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ID
1117954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O Estado de Polícia precedeu ao Estado de Direito. Basicamente, ali, o Estado editava normas às quais não se submetia. (para aprofundar: o livro do Carlos Ari Sundfeld   - Fundamentos de direito público)

  • a) o poder de polícia possui três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade;

    b) correto. O Estado de Polícia é aquele em que poder político estabelece limitações aos direitos individuais, mas o governante em si não está sujeito à aplicação das mesmas leis. A evolução do Estado de Direito em relação a esse conceito é a inclusão dos governantes também como sujeitos da aplicação da lei, ante a primazia dos princípios da legalidade e do interesse público.

    c) Como vimos acima, a limitação do poder do príncipe é uma decorrência do estado de direito, não do poder de polícia, que visa regular os direitos individuais em prol interesse público.

    d) O poder hierárquico é exercido por todos os Poderes em relação à sua própria estrutura, no exercício da função administrativa. Cabe lembrar que, embora seja típica do Executivo, a função administrativa é exercida por todos os Poderes, ainda que atipicamente, o que também é verdade em relação ao poder hierárquico.

    e) Os atos administrativos ordinatórios visam a disciplinar o funcionamento da Administração. Emanam, portanto, do poder hierárquico. Por sua vez, os atos que emanam do poder disciplinar são os atos punitivos.

  • Acertei pela técnica da eliminação... Não entendi nada da letra "B", mas as outras estavam erradas.

  • Que príncipe é esse, meu Deus?!

  • Que Príncipe é esse, em Edmilson? Risoss.

    Alguém pode ajudar?

  • Quando se falar em Poder do Príncipe está se referindo ao poder do Estado. 

  • a) É atributo do Poder de Polícia a Discricionariedade. 

    b) Correta. 

    c) Não limita o poder do príncipe. 

    d) Não é exclusivo do Poder Executivo. 

    e) Emanam do Poder Hierárquico. 

  • b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe
    conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.

     

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

     

    Fonte: prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)

  • a) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia reconhecidos peladoutrina é a discricionariedade (os outros dois são: autoexecutoriedade e
    coercibilidade). Há exercício discricionário do poder de polícia quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diantedas previstas na norma legal, etc.
     

    b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.
     

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu
    objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

    d) ERRADA. O poder hierárquico é inerente a qualquer organização administrativa. Portanto, se manifesta em todos os órgãos administrativos, os quais existem em todos os Poderes, incluindo Ministério Público e Tribunal deContas, e não apenas no Executivo.

    e) ERRADA. Os atos administrativos ordinários (como editar normativos, dar ordens, controlar, anular, revogar, aplicar sanções, etc.) emanam do poder hierárquico, e não do disciplinar.

    FONTE: PROF. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA)
     

  • A - ERRADA. O exercicio do poder de polícia pode se dar de forma vinculada ou discricionária. É vinculado no que tange à obrigação de exercer. O Estado não pode deixar ao arbitrio do agente público a opção entre agir ou não agir. É discricionário quanto ao modo de exercício, especialmente, na aplicação de sanção, ocasião em que deve levar em conta a proporcionalidade e razoabildade da punição em relação ao fato.

    B - CORRETO. O poder de policia era colocado sob do alcance dos tribunais. Com o Estado de Direito foi repensado.

    C - ERRADO. No poder de polícia ocorre aproximação do coletivismo.

    D - ERRADO. O poder hierarquico está presente em todos os quadros da administração pública. Ele não pertece a nenhum orgão ou poder orgânico específico. E, além disso, PODER EXECUTIVO não se confunde com administração.

    E - ERRADO. A emanação de atos ORDINATÓRIOS decorre do poder HIERARQUICO, como: ordem de serviço, portatiras, instruções, circulares internas, etc, que obrigam indistintamente todos os agentes relacionados ao ato. Apenas a segunda parte do enunciado está correto.

     

  • Comentário:

    Vamos analisar todas as alternativas:

    a) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia reconhecidos pela doutrina é a discricionariedade (os outros dois são: autoexecutoriedade e coercibilidade). Há exercício discricionário do poder de polícia quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, etc.

    b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

    d) ERRADA. O poder hierárquico é inerente a qualquer organização administrativa. Portanto, se manifesta em todos os órgãos administrativos, os quais existem em todos os Poderes, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas, e não apenas no Executivo.

    e) ERRADA. Os atos administrativos ordinários (como editar normativos, dar ordens, controlar, anular, revogar, aplicar sanções, etc.) emanam do poder hierárquico, e não do disciplinar.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A construção de poder de polícia no estado de direito, sem abandonar a filosofia do laissez faire e sem aproximação do coletivismo, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe. ERRADA

    Sem abandonar a filosofia laissez faire, a construção de poder de policia no estado de direito, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe sem aproximação do coletivismo.

    A PRÓPRIA RAZÃO DE EXISTIR DA ADMINISTRAÇÃO É A BUSCA DOS INTERESSES PÚBLICOS, E PARA CUMPRIR A CONTENTO SUA MISSÃO, É NECESSÁRIO ASSEGURAR QUE ESSES INTERESSES, PORQUE PERTINENTES A TODA COLETIVIDADE, PREVALEÇAM SOBRE OS INTERESSES PRIVADOS DE SEUS MEMBROS. 

    No poder de polícia ocorre aproximação do coletivismo.

    Nos dias de hoje, prevalece o interesse público sobre o interesse individual, isso porque não se deve sacrificar uma maioria, em favor de um único elemento. Cumpre salientar que esta atuação estatal não se constitui via discricionariedade absoluta ou indiscriminada –– até porque isto ensejaria a arbitrariedade. Logo, no estado de direito temos como objetivo o bem comum, sendo a administração pública, que tem a incumbência de condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem estar coletivo. Sendo assim,  o direito coletivo goza de superioridade em relação ao direito individual. A administração Pública tem como atividade limitar as liberdades individuais em prol da coletividade e interferir na dimensão dos direitos do individuo em particular.

    Bandeira de Mello (2009) Trata-se de verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público. Proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular, como condição até mesmo, da sobrevivência e asseguramento deste último. É pressuposto de uma ordem social estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos resguardados.

    Em consonância com Bandeira de Mello (2009), tem-se os ensinamentos de Lopes Meirelles (2004): Sempre que entrarem em conflito o direito do indivíduo e o interesse da comunidade, há de prevalecer este, uma vez que o objetivo primacial da Administração é o bem comum. As leis administrativas visam, geralmente, a assegurar essa supremacia do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à consecução dos fins da Administração.

    As idéias provenientes da ideologia do  laissez-faire  constituíam larga liberdade aos cidadãos, sendo os direitos destes tidos como intocáveis. Em contrapartida, tornaram-se evidentes as disparidades entre as classes formadoras da sociedade, culminando em uma série de conflitos gerados pelo aprofundamento dos problemas sociais existentes na época. Nestes termos, chega ser perfunctório aduzir que esse modo de administração não vingou perante as mudanças de cunho social, econômico e político que a modernidade começou a experimentar.

  • Com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.é correto afirmar que: No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.

  • Poder de Príncipe = Poder Público?

    como eu ia adivinhar que Poder de Príncipe é igual a Poder do Estado?

    é cada uma que me aparasse kkkkk