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ID
1117924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • http://www.youtube.com/watch?v=6OwpyLoZZ68
  • gabarito: E

    Súmula vinculante 13: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    "Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.145/1997 do Estado de Goiás. Criação de exceções ao óbice da prática de atos de nepotismo. Vício material. Ofensa aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Procedência da ação. 1. A matéria tratada nesta ação direta de inconstitucionalidade foi objeto de deliberação por este Supremo Tribunal em diversos casos, disso resultando a edição da Súmula Vinculante nº 13. 2. A teor do assentado no julgamento da ADC nº 12/DF, em decorrência direta da aplicação dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, a cláusula vedadora da prática de nepotismo no seio da Administração Pública, ou de qualquer dos Poderes da República, tem incidência verticalizada e imediata, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Precedentes. 3. A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal. 4. Ação julgada procedente." 

    (STF; ADI 3745 / GO; Julgamento: 15/05/2013)


  • à luz da Súmula Vinculante 13 do STF, temos:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.Resposta (E)
  •  Lembrando que a SV n.º 13 não se aplica aos cargos de natureza meramente política, como Secretário Municipal por exemplo.

  • Se Liga!

     

     

    Nepotismo e agente político 

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • Errado

    Pratica de neopotismo não é permitida

  • Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.

    Com referência a essa situação hipotética, à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  A norma em apreço padece de inconstitucionalidade por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

  • Gabarito: E