"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Analisando o conceito adequado de tributo...Conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro),
não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o
fato descrito em lei de acordo com
competência específica outorgada pela Constituição e com o propósito de
obter receita para as
necessidades públicas.
GABARITO: E