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ID
1117906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE -

    Há mais de uma opção correta, além da opção apontada como gabarito da questão, a opção que afirma 

    que “causados por ações concretas do agente público, os atos de improbidade são passíveis de 

    prescrição” também está correta. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


  • a) Entidades de direito privado e pessoas físicas não podem integrar o polo passivo do mandado de injunção, não sendo admitida sequer a formação de litisconsórcio passivo, pois somente os entes estatais têm o dever jurídico de emanar provimentos normativos. (STF AgR-MI 335). 

    b) Admite-se o controle judicial dos atos políticos, especialmente em relação aos seus aspectos formais e aos direitos e garantias fundamentais.

    c) Correto, trata-se do instituto da Reclamação ao STF, regido pelo 103-A da CR e pela lei 11.417/06.

    d) O ato administrativo vinculado tem seus elementos formadores (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) vinculados pela lei, razão pela qual o controle jurisdicional desses atos não ultrapassa as fronteiras da legalidade.

    e) O modelo do contencioso administrativo (modelo francês) não foi adotado em nosso ordenamento.

  • Quanto à "D". É errada porque, majoritáriamente - há doutrina que entende haver liberdade de conformação em todos os atos administrativos, variando tão somente de intesidade, havendo mais em uns (discricionários), menos em outros (vinculados) -, entende-se que não há mérito na edição de ato administrativo vinculado. Logo, não é possível afirmar que o controle jurisdicional do ato vinculado ultrapassa as fronteiras da legalidade, adentrando na apreciação de ḿérito.

  • Art. 7º, § 2º, da L. 11.417 - "Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que OUTRA SEJA PROFERIDA com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso".  O dispositivo não menciona "determinar a prática de outro [ato administrativo]. Por favor, existe jurisprudência neste sentido de aplicar extensivamente o dispositivo?

  • O contencioso administrativo de fato existe, entretanto não faz coisa julgada, qualidade da sentença proferida tão somente pelo órgão judicante apto para tal, que de acordo com o sistema adotado no Brasil (o da unidade da jurisdição), é o judiciário.

    A assertiva E fala do monopólio da jurisdição pelo judiciário e ao mesmo tempo fala da possibilidade do contencioso administrativo, não afirmando que as decisões no âmbito administrativo fazem coisa julgada, mas apenas citando sua existência, o que é verídico.

    Sendo a letra C também correta, a questão deveria ser anulada.



  • Rosana, fiquei coma mesma dúvida que você em relação a alternativa C, por isso errei. Se algum colega puder esclarecer, agradeço. :)


    O STF pode determinar a pratica de outro ato administrativo?

  • Gabarito C


    As Súmulas vinculantes são enunciados ou sínteses extraídas de reiteradas decisões em comum, editadas pelo STF e sua aplicação é obrigatória para os juízes de primeiro grau, que devem decidir de acordo com o seus enunciados ao jugarem ações similares.



    O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariem a súmula vinculante é a reclamação, a qual deverá ser interposta perante o STF que, se a jugar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.



    Base legal: Art. 7° da lei 11417/2006 Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado da súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplica-la indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo do recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.



    §2° Ao jugar procedente a reclamação, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Valeu, Thiago! :)

  • A - ERRADO - ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO E PESSOAS FÍSICAS NÃO SÃO LEGITIMADOS NO POLO PASSIVO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. LEMBRANDO QUE O REFERIDO REMÉDIO CABERÁ SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTADORA QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

     

    B - ERRADO - DESDE QUE SEJA PROVOCADO, O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

     

    C - GABARITO - (vide Thiago Emanuel)

     

    D - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO - EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR - NÃO ENTRA NO MÉRITO DO ATO DISCRICIONÁRIO, LIMITA-SE À LEGALIDADE. 

     

    E - ERRADO - NO BRASIL SEGUE A REGRA DA JURISDIÇÃO UNA, NÃO ADMITINDO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.

  • Rosana e Pri concurseira,

     

    Se, diante de um ato nulo, o STF pode, inclusive, determinar aplicação da súmula violada, por que não impor a prática de outro ato administrativo? A separação de poderes não infirma a eficácia das decisões judiciais.

     

    Abraços.

  • Assinale a opção correta no que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.

     

    a) - Os legitimados passivos no mandado de injunção serão a autoridade ou órgão público competente para a feitura da norma infraconstitucional regulamentadora, bem como as entidades de direito privado e as pessoas físicas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei. 13.300/2016: "Art. 3º. São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora".

     

    b) - Os atos políticos, dada sua maior discricionariedade, não são alvo de controle jurisdicional, sendo afastados da apreciação da justiça quando lesivos ao patrimônio público. 

     

    Afirmativa INCORRETA. Todos os atos administrativos, quanto à legalidade, são passiveis de análise do Poder Judiciário.

     

    c) - Caso uma reclamação administrativa que contrarie indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida, poderá ele anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.417/2006: "Art. 7º. §3º. - Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

     

    d) - O controle jurisdicional da administração pública aplicado a atos administrativos vinculados é desencadeado por provocação, ultrapassando as fronteiras da legalidade e adentrando na apreciação de mérito. 

     

    Afirmativa INCORRETA. Todos os atos administrativos, quanto à legalidade, são passiveis de análise do Poder Judiciário.

     

    e) - O monopólio da jurisdição cabe ao Poder Judiciário, admitindo-se o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei.

     

    Afirmativa CORRETA. A afirmativa éstá correta, pois existe o contencioso administrativo e o contencioso judicial. a diferença é que na seara administrativa, a decisão não transita em julgado, podendo ser apreciado no Poder Judiciário. 

     

    COMO EXISTEM DUAS AFIRMATIVAS CORRETAS, ENTENDO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

  • Letra (c)

     

    Conforme art. 103-A, caput, da Constituição, a súmula vinculante terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Acho que estou precisando melhorar meu português, pois entendi que o STF estaria acolhendo uma reclamação QUE contraria súmula vinculante.

     

    Pormenorizando:

     

    Caso uma reclamação administrativa que contrarie (valor restritivo) indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida (pelo STF), poderá ele (STF) anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.

     

    Pela redação, entende-se que a própria reclamação é que contraria a SV, sendo que o correto seria  "Caso uma reclamação administrativa CONTRA DECISÃO que contrarie indevidamente uma súmula vinculante".

  • Gustavo K,

    fiquei com a mesma dúvida que vc pela redação truncada da letra C. Consegui acertar por eliminação, visto que as demais estão flagrantemente erradas.

     

     

  • Redação tensa.

  • No que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro,é correto afirmar que: Caso uma reclamação administrativa que contrarie indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida, poderá ele anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.