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Resposta: Alternativa "C"
a) Errada. Deve reunir todos os elementos, e não só parte deles. Art. 14, CP - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
b) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
c) Correta. À alternativa refere-se ao instituto do arrependimento eficaz. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
d) Errada. Aqui estamos diante do crime impossível (tentativa inidônea / quase crime / tentativa inadequada), o qual tem a natureza jurídica de causa da exclusão típica do crime tentado. Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Lembre-se que se a eficácia do meio fosse relativa ou se a impropriedade do objeto fosse relativa, aplicar-se-ia a tentativa e não o crime impossível.
e) Errada. O erro está na palavra "somente", pois o termo desconsiderou as causas das alíneas "a" e "b", que seguem: Art. 13, CP (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Complementando os sempre valorosos comentarios do colega abaixo.
O CP, quanto ao crime impossível, adotou a Teoria Objetiva Temperada, em que haverá sempre crime impossível na hipótese de inidoneidade absoluta (ineficácia e/ou impropriedade).
É diferente da Teoria Objetiva Pura, em que a inidoneidade absoluta ou relativa configurará crime impossível.
Por fim, outra duas:
1. TEORIA SUBJETIVA:
Preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA!
2. TEORIA SINTOMÁTICA:
Preocupa-se com a “PERICULOSIDADE” do agente. É necessário adotar as medidas de seguranças, se comprovada no caso concreto. Independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Se o sujeito ativo demonstrou periculosidade, é caso de medida de segurança e não hipótese de crime impossível.
Fonte: Portal Jurídico
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Exemplificando: A com a intenção de matar B descarrega e acerta todos os projeteis de sua arma contra este. Em ato continuo se arrepende, pega a vítima e leva ao hospital, salvando sua vida. "A" responderá tão somente por lesão corporal de natureza grave e não pelo crime de tentativa de homicídio (arrependimento eficaz) . Lembrando que se mesmo com o socorro "A" vier a falecer "B" respondera por homicidio consumado.
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Letra E, CESPE restringiu está errada...
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a) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.
> Deve se reunir todos os elementos do itercriminis
b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
> de um a dois terços.
c) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.
> Definição quase poética de Arrependimento eficaz. ACERTO MIZERÁVI!
d) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado.
> Segundo a teoria objetiva temperada, a adotada pelo CP, não se pune o crime impossível.
e) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso.
> Somente deixou a questão errada, o dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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SOBRE A LETRA B:
b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
---- consumado------
> de um a dois terços
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Kkkkk o melhor canal de se estudar é com os comentários dos colegas . E também pela motivação do Daniel Anselmo....."Nada é fácil tudo se conquista". Rsrsrs
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Essa é a minha primeira publicação, porém me encontro no forúm há cerca de um mês, e o que posso dizer que tenho aprendido muito com os comentários inteligentes. Um feliz Ano Novo a todos!
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C) A alternativa refere-se ao arrependimento eficaz.
"Chuck Norris consegue dividir por zero "
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A) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.
totalidade
B) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
consumada dois terços.
D) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito
Não se pune
almejado nunca possa ser alcançado.
E) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso. também
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Gabarito ---> c
Desistência voluntária.
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GAB: C
No caso em tela, temos o arrependimento eficaz, visto que o agente já teria iniciado a execuçao do crime, e voluntariamente, impediu que o crime se consumasse. Como exemplo, temos o homicídio, em que o agente atira na vítima acertando-o no peito, mas por estar ''arrependido'', acaba por socorre-la, levando-a para o hospital,e assim, impedindo que a mesma venha a óbito.
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Gabarito ---> c
Desistência voluntária.
Não confundir com arrependimento eficaz.
Para ser considerado arrependimento eficaz, o agente deve fazer tudo aquilo que tinha a disposição, por exemplo, descarregar o pente de uma arma de fogo. Dito de outro modo, quando o agente realiza todos os atos previstos para a consumação do crime, mas se arrepende e evita a consumação do crime.
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A questão versa sobre aspectos diversos
relativos ao crime, determinando seja identificada a opção correta, de acordo
com o Código Penal.
A) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 14, inciso I, do Código Penal, considera-se consumado o crime quando
nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, e não apenas parte de
tais elementos.
B) Incorreta. A tentativa se configura
quando, iniciada a execução, o crime não se configura por circunstâncias
alheias à vontade do agente, nos termos do que preceitua o inciso II do artigo
14 do Código Penal. No que tange à pena do crime tentado, estabelece o parágrafo
único do referido dispositivo legal que: “salvo disposição em contrário,
pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de
um a dois terços". No mais, o crime continuado está previsto no artigo 71 do
Código Penal.
C) Correta. Se o agente der início à
execução do crime e, voluntariamente, impedir a consumação do resultado danoso,
responderá somente pelos atos praticados, por se configurar o instituto do
arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.
D) Incorreta. Não se pune a tentativa,
quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto,
é impossível consumar-se o crime, tratando-se de crime impossível, regulado no
artigo 17 do Código Penal.
E) Incorreta. A omissão é penalmente relevante
quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir
incumbe não apenas a quem, com seu comportamento anterior, tiver dado causa ao
resultado delituoso, mas também a quem tenha por lei obrigação de cuidado,
proteção ou vigilância e a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de
impedir o resultado, nos termos do que estabelece o § 2º, incisos I, II e III,
do artigo 13 do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra C
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