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ID
1117984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil no que diz respeito ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 140,CC

    "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."

  • gabarito: E


    a) ERRADO. 

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    c/c Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    c/c Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    b) ERRADO. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    c) ERRADO. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) ERRADO. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • LETRA D: "A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor".

    Errada por dois motivos:

    1°: "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País";


    2°: Lei n. 6.404 /76: "Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • ...........

    e)O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo Pablo Stolze e Rodrigo Pamplona (in  Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 342):

                                                                                                                                                                 

    “Nessa mesma linha, o art. 140 do Novo Código Civil, reformulando os termos do art. 90 do CC-16, dispõe que:


    “Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.


    Nota-se que, em nosso entendimento, também nesse artigo de lei optou o legislador pela corrente subjetivista. No caso, se as partes fizeram constar no negócio falso motivo, tal elemento converte-se em verdadeira finalidade negocial típica, de forma que o seu descumprimento poderá levar à anulabilidade da avença. Imagine-se a hipótese de uma falsa sociedade filantrópica propor a compra de um imóvel, convencendo o alienante a reduzir o valor da venda, sob o argumento de que a finalidade precípua da aquisição é a instalação de um asilo. As partes cuidaram, inclusive, de consignar, no contrato, a finalidade típica da compra e venda (a instalação do asilo). Posteriormente, verifica-se que a sociedade adquirente atuou dolosamente, fazendo constar a falsa causa apenas para obter a redução do preço, desvirtuando a expressa razão determinante do negócio jurídico pactuado.(Grifamos)

  • Considerando as disposições do Código Civil no que diz respeito ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, assinale a opção correta.

     

    a) - A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 174 c/c 175, do CC: "É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo credor, ciente do vício que o inquinava. Art. 175 - A confirmação expressa, ou a execução voluntária do negócio anulável, nos termos dos aedrtigos 172 a 174, importa a extinção de todas as ações ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor".

     

    b) - Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 187, do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

     

    c) - É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 171, do CC: "Art. 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulavel o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

     

    d) - A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 108, do CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

     

    e) - O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CC: "Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

     

  • A) A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável é dispensável quando parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

    Incorreta letra “B”.

    C) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    É anulável o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C”.



    D) A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior  a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “D”.


    E) O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

    Correta letra “E”.

    Gabarito E.



  • Essa professora que comenta as questões de DireitoCivil do QC, Neyse Fonseca é MUITO BOA!

    Quando os profissionais deixam a desejar temos que cobrar, mas quando  eles são bons temos que enaltecer!!!!

    Parabéns QC pela professora, que contextualiza a questão com a jurisprudência, doutrina e afins e não apenas um copia e cola como vemos alguns professores daqui do QC. 

  •  a) A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

     

     b) Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

     

    c) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz

     

     d) A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor

     

     e) O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante

  • É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo credor, ciente do vício que o inquinava.

     

     A confirmação expressa, ou a execução voluntária do negócio anulável importa a extinção de todas as ações ou exceções de que contra ele dispusesse o devedor".

  • GABARITO E

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • GAB E -   Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.