SóProvas


ID
1118035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta conforme o CP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    a) Errada. A pena é de 2 a 6 anos, e multa. Art. 296, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    b) Errada. A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena. Agora, se a reparação ocorresse antes da sentença irrecorrível, aí sim, seria caso de extinção da punibilidade do agente. Art. 312, CP (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    c) Errada. O crime de incêndio (art. 250, CP) admite a modalidade culposa (em seu § 2º). Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    d) Errada. O erro está na pena, já que inicia-se em 4 e não em 3 como consta na alternativa. Art. 288-A, CP - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    e) Correta. Art. 293, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Se a alternativa B fala da reparação do dano ANTES do trânsito em julgado da sentença, onde estaria o erro? O dispositivo legal não fala em "sentença irrecorrível"?

  • Acredito que a letra B também está correta:

    "No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    O agente repara o dano APÓS a sentença, ANTES do trânsito, ou seja, precede a sentença irrecorrível - extinção da punibilidade

    Se tivesse ocorrido o trânsito em julgado (o contrário do que afirma o item) - redução de metade da pena


  • Tipo de questão que não avalia o conhecimento de ninguém. Como se não bastasse estudar todo o conteúdo do edital, agora precisa decorar a pena de cada delito.

  • Questão questionável hein...pois a LETRA B diz:caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória,portanto,estaria também correta. 

  • De 10.000 mil, 100 não acertam essa questão! E sabe por quê? Porque ela foi feita exatamente para ser ERRADA!

    Alias: 

    Letra código: "art. 293, II: papel de credito público que não seja moeda de curso legal "

    Arapuca do examinador: " papel de crédito público que não tenha curso legal "

    Nem o maior monstro dos estudos que foi capaz de decorar o Código acertaria essa questão, como vocês mesmo podem verificar acima.


    BIZARRO!

  • Apelou...

  • Essa cespe é uma brincante...... Por quantidade de pena..... Para os crimes....qual as próximas apelações??? Qual página está o crime de homicídio ......?.....?.???.?


  •  Q361641 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Crimes contra a administração públicaPeculato

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. 

    GABARITO: CERTO


    ????????

  • A letra "b" é a mesma questão da prova de DEL POL FED. Lá dizia "poderá". Marquei errado e o gabarito foi "certo". Aqui também traz a expressão "poderá". Marquei certo (já por causa da prova da PF) e o gabarito considera a afirmativa errada. Nessas horas, só me vem a cabeça uma frase: VAI TO-MAR NO ....


  • 99% das pessoas que acertaram essa questão colaram... KKkkkkk Para decorar pena, é aquele que já sabe de tudo e ainda tem espaço no HD para essas coisas.... 

  • Você elimina as letras bc e chuta uma, né? kkkkkkkkkk

  • Preciso de um HD externo. Não basta eu ter que saber todas as teorias de constitucional, penal, administrativo, processo penal, e outras mais, ainda tenho que gravar penas. 
    Como o colega disse, você elimina a "b" e a "c" e chuta. 

  • Eu até iria comentar... Mas não vale a pena. 

  • PQP!!!!!

  • Troféu crânio de Einstein pra quem marcou com certeza essa. Acabei de ler o 288-A e não lembrava que é 4 e não 3, imagina na hora da prova... 


  • A "B" não estaria certa? Afinal não houve o trânsito em julgado da sentença então foi não foi sentença irrecorrível.

  • O erro da letra B é PODERÁ.  O Agente SERÁ beneficiado com a extinção da punibilidade. 

  • Galera Letra B: só extingue a punibilidade se o dano for reparado ANTES da sentença. Depois da sentença reduz a pena a metade.

     Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Eliminei a "a" (pq acabei de estudar... Se fosse daqui uns 10 dias não eliminaria haha), "b" e "c" e chutei na "d" :(

  • Pelo simples fato de não incidir pena de multa nos crimes de associação do CP (arts. 288 e 288-A), já se descartaria a alternativa D.

  • Ridícula essa questão. Ter que decorar as penas de todos os crimes é humanamente impossível !!!

  • Um pouco de processo civil, gente tem sentenças recorríveis e irrecorríveis, no caso do peculato tem de ser antes de sentença IRRECORRIVEL, logo, na B, se não ocorreu o transito em julgado, a sentença ainda é recorrível, portanto, não há erro em um primeiro momento. Como dito pelo colega, o erro está em poderá, ao invés deverá ter sua punibilidade extinta, já que é um direito subjetivo, e ele com certeza fará jus ao instituto, nao sendo faculdade do juiz conceder ou nao.

  • Sinceramente não entendo o por que desse tipo de pergunta, é ridículo decorar a pena de um crime. É complicado! 

  • Atestado de falta de capacidade de elaborar questões do examinador.
    Que decadência, CESPE...

  • ATENÇÃO!! A Cespe não quis nada de decoreba... antes de reclamar, procure entender cada alternativa e achar o erro dela independentemente de saber as penas!

