por atuar com um grau de tolerância maior, contudo não é sinônimo de misericórdia, pena, ou clemência.

    "Por indulgência" é elementar do tipo, portanto para haver a configuração do crime deveria estar explícito ao menos um dos sinônimos que citei, ou qualquer outro.

  • Ceifador, o artigo diz "infração", sem especificar, logo engloba tanto a criminal quanto a administrativa

  • Se as outras estão erradas doutrinaria e jurisprudencialmente e  assertiva A) é alvo de discussões doutrinarias, logo, ela é a correta!!

    Estudar não é só marcar X, estudar é ter senso crítico. Neste caso a banca apoiou-se nesta corrente e não há o que fazer, apenas estudar e confiar.

  • Se eu não tivesse certeza absoluta da A, teria marcado a D...muita sacanagem kkk

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Em resumo uma a uma:

     

    A) Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. CERTA - Sim! João cometeu crime de condescendência criminosa art. 320 do CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     B) Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.ERRADA - Conceito de funcionário público é amplo e não nos mostra exceções. Dê uma olhada no Art. 327 CP.

     

     C) O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena. ERRADA - Para o peculato culposo se a reparação do dano for antes do trânsito em julgadado temos extinção de punibilidade, se depois, temos diminuição de pena.

     

     D) Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP. ERRADA - Peculato somente não se aplica ao Prefeito, pois tem legislação própria - art. 1°, III do DL 201/67.

     

     E) Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido. ERRADA - "Exigir" é núcleo do tipo do crime de concussão. Portanto art. 316 do CP.

  • Discordo do gabarito totalmente. Inicialmente, temos o crime de condescendência criminosa sim, mas nos últimos períodos, a situação hipotética enfatiza o laço de amizade entre o chefe e seu subordinado. Nessa situação, trataria-se do crime de prevaricação.

  • Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. 

     

     

    O tipo penal descrito é o de condescendência criminosa.

    Veja que no Código Penal (art.319 e art.320) descrevem tipos penais diferentes.



    A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.



    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.



    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.



    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/108624-prevarica%C3%87%C3%83oxcondescend%C3%8Ancia-criminosa

  • tipica questão que acaba errando quem estuda muito.

  • Tamo junto Sabio Tarado. Fui na alternativa A acreditando ser a menos errada. Só consegui ver o crime de prevaricação ali...

    Mas infelizmente no nosso dicionário são tantas palavras variantes, usadas num mesmo contexto que como vc disse: português quebrando nossa perna em penal rsrsrsr

  • Poxa, os piores erros são os que efetuamos por falta de atenção.

    Deixei passar batido o termo "recebimento da denúncia" da alternativa C): só enxerguei o fato de extinguir punibilidade antes e reduzir pena depois.

    Fiquei na dúvida entre a) (ao meu ver seria prevaricação, porra, sempre aprendi que indulgência seria dó, daí os caras me usam o sinônimo de tolerância...) e c).

    Marquei a c) por descuido, se tivesse visto o 'recebimento da denúncia' dava pra ter matado

    Bola pra frente

  • QUANTO A LETRA D


    Tratando-se de Prefeito Municipal (ou de seu substituto), a conduta se subsume ao art. 1º, III, do DL 201/67, prevalecendo sobre o CP (princípio da especialidade).


  • Regra específica prevalece sobe a regra geral.

    .

  • GABARITO: A

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Mesmo porque o prefeito nao se encaixa no conceito de funcionário público, e sim cargo político

  • "amigo longa data" está mais pra prevaricação do que para indulgência.

  • Jurava que era PREVARICAÇÃO.

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Questãozinha maldosaaaaa!!

  • Mais alguém acho que a LETRA A é prevaricação? eram amigos e isso o fez tomar a atitude. Complicada você ein cespe. Mas vamos a luta

  • GABARITO A:

    Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • Alguns significados de indulgência retirados da internet:

    "A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão, pois todas essas qualidades derivam a partir do ato de absolver alguém de um castigo ou uma punição."

    "[Por Extensão] Tolerância às ações ou particularidades dos outros."

    O que diz o item: "...além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior"

    Fiquei na dúvida da questão pois sempre associei indulgência à dó, piedade. A questão levou para o lado da tolerância. É possível acertar por exclusão das outras alternativas.

    Outro ponto: as vezes devemos ter a sensibilidade do examinador na questão. Ao frisar que Pedro era seu SUBORDINADO, o item está direcionando para a condescendência criminosa...

    Vivendo e aprendendo!

    Bons estudos!

  • condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

  • Pra quem acha que a letra A não é prevaricação, favor responder esta questão: Q845510.

    A finalidade específica da INDULGÊNCIA ("perdão, absolvição") precisa estar presente p/ configurar a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    A banca considerou indulgência como tolerância, fazer o quê. Mais uma p/ o baú da JURISCESPE.

  • Bruno Menezes, eu acredito que a questão deixou outros indícios que orientavam a conclusão de que seria o crime de condescendência criminosa, quais sejam:

    1 - o fato de Pedro ser subordinado de João.

    2 - a "tolerância maior pelo fato de serem amigos de longa data" que o enunciado se refere, na minha interpretação, pode ser compreendido como indulgência.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, por favor mandar msg.

    @atechegar_la

  • CONHEÇA A BANCA DO SEU CONCURSO!

    UFPR: "O Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político comete PREVARICAÇÃO." -> CERTO!

    CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maiorAssertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • GABARITO A

    A)  Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CORRETO

    O agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B)  Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.

    ERRADO

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    C)  O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena.

    ERRADO

    ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Peculato

    Art. 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D)  Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP.

    ERRADO

    Há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata- se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    E)  Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido.

    ERRADO

    EXCESSO DE EXAÇÃO,

    Art. 316,

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Eu sinceramente não consigo enxergar indulgência nesse caso! A questão fala em tolerância, mas tolerância não é sinônimo de indulgência, pena, dó. Pra mim é muito mais claro o fato de que João deixou de praticar ato de ofício/contra disposição de lei por sentimento pessoal, uma vez que não queria responsabilizar o amigo!! Eu hein...

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento dos crimes contra a administração pública, prevista no título XI do CP, bem como do entendimento dos tribunais superiores. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) CORRETA.  O crime de condescendência criminosa está capitulado no art. 320 do CP, o qual dispõe o seguinte: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Perceba que o funcionário deixou de responsabilizar o funcionário por indulgência, o que significa por clemência, por bondade, por tolerância. O fato de Pedro (subordinado) ser amigo de João (o chefe), fez com que este último tolerasse o fato cometido. Não há aqui que se falar em prevaricação, pois aqui o funcionário deixa de praticar indevidamente um ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    b) ERRADA. O código penal traz a conceituação de funcionário público, afirmando que assim se considera para efeitos penais, aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Quando se fala em transitoriamente, inclui-se aqueles funcionários contratados por prazo determinado. Desse modo, o código penal não excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários, ele os inclui.


    c) ERRADA. O peculato culposo ocorre quando o funcionário infringe o dever de cuidado objetivo e cria condições favoráveis a pratica do peculato doloso (Sanches, 2017). Porém se a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Ou seja, não é até o recebimento da denúncia que se deve reparar o dano para se extinguir a punibilidade, mas antes da sentença irrecorrível.


    d) ERRADA. O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade, é o decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:  “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."


    e) ERRADA. Na verdade, o crime praticado é o excesso de exação, que diz que se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Veja que duas condutas podem tipificar o crime: exigir tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO ou exigir tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


  • indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericória

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • É caso de prevaricação, faz favor.

  • Essa D engana quem tá apressado.

  • Gab.: A

    Fonte: professora do QC: Larissa Leite Albuquerque

    Comentário sobre a letra D:

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade.

    Decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:

     “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."

    Bons estudos!

  • nao vi o termo indulgencia na letra A e me ferrei

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    FONTE: QC

  • A - Nota-se um grau de hierarquia. Temos uma presença de subordinado e a questão deixou isso claro em vários pontos.

    João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior.

    Tem pessoas levando para prevaricação por questões de interesse ou sentimento pessoal em razão do vinculo de amizade, cuidado. Está explicito a condescendência criminosa.

    B- Excepciona = Entende-se não recepciona, não coloca em juízo, não aceita.

    C- Pec culposo: Tratamos na sentença irrecorrível.

    A reparação do dano se precede à setença irrecorrível - EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    E se posterior - REDUZ A PENA IMPOSTA.

    D- Excesso de exação - EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL indevido.

    Lembrando que o inciso 1º do art 316 trata de dois fatos:

    1 -Exigir tributo ou contribuição social;

    2- Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso

  • no momento em que ele da ênfase "era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior", foge da ceara de condescendência e passa para prevaricação, óbvio que a amizade, questões pessoais, fez com que agisse com um grau maior de tolerância.

  • alguém me explica porque não pode ser a alternativa "D", por favor?

  • Para quem tem dúvida ainda, segue o BIZU:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    Cede a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO:

    Retardar ou deixar de praticar com interesse pessoal.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    Deixar subordinado praticar sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Bons estudos!

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  • Condescendência criminosa: Age com tolerância a seus amigos , pena etc...

    Prevaricação: Age com INTERESSE PESSOAL DO MESMO


ID
1846147
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal, acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    LETRA A – ERRADA

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    LETRA B - ERRADA

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    LETRA C – ERRADA

    Excesso de exação

      Art. 316

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    LETRA D - CORRETA

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Trata-se da  Corrupção passiva privilegiada.


    Artigo 317,  § 2º do cp   diz:


    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



  • corrupção passiva privilegiada =/= corrupção passiva

  • Trata-se da chamada corrupção passiva privilegiada.

  • (D)

    No § 2º do art. 317 temos a corrupção passiva privilegiada (de menor potencial ofensivo). Nesta figura, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio (pois, do contrário, haveria prevaricação), cede a pedido, pressão ou influência de outrem. É o caso dos famigerados ‘favores’ administrativos. Pune-se o servidor “quebra galho”.

    https://permissavenia.wordpress.com/2012/12/12/sobre-corrupcao-passiva-art-317-cp/

  • Corrupção passiva privilegiada não se confunde com o crime de prevaricação:

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    Nesse caso, porém, exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Diferentemente, na corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou a desejo de outrem. 

  • LETRA D

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           [...]

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Segundo a doutrina Corrupção Passiva Privilegida

  • Modalidade Privilegiada 

  • Corrupção passiva privilegiada

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

  • Correta D.

    A banca mistura as definições de crime.

    a) Peculato: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    b) Concussão: Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    c) Excesso de exação
    § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza;

    d) Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Considerando o estabelecido no Código Penal, acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, indique a alternativaCORRETA.

     

    a) - Comete crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos, o servidor que apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos está regulada no artigo 315. A tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Peculato, regulado no artigo 312.

     

    b) - Comete crime de peculato, o servidor público ao exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime de peculato está regulado no artigo 312. A Tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Concussão, regulado pelo artigo 316, do CP.

     

    c) - Comete crime de excesso de exação, o servidor público ao deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Afirmativa INCORRETA. O Crime de excesso de exação, é regulado pelo artigo 316, §1º, do CP. A tipificação demonstrada acima, refere-se ao tipo penal de Condescendência criminosa, regulado pelo artigo 320, do CP.

     

    d) - Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Afirmativa CORRETA. A descrição do tipo penal, é UMA PEGADINHA, pois confunde-se com o tipo penal de Prevaricação, regulado pelo artigo 319. No entanto, trata-se do tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, regulado pelo artigo 317, §2º, do CP.

     

  • letra D

    mas poderia ta CORRUPÇAO PASSIVA PREVILEGIADA

    nao so CORRUPÇAO PASSIVA por que tem diferença entre elas

    e como ta la deu pra entender que era PREVARICAÇAO

  • Jocivanio, a prevariação virá com a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Fazer concurso com Banca pequena a frente é muito ruim. Aqui até ela errou! O crime é de corrupção passiva privilegiada.
    Obs: Cespe, FCC e FGV consideram como errada se estiver apenas "corrupção passiva'' 

    O negócio é se adaptar a Banca!

     

  • Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Letra D

  • A) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    C) CONDESCÊNCIA CRIMINOSA ->  Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    D) GABARITO !

  • DE MANEIRA SIMPLES E RAPIDA, LEMBREM-SE DE ASSSOCIAR AS PALAVRAS.



    Crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos - Pela lógica - emprego irregular - então, dar às verbas publicas fin diverso àquele estabelecido em lei.


    Comete crime de peculato - apropriar-se para si ou para outrem, em RAZÃO da função; temos aqui uma equiparação com o furto, porém na qualidade de funcionário público.


    Comete crime de excesso de exação - EXIGIR $$ (DIFERENTE DE CONCUSÃO, HÁ COMPLEMENTAÇÃO), TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.


    Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    CASO ESTEJA ERRADO, AVISE-ME.



  • Acertei, mas achei mal formulada. É corrupção passiva PRIVILEGIADA e não apenas corrupção passiva.

  • Mais precisamente... Corrupção Passiva quando cede a pedido de outrem.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena : detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos, tratando-se do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro um crime nominado como “emprego irregular de verbas ou bens públicos". O crime que existe é denominado “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", previsto no artigo 315 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de peculato, tratando-se do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

     

    C) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.

     

    D) CERTA. A descrição típica apresentada corresponde ao crime de corrupção passiva privilegiada, prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal. Importante destacar que, neste crime, o funcionário público não descumpre os seus deveres de ofício motivado pela obtenção de vantagem indevida, mas sim para atender a pedido ou influência de outrem.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • corrupção passiva privilegiada

  • Quase confundi com o crime de Prevaricação.

    Fica a dica:

    Prevaricação acontece por interesse ou sentimento PESSOAL.


ID
1923529
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  •         Gabarito  B

     

            CP

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

     

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

          

            Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            

     

    >>>         COOPTAÇÃO

     

    Significado de Cooptar

    .Aceitar alguém, sem que haja necessidade do cumprimento das formalidades normais de aceitação, numa assembleia, corporação, companhia, instituição etc: a escola achou melhor cooptar como professor o filho do diretor.

          

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • GABARITO B

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • LETRA B CORRETA.

    Emprego irregular de verbas públicas.

  • TÃO FÁCIL QUE DA MEDO!

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso".


    B) CERTA. A conduta narrada se enquadra no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


    C) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, assim definido: “Obter, para sim ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".


    D) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela palavra “cooptação".


    GABARITO: Letra B

  • Vamos comentar todas as alternativas:

    a) Errado. O crime de excesso de exação consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    b) Certo. Esse crime está previsto no art. 315 do Código Penal:

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    c) Errado. O crime de estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal e não se confunde com o crime do enunciado:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    d) Errado. Cooptação não é um crime propriamente dito. Essa expressão faz remissão à ação de aceitar alguém, de incluir pessoas em determinado grupo ou atividade.


