a) contrato social da companhia definirá o seu objeto de modo preciso e completo.
art. 1 -§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
b) contrato social da companhia fixará o valor do capital social expresso em moeda nacional.
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em
moeda nacional.
c) nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa não poderá figurar na denominação da companhia.
art 3. § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha
e) companhia terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será ilimitada em relação ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas.
concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
LEI 6404/1976 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
a) Errado: Art. 1. § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
b) Errado: Art. 5. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
c) Errado: Art. 3. § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
d) CERTO: Art. 4. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
e) Errado: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
A questão tem por objeto tratar das Sociedades Anônimas. As
sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu
ato constitutivo é um estatuto social. A responsabilidade dos acionistas é
limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe
na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como
ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das
ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas
dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo
o seu patrimônio.
Letra A) Alternativa Incorreta. O contrato social não se aplica para as
sociedades por ações. As sociedades anônimas são sociedades
institucionais. O seu ato constitutivo é um estatuto. Dispõe o art. 2 § 2º, LSA
que o estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
Letra B) Alternativa Incorreta. O capital social da
companhia será fixado no estatuto e deverá ser expresso em moeda nacional.
O capital é a cifra contábil que corresponde aos
valores que os acionistas contribuíram para a formação do capital. O capital
social representa a garantia dos credores. Podemos destacar como princípios
norteadores do capital social: a) unidade (capital único); b) fixidez (capital
fixo, não pode ser variável – exceção cooperativa); c) intangibilidade (capital
não pode ser utilizado para os outros fins que não sejam o objeto da
sociedade); d) realidade (capital deve ser real, sob pena de responsabilização
dos sócios).
Não devemos confundir capital social com patrimônio
da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante
da contribuição do acionista, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da
sociedade (Art.5º, LSA).
Letra C) Alternativa Incorreta. As
sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social,
integradas das expressões “sociedade anônima" ou “companhia", por extenso ou de
forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome
empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce" - “Via Varejo S/A"
A sociedade
anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá
inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão
“Cia" constar no início ou no meio do nome empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica"). Tal
restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da
Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.
Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na
LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou
pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único,
CC c/c art. 3°, §1º, LSA). Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A".
Letra D) Alternativa Correta. A companhia é aberta ou fechada conforme os seus valores mobiliários de emissão estejam ou não admitidos a negociação no mercado de valores mobiliários(Art. 4º, LSA). A companhia
aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de
subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper)
de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores
mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a
companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus
valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários
podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia
negocia-los ou não.
Letra E) Alternativa Incorreta. O
capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades
contratuais em que o capital social é divido em cotas.
A responsabilidade dos acionistas é limitada
ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na
sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como
ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das
ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas
dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo
o seu patrimônio.
Nesse sentido dispõe a lei de S.A no art. 1º, que
trata das características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima: Art.
1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas.
Gabarito
do Professor : D
Dica: Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que
seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio. O objeto da companhia pode ser qualquer
empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem
pública e aos bons costumes.
Esse assunto é abordado na Lei de S.A no objeto e
no enunciado da questão o examinador pede para marcar a alternativa correta no
tocante a natureza.
Nesse sentido dispõe a Lei de S.A no tocante ao
objeto social que: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de
fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.