    A) O agente que faz uso de selo público destinado a autenticar atos oficiais de Estado sujeita-se à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

    ERRADA - Fazer uso não é crime. O crime é falsificar, fabricando ou alterando-os. (Art. 296)

    B) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
    ERRADA - Reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade ; depois da sentena = reduz 1/2 da pena (Art. 312, §3º)

    C) Causar incêndio, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem só é punível na modalidade dolosa.
    ERRADA - Incêndio culposo está previsto no Art. 250, §2º

     D) A prática de constituir, organizar ou manter milícia particular sujeita o agente à pena de reclusão de três a oito anos e multa.
    ERRADA - O crime de Constituição de milícia privada (Art. 288-A) deve ter a finalidade específica de  praticar qualquer crime previsto no código penal. Vale ressaltar que se a finalidade fosse para praticar um crime previsto em lei penal extravagante (tortura, por exemplo), já não se enquadraria no delito de constituição de milícia privada, por ofensa ao princípio da legalidade.

    e) A prática de falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal sujeita o agente à pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
    CORRETA - Exatamente como está previsto no art. 293, II. Falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal é crime. O resto é para deixar dúvida aos que não conhecem muito bem a banca CESPE 

  • Laís FSS,

     

    Fazer o uso também é crime. Observe o §1º do art. 296 CP. A questão exigia sim saber o quantum da pena.

  • MINHA CARA Laís FSS 

    Se a questão não pediu decorar nada e apenas compreender como você falou meu anjo, qual o ensinamento que essa questão passa para nós?! Qual lição jurídica ela nos deixa que não a necessidade de se começar a decorar penas?! Revele-nos o segredo por trás desta questão!

    .

    .

    .

    .

    Será que o CESPE ta trabalhando com agentes infiltrados?!

  • Meu amigos "b":  sentença irrecorrivel =>É a sentença contra a qual não cabe mais recurso, ou porque foram esgotados os que existiam, ou porque não foram usados pela parte a quem interessava. Cadê o erro? Se for termo "poderá" é relativo a interpretação, pois "poderá" em que sentido?? Se pagar? Se juiz deixar? Complicado!!!

  • O erro da questão "B" não está especificamente na palavra "poderá" - o CESPE tem questões que trazem como corretas assetivas que contenham a palavra "poderá".

    O erro da questão está no fato de ela dizer que a reparação do dano após a sentença faz com que o agente seja beneficiado com a extinção da punibilidade "caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória". Ora, nem toda reparação do dano após a sentença e antes do transito em julgado leva à extinção da punibilidade, visto que "sentença irrecorrível" não é sinonimo de "transito em julgado":

    Reparação do dano APÓS da sentença RECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Reparação do dano APÓS da sentença IRRECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: REDUÇÃO DA PENA.

    Reparação do dano APÓS transito em julgado: não permite nem redução da pena, nem extinção da punibilidade.

    Ou seja, da forma como foi escrita, a questão leva o candidato a entender que o fato de não ter transitado em julgado a sentença já permitiria, por si só, a extinção da punibilidade, o que não é verdade. A extinção é possível apenas se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível. 

  • O erro da questão está na palavra AGENTE...dando a entender qualquer pessoa. O CP, na verdade, refere-se a expressão funcionário.

  • As bancas deveriam se reunir e uniformizar o entendimento quanto aos verbos PODERÁ e DEVERÁ pq eu já cansei de pegar questões onde elas não cobram essa diferenciação.. Pra mim a letra B está correta.

  • Está zuando né, Rafael? 

     

    b) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

     

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação: Antes da sentença -> extinta a punibilidade Depois da sentença e antes do trânsito em julgado -> diminuição de pena.
  • Muitos comentários inúteis e cheio de mimimi culpando a  banca, se quiserem a resposta pule logo para o comentário da Laís FSS

  • COMPLICADO.......

  • Acredito que o erro da B seja a troca de "sentença irrecorrível" por "transito em julgado", o problema é que, tanto a coisa julgada formal quanto a material são, afinal, irrecorríveis, não?

     

    Quanto a Laís FSS, a única coisa que ela fez foi postar as respostas e colocar em seguida o artigo do CP. Artigo este que, por sí só, continua deixando a questão dúbia. Além de, é claro, ridicularizar um pouquinho as demais pessoas né.

  • Adoro ver os gênios defendendo a CESPE. Se não transitou em julgado a sentença é RECORRÍVEL.  (Irrecorrível = Inapelável)

     

    I - "No peculato culposo, como já anotado, por força da própria disposição substantiva, as conseqüências da reparação do dano são mais amplas do que a previsão do art. 16, pois se o ressarcimento ocorrer até o trânsito em julgado da decisão, há total extinção da punibilidade, e reduz a pena pela metade se a reparação ocorrer depois."

     

    Arthur Cogan Procurador de Justiça  - SP



    II - "No peculato culposo enquanto restar recurso, a reparação do dano gera extinção da punibilidade?

     

    A resposta é positiva. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade."

    Luciano Schiappacassa

     

  • Orando sinceramente para que esse tipo de questão só caia na prova de procurador mesmo kkkkkk. Exigir a pena é no mínimo sacanagem!

    Brincadeiras a parte:

    Na letra A - somente a pena está errada (art 296 CP)

    Na letra E - CORRETA (art 293 CP)

    DICA:

    * Lembrem-se de ler a lei para que seu cérebro se identifique com os jargões ténicos e copiar as questões erradas que caem mto, do jeito que a banca pede, ñ com suas palavras! Ou com suas palavras para melhor entendimento, mas logo abaixo, como caiu na prova!

    * Lembrem-se tbm de sempre pesquisar questões que ñ tem comentários oficiais dos profs, em sites específicos ou