ID
2070076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    B) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    D) Errado, a corrupção passiva é crime formal, independe do recebimento e da destinação da importância indevida.

    E) CERTO: normal penal em branco homogêneas: ocorre quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, no caso do excesso de exação, os tributos e contribuições (sao instituidos por lei).

    bons estudos

  • Alguém saberia dizer o porquê foi anulada?

     

    Grata!

  • A anulação pode ter tido causa no art. 319-A, da prevaricação imprópria:

     

    -a alternativa c referencia o art. 319-A e fala em "qualquer funcionário público";

     

    -esse mesmo artigo no CP escreve: "diretor de penitenciária E/OU agente público", sem especificar qual agente público; então, poderia ser qualquer agente público.

     

    Na minha opinião, são equivalentes, então, a alternativa c também estaria correta.

    Pode ser isso, mas não tenho certeza.

     

  • Sobre a C) O sujeito ativo não será qualquer funcionário público, mas aquele que, no exercício das suas funções, tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos (Diretor de Penitenciária, carcereiro, policial na escolta etc.) (Rogério Sanches)


ID
2082670
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as condutas delitivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta os respectivos crimes contra a Administração Pública.

1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.

3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (B): PECULATO

    Vide Artigo 312, caput + parágrafo 1°, do Código Penal.

    Atente-se para os verbos, núcleos do tipo: 

    - Apropriar

    - Subtrair

    - Concorrer

  • essa questão derruba facíl.

  •   Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • 1. peculato-apropriação

    2. peculato-desvio

    3. peculato-subtração ou peculato-furto

    4. peculato culposo, concorrendo para o crime de outrem

  • ítem 4 também é peculato furto, funcionário concorreu dolosamente

  • PECULATO NA MODALIDADE APROPRIAÇÃO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

    PECULATO NA MODALIDADE DESVIO

    ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO NA MODALIDADE FURTO

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     PECULATO NA MODALIDADE CULPOSO

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Classificação do Peculato:

    Próprio (art. 312, caput): 

    • Peculato-apropriação (1ª parte)
    • Peculato-desvio (2ª parte)

    Impróprio

    • Peculato-furto (§1º); 
    • Peculato culposo (§2º); 
    • Peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (313, caput).
  • GABARITO: B

    PECULATO

    • Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.
    • Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.
    • Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.
    • Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.
    • Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.
    • Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/


ID
2496079
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Parquet Federal ofereceu denúncia contra Josefina Silva, pois, segundo a peça acusatória, a denunciada teria, ciente da ilicitude de sua conduta, auxiliado seu marido, então funcionário público, pois ocupava o cargo de Secretário de Estado, a receber ilegalmente valor em espécie, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, segundo a denúncia, o dinheiro utilizado nessa prática era proveniente dos cofres públicos, obtido por um sistema de contratações públicas viciadas, por meio das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e, novamente, alimentavam o esquema criminoso. Considerando esse contexto fático, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

    Portanto, o particular , no caso de concurso de agentes (e tão somente nele), responde por esse delito. No caso a esposa auxiliou o marido a cometer o crime. 

  • Peculato - Subtrair ou desviar

    Corrupção passiva - Solicitar ou RECEBER

    Concussão - Exigir

  • Correta, C

    Matamos a assertiva com o seguinte trecho:

    Assertiva ''...a receber ilegalmente valor em espécie, na quantia de...'' fica nitido, no verbo em destaque, a prática da conduta criminial tipificada como Corrupção Passiva:

    CP - Art. 317 - Solicitar OU receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU aceitar promessa de tal vantagem.

    Observação -  se há concurso de pessoas - como no caso dessa questão - , aplica-se a regra prevista no artigo 30 do Código Penal, estendendo-se à condição de funcionário Público, o sujeito que não a detém por se tratar de elementar ao crime. Importante destacar que, o particular DEVE SABER DA CONDIÇÃO FUNCIONAL do Servidor Público.

  • Questão muito boa. Apesar de ter errado. 

  •  

    CUIDADO COM A PARTE FINAL do Art. 317:          

     

    ALTERNÂNCIA,   ou, ou, ou, ou ... aceitar promessa de tal vantagem:

     

     

     

    Q693536

     

    -    O crime de CORRUPÇÃO ATIVA se consuma com a realização da promessa ou apenas com a OFERTA de vantagem indevida.

    Oferecer e prometer - ambas configuram CRIME FORMAL, ou seja, dispensam a concretização da oferta e da promessa para a consumação.

     A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    -     Corrupção PASSIVA:       Condutas - SOLICITAR ; RECEBER OU ACEITAR promessa - Quanto as condutas SOLICITAR E ACEITAR promessa o crime é formal.

     

     Já em relação a conduta RECEBER É MATERIAL, pois exige que o funcionário público efetivamente receba a vantagem indevida.

     

    -       O crime de concussão é FORMAL, ou seja, se consuma com a mera exigência, dispensando, portanto, o recebimento da vantagem indevida.

     

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS art. 315

    O desvio é em prol da administração pública. →  Funcionário público com a intenção de se beneficiar →  Improbidade administrativa.

  • Dica para não errar: sublinhar o verbo no enunciado da questão, no caso: receber. A questão tenta confundir o candidato com o crime de peculato, pois seu Marido é funcionário público,

  • GABARITO: C

    Peculato - Subtrair ou desviar

    Corrupção passiva - Solicitar ou Receber

    Concussão - Exigir

    Dica do colega JOAO BATISTA BARBOSA SANTANA

  • Quando a questão fala que "Ainda, segundo a denúncia, o dinheiro utilizado nessa prática era proveniente dos cofres públicos, obtido por um sistema de contratações públicas viciadas" dá a entender muito mais que houve uma apropriação de valores dos cofres públicos (peculato) do que, propriamente, o recebimento de vantagem indevida de particular (corrupção passiva). Questão dúbia, passível de anulação.

  • GABARITO: Letra C

    • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
    • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
    • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
    • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
    • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
    • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
    • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.

    O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional

  • O Marido dela, funcionário público, desviou o dinheiro. Ela o ajudou. DETALHE: NINGUÉM SOLICITOU NADA e o recebimento do valor foi causado tão somente pelo precedente desvio. Porcaria de questão


ID
2501881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, para ser crime de peculato, dinheiro sai da "esfera pública" e é destinado para a "esfera privada" do sujeito ativo, no caso da caixinha, o dinheiro não é mais pública, mas sim privado, que é apropriado por terceiro para finalidade alheira da caixinha. Entao nao houve Peculato

    B) "inserção de dados falsos em sistema de informações" exige DOLO para sua configuração, se praticado com CULPA ( imprudência, negligência ou imperícia ), inexistirá esse crime. No caso em tela houve CULPA e nao dolo,

    C) Errado, o crime foi peculato pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria " emprego irregular de verba pública" se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:


    D) Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    E) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    bons estudos

  • Não entendi a pergunta e, pois se o art.327 diz embora transitoriamente OU sem remuneração, porque no enunciado eles colocaram E sem remuneração? Posso estar errado, mas acredito que isso muda o sentido, por exemplo:

    Embora transitoriamente: Ex: Um estagiário remunerado da prefeitura

    Ou sem remuneração: Um mesário em dia de eleição

    No caso da resposta do enunciado, aparece o termo ...."embora transitoriamente E SEM remuneração, ou seja, APENAS quem está transitóriamente e não recebe pelos serviços. Será que alguém entendeu o que eu quiz dizer?

  • Apenas corrigindo o Renato sobre a letra A:

     

    Não tem nada ver de sair da esfera pública para privada!!!!!!!!!!!!

     

    A apropriação também pode ser de coisas PARTICULARES, conforme menciona a lei:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    O erro está no fato de "ter posse em razão do cargo". Na verdade foi uma arrecadação entre os funcionários. Ele não tinha o dinheiro da caixinha em função do cargo dele.

     

    Abraços.

  • Anderson Ferreira, também errei a questão por causa disso, mas depois analisando melhor entendi...

    O fato do funcionário exercer cargo, emprego ou função transitoriamente e sem remuneração, ou seja, cumulada a transitoriedade e a ausência de remuneração, não o tira a qualidade de funcionário público.

     

    Portanto a assertiva está correta. Foi pegadinha da banca essa, cai, mas não caio mais!

  • Funcionário Público

    Art 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividades típica da administração pública

    2- A pena é aumentada da terça parte quando os autores previstos nos crimes deste capítulo( Crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) forem ocupantes de DIREÇÂO OU ACESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ART. 327. CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA OS EFEITOS PENAIS, QUE, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVSITOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • No caso da "A" seria apropriação indébita? 

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  •  a) [ ERRADA] O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. 

    OBS:  O tipo penal exige que o funcionario publico detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular

     b)[ ERRADA]O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

     OBS:  O tipo penal exige o DOLO, neste caso a conduta o agente foi na modalidade Culposa

    c) [ ERRADA ] O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    OBS: o tipo penal praticado foi PECULATO

     

    d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

     OBS: a pena será aumentada da TERÇA PARTE , conforme dispõe Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

    e) [ ALETERNATIVA CORRETA ] É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A anternativa "A" seria Peculato Furto???

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Corrijam-me, por favor! ;) 

    Bons estudos!

     

  • GABARITO "E".

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS
    Funcionário público – Quem exerce cargo, emprego ou função
    pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • A) e C) PECULATO
    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) Conduta dolosa e não culposa.


    D)
    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de
    1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

    E)
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]

  • Concordo com a Izabela.

    A alternativa A enquadra-se na hipótede de Peculato Furto.

    No peculato furto, o funcionário não precisa ter a posse do do bem, basta que ela tenha facilidade de acesso devido ao fato de ser funcionário público.

  • Questão capiciosa! 

    Acertei mas fiquei com dúvida sobre a ALTERNATIVA 'A', pois o tipo penal do peculato (caput do art. 312) exige que o F.P. detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular (o que tornaria a alternativa ERRADA). Mas o §1º prescreve que: incorre na mesma pena o F.P. que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Já que a 'A' está errada, deve ser pq como o F.P. não tinha a posse prévia dos valores da caixinha, não configura o crime de PECULATO, apenas a pena será a mesma deste (§1º).

  • Discordo dos colegas. O dinheiro da "caixinha" que o funcionário teve acesso não foi em razão da função, sendo assim descaracteriza o crime de peculato. No caso concreto é crime de furto. É igual dizer que um funcionário dentro da repartição aproveitou o descuito de um particular e furtou a sua bolsa. O bem não era público tão pouco privado NA POSSE da administração pública. Desta forma, o funcionário público cometeu FURTO.

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas a alternativa E diz "... ainda que transitoriamente e sem remuneração". Na interpretação de acordo com o Português, o uso do "e", seriam as duas hipoteses essenciais, porém, na letra da lei diz: "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Trazendo a interpretação de que pode ser um ou outro. Eu entraria com recurso nesta questão.

  • Quanto à letra A, deve-se perguntar: um particular também teria acesso a essa caixinha? Ou ele só teve acesso em razão do cargo? se um particular não teria acesso ao dinheiro, então é peculato. Mas de qualquer forma a letra E está mais correta, indiscutivelmente.

  • A afirmativa da letra E está correta, mas cadê o crime praticado por funcionário público segundo o CPB?

  • Caroline, ainda QUE TRANSITORIAMENTE e, implicitamente, AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO. Porque ele pode exercer transitoriamente e de forma remunerada, como também sem remuneração por um longo período, como voluntário, por exemplo.

     

  • Questão semelhante apareceu no concurso do TJSP-Interior quanto a letra "a". Seria peculato na modalidade furto (§1°) caso o agente se utilizasse da função (das facilidades da função pública) para a subtração do dinheiro. Como a alternativa nada menciona sobre isso, resta a alternativa "e" como correta.

  • Não briguem com a questão... tentem entender a lógica da banca...

  • Galera na letra (a) ele furto a caixinha, mas não em razão do cargo ! 

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. (E)

    R:  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Utilização do cargo a fim de obter vantangem.

     

     b) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (E)

    R:   Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Percebemos que neste crime HÁ INTENÇÃO do agente na inserção dos dados falsos. O que caracteriza a assertiva como ERRADA.

     

     c) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública. (E)

    R:   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Como a assertiva explanou, há utilização dos recursos disponiveis para fins particulares. Caracterizando o Peculato e não o Emprego Irregular das Verbas Públicas.

     

     d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    R: Não há explicitação de qual seria o crime em tela para que possamos averiguar um eventual acréscimo de pena.

     

     e) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Gabarito: (E)

     

  • QUE QUESTÃO BIZONHA!!!!!! Só eu que percebi que o texto da alternativa diverge da literalidade da lei???

    Alternativa E: É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Lei: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

  • Confesso que fico me achando um pouco quando acerto questões para Juiz e Promotor. =D

    Ainda que ela seja fácil. Confessem, vai?

  • Cybercop, eu vou confessar minha mão na sua cara!

    Prepare a luta, é hora de MOFAR!

    Power Rangers, ativar!

  • INserção de dados falso - precisa ter uma fINalidade.

  • Pessoal, com relação à alternativa “a”, cuidado! Os dois comentários mais curtidos apontam que o erro é: 1º- devido ao valor ser “destinado para a esfera privada do sujeito ativo”; e 2º- porque o funcionário deve ter “a posse prévia do bem subtraído”. Não é por ai... O que faz a alternativa estar errada é o fato de que o funcionário não se apropriou de valor do qual tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação). Além disso, a questão também não diz que ele subtraiu o valor valendo-se da facilidade proporcionada pelo exercício da função (peculato-furto).

  • Estou com dificuldade para entender qual o crime praticado na alternativa A e por que não se trata de peculato, principalmente depois de ler os comentários mais úteis e o comentário do Evandro Moura. Alguém mais? 

     

    Indiquei p/ comentário do professor

     

    Colegas, quando forem explicar algo, procurem mencionar a fonte. Senão, quem não tem (ainda) muito conhecimento da matéria fica meio perdido. Obrigada!

  • Carolina Maison


    Na minha opinião, foi sim pelo fato dele não ter a posse daquilo e não ter relação com o cargo! Por mais que tentamos encaixar em peculato furto, não seria possível, pois isso que ele fez nada teria a ver com a qualidade de funcionário!

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • GABARITO: E

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir  (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
       
  • Com a devida vênia, vou discordar dos colegas que encontraram erro na alternativa "A". Vi alguns argumentos, mas nenhum (ao meu modo de ver) consegue deixar a questão errada! Acho que as vezes, quando erramos a questão ficamos tentando arranjar argumentos para dar razão a banca. As vezes até achamos, mas nesse caso, me perdoem, a questão é passível de anulação por conter duas alternativas certas!


    ART 312- "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."


    ART 312 parágrafo 1º- "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem (que pode ser público ou particular conforme o caput do próprio artigo), o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    O funcionário em questão se aproveitou da facilidade do cargo (inclusive a facilidade de acesso a "caixinha"), para se apropriar do dinheiro.


