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alternativa B
complementando, além de o CN sustar os atos normativos do P. Executivo que exorbitem do poder regulamentar, susta também os contratos. E o TCU susta atos administrativos.
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O controle Político em âmbito Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CR:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".
Comentando as alternativas:
a) embora as CPIs apurem irregularidades, não cabe a elas a determinação de sanções. Se for o caso, suas conclusões poderão ser remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores, nos termos do art. 58, §3º, da CR;
b) Correto, pois reflete o que dispõe o art. 49, V, da CR;
c) o art. 50 da CR autoriza tanto à Câmara quanto ao Senado, bem como qualquer de suas comissões, a convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
d) Nos termos do art. 49, V, da CR, o controle dos atos do Executivo pelo Congresso é exercido a posteriori; além de se tratar de competência exclusiva.
e) a proposição mistura de forma equivocada as redações dos incisos VI e VII do art. 52 da CR.
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Em relação a letra e, seguem os incisos do art. 52:
Art. 52.
Compete privativamente ao Senado Federal:
....
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
O erro está em excluir as autarquias e não é por proposta do Presidente.
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Não confundir com a compet~encia do Senado:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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Gab. B
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a) às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções.
CPI não aplica sanção. Se for o caso deve encaminhar conclusões ao MP para que promova responsabilidade civil e criminal dos infratores.
b) ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
Certo. Trata-se de competência exclusiva do CN.
c) ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
Incluídas as suas comissões.
d) privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.
A competência é exclusiva do CN e o controle é a posteriori.
e) ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.
2 erros: Não é por proposta do PR e estão incluídas as autarquias.
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Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS
a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao
Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º).
b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.
c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.
d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.
e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
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Gabarito: alternativa “b”
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CN susta ato do executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso caracteriza o chamado CONTROLE POLÍTICO.
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Comentários: Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º).
b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.
c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.
d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.
e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Gabarito: alternativa “b”
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Art. 49, V, - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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No exercício do controle político da administração pública, compete; ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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Letra b.
a) Errada. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CRFB, art. 58, §3º).
b) Certa. Nos termos do art. 49, V da CRFB:
- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.
c) Errada. Nos termos do art. 50 da CRFB:
- Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.
d) Errada. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CRFB, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CRFB, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CRFB, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.
e) Errada. O Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CRFB:
- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Fonte: Gran.