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Segundo o art. 22, §1º da Lei
9.514/97, a alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por
pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no
SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:
I - bens enfitêuticos,
hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação
do domínio útil no fiduciário;
II - o direito de uso
especial para fins de moradia;
III - o direito real de
uso, desde que suscetível de alienação;
IV - a propriedade
superficiária.
A resposta correta é letra C.
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Consoente dispõe a Lei 9.514/97,
a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica,
não sendo privativa das Instituiçõs Financeiras, podendo ter como objeto, além da propriedade plena do bem :
I - bens sob ENFITEUSE - exigincdo-se pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário (propirietário);
laudêmio = Prestação devida ao senhorio direto de imóvel enfitêutico, sempre que, na alienação do domínio útil,
deixe de exercer seu direito de preferência.
II - o direito de uso especial para fins de moradia;
III - o direito real de uso - suscetível de alienação;
IV - a propriedade superficiária.
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A questão aborda o tema "alienação fiduciária em garantia", neste caso, de bem imóvel, que se consiste no "negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel" (caput do art. 22 da Lei nº 9.514/1997).
A mencionada lei trata especificamente sobre o assunto, e, no §1º ainda do art. 22 lemos que:
"§ 1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:
I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;
II - o direito de uso especial para fins de moradia;
III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;
IV - a propriedade superficiária".
Portanto, observa-se que a única alternativa que traz uma hipótese realmente prevista no dispositivo acima transcrito é a "C" - bem enfitêutico.
Gabarito do professor: alternativa "C".