    Posso até concordar que existe uma dúvida quanto ao PECULATO FURTO ou PECULATO APROPRIAÇÃO, mas pelo menos ao meu ponto de vista, é evidente que se trata de PECULATO!


    Assim sendo, existem DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, A e E (a questão deveria ter sido anulada mediante recurso).

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Cara Dra. Yasmim Barreto, creio que está inserindo informações que não trás a questão, uma vez que não está escrito na alternativa que se valeu da facilidade da qualidade de funcionário público, ademais, também não guarda correlação com o assunto "razão do cargo", como quer a questão, logo somente a E é a correta, espero ter ajudado!!

  • Eu errei por ter escolhido a alternativa a) e agora estou um pouco confuso. Vejamos:

    Peculato

    Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Embora o Renato faça ótimos comentários na maioria das vezes, nem a justificativa dele e do colega abaixo me convenceram sobre o real erro da alternativa a)...

    O enunciado diz "...se apropria do dinheiro da “caixinha”..." o que bate com o texto da lei. Esse dinheiro é particular pois pertence a todos que ali trabalham. Ele se aproveitou do cargo para fazê-lo.

    Será que o erro está na expressão em tese? Que significa supostamente, teoricamente?

  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP:

    Funcionário público

    Art. 327 − Considera−se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Além disso, o §1º do referido dispositivo traz a figura do funcionário público por equiparação: Art. 327 (...)

    § 1º − Equipara−se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (lncluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Por fim, o §2º do mesmo artigo no traz uma causa de aumento de pena:

    Art. 327 (...)

    § 2º − A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (lncluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Confesso que só acertei a questão pelo gabarito óbvio que é a alternativa E, pois não encontrei erro na alternativa A.

  • Gente, sobre a A, vejam: ele não tem a posse da grana da caixinha em função do cargo, mas por um arranjo de amigos. Vamos supor que eu faça uma festa de fim de ano na repartição: qualquer um pode ficar com a caixinha. Eu, uma estagiária, a terceirizada da limpeza, o marido de uma servidora que nem nada a ver tem com o local mas irá na festa e se dispõe a cuidar da arrecadação... por ai vai. Viram? O cargo é irrelevante. Coincidiu de ficar nas mãos de um funcionário público porque era festa da repartição e foi ele, não pelo cargo. É diferente de quando precisa comprar material e o diretor da repartição recebe verbas públicas, ou de um servidor que tem acesso a um depósito onde ficam bens particulares na repartição e, aproveitando isso, subtrai. Nesses casos a pessoa tem acesso EM FUNÇÃO DO CARGO. Na letra A ele teve acesso EM FUNÇÃO DA GALERA QUERER COMER NO FIM DE ANO, o que coincidiu com ser funcionário público.
  • Alternativa A, esta errada pois nesse caso responderá por apropriação indébita, não é peculato pois a alternativa não traz que ela esta em posse do dinheiro por causa da função.

    Alternativa B, errada pois o termo "distração" da a entender que o crime esta na modalidade culposa, e por falta de tipificação legal dessa modalidade, pode ate ser que ocorreu algum crime mais não o trazido pela alternativa.

    Alternativa c, é peculato próprio pois desvia o dinheiro para uso próprio.

  • quase eu caí na distração....kkkk

  • GABARITO: E

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • o que desviou o foco dessa questão pra mim foi o fato da não menção de: para fins penais...
  • Esse final aí confundiu viu, “transitoriamente e sem remuneração “ no caso a questão tá falando que tem que ser os dois, mais na lei fala transitoriamente ou sem remuneração
  • LETRA A - SER DIRETO E RETO , O FUNCIONARIO TINHA ALGUMA POSSE ALI ? NAOOOO !! ELES APENAS FOI LA E FURTOU , LOGO PECULATO - FURTOOO !!!

  • A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Ele NAO tem POSSE (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Crime em modalidade CULPOSA

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Crime de PECULATO PROPRIO (desvia dinheiro)

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    Aumento sera da terça parte 

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CORRETA

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O que dá a entender é que quando ele fala e sem remuneração que obrigatoriamente diz que não tem remuneração e no artigo diz ou, o que se deduz que tendo ou não remuneração pode ser considerado funcionário público

  • Só esclarecendo, a A) no caso descrito é furto, "ah mais se ele tivesse a posse era peculado na modalidade apropriação", não, não é peculato, seria apenas apropriação indébita, isso porque para ser peculato na modalidade apropriação não basta ele ter a posse, ele deve ter a posse em função do cargo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS...

  • Apenas corroborando o que já fora dito com uma questão de prova:

    em relação a letra a)

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

    Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

    (ERRADO) Dever ser em razão do cargo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • ------------------------------------------------

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em órgão da Administração Direta.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ------------------------------------------------

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Peculato é o único crime contra a administração pública que admite forma culposa. Todos os demais exige dolo para ser tipificado.

  • A - ERRADO - BEM PARTICULAR QUE NÃO ESTÁ SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, O CRIME SERÁ DE FURTO.

    B - ERRADO - POR DISTRAÇÃO É MODO CULPOSO. LOGO, CONDUTA ATÍPICA.

    C - ERRADO - O CRIME DE DESVIO DE VERBA PÚBLICO SÓ OCORRE SE FOR DE FIM PÚBLICO PARA FIM PÚBLICO, OU SEJA, O QUE MUDA É A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO, E NÃO A SUA FINALIDADE. LOGO, TRATA-SE DE PECULATO-DESVIO, O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    D - ERRADO - AUMENTO DE 1/3 (MENOS DA METADE).

     

    E - CORRETO - LITERALIDADE LEGAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Gosto de resumir meus comentários.


ID
2589685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o pagamento do crédito tributário ao Erário. O juízo determina a penhora do bem e designa um depositário judicial. Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor, estando em local incerto e não sabido. Considerando as previsões do Código Penal, é correto afirmar que o depositário judicial, nessa situação, haveria cometido o crime de

Alternativas
Comentários
  •  Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    Bons estudos.

  • Bom dia amigos, alguém poderia me explicar o porquê não poderia ser peculato? Grata :)

  • NCPC
    Art. 149. São auxiliares da justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização
    judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador
    judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    +

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    Logo, para a resposta dada ser correta, deve-se considerar que "auxiliar da justiça" não é função pública. (?)

    Editado, dia 31/01/2018:

    Segundo doutrina majoritária não se deve confundir função pública com Múnus Público.

     

    MÚNUS PÚBLICO: são os encargos públicos atribuídos por lei a uma pessoa, tais como tutores, curadores e inventariantes judiciais.

    Na esfera penal, vale lembrar que a condição penal de funcionário público se estende a quem exerce função pública, mas NÃO quem exercer o múnus público, não se aplicando, portanto, o art. 327, caput, do Código Penal (Neste sentido, STF, RHC 8.856/RS).

     

  • A meu ver,

    Para que se configure o crime de Peculato o agente deve estar na qualidade de funcionário público ou equiparado.

    O depositário judicial é a pessoa (qualquer) responsável pela guarda do bem até que se resolva determinada situação. Logo, não estando na qualidade de agente público, não resta configurado o crime de peculato.

    Portanto, tendo a apropriação indevida sido feita por pessoa comum, responderá pelo crime de apropriação indébita.  

     

  • GABARITO DA BANCA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 

    Opinião pessoal: Peculato. 

    O caput do artigo sobre peculato já nos demonstra que aquele tipo de peculato é o peculato-apropriação, PORÉM, olhando o artigo 327 do CP: 

    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou FUNÇÃO PÚBLICA.

     
    A questão que fica é: O depositário escolhido pelo juiz para atender a uma execução fiscal É ou NÃO É funcionário público. Na minha opinião, é. Se alguém tiver algum julgado que fale que não, favor postar aqui pro pessoal. 

  • Na minha opinião aplica-se o princípio da especialidade na questão, uma vez que o Artigo 168, p. 1º, II, expõe expressamente que incorre na pena majorada de apropriação indébita quando o agente encontra-se na qualidade de depositário judicial.

  • PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 168, § 1º, INCISO II, 312, CAPUT, SEGUNDA PARTE, C/C O 327, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA PRIMEVA OFERECIDA PELA PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADITAMENTO PARA PECULATO-DESVIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO PECULATO-DESVIO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS - EXERCÍCIO DE MÚNUS PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL À ESPÉCIE. ANÁLISE DA CAPITULAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PREVISTA NA DENÚNCIA ORIGINÁRIA - BENS DESVIADOS DE PROPRIEDADE DO AGENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. O depositário judicial, no exercício de um múnus público, não está abrangido na amplitude do art. 327 do Código Penal, que demanda o exercício de emprego, cargo ou função pública, esta não coincidente com aquele encargo, que é próprio de atividades que mais se afeiçoam a interesses particulares ou de um número reduzido de pessoas. Logo, sem ostentar o agente a condição de funcionário público nos moldes exigidos pelo Direito Penal, não há que se falar na prática de delito funcional. Como o ato executivo de penhora não tem o condão de comprometer o domínio que o executado exerce sobre os bens penhorados, também não incide, ao caso de depositário que desvia bens arrolados no auto de penhora e depósito antes da efetiva expropriação, o disposto no art. 168, § 1º, inciso II, do Estatuto Repressivo, pois o tipo relativo à apropriação indébita exige que a coisa móvel seja alheia. (TJ-DF 20150111279045 DF 0037366-79.2015.8.07.0001, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/07/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/08/2017 . Pág.: 228/242)

  • DEPOSITÁRIO - não é considerado agente público para fins da lei penal; exerce um múmus público, tal como ocorre com o curador, o inventariante. 

  • Pecutado! Inclusive entendimento de muitos Juizes de Direito que a figura do infiel depositário que não entrega ou restitui o bem penhorado comete o crime de peculato!

  • Tutor, curador, depositário, inventariante e administrador judicial não entram na classificação de agentes públicos para fins penais. 

  • Só uma dica, na apropriação indébita o dolo de se apropriar do bem surge depois de obter a posse de forma legítima.

     

     

    Tem como  conduta típica: Apropriar-se, comportar-se como se dono da coisa fosse, podendo vendê-la, aluga-la, trocá-la, enfim, praticar atos como se dono fosse.

     

    Conforme explica Cleber Masson, a nota característica do crime de apropriação indébita é a existência de uma situação de QUEBRA DE CONFIANÇA, pois a vítima voluntariamente entrega uma coisa móvel ao agente, e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte seu ânimo no tocante ao bem, passando a comporta-se como seu proprietário.

    São requisitos da apropriação indébita:
    - A entrega voluntária do bem pela vítima;
    - Posse ou a detenção desvigiada da coisa;
    - Boa fé do agente ao tempo do recebimento do bem; e
    - Modificação posterior no comportamento do agente

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/apropria%C3%A7%C3%A3o-indebita/

  • NÃO CAI NO TJ-SP, pois a a resposta correta, pela banca, é apropriação indébita e tal artigo não foi abarcado no edital.

  • Na minha opnião é peculado. Pois ele foi nomeado transitoriamente (sem remuneração) pelo juiz e em razão do cargo apropriou-se do bem movel de particular. Enquanto na apropriação indébita um dos requisitos é; a entrega voluntária do bem pela vitíma, oq nesse caso não houve.  

  • O juízo determina a penhora do bem e designa um depositário judicial. Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor, estando em local incerto e não sabido. 

     

    Apropriação indébita

     

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            Aumento de pena

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • @Bruna Araujo, na verdade, como depositário judicial, ele está exercendo um ENCARGO, e, sendo assim, não se enquadra nos parâmetros estabelecidos para ser considerado funcionário público.

    Assim sendo, o depositário judicial não pode cometer peculato (crime de prática exclusiva por funcionário público)!

  • Um adendo: embora a assertiva correta não caia no TJ/SP, as outras quatro alternativas caem, portanto, questão válida para revisar conceitos.

  • Ainda que esse crime não caia no TJ-SP essa questão serve para revisão.
  • art. 168 cp, majorante -  depositário judicial 

    consumação = quando o agente n devolve a coisa, arvorando-se em proprietário de bem de forma legítima. RHC 1216/SP, STJ 

  • Depositário judicial exerce munus público e para efeitos penais não é equiparado a Funcionário Público. 

    Por esta razão, ao apropriar-se do bem não comete peculato e sim apropriação indébita.

     

    Exercem múnus público - depositário judicial, inventariante, tutores, curadores.

  • O depositário judicial tem um "munus publico", não sendo considerado funcionario publico para os fins penais

  • Na minha humilde opinião, alternativa C não pode ser considerada correta.

    Ocorre que a apropiação indébita apenas estará caracterizada se o agente se apropria de um "bem móvel", de acordo com o artigo 168 do Código Penal. A questão, em nenhum momento, identifica se o bem é móvel ou imóvel e em Direito Penal a dúvida deve ser interpretada a favor do réu.

    Por outro lado, creio que há divergência doutrinária acerca da alternativa D, pois alguns doutrinadores, ainda que minoritários, entendem que o depositário judicial pode ser considerado funcionário público, assim como o advogado dativo.

    Me corrijam se cometi algum equívoco.

  • O artigo  168 do CP esclarece que além de exigir que o bem seja móvel, haverá aumento de pena de 1/3 quando o agente recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial ( inciso III).

  • a) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    b) peculato mediante erro de outrem.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    c) apropriação indébita. CORRETA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    d) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

     

    e) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    "E se quiser vir a ser alguém na vida, que devore os livros".

  • Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Peculato mediante erro de outrem

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

  • A alternativa "D" não deixa de estar correta, pois segundo a jurisprudencia o depositario judicial se equipara a função publica.

  • GABARITO C. 

    O comentário abaixo está INCORRETO!

    Depositário, tutor, curador, iventariante e administrador judicial NÃO são considerados funcionários públios para efetos penais, sendo assim não se configura como peculato.

  • Sigo o Bruno em sua colocação:

     

    "tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial" - cuidam de um munus público.

     

    Fonte: https://ricardogoes.jusbrasil.com.br/noticias/417250898/conceito-de-sindico-no-crime-de-apropriacao-indebita-art-168-cp

     

    Se vc estiver incerto sobre o munus público, ele está presente quando vc trabalha como mesário nas eleições, por exemplo. É um encargo que vc recebe, mas não é visto como funcionário público. Muito embora a Lei de improbidade administrativa (8429) bem como o Código Penal classifiquem a pessoa como funcionário público nos termos "ainda que ele exerça função transitoriamente e sem remuneração" - há essa exceção comumente cobrada em provas que não se amolda ao conceito citado nessas fontes do direito. 

  • Eu errei a questão, considerando o depositário como funcionário público nos moldes do artigo 327, CP.

    Em pesquisa doutrinária, verifiquei que se o depositário é particular, nomeado pelo juiz, o crime será de apropriação indébita majorada. Contudo, sendo depositário público, o crime será de peculato.

     

  • Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • c) apropriação indébita. CORRETA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ( NÃO SÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO = PECULATO )

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Gente gente, leia o trem direito. O cidadão aí NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

  • O depositário infiel pode ser preso. Exegese do art. 168, §1°, inciso II.
  • Mesmo o cidadão não sendo funcionário público, mas realizando função pública pela qual foi nomeado "Depositário Infiel" ele se equiparará ao cargo de funcionário público e responderá por Peculato, pois trabalho na Defensoria Pública e recebemos um caso para defendermos parecido com este.

    Att.

  • A banca não deveria cobrar algo tão divergente em uma prova objetiva.

     

    Sustenta o apelante que a figura do depositário não se equipara a cargo, emprego ou função pública, tratando-se de mero agente particular colaborador, não podendo responder pela prática de peculato. 
    Malgrado exista divergência na doutrina e jurisprudência acerca da possibilidade de enquadramento do depositário como funcionário público, nos termos do art. 327, do Código Penal, os tribunais vêem admitindo a condenação do depositário infiel no crime de peculato, entendendo que, nesta qualidade, passa a exercer função pública.

    (TJ-MG - APR: 10674100019290001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira (JD CONVOCADO), Data de Julgamento: 26/08/2015, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 01/09/2015)

     

    Existente prova escorreita e segura de que o agente, mesmo cientificado judicialmente, deixou, consciente e voluntariamente, de proceder à entrega de um bem que estava em sua posse em razão de sua nomeação como depositário judicial, desviando-o em proveito próprio, resta demonstrado o dolo e, por conseguinte, a configuração do crime de peculato. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso não provido. 
    (TJMG - Apelação Criminal nº 1.0687.10.000733-9/001, Relator (a): Des.(a) Cássio Salomé, 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 24/10/2013, publicação da sumula em 04/11/2013).

     

  • Lembrete :

     

    São requisitos da apropriação indébita:
    - A entrega voluntária do bem pela vítima;
    - Posse ou a detenção desvigiada da coisa;
    - Boa fé do agente ao tempo do recebimento do bem; e
    - Modificação posterior no comportamento do agente

  • Letra C:

    Banca vunesp é letra da lei, não compete Doutrina!

  • O Artigo 159 do CPC especifica o conceito de depositario infiel que é nomeado pelo juiz, podendo ser um particular ou um funcionário público:

    particular nomeado: Apropriação Indébita 

    Funcionário Público: Peculato 

    A questão não especifica se o depositário e um particular ou um funcionário público

    Passivel de anulação 

  • Bora dominar o mundo!

  • PROCESSUAL PENAL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL QUE VENDE OS BENS EM SEU PODER. ATIPICIDADE PARA O DELITO DE PECULATO. DESCRIÇÃO FÁTICA QUE PODE SER SUBSUMIDA A OUTROS CRIMES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SEM PREJUÍZO DE NOVA DENÚNCIA POR OUTRO CRIME.

    1 - O crime de peculato exige para a sua consumação que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do "cargo".

    2 - Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo.

    3 - Embora a narrativa da denúncia não possa ser subsumida ao tipo penal do peculato, descreve aquela peça acontecimentos que, em tese, podem ser enquadrados em outras molduras abstratamente definidas pela lei penal.

    4 - Ordem concedida para trancar a ação penal, sem prejuízo de o órgão acusatório apresentar nova denúncia por outro tipo penal.

    (HC 402.949/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018)
     

  • não é funcionário publico, ele tem encargo publico .

  • Depositário safadinho heim...

  • Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o pagamento do crédito tributário ao Erário. O juízo determina a penhora do bem e designa um depositário judicial. Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor, estando em local incerto e não sabido. Considerando as previsões do Código Penal, é correto afirmar que o depositário judicial, nessa situação, haveria cometido o crime de 

     a) prevaricação. (F)

    R: Prevaricação

         Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

     b) peculato mediante erro de outrem. (F)

    R:  Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

     c) apropriação indébita. (C)

    R:   Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

     

     d) peculato. (F)

    R:   Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

     e) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (F)

    R:   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    Gabarito: (C)

  • GABARITO C

     

    Depositário é particular -- apropriação indébita;

    Depositário é público -- peculato.

     

  • O que me confundiu foi "Depositário Judicial"

    Agora, graças aos comentários dos colegas aqui, sei a diferença.

    Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo.

    Se for pra desistir, nem comece!!!

  • Informativo: 623 do STJ – Direito Penal

    Resumo:  O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato.

    Comentários:

    Ao considerar o que seja funcionário público para fins penais, nosso Código Penal nos dá um conceito unitário, sem atender aos ensinamentos do Direito Administrativo, tomando a expressão no sentido amploDessa forma, para os efeitos penais, considera-se funcionário público não apenas o servidor legalmente investido em cargo público, mas também o que exerce emprego público, ou, de qualquer modo, uma função pública, ainda que de forma transitória, v.g., o jurado, os mesários eleitorais, etc.

    Porém, não se pode confundir função pública com encargo público (munus publicum), hipótese esta não abrangida pela expressão “funcionário público”. Aliás, nesta esteira de raciocínio, temos a sempre atual lição de Hungria:

    “É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutores ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc.”.

    O funcionário público é o sujeito ativo próprio do crime de peculato, que consiste, na forma básica do art. 312, caput, do Código Penal – que a doutrina chama de peculato próprio – na apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. O agente se apodera de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).

    Com base na lição que diferencia o funcionário público de quem exerce apenas munuspúblico, o STJ decidiu (HC 402.949/SP) que o depositário judicial que vende bens que estavam em seu poder não comete o crime de peculato. Considerou-se que o depositário não ocupa cargo, emprego ou função pública, não recebe salário e não tem nenhuma espécie de vínculo estatutário com o poder público:

    “1 – O crime de peculato exige para a sua consumação que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do “cargo”. 2 – Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo”.

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou, todavia, que a decisão se restringe a afastar do agente a qualidade de funcionário público, mas não impede que o Ministério Público apresente nova denúncia com a descrição fática e a capitulação adequadas à apropriação em tese cometida.

    Fonte: Meu site jurídico

  • Agentes na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;  Exercem função de múnus público, não são equiparados a fp.

    ( NÃO SÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO = PECULATO )

  • Agiu como se fosse dono da coisa. Lembrando que depositário não se enquadra como funcionário público para efeitos penais.

  • Item (A) - a conduta narrada no enunciado não se subsume ao tipo penal de prevaricação, uma vez que o fiel depositário, não é funcionário público, nos termos do artigo 327 do Código Penal, e a conduta narrada foi a de apropriação indevida de bem ao qual o agente tomou posse em razão de ato judicial. A conduta não a tipificada no artigo 319 do Código Penal, qual seja a de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei". Esta alternativa está errada.

    Item (B) - O fiel depositário não se enquadra no conceito de funcionário público estabelecido pelo artigo 327 do Código Penal. Não há que se falar, portanto, em crime de peculato mediante erro de outrem. Nesse sentido, veja-se trecho de acórdão proferido pelo STJ, in verbis: “(...) 1 - O crime de peculato exige para a sua consumação que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do "cargo". 2 - Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo. (...)" (STJ; HC 402.949/SP; Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, publicado no DJe 26/03/2018)

    Item (C) - O encargo de fiel depositário é um munus público. O agente não é funcionário público, nos termos do artigo 327 do Código Penal e o bem, portanto, não estava em sua posse em razão do cargo. Com efeito, a fato narrado no enunciado da questão configura crime de apropriação indébita previsto no artigo 168 do Código Penal, pois o autor inverteu o animus da posse, que de início era legítima, por força do ato judicial de nomeação para o encargo de fiel depositário, e passou a se comportar como se  fosse o dono do bem sem razão legítima para tanto. Ademais, o bem do qual se apropriou ainda não entrara para o patrimônio do Município,  posto que não fora adjudicado e, em vista disto, pertencia ao devedor do tributo. Diante dessas considerações, verifica-se que a conduta do fiel depositário se subsume a tipo penal do artigo 168 do Código Penal.
    item (D) - O encargo de fiel depositário não se enquadra no conceito de funcionário público estabelecido pelo artigo 327 do Código Penal. Neste sentido não se pode falar em crime de peculato. A esse teor, veja-se trecho de acórdão proferido pelo STJ, in verbis: “(...) 1 - O crime de peculato exige para a sua consumação que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do "cargo". 2 - Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo. (...)" (STJ; HC 402.949/SP; Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, publicado no DJe 26/03/2018)
    Item (E) - o bem penhorado em execução fiscal não tem a natureza jurídica de renda pública. A penhora de um bem é um ato de constrição judicial que visa  garantir a satisfação do direito do credor/exequente, no caso, o Município de Marília. A conduta narrada no enunciado não se enquadra, portanto, no tipo penal do artigo 315 do Código Penal. 
    Gabarito do Professor: (C)
  • depositário judicial não exerce cargo, mas múnus público, desqualificando, portanto, uma suposta caracterização de agente público. Cometeu um crime funcional impróprio, portanto, apropriação indébita, e não peculato

  • o Crime de Peculato tras uma qualidade do agente que é bom observar,normalmente quando se fala em crimes contra a administração publica a palavra chave é CARGO,quase todo tipo de crime tras em seu núcleo essa qualidade do agente,ou seja,só sabendo que quem exerce CARGO pratica Peculato já mata a B e a D

  • O depositário judicial não ocupa cargo criado por lei, não recebe vencimento nem tem vínculo estatutário.

    Trata-se de uma pessoa que, embora tenha que exercer uma função no interesse público do processo judicial, é estranha aos quadros da justiça e, pois, sem ocupar qualquer cargo público, exerce um encargo por designação do juiz (munus público).

    Não ocupa, de igual modo, emprego público nem função pública. É, na verdade, um auxiliar do juízo que fica com o encargo de cuidar de bem litigioso.

    Desse modo, a conduta não se enquadra na figura típica do art. 312 do CP, porque não há funcionário público, para fins penais, nos termos do art. 327 do CP, em razão da ausência da ocupação de cargo público.

     

    Observação

    Vale ressaltar que o STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. No entanto, a depender das peculiaridades do caso concreto, a conduta pode configurar, em tese, os tipos penais dos arts. 168, § 1º, II, 171 ou 179 do Código Penal.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/depositario-judicial-que-vende-os-bens.html

  • Gabarito C

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • De acordo com Cleber Masson:


    "É sabido que as expressões "função pública" e múnus público" têm significados diversos. Quem exerce múnus público não pode ser considerado funcionário público para fins penais. É o que se dá, entre outros, em relação ao administrador judicial, ao tutor, ao liquidatário, ao inventariante, ao testamenteiro e ao depositário judicial.


    Em razão disso, se tais pessoas apropriarem-se de coisa alheia móvel de que têm a posse ou a detenção, a elas será imputado o crime de apropriação indébita..." (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, vol. 3, )

  • O AGENTE TEMA POSSE: APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    -> poderia ser feita por eliminação pois os crimes das outras alterativas estão em um capítulo diferente do cp, referindo-se a crimes praticados por funcionário público, e depositário judicial não é Funcionário público

  • DEPOSITÁRIO JUDICIAL (= CP, ART. 168, §1º ,INC. II) NÃO SE CONFUNDE C/ DEPOSITÁRIO NECESSÁRIO (= CP, ART. 168, §1º ,INC. I):

    DEPOSITÁRIO NECESSÁRIO = Pessoa que recebe coisa de outrem para guardar e conservar, devendo devolvê-la quando solicitada, em virtude de lei. Constitui causa especial de aumento de pena do crime de apropriação indébita se o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

    DEPOSITÁRIO JUDICIAL = Pessoa que em razão de cargo público ou designação de autoridade judiciária exerce a função de guarda e administra bens do executado. Constitui causa especial de aumento de pena do crime de apropriação indébita se o agente for depositário judicial.

  • Questão boa!

    Resposta correta: Letra C -> Art. 168, §1º, II, CP.

    O depositário judicial não poderia cometer outro crime senão o crime da letra C, pois, a Doutrina entende que, aqueles que exercem um múnus público não são considerados funcionários públicos. Tutores, curadores dativos, inventariantes judiciais não são considerados funcionários públicos pela Doutrina Majoritária. Responde, portanto, pelo Título II, Capítulo V do Código Penal: Dos Crimes Contra o Patrimônio -> Apropriação Indébita.

  • GABARITO: C

    Colaborando com a doutrina do Rogério Sanches:

    (...) Para nós o advogado contratado por meio de convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar na justiça gratuita, exerce encargo público (e não função pública), não se ajustando ao conceito de funcionário público para fins penais. Há, no entanto, precedentes no STJ, em sentido contrário, enquadrando o profissional na definição do art. 327.

    O mesmo tribunal já decidiu que o depositário judicial não é considerado funcionário público para fins penais, pois exerce munus público, não ocupa cargo, emprego ou função pública, não recebe salário e não tem nenhuma espécie de vínculo estatutário com o poder público. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 811)

    Sobre o tema, atentar:

    #Q1137524 - Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN - 2° Região (RS) Provas: Assistente Administrativo 

    Agentes credenciados e agentes delegados não se enquadram como funcionários públicos para fins penais. [Gab. Errado]

  • gab C

       

    Origem: STJ 

    Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).

  • Munus público não concede ao agente a caracterização de funcionário público para fins penais!

  • Origem: STJ 

    Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).

  • "estando em local incerto e não sabido", logo, não estava em atividade pública, logo, não é peculato.

    gabarito C

  • Caso fosse funcionário público, seria peculato?


ID
2647120
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Minha contribuição.

    Súmula 714 do STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • Os temas levantados na questão são comuns em diversos certames. Nesta questão chamo atenção para a indicação taxativa da banca para a exigência da resposta estar sumulada. Observemos todas as assertivas para analisar qual seguirá tal comando:

    a) Errada. Dificilmente será a jurisprudência que trará conceituações. Neste caso, compete à lei, em seu art. 327, §1º do CP, delinear quem é funcionário público. Ademais, peca tal assertiva ao final, quando abrange "qualquer atividade" como objeto de trabalho. Pelo artigo mencionado, dever-se-ia falar em "atividades típicas". 

    b) Correta. É a Súmula 714 do STF. Costuma ser fundamento também para provas dissertativas. A título de exemplo, considerando a natureza desta prova, cita-se segundas fases da FGV em que a ação sendo uma queixa-crime, a vítima um magistrado e o crime contra a honra. A banca, naquela(s) oportunidade(s) exigiu, além dos fundamentos legais que sustentam a peça (art. 41 do CPP; art. 100, §2º do ;CP; art. 30 do CPP, a título de exemplo), a menção à súmula deste item.
     
    c) Errada. É exatamente o inverso. Troque o início da primeira sentença pela segunda, que estará correto. Interessante observar que este item é idêntico a uma questão da FCC ( Prova do TRT - 9ª REGIÃO/PR), com os mesmos dizeres e induzindo ao mesmo erro. Em suma, fica: "Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal".

    d) Errada. "Melhor" que isso: a reparação integral antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, conforme se verifica no art. 312, §3º do CP - de novo levantamos artigo de lei, não jurisprudência. Se fosse após a sentença: ai sim seria causa de redução de pena. A FUNDATEC tem particular admiração por fazer trocadilhos...

    e) Errada. O art. 315 do CP (lei!!) é formal, à medida que enuncia "dar aplicação diversa". Logo é desnecessário comprovar efetivo prejuízo. 

