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ID
1117897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do controle político da administração pública, compete;

Alternativas
Comentários
  • alternativa B
    complementando, além de o CN sustar os atos normativos do P. Executivo que exorbitem  do poder regulamentar, susta também os contratos. E o TCU susta atos administrativos.

  • O controle Político em âmbito Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CR:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".

    Comentando as alternativas:

    a) embora as CPIs apurem irregularidades, não cabe a elas a determinação de sanções. Se for o caso, suas conclusões poderão ser remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores, nos termos do art. 58, §3º, da CR;

    b) Correto, pois reflete o que dispõe o art. 49, V, da CR;

    c) o art. 50 da CR autoriza tanto à Câmara quanto ao Senado, bem como qualquer de suas comissões, a convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    d) Nos termos do art. 49, V, da CR, o controle dos atos do Executivo pelo Congresso é exercido a posteriori; além de se tratar de competência exclusiva.

    e) a proposição mistura de forma equivocada as redações dos incisos VI e VII do art. 52 da CR. 


  • Em relação a letra e, seguem os incisos do art. 52:

    Art. 52.

    Compete privativamente ao Senado Federal:

    ....

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    O erro está em excluir as autarquias e não é por proposta do Presidente.

     

  • Não confundir com a compet~encia do Senado:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Gab. B

  • a) às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções.

    CPI não aplica sanção. Se for o caso deve encaminhar conclusões ao MP para que promova responsabilidade civil e criminal dos infratores.

     

    b) ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    Certo. Trata-se de competência exclusiva do CN.

     

    c) ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

    Incluídas as suas comissões.

     

    d)  privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.

    A competência é exclusiva do CN e o controle é a posteriori.

     

    e) ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.

    2 erros: Não é por proposta do PR e estão incluídas as autarquias.

  • Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS


    a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao 
    Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º). 

    b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder 
    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário. 


    c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF: 
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro. 

    d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.


    e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    __ 
    Gabarito: alternativa “b”

  • CN susta ato do executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso caracteriza o chamado CONTROLE POLÍTICO.

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º).

    b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.

    d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.

    e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art. 49, V, - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • No exercício do controle político da administração pública, compete; ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

  • Letra b.

    a) Errada. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CRFB, art. 58, §3º).

    b) Certa. Nos termos do art. 49, V da CRFB:

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    • V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    c) Errada. Nos termos do art. 50 da CRFB:

    • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.

    d) Errada. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CRFB, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CRFB, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CRFB, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.

    e) Errada. O Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CRFB:

    • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    • VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Fonte: Gran.