    Resposta: ITEM B.
     
  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    É trazido pela banca, ipsis litteris, a súmula 714, do STF, vejamos:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Assertiva b

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • O gabarito é letra ''B''.

    Para agregar um pouco mais de conhecimento, deixo as seguintes explanações a respeito do crime do art . 139 do CP:

     

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Segundo Nucci 2019 p. 295 a 301:

    Difamar significa ofender a honra objetiva de alguém imputado fato desairoso a sua reputação. A honra objetiva: é aquela que as pessoas pensam a respeito do agente que foi difamado (o que pensam de mim). Ao contrário temos a honra subjetiva quando a ofensa atinge diretamente a pessoa ofendida, o seu psicológico, sua autoestima. No crime de difamação, reiterando, é a honra objetiva que é atacada (o que as pessoas pensam de mim).

    Via de regra o crime de difamação não exige a exceção da verdade, a exceção (a esta regra) e justamente quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício de suas funções. Isso ocorre porque trata-se da finalidade maior da administração pública em punir funcionários de má conduta. Assim, se alguém diz que o funcionário ''X'' retardou o seu serviço, em certa ocasião e foi cuidar de interesses particulares, admite-se a prova da verdade, embora não seja crime é um fato de interesse do Estado apurar, e se for o caso punir.

    Para que o crime de difamação se consume, e necessário que a difamação chegue ao conhecimento de terceira pessoa. Se for dirigida diretamente a vítima, configura-se a injúria afetando, assim, a hora subjetiva (na injuria).

    Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo nos termos da lei 9.099/95 que pode ser processado tanto por meio de queixa na ação penal privada como por meio de representação na ação penal pública. Grande parte da doutrina, inclusive Guilherme de Souza Nucci, criticam o fato de um crime teoricamente simples ter uma ampla proteção penal que essas duas espécies de ação penal represetam (ação penal pública condicionada e ação penal privada). Enfim a doutrina pensa ser excessiva a atribuição dessas duas espécies de ação penal ao crime de difamação quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício das funções.

     

    Sujeito ativo do crime: qualquer pessoa;

    Sujeito passivo: qualquer pessoa inclusive a jurídica;

    Objeto material: a reputação e a imagem das pessoas;

    Objeto jurídico: a hora;

    Elemento subjetivo: o dolo específico de difamar;

    Trata-se de crime comum (praticado por qualquer pessoa)

    Formal (não exige resultado naturalístico no mundo exterior, embora possa ocorrer);

    Crime de forma livre que pode ser cometido pelo meio escolhido pelo agente;

    Crime comissivo que exige uma ação do agente;

    Crime instantâneo que se coonsuma em momento exato;

    Crime de dano que efetivamente lesa o bem jurídico protegido pela norma;

    Crime unissubjetivo que pode ser praticado por um só agente;

    Uni/Plurissubsistente

     

  • Súmula 714 do STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • REFORÇANDO:

    Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.CORRETO

  • gaba B

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

    Vamos sintetizar sobre à ação penal:

    a)REGRA- queixa-crime, ou seja, ação penal privada;

    b)EXCEÇÕES:

    B.1) Ação Penal Pública Incondicionada, se houver injúria real com lesão corporal, há doutrinadores que falam que, com o advento da Lei 9.099/95, o delito será de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

    B.2) Ação Penal Condicionada à Representação, nascendo a verdadeira LEGITIMIDADE CONCORRENTE (gabarito)

    Súmula nº 714, STF - nos delitos em que envolver funcionário público e houver vinculação com seu exercício profissional, poderá ser mediante esta modalidade de ação penal e também propor a queixa-crime.

    B.3) Ação Penal Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça, quando o delito envolver como vítima o Presidente da República ou chefe estrangeiro.

    pertencelemos!

  • Peculato culposo

    Reparação do dano

    Antes da sentença irrecorrível

    Extingue a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível

    Diminuição de pena da metade

  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Essa não erro mais!

  • alternativa B Boa para revisar..diversas materia s em pauta
  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


ID
2898877
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Código Penal

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

  • Gabarito: letra "A"

    Artigo 315 do CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".

    Dica: caso o autor do delito seja o chefe do Poder Executivo Municipal, o delito estará tipificado no artigo 1°, inciso romano II do D.L. 201/1.967 - Responsabilidade de Prefeito/Vereadores.

  • CÓDIGO PENAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro. Na ralidade, crime se caracteriza pelo emprego de verbas ou rendas públicas em benefícios da própria Administração, de forma que o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em lei. Ex: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente o emprega na obra B.

    É pressuposto desse crime a existência de uma lei regulamentando o emprego da verba ou renda pública e que o agente, dolosamente, as empregue de maneira contrária àquela descrita na lei. Nos termos do dispositivo, não basta o desrespeito a decretos ou outros atos administrativos. Para a caracterização do delito, é necessário o desrespeito aos termos de lei.

  • Quem ficasse em dúvida, poderia pensar da seguinte maneira: Se fosse improbidade administrativa, teriam duas respostas corretas, uma vez que todos os atos de improbidade administrativa importam em perda da função pública. Logo não poderia ser.

  • Gabarito Letra A.

    Dar as verbas destinação diversa é crime contra a administração pública.

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS.

  • se todas as questões do tj forem desta forma no próximo concurso eu passo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão fácil por eliminação. Quem estuda pra prova da Vunesp precisa agora decorar as penas e os números dos artigos, incisos, parágrafos, vírgulas, pontos...

  • art 315; dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    pena detenção de um a três meses ou multa

  • Artigo 315 – dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    Pena detenção de um a três meses ou multa

    Pode ir para o JECRIM

  • Algumas características do tipo penal do art. 315, CP:

    O sujeito ativo é o funcionário público, mas somente aquele que tem a função de gestão, que tem a

    atribuição de gerir as verbas ou rendas públicas. No caso do Prefeito, sua conduta possui norma especial, prevista no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67.

    Doloso, não prevendo a necessidade de elemento subjetivo especial do tipo.

    Plurissubsistente, admite a tentativa.

    É formal (Cezar Bitencourt), não se consumando, porém, com a mera escrituração irregular, sendo necessária a efetiva

    aplicação ilegal das verbas ou rendas públicas.

    JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    “PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. DECRETO-LEI Nº 201/67. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao presente caso porque não se pode ter como insignificante o desvio de bens públicos levado a cabo por Prefeito Municipal, que, no exercício de suas funções, deve obediência aos mandamentos legais e constitucionais, notadamente ao princípio da moralidade pública.

    (...)

    (STJ, REsp 677159/PE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 21/03/2005).

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. A

    é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

  • O crime de emprego irregular de verbas públicas consiste na conduta de dar às verbas aplicação diversa da estabelecida em lei. Na prática, o funcionário recebe um valor para empregar em determinado setor, mas investe em outro.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

    Gabarito: letra A.

  • TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LEMBRANDO QUE:

    MUITO IMPORTANTE: LEI DO SUS:

    Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em FINALIDADES DIVERSAS das previstas nesta lei.

  • Ordenação de despesa não autorizada por lei: crime contra as finanças públicas.

    Dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei: crime contra a adm. pública.

    Gab: A


ID
2902804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público que, por indulgência, deixar de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, cometerá o crime de

Alternativas
Comentários
  • Para não mais confundir os tipos penais:

     

    Por Indulgência = Condescedência Criminosa

     

    interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Sentimento pessoal ou interesse pessoal = Prevaricação

    Indulgência = Condescendência Criminosa

    Pedido ou influência de outro = Corrupção passiva privilegiada

  • A) ERRADO

    R: Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B) ERRADO

    R: Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C) CORRETO - GABARITO

    R: Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    D) ERRADO

    R: Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

         Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    E) ERRADO

    R: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    A palavra Indulgência significa: disposição para perdoar culpas ou erros; Tolerância, Clemência, Misericórdia e Perdão.

    Se o chefe deixa de responsabilizar o subordinado por outro motivo que não seja a indulgência (medo, frouxidão, negligência, pouco caso, etc.), o crime pode ser o de prevaricação ou o de corrupção passiva privilegiada, a depender do caso.

  • Item (A) - O crime de peculato mediante erro de outrem, também denominado peculato-estelionato, previsto no artigo 313, do Código Penal, constitui-se pela conduta de "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Cotejando-se a conduta descrita no enunciado da questão com o tipo pena mencionado, verifica-se que, com toda a evidência, não há subsunção daquela com este.  A opção constante deste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se tipificado no artigo 319, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, verifica-se que a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de prevaricação. A resposta, portanto, não corresponde ao conteúdo deste item. 
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320, do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao disposto no tipo penal do artigo 320, do Código Penal. Este item contém, portanto, a alternativa correta. 
    Item (D) - O delito de excesso de exação encontra-se previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que tipifica penalmente a conduta do funcionário que "exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Fazendo uma comparação entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de excesso de exação, conclui-se que a alternativa contida neste item não é a resposta adequada.
    Item (E) - O crime "emprego irregular de verba pública" está tipificado no artigo 315, do Código Penal ,que conta com a seguinte disposição: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". A conduta descrita no enunciado da questão não tem qualquer pertinência com o referido tipo penal, sendo a alternativa constante deste item inadequada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Item (A) - O crime de peculato mediante erro de outrem, também denominado peculato- estelionato, previsto no artigo 313 do Código Penal constitui-se pela conduta de "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Cotejando-se a conduta descrita no enunciado da questão com o tipo pena mencionado, verifica-se que, com toda a evidência, não há subsunção daquela com esse.  A opção constante deste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se tipificado no artigo 319 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, verifica-se que a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de prevaricação. A resposta, portanto, não corresponde ao conteúdo deste item. 
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está prevista no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao disposto no tipo penal do artigo 320 do Código Penal. Este item contém, portanto, a alternativa correta. 
    Item (D) - O delito de excesso de exação encontra-se previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que tipifica penalmente a conduta do funcionário que "exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Fazendo uma comparação entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de excesso de exação, conclui-se que a alternativa contida neste item não é a resposta adequada.
    Item (E) - O crime "emprego irregular de verba pública" está tipificado no artigo 315 do Código Penal que conta com a seguinte disposição: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". A conduta descrita no enunciado da questão não tem qualquer pertinência com o referido tipo penal sendo a alternativa constante deste item inadequada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Item (A) - O crime de peculato mediante erro de outrem, também denominado peculato- estelionato, previsto no artigo 313 do Código Penal constitui-se pela conduta de "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Cotejando-se a conduta descrita no enunciado da questão com o tipo pena mencionado, verifica-se que, com toda a evidência, não há subsunção daquela com esse.  A opção constante deste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se tipificado no artigo 319 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, verifica-se que a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de prevaricação. A resposta, portanto, não corresponde ao conteúdo deste item. 
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está prevista no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao disposto no tipo penal do artigo 320 do Código Penal. Este item contém, portanto, a alternativa correta. 
    Item (D) - O delito de excesso de exação encontra-se previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que tipifica penalmente a conduta do funcionário que "exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Fazendo uma comparação entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de excesso de exação, conclui-se que a alternativa contida neste item não é a resposta adequada.
    Item (E) - O crime "emprego irregular de verba pública" está tipificado no artigo 315 do Código Penal que conta com a seguinte disposição: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". A conduta descrita no enunciado da questão não tem qualquer pertinência com o referido tipo penal sendo a alternativa constante deste item inadequada. 
    Gabarito do professor: (C)

  • GABARITO C

    DA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    1.      Art. 320:

    Conceito de condescendência, segundo o dicionário Google – anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    Conceito de indulgência – disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    a.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    b.     Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    c.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia SUPERIOR ao servidor infrator.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO C

     

    Diante dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral é importante prestar atenção nos seguintes detalhes:

     

    "Por indulgência": condescendência criminosa.

    "Por interesse ou sentimento pessoal": prevaricação.

    "Solicitar ou receber": corrupção passiva.

    "Oferecer ou prometer": corrupção ativa.

    "Exigir vantagem indevida" (sem violência ou grave ameaça): concussão.

    "Apropriar-se": peculato (este tem várias espécies). 

     

    Entre outros crimes...

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL -

  • Dica:

    Condescendência criminosa = Indulgência.

  • cuidado a prevaricação. meu sonho é poder praticá-la em favor dos pobres

  • GABARITO C

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    Indulgência

    substantivo feminino

    1 .disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2 . absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    Fonte: Dicionário Houaiss

  • CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Peculato mediante erro de outrem: quando o indivíduo se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade recebida no exercício do seu cargo por causa do erro de outrem.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência criminosa: Quando o funcionário por indulgência deixar de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou quando incompetente não levou o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Excesso de Exação: quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

  • GABARITO C

    Passou a mão na cabeça do funcionário que fez m... é condescendência criminosa!

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GABARITO -> [C]

  • A conduta narrada no enunciado traz o crime do artigo 320 do CP, ou seja, o de condescendência criminosa. Veja:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Trata-se da conduta do funcionário que, por pena (indulgência), deixa de responsabilizar alguém que cometeu infração no cargo.

    LETRA A: errado, pois o peculato mediante erro de outrem se caracteriza quando há apropriação de bem que o funcionário público recebeu por erro.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    LETRA B: incorreto, pois a prevaricação consiste na conduta de o funcionário retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra expressa disposição de lei, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    LETRA D: errado. O excesso de exação é a conduta de o funcionário público exigir tributo que sabe/deveria saber ser indevido ou, quando devido, empregar meio vexatório ou gravoso (não autorizado por lei) na sua cobrança.

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    LETRA E: na verdade, o crime de emprego irregular de verbas públicas consiste na conduta de dar às verbas aplicação diversa da estabelecida em lei. Na prática, o funcionário recebe um valor para empregar em determinado setor, mas investe em outro.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra C.

  • Gabarito: C

    Atenção aos verbos, núcleos.

    A) Peculato mediante erro de outrem (  Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:)

    B) Prevaricação ( Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:)

    C) Condescendência criminosa ( Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

    D) Excesso de exação (Exigir tributo indevido ou então quando devido, emprega meio vexatório/gravoso na cobrança)

    E) Emprego irregular de verbas públicas (Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei)

  • O comentário do Prof. está equivocado na letra B

  • Assim é delicinha !!! nd desse negocio de cobrar pena!

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. LOGO, SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    FIQUE ATENTO!

    SE O FUNCIONÁRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO SE OMITE PARA ATENDER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIO, PRIVATIVO, PECULIAR, ESPECÍFICO DO AGENTE RESPONDERÁ PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2935294
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • Todos os Crimes Funcionais contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, CP) exigem DOLO, exceto o Peculato Culposo.

    Em cada alternativa há um Crime Funcional, o que pressupõe o DOLO.

    A única alternativa que prevê a exceção é a D, visto que o Peculato admite sim a forma culposa, bem como os crimes de Homicídio e Lesão Corporal.

  • b) Homicídio, lesão corporal e peculato. 

     

    Homícido culposo, art. 121, parágrafo 3º.

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    -

    Lesão corporal culposa, art. 129, parágrafo 6º:

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    -

    Peculato culposo, art. 312, parágrafo 2º:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

     

     

  • CHUPA! bom é quando tu estuda com maldade e sabe que pode vir uma questão assim, e quando vem quase rasga a prova de tanto marcar o X hahahahhahah

  • GABARITO:D

     

    Homicídio simples

     

           Art. 121. Matar alguem:

     

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           

    Homicídio culposo [GABARITO]

     

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            

    Lesão corporal culposa [GABARITO]

     

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.
     

     

     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo [GABARITO]

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

           

            

  • Para resolução da questão devemos lembra que nos termos do parágrafo único do art. 18 do CP, ninguém pode ser punido pela prática de crime, senão quando praticado dolosamente, ressalvadas as disposições expressas em lei.

    Ou seja, para que alguém seja punido por crime na modalidade culposa, é necessário e exigido que o tipo penal traga previsão expressa dessa modalidade.

    Assim, vejamos quais tipos penais possuem em seu texto a previsão da modalidade culposa:

    A Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Não existe forma culposa no art. 315 do CP).

    B Concussão (Não há concussão culposa – Art. 316 do CP), injúria (Não há injúria culposa – Art. 140) e dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP).

    C Prevaricação (Não há modalidade culposa – Art. 319 do CP), homicídio (art. 121, §3, do CP) e omissão de socorro (Não há omissão de socorro na modalidade culposa – Art. 135 do CP).

    D (CORRETA) – Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e peculato (art. 312, §2, do CP).

    E Advocacia administrativa (Não há modalidade culposa – Art. 321 do CP), dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP) e lesão corporal (art. 129, §6, do CP).

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal). Nesta perspectiva, a opção correta é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Apenas uma ressalva ao comentário do Felipe:

    O peculato não é o único crime contra a Administração que admite modalidade culposa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    (...)

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

    Gabarito: alternativa D

  • LETRA D.

    Questão fácil.

  • GB D

    PMGOOO

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • Cuidado com esse Bizu da galera, tem vários outros crimes culposos no CP.

    Entra no site do planalto "Código Penal Compilado" e aperta CTRL+F e digita "culposo" e vai conferindo.

  • gb d

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • vale ressaltar que o PECULATO é o único crime que pode ser praticado na forma culposa, dos crimes contra a administração pública.

  • Fácil aqui Zé ruela, quero ver no dia da prova. GAB D

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). A pena será maior caso o interesse seja ILEGÍTIMO (simular algo). Ambos os casos será IMPO.

    è É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa

    è Patrocinar interesse privado na Administração Fazendária responde por Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137)

  • Resposta: letra D

    Fiz o que o colega Daniel Brt falou e aqui estão os crimes que encontrei no Crtl+F (no Código Penal) que admitem a modalidade culposa:

    Homicídio

    Lesão corporal

    Incêndio

    Explosão

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Inundação

    Desabamento ou desmoronamento

    Difusão de doença ou praga

    Desastre ferroviário

    Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    Epidemia

    Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    Corrupção ou poluição de água potável

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Medicamento em desacordo com receita médica

    Peculato

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

  • Crimes que admitem a forma culposa:

    Homicídio

    Lesão Corporal

    Receptação

    Incêndio

    Peculato

  • Se vc lembrar que dos crimes contra a Administração pública, o único que admite a forma culposa é o peculato, você conseguirá responder essa questão.

    Gabarito: D

  • As iniciais do meu nome aceitam forma culposa...

    P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    I ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Nos crimes contra a administração pública o peculato é o único crime punido na modalidade culposa.

  • Nos crimes contra o patrimônio o único crime admitido na modalidade culposa é RECEPTAÇÃO.

  • Nos crimes contra a vida os únicos crimes punido na modalidade culposa é o homicídio e a lesão corporal.

  • Nos crimes contra a incolumidade pública o único crime admitido na modalidade culposa é o crime de incêndio.

  • Assertiva D

    D

    Homicídio, lesão corporal e peculato.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • CORRETA: LETRA D

    Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio e lesão corporal admitem a forma culposa (Artigo 121, § 3º e 129, §6, do Código Penal).

    Dos crimes contra o patrimônio admite a forma culposa, o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal).

    E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    OBS: NÃO EXISTE DANO CULPOSO.

  • Gab: D

    Peculato Culposo

    Art. 312 , CP

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Como bem já foi mencionado: O PECULATO é o único tipo penal, no rol dos Crimes Funcionais Contra a Administração Pública, que admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO "D"

    PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • letra D bom relembrar , que no crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e possível a configuração por culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, art 351, $ 4°
  • Gente, cuidado!

    Não são apenas REPHIL que admite forma culposa no CP não.

    Uma rápida lida no código, constata-se que o crime de explosão e uso de gás tóxico também admitem a forma culposa.

    Não sei de onde esse pessoal tirou esse tal de REPHIL não rsrs (que viagem é essa...)

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crimes contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    Alternativa, D.

  • Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa;

    Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação;

    Dentro dos crimes contra a administração pública, somente o peculato admite forma culposa.

  • PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • Fuga de pessoa presa (ART. 351) tbm admite culpa do funcionário

  • Entre os crimes contra a Adm Pública, PECULATO é o único que é admitido na modalidade CULPOSA.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Crimes que admitem modalidade culposa

    REPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Contra a Administração Pública que admite a forma culposa: peculato, art. 312, p.2

  • Crimes que admitem forma culposaREPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • No filtro diz que a questão é sobre homicídio. Mas traz questões de crimes contra a ADM pública. Assim fica difícil aplicar os filtros para praticar conteúdo específico.

  • Letra (D) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • Crimes culposos no CP:

    ·        Contra a VIDA: homicídio, art. 121, §3º; e lesão corporal, art. 129, §6º

    ·        Contra o PATRIMÔNIO: receptação, art. 180, §3º (único)

    ·        Contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: peculato, art. 312, §2º (único)

    ·        Contra a INCOLUMIDADE PÚBLICA

    Incêndio 250, §2º,

    Explosão 251, §2º,

    Uso de gás tóxico ou asfixiante 252,

    Inundação 254,

    Desabamento 256,

    Difusão de doença ou praga 259,

    Desastre ferroviário 260,

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262,

    ·        Contra a SAÚDE PÚBLICA:

    Epidemia 267,

    Envenenamento, art. 270, § 2º,

    Corrupção ou poluição de água potável 271,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios 272,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273,

    Outras substâncias nocivas à saúde pública 278, Medicamento em desacordo com receita médica 280

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312

    Contra a Saúde Pública Envenenamento, art. 270, § 2º, CP.

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento 

    Peculato

    Homicídio 

    Incêndio 

    Lesão corporal 

    Gabarito: alternativa D

  • Realmente o Mnemônico ajuda bastante. Só que está incompleto, a exemplo dos crimes contra a incolumidade pública, pois não é apenas o incêndio e sim EXPLOSÃO, USO DE GÁS TÓXICO,DESABAMENTO, etc.

  • Fiquei em dúvida quanto ao Peculato, mas entendi.

    O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Fonte: https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

  • O único crime que admite forma culposa, nos crimes contra a ADM, é o peculato. Com isso já chegava à resposta!

    Abraços!

  • CRIMES CULPOSOS NO CP

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    # HOMICÍDIO CULPOSO (art. 121, § 3º)

    # LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 129, § 5º)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO

    # RECEPTAÇÃO (art. 180, § 3º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    # INCÊNCIO CULPOSO (art. 250, § 2º)

    # EXPLOSÃO CULPOSA (art. 251, § 3º)

    # USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (art. 252, § único)

    # INUNDAÇÃO (art. 254, § único)

    # DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (art. 256, § único)

    # DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA (art. 259, § único)

    # FÁBRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO OU GÁS TÓXICO, OU ASFIXIANTE (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # PERIGO DE INUNDAÇÃO (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO(art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    # DESASTRE FERROVIÁRIO (art. 260, § 2º)

    # SINISTRO EM TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO (art. 261, § 3º)

    # ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE (art. 262, § 2º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    EPIDEMIA (art. 267, § 2º)

    ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL (art. 270, § 2º)

    CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (art. 271, § único)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (art. 272, § 2º)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (art. 273, § 2º)

    OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (art. 278, § único)

    MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA (art. 280, § único)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    # PECULATO CULPOSO (art. 312, § 2º)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    # FUGA DE PESSOA PRESO OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 351, § 4º)

    _______

    MACETE

    # Receptação – Envenenamento – Peculato – Homicídio – Incêndio – Lesão corporal

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Cuidado!!!

    1 OBS: Crimes funcionais vão de 312 ao 327 (crimes de funcionário públicos contra Adm Pública), por isso, são chamados de crimes funcionais.

    2 OBS: Nesses crimes funcionais, realmente, só existe um culposo - que é o peculato.

    3 OBS: Quando vc pensa no Título XI - CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA, aí existe mais um culposo, pouca gente sabe disso, que é o do art 351 - fuga de pessoa presa...

    4 OBS: A partir de agora, diga que nos crimes contra adm pública existem 2 crimes com previsão culposa, quais sejam: peculato e fuga de pessoa presa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

           § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

           § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

           § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PRA NÃO ZERAR.

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Criem uma historinha: REPHIL

    Comprei uma arma usada (receptação),O funcionário publico me roubou (peculato) fiquei com raiva e matei ele(homicidio) depois incendiei o local(incendio) e me lesionei na porta(lesao corporal)

  • Gab D

    Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA:

    Peculato;

    Homicídio;

    Incêndio;

    Lesão Corporal;

    Envenenamento;

    Receptação.

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • valeu meus colegas

  • crimes culposos: R eceptação E nvenenamento P eculato H omicidio I ncêndio L esão corporal
  • Pois é, achei 2 gabaritos também. A e C

  • Gabarito: "D".

    Dos crimes praticados contra a Administração Pública (título XI, do Código Penal), o único que admite a forma culposa é o peculato. Assim, fica mais fácil de resolver a questão:

    Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

    A) Homicídio, lesão corporal e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    B) Concussão, injúria e dano.

    C) Prevaricação, homicídio e omissão de socorro.

    D) Homicídio, lesão corporal e peculato.

    E) Advocacia administrativa, dano e lesão corporal.

  • GAB D

    #PMGO 2022

  • matava essa sabendo q de tds crimes contra adm apenas peculato pode ser culposo o resto n pode.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal


ID
3082381
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto à modalidade do crime descrito: servidora pública, ocupante do cargo de escrevente judicial, que, juntamente com o juiz da Comarca das Flores, apropriou-se de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme CÓDIGO PENAL:

    >>> Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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  •  Peculato Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

  • PECULATO: Apropriar-se

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    ► PECULATO PRÓPRIO:– APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ► PECULATO IMPRÓPRIO:

    ► PECULATO CULPOSO:  – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    - Antes da sentença irrecorrível -> extingue a punilididade

    - Depois do trânsito em julgado -> reduz a pena pela metade

    ► PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A  conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa deste item está, com toda a evidência, correta.
    Item (B) - O crime de emprego irregular de verba está previsto no artigo 315 do Código Penal que tipifica a conduta de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei." Do cotejo da conduta narrada no enunciado da questão com o moldura típica constante do referido artigo, há de se concluir, com toda a obviedade, que esta alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Comparado a conduta hipotética descrita com o dispositivo legal mencionado, pode-se concluir, sem qualquer espécie de dúvida, que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (A)
  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

  • sinceramente, achei que fosse inserçao de dados falsos kkkkkkkkkkkkkkk

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Assertiva A

    Peculato. = apropriou-se de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo.

  • Importante decorar os verbos...

    Peculato: Apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Passiva: Solicitar/Receber

  • GABARITO: LETRA A

    • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
  • GABARITO: LETRA A

    • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

ID
3172738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público da Prefeitura de Olímpia, exige tributo que sabe ou deveria saber indevido.

Nos termos do Código Penal, “A”

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    GABARITO. D

  • Uma dica que eu uso é sempre se atrelar ao verbo. No caso é o verbo "exigir" que se relaciona com o crime de concussão.

  •    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

         § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gab: D

  •      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Complementando...

    A) responderá pelo crime de corrupção passiva. --> Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    B) responderá pelo crime de peculato mediante erro de outrem. --> Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    C) responderá pelo crime de emprego irregular de verbas. --> Art. 315 - Dar às VERBAS ou RENDAS públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

    A) O crime de corrupção passiva encontra-se descrito no artigo 317 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal.  ERRADA.
    B) O crime de peculato mediante erro de outrem encontra-se descrito no artigo 313 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal. ERRADA.
    C) O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas encontra-se previsto no artigo 315 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal. ERRADA.
    D) O Crime de excesso de exação encontra-se previsto na primeira parte do § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. A narrativa fática apresentada encontra perfeita adequação típica em relação ao aludido tipo penal. CERTA. 
    E) A tese da atipicidade da conduta não encontra respaldo legal, dado que a narrativa fática se enquadra perfeitamente na descrição contida no § 1º do artigo 316 do Código Penal. ERRADA. 
    GABARITO: Letra D. 

  • EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • É um parágrafo do Art. 316 que inclusive a pena é maior que o próprio Art.

  • GAB. D

    Palavras chaves dos tipos penais:

    Concussão - Exigi VERBA

    Excesso de Exação - Exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.

  • GABARITO: D

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Atenção aos verbos!

    Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).

    Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).

    Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Exigir= CONCUSSÃO

    AVANTE!

  • Segundo o magistério de Nucci, podemos tecer os seguintes comentários a respeito do crime de excesso de exação. Vejamos:

     

    * Trata-se de crime própio (aquele que só pode ser cometido por funcionário público);

    * O sujeito passivo do crime é a Entidade de direito público, o Estado ou o Particular prejudicado;

    * O objeto material do crime é a vantagem indevida, tributo ou contribuição social;

    * O objeto jurídico ofendido é a administração pública;

    * Somente ocorre na modalidade dolosa, destaca-se que necessita de elemento subjetivo específico;

    *  trata-se de crime formal (não exige resultado naturalístico/material para que se consume, porem tal resultado poderá ocorrer configurando mero exaurimento;

    * Crime de forma livre (pode ser praticado por qualquer meio escolhido pelo agente);

    * Crime comissivo (é necessário uma ação para pratica-lo);

    * Crime instantâneo (se consuma no momento do ato/verbo do núcleo do tipo penal);

    * Considera-se crime de dano (é necessário que ocorra uma violação ao bem jurídico penalmente protegido)

    * Trata-se de crime unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por um só agente.

    * Pode ser praticado por um só ato (unissubsistente) ou por mais de um ato (plurissubsistente).

    * Admite a tentativa se for praticado na forma plurissubsistente;

    * Tem a modalidade qualificada.

     

     

    Curso de Direito  Penal Nucci 2019 parte 3 pag. 783 e 784.

     

     

     

  • Excesso de Exação - Exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.

  • Tinha que ser a banca VUNESP, sempre perguntando coisas que a galera deixa passar despercebido, pois há baixíssima aplicação prática e real.

  • Assertiva D

    Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, $1ª parte);

  • GABARITO LETRA "D"

    Código Penal: Excesso de exação

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Cabe recurso mesmo não tendo a concussão nas alternativas pois faltou :  indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso

  • GABARITO LETRA "D"

    Código Penal: Excesso de exação

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GAB. D)

    responderá pelo crime de excesso de exação.

  • Correta a alternativa D. O crime em questão se encontra previsto no art. 316, § 1º do CP, in verbis: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Gabarito: alternativa D.

  • Exigiu tributo indevido? Excesso de exação.

  • E ai, meu amigo(a), está lembrado do crime de excesso de exação? Pois bem, a questão está no retratando exatamente o crime em análise pois, no momento em que o exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, comete o crime do artigo 316, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • Exigir é CONCUSSÃO ou EXCESSO DE EXAÇÃO

  • EXIGIR vantagem indevida = Concussão (art. 316, CP)

    EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INDEVIDA OU QUANDO DEVIDA, POR MEIO VEXATÓRIO = Excesso de Exação (art. 316, § 1º, CP)

    Excesso de exação é uma espécie de Concussão, estando no mesmo artigo 316 do CP, porém são coisas diversas.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CONCUSSÃOEXIGIR (art. 316, caput, CP)

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO (art. 316, §2º, CP)

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER (art. 317, CP)

  • Lembrando que tributo é gênero, pode ser imposto, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios.
  • crime de corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da unção ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    crime de peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    crime de emprego irregular de verbas: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    crime de excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição socialq ue sabe ou deveria saber indevida, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Consussão: exige vantagem indevida

    Excesso de exação: exige tributo que sabe ou deveria saber indevido ou usa meio vexatório

  • Excesso de exação:

    • Crime próprio;
    • Exige tributo ou contribuição social que sabe ou DEVIA SABER indevido - lembrando que é dever do funcionário público conhecer a legislação que se relaciona com a sua atividade funcional;
    • Usa meios vexatórios ou gravosos não autorizados pela lei na cobrança;
    • Funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente.

    #retafinalTJSP

  • A questão trabalha como entendimento sobre os crimes praticados pelo funcionário público.

    d) CORRETA – Diante da situação hipotética apresentada, “A”, funcionário público da Prefeitura de Olímpia, exigiu tributo que sabe ou deveria saber indevido, assim, nos termos do Código Penal, “A” responderá pelo crime de excesso de exação, de acordo com seu artigo316, §1º.

    Art. 316 - §1º-Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena-reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O excesso de exação trata-se do excesso na hora da cobrança de tributos ou contribuições sociais.

    Assim, é a cobrança pontual de tributos. Portanto, o que esse tipo penal tem por fim punir não é a exação em si mesma, mas o seu excesso, sabido que o abuso de direito é considerado ilícito. Assim, quando o funcionário cobra tributo além da quantia efetivamente devida, comete o excesso de exação.

    Além disso, responde também por excesso de exação o funcionário que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    §2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)

    1.      O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).

    2.      A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.

    3.      ELEMENTO SUBJETIVO DOLO: DIREITO (SABE QUE É ILÍCITA), INDIRETO (DEVERIA SABER ILÍCITA).

    4.      CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.

    5.      CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.

    6.      CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.

    7.      ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.

    8.      AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.


ID
3404965
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    Acredito que o examinador tentou induzir o candidato a pensar que teria ocorrido peculato mediante erro de outrem, no qual Tício teria recebido benefício indevido por erro do RH. Acontece que essa figura está prevista no artigo 313 e, ao contrário da figura prevista no 312, não admite a forma culposa. Considerando que Tício não tinha o dolo (de acordo com as características do enunciado), parece não ter cometido crime algum, afirmação que seria verdadeira ainda que tivesse concorrido de forma culposa para a configuração do ilícito. Não manjo muito de criminal, mas acredito que seja isto. Qualquer erro, peço a gentileza de notificar no privado.

    --

    Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • a regra é que você não pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, pelo que vc fez independente do que queria ou sabia.

  • Teve dolo do agente? Não. Ele sabia que era ilícito? Não. Então não tem crime.

    Gab. C.

  • Alguns doutrinadores chamam de , porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.

    Como o funcionário não tinha a consciência não cometeu dolo, não pode ser tipificado pela responsabilidade objetiva, só subjetiva.

  • A questão aborda os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, e mais especificamente aqueles praticados por funcionários públicos, tipificados no Capítulo I do referido Título. Vale ressaltar que estes crimes são muito cobrados em concurso público. 

    Vamos examinar e comentar cada uma das alternativas. 

    A) O crime de peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 313 do Código Penal e consiste em um crime doloso, inexistindo modalidade culposa. Uma vez que o enunciado informa que Tício não tinha conhecimento da irregularidade, tendo recebido o acréscimo financeiro acreditando  ser ele devido, não há como se configurar o tipo penal referido. Não há responsabilidade penal objetiva no Direito Penal, de forma que o afastamento do dolo afasta a possibilidade de configuração do tipo penal. ERRADA.
    B) O artigo 312 e seu parágrafo 1º descrevem as três modalidades de crime de peculato doloso, quais sejam: o peculato-apropriação, o peculato-desvio e o peculato-furto. O § 2º do mencionado dispositivo legal descreve o peculato culposo. A narrativa fática atribuída a Tício não permite o enquadramento da conduta em nenhuma das modalidades de peculato, uma vez que ele não agiu com dolo, não tendo também concorrido culposamente para o crime de outrem. ERRADA. 
    C) Uma vez que Tício não agiu com dolo, e isso fica bem claro no enunciado, sua conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, especialmente por inexistir tipo penal culposo para a hipótese. É importante lembrar que o dolo, embora implícito, compõe a definição dos crimes dolosos, os quais não se configuram sem que reste evidenciado o elemento subjetivo do crime (dolo). CERTA. 
    D) O crime previsto no artigo 315 do Código Penal - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - somente pode ter como sujeito ativo o ordenador de despesas, que é quem dispõe das rendas e verbas públicas. Embora Tício trabalhasse no Setor de Recursos Humanos, ele era subordinado a um terceiro, responsável pelo setor, como consta no enunciado, sendo certo que aquele que cumpre a ordenação não comete o delito, o qual, além disso, é também um crime doloso. ERRADA.
    E) O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é também um crime doloso, o que basta para afastar a tipificação da conduta neste delito. A configuração do peculato exige que o funcionário público deixe de praticar ou retarde ato de ofício ou então que o pratique em desacordo com a lei, com dolo e com o propósito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há informações no  enunciado neste sentido. ERRADA. 
    GABARITO: Letra C.

    Dica: Muito importante na preparação para concursos públicos o estudo do capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Observar que alguns crimes são parecidos, devendo se atentar para os detalhes da descrição típica. 

  • Questão pouco criativa e mal fabricada

    Manda mais

  • Crime de Peculato Mediante Erro de Outrem

    Voluntariedade:

    Pune-se somente a conduta dolosa, ou seja, a vontade consciente do funcionário de apropriar-se de dinheiro (ou qualquer utilidade móvel) que recebeu por erro de outrem (animus rem sibi habendi), ciente do engano cometido.

    "Convém ponderar que o agente público nem sempre percebe, desde logo, que lhe estão transmitindo dinheiro ou utilidade, por equívoco. A consciência do erro alheio pode advir posteriormente. O crime é o mesmo. Ciente da origem errônea e indevida de sua posse, aproveita-se da situação para apropriar-se. A consciência da antijuridicidade e vontade de realizar o ato injusto estão presentes. Depois, o verbo típico não é receber coisa advinda de erro alheio, mas, isto sim, apropriar-se dela. Entre a recepção pura e simples e a apropriação insere-se a transformação da boa-fé em má-fé. Apropriando-se, o agente público viola o dever jurídico de restituir o que não é seu."

    Fazzio Júnior, Waldo. Ob. cit., p. 110 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha

  • De maneira simples é só entender que dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP). o único que admite culpa é o peculato culposo.

    Não existe como cometer peculato mediante erro de outrem sem a presença de dolo.

    Outro ponto interessante : Na figura típica do 313 o agente não pode induzir a vítima a erro o funcionário aproveita-se do erro em que a própria vítima se coloca.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ·        Servidor público que recebe seus vencimentos sem prestar os devidos serviços não comete o crime de peculato. A conduta é atípica, uma vez que não há apropriação, desvio ou subtração. Fica sujeito, porém, a sanções por improbidade administrativa (STJ, RHC 60.601/SP, Dje 19/08/2016).

  • Princípio da Excepcionalidade do Crime Culposo: como regra geral, somente são punidos os crimes em sua forma dolosa, salvo quando expressamente trazidos pela norma incriminadora. Se o preceito primário não trouxer a previsão do tipo na modalidade culposa o fato será atípico (Teoria Finalista > Fato Típico > Conduta).

  • pode ser LEGÍTIMO ou ILEGÍTIMO!

  • desculpa pelo erro de latim minha gente

  • Não existe dolo, portanto não é punível.

  • gabarito C

    ticio não cometeu nenhum crime por não saber que aquele valor é irregular.

    Se ele soubesse que o valor é indevido, ele cairia em   Peculato mediante erro de outrem!

    e referente a setor de RH, para poder enquadra-lo no crime de  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, seria necessário saber o dolo do agente,

  • Uma das raras vezes que o Tício não está fazendo m3rd4

  • Gabarito C.

    Dessa vez o Tício é inocente.

  • Pelo passado do Tício eu errei a questão hahaha.

  • A única modalidade culposa de crimes contra a administração pública é o peculato culposo.

  • Importante, de início, lembrarmos que o peculato culposo consiste em “concorrer culposamente para o crime de outrem”, nos termos do art. 312, § 2º do CP. Não podemos, portanto, cogitar que tenha sido cometido esse crime.

    Por outro lado, é mais claro ainda que Tício não agiu com dolo, o que tira tanto o peculato doloso (art. 312, caput e § 1º do CP) quanto o peculato mediante erro de outrem (art. 313, apenas doloso) de questão.

    Desta maneira, devemos reconhecer que Tício não cometeu crime algum. Correta, portanto, a alternativa C.

    Gabarito: alternativa C.

  • Estranho, Tício sempre comete crimes

  • Tício não praticou qualquer crime.

  • Gab: C

    Complementando os estudos, há decisão do STF nesse sentido:

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança 256.641/DF, entendeu ser insuscetível de devolução a percepção de vantagem indevidamente paga pela Administração ao servidor quando houver: “presença de boa-fé do servidor; ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração”

    Portanto, Tício não teria a obrigação de devolver a vantagem recebida indevidamente, porque agiu de boa-fé e o erro foi da administração.

  • errei a questão dia 10/05/2021 respondi: A

  • Ticio um ser homeno exemplar

  • Como dizemos aqui na paraíba... " Ele deu uma de d0ido"

  • É a primeira vez queTicio nao tem culpa no cartório

  • Para quem estuda para a Prova do Escrevente, a mesma sistemática da questão também pode cair em Direito Administrativo na parte de Improbidade (Lei 8.429/92).

    Olhar a seguinte questão: AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734 

  • Sem que o outro tenha ciência de que o que esta fazendo causa um prejuizo para administração, é complicado . Se fosse na forma culposa, por negligência, imperícia ou imprudência, ainda assim a pessoa logo estaria ciente do que cometeu. No caso dele nem ao menos ele sábia que recebia errado e achou que era normal, pelo menos foi o que a questão assim nos coloca. Por isso, não ter ele, Tício, praticado nenhuma caca.kkk

  • Vamos ao texto de lei; Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Há uma entrega por erro ou ignorância parte do terceiro e a apropriação por parte do servidor, não há dolo não há crime!
  • Tício não cometeu crime. Para ser o crime de Peculato mediante erro de outrem (art. 313) precisaria estar no exercício do cargo e aproveitar o erro do pessoal do RH para receber o dinheiro. Não admite a forma culposa. Gab C.
  • Seria Peculato Apropriação/Desvio se ele tivesse acesso ao dinheiro e se apropriasse ou desviasse voluntariamente;

    Seria peculato furto se ele subtraísse (pessoalmente) ou ajudasse terceiro a subtrair o valor.

    Seria peculato culposo se ele tivesse tomado ou deixado de tomar uma atitude que concorresse para o erro do RH.

    Seria peculato mediante erro de outrem se ele tivesse se aproveitado do erro de outra pessoa para se apropriar do dinheiro.

  • O examinador tentou nos confundir no final acrescentanto ''...mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício''

    Vamos lá:

    ''Tício... recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos... não tinha conhecimento da irregularidade, verificado o erro...Tício prontamente devolveu todo o valor recebido''

    Ou seja, Ticio NÃO SABIA que o valor recebido a mais era indevido, e mesmo apos saber ter o interesse do dinheiro ele DEVOLVEU todo o valor recebido.. No entanto não houve crime.

  • SEM DOLO NÃO HÁ CRIME! PRESUME-SE DE QUE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJAM LEGAIS. TRATA-SE DE UM ATRIBUTO QUE TOOODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA. TÍCIO ACREDITOU QUE OS VALORES ERAM DEVIDOS. POSTERIORMENTE A ADM ANULOU O ATO E RETROAGIU, RECEBENDO POR TODOS OS PAGAMENTOS INDEVIDOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3600751
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, entre outros:


I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lembrando que, aqui, temos uma Infração de Menor Potencial Ofensivo (competência da Lei n° 9.099/95), a Ação Penal é Pública Incondicionada e trata-se de uma NORMA PENAL EM BRANCO (da estabelecida em lei:).

  • Ajuda muito:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO LETRA D I- ART 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    II- ART 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    III-ART 320 Condescendência criminosa *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Assertiva D

    Todos os itens.

    I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • Para resolver a questão, necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, que estão localizados na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 327, do CP.

    Passamos ao julgamento dos itens.

    Item I: correto. Trata-se do delito de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, previsto no art. 314, do CP.

    Item II: correto. Trata-se do delito de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, previsto no art. 315, do CP.

    Item III: correto. Trata-se do delito de “condescendência criminosa”, previsto no art. 320, do CP.

    Logo, todos os itens representam crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

    Gabarito: Letra D.

  • Para responder à questão, é necessário analisar o conteúdo de cada um dos seus itens a fim de verificar quais deles são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, que está tipificado no artigo 314 do Código Penal, tratando-se, portanto, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal. Trata-se, com efeito, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Item (III) - A conduta descrita neste item configura o crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se, portanto, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Todos os três itens descrevem delitos praticados por funcionários públicos contra a administração pública em geral, sendo correta, portanto, a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)


ID
4170664
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto no artigo nº 315 do Decreto 2.848/40, revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de:

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Trata-se de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), pois sua pena máxima é de 2 anos.

    Note que é um crime subsidiário, segundo o disposto no final " se o fato não constitui crime mais grave."

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO D

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) - 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo 

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • IMPORTANTE: O comando equivocadamente trouxe “artigo 315”, quando deveria dizer “artigo 325”. Tal detalhe será desprezado, para aproveitamento da questão.

    A questão trata do delito previsto no art. 325 do Código Penal (CP), que dispõe:

    Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. §1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.

    Logo, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra D. As demais condutas destoam do art. 325, do CP.

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: D) Violação de sigilo funcional. (art. 325, CP).

  • A fim de responder à questão, deve-se verificar qual crime mencionado nos seus itens corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
    A conduta descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
    Considerando-se que o item (D) da questão faz referência ao referido crime, conclui-se que é no mencionado item que se encontra a alternativa correta.

    Gabarito do professor: (D) 


  • Advise, é Art. 325*. Essa banca é a mesma que cobrou pena na prova de técnico de enfermagem.

  • Os caras já não tem mais o que inventar - Vamos pela lógica:)

  •  Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    Gab. Letra D


ID
5164618
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o servidor municipal X tem sob sua responsabilidade R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais destinados ao abastecimento de cinco veículos oficiais do setor que coordena; entretanto, em janeiro último, utilizou, parte desse montante, R$ 300,00 (trezentos reais), para o conserto de duas impressoras a laser, um computador e o bebedouro, utilizados por todos que ali exercem suas funções. Diante disso, a conduta do servidor municipal X configura

Alternativas
Comentários
  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS – CÓDIGO PENAL, ART. 315

    1. Análise do núcleo do tipo. A conduta consiste em dar aplicação, e tem como objeto as verbas ou rendas públicas.

    2. Sujeitos:

    a) ativo: funcionário público.

    b) passivo: o Estado, secundariamente, a entidade de direito público prejudicada.

    3. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa.

    4. Objetos material e jurídico. Objeto material é a verba ou a renda pública, objeto jurídico é a administração pública, em seus interesses patrimonial e moral.

    5. Classificação. Crime próprio, material, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente; admite tentativa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/41062/breves-comentarios-sobre-os-crimes-contra-a-administracao-publica

  • GAB D

    emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
    • Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
  • GABARITO: D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • No peculato o dinheiro aplicado errado pode ser dinheiro público. A finalidade do desvio é que tem que ser “não pública”: própria ou alheia
  • GABARITO C

    Na Administração Pública, a lei determina onde deverá ser aplicada a verba pública. Logo, mesmo que o servidor público, visando melhorias na repartição na qual exerce suas funções, para si e para colegas e usuários do serviço, estará praticando o crime descrito no art. 315 do Código Penal, bem como responderá na esfera administrativa, estando sujeito, inclusive, à demissão a bem do serviço público.

  • GABARITO - C

    CUIDADO!

    Se o servidor desvia em benefício próprio ou alheio : Peculato desvio ( Malversação )

    " É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda."

    STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013

    Se o servidor desvia o valor aplicando na própria administração pública : Emprego irregular de verbas públicas.

    Se o servidor usa o bem  para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa e ela é infungível e não consumível: NÃO RESPONDE POR PECULATO ..

    ( É O CHAMADO PECULATO DE USO )

    ex: usar o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Fonte: Márcio Cavalcante , esquematizado.

  • GAB. D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • Peculato: equiparação com o furto. Peculato Desvio: apropriar para si ou para outrem. Emprego irregular de verbas: há DESVIO de verba SEM OCORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO para si ou para outrem.
  • Adendo:

    Não haverá o delito de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei", se o desvio de verbas for realizado para evitar danos decorrentes de calamidades públicas como inundações, epidemias, incêndios. O fato, no caso, é típico, mas não é ilícito, ante a presença da excludente da ilicitude (Estado de Necessidade).

  • GABARITO D

    O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém de forma diversa daquela prevista na lei

  • O emprego irregular das verbas públicas se diferencia do peculato devido ao fato de que o servidor não reverte a quantia para si próprio.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • >>> Emprego Irregular de Verbas Públicas (art. 315): Força do Princípio da Legalidade.

    • Admite tentativa;
    • Não há forma culposa;

    Caracteriza-se pelo simples emprego de verbas públicas diverso do que era previsto em lei, ainda que em benefício da administração.

    Peculato X Emprego Irregular de Verbas Públicas:

    Peculato: desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    Emprego Irregular de Verbas Públicas: aplica em fim diverso do previsto em lei.

    GAB D

  • Peculato É quando o servidor retira algum bem da repartição em benefício próprio.

    emprego irregular das verbas públicas é quando o servidor emprega as verbas públicas em benefício coletivo, mas para um fim não previsto em lei.

    Pois a luz do princípio da legalidade. Chave dos princípios da administração pública.

    Não se pode agir fora da lei e deve -se seguir a lei.

  • GABARITO - D

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O peculato culposo se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem, de acordo com o art. 312, §2º do CP.

    b) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.

    c) ERRADA. O crime de peculato apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.

    d) CORRETA. Tal crime se configura quando o funcionário dá as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, de acordo com o art. 315 do CP. Foi justamente o que ocorreu na questão, utilizou-se parte da verba destinada ao abastecimento de veículos para o conserto de duas impressoras a laser, um computador e o bebedouro.

    e) ERRADA. Ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Apesar da boa intenção do agente, incorreu em crime:

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

         CP-  Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Cuidado!

    No peculato, o bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR, devendo ser desviado ou apropriado pelo agente, ainda que para fins públicos, sem obtenção de vantagem.

    É o caso do Governador que não repassa os valores de empréstimo consignado à instituição financeira, desviando para pagar dívidas do Estado. Ainda que a finalidade seja PÚBLICA, como o dinheiro é PARTICULAR, há desvio. Veja:

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664). 

    Já quando a verba é PÚBLICA, haverá peculato apenas com a apropriação ou desvio para si ou outrem. Se o desvio tiver finalidade pública, haverá crime do 315, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Verba PARTICULAR --> peculato se qualquer desvio, ainda que com finalidade publica (pagar divida do Estado)

    Verba PÚBLICA ---------> peculato se desvio tiver finalidade não pública, para si ou outrem.

    Verba PÚBLICA.--------> emprego irregular de verbas publicas se tiver finalidade pública, sem proveito proprio ou alheio

  • SÓ PARA LEMBRAR QUE ESSE CRIME É UMA NORMA PENAL EM BRANCO.

  • Matérias do Escrevente que podem confundir:

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Vunesp. 2018. Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública. CORRETO. Neste caso, o agente não se apropriou da verba, nem desviou a verba em proveito próprio ou alheio, apenas aplicou a verba em outra área de interesse público, mas para a qual aquela verba não era destinada legalmente.

    x

     

    DISPOSIÇÕES QUE PODEM CONFUNDIR COM A LEI 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito  ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO:         IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;        XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    x

     

    LIA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    x

     

    LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP-Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GABARITO: D

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    O peculato tem de ser em proveito próprio ou alheio.

  • Aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • A diferença em relação ao Peculato-Desvio encontra-se no dolo específico. À medida que a aplicação indevida de rendas/verbas públicas tem como beneficiário a própria ADM; o peculato-desvio exige que o agente criminoso tenha se beneficiado com o desvio ou então beneficiado outrem.

  • Sem poesia vamos lá!!!

    a) Configura-se quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Decorre de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.

    b) Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    c) Funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

    d) GABARITO

    e) Patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade.

  • Se a renda é destinada para aquilo e ele usa pra outra coisa, sem dúvidas teremos o EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Só pra lembrar q esse crime é ridículo, o Dto Penal não deveria servir para cuidar de uma bobagem dessa. Lei como a 8112/90 já conseguiria dar conta disso.
  • Se a destinação do valor não que estava de posse do servidor não estiver prevista em Lei (PPA, LDO ou LOA), o fato é atípico para o Direito Penal, devendo ser tratado no âmbito administrativo não?

  • Diferença entre PECULATO x EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS:

    Peculato: o autor desvia o $ a seu favor ou de terceiro;

    Emprego Irregular (...): o autor muda a destinação legal dos recursos, mas ainda os emprega em favor da administração.

  • Peculato culposo: ...concorre culposamente para o crime de outrem

    Excesso de exação: ...exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO ... de forma indevido... cobrança meio vexatório ou gravoso.

     

    Peculato: APROPRIAR, SUBTRAIR OU DESVIO, ... na condição de funcionario publico.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversas...

    Advocacia administrativa: Patrocinar, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • D

    Trata-se de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    • Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

  • o dinheiro estava na responsabilidade do servidor, mas não esta previsto em lei que ele precisa aplicar esse dinheiro em combustível, por isso eu marquei o peculato, porque ele beneficia outrem

  • MILAGRE NAO TER COLOCADO FATO ATIPICO.

  • Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    (detenção, de um a três meses, ou multa)

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M

  • A questão apresenta os crimes praticados por funcionário público.

    d) CORRETA–De fato, nos termos do art. 315 do Código Penal, o funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena-detenção, de um a três meses, ou multa.

    É importante ressaltar que o crime do art. 315 do Código Penal não se confunde com o crime de peculato desvio, o qual se dá com o desvio do valor ou do bem móvel em proveito próprio ou alheio

    .Art. 312-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena-reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • No PECULATO o funcionário público desvia o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou alheio, ou seja, age para satisfazer interesses particulares. Ex: O secretário estadual de obras desvia para sua conta bancária valores destinados à construção de uma creche. No EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS, de outro lado, o funcionário público também desvia valores públicos, mas em prol da própria Administração Pública, isto é, o sujeito ativo não visa locupletar-se ou a outrem, em detrimento do erário. Exemplo: O mencionado secretário utiliza os valores reservados à construção da creche na reforma de um hospital público. Esta é a razão pela qual o legislador cominou ao delito definido no art. 315 do Código Penal uma pena (detenção, de um a três meses, ou multa) sensivelmente inferior à sanção penal atribuída ao peculato doloso (reclusão, de dois a doze anos, e multa). Observe-se que, na hipótese em que os valores são desviados em benefício da Administração Pública, o delito será o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, ainda que o funcionário público venha a ser indiretamente favorecido pela conduta criminosa. Exemplo: O Governador se utiliza da verba destinada à construção de uma escola pública para aplicá-la na construção de uma praça defronte sua residência, valorizando-a.

    Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315).

    STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664).


ID
5485588
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • errada é a letra C: Basicamente o erro consiste em trocar os nomes dos tipos penais, pois em sua essência as redações estão corretas.

  • No art.313A o funcionário insere ou facilita a inserção dos dados contra a Adm.Pública, ou altera ou exclui, para beneficiar a si, ou a terceiro ou só para causar danos.

    Já no art. 313-B o funcionário, sem autorização de seu superior (chefe), modifica ou exclui dados da Adm.Pública; o crime é a desobediência, é o fazer sem ninguém mandar. Na letra C o examinador mistura os dois tipos penais.

  • GABARITO: C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • gab c!

    Comete o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado.

    (precisa ser funcionário autorizado a operar naquela máquina)

    1. doutrina tambem define como PECULATO ELETRONICO
  • Comete o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP 313-B) aquele que inserir ou facilitar (CP 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informação), o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Vogal - Vogal => Inserção - Autorizado

    Consoante - Consoante - Modificação - Sem autorização.

  • Inserção de dADOs falsos (313-A) > funcionário autorizADO > "inserir ou facilitar"

    Modificação ou alteração NÃO autorizada (313-B) > funcionário NÃO autorizado > "modificar ou alterar"

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está incorreta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, nas hipóteses de peculato culposo, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativas está correta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315, do Código Penal, que assim dispõe: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", e também a sua forma majorada, encontra-se previsto no artigo 313 – B, do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
    A conduta descrita neste item corresponde ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313 - A, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à majorante incidente sobre o mencionado delito, que se encontra prevista no § 1º do mencionado artigo, razão pela qual a presente alternativa está correta.
    Item (E) -  A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativas está correta.
    Gabarito do professor: (C) 
     

  • Mai uma vez erro por nao prestar atenção que a questão pede a INCORRETA....Tsc, tsc,tsc....

  • esta trocado os tipos penais para confundir o candidato

  • AS DUAS MODALIDADES DE PECULATO ELETRÔNICO

    MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    • MODIFICAR OU ALTERAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO OU SEM SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE.

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Inserção de dados falsos = inserir

    Modificação de dados falsos = Modificar


ID
5521336
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, entre outros:

I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    FONTE: CÓDIGO PENAL.

  • Gab D

         Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Um breve resumo dos crimes contra a adm pública que mais caem:

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • GABARITO - D

    Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral vai do Art 312 ao 327...

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO - D

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.

    Colegas do QC.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira. 
    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal, que assim dispõe: "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal, que assim dispõe: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Como visto, todas as assertivas constantes dos itens estão corretas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    As disposições relativas aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral estão previstas no Título XI, Capítulo I, do Código Penal (arts. 312 a 327)

    I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave”.

    II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 315: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.

    III- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todos os itens estão corretos).


ID
5608882
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 313-A do Código Penal determina a aplicação de multa de dez a vinte salários mínimos e a prestação de serviços comunitários para o funcionário autorizado que facilitar a inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si.

II. O artigo 315 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a três meses, ou multa, para o indivíduo que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO - O artigo 313-A do Código Penal determina a aplicação de multa de dez a vinte salários mínimos e a prestação de serviços comunitários para o funcionário autorizado que facilitar a inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si. AQUI SEM PREOCUPAÇÃO, POIS NÃO EXISTE MULTA VINCULADA POR BASE AO SALÁRIO MÍNIMO, MUITO MENOS PENAS DE CARÁTER EDUCATIVO E SOCIALMENTE ÚTIL NO TÍTULO XI DO CP. PECULATO ELETRÔNICO É PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, RECLUSÃO.

    • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    II. CORRETO - O artigo 315 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a três meses, ou multa, para o indivíduo que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    • Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - DETENÇÃO, de 01 a 03 meses, OU multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    I- Incorreta. A pena é reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 315: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (a afirmativa II é verdadeira e a I é falsa).

  • Que banca fraca...

  • Concorrer a um cargo nessa prefeitura por meio de concurso, é tenso.
  • GABARITO:C

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Gabarito (C)

    Não basta saber a pena, agora tem de saber o artigo também.

  • decorar artigo... vence quem tem memoria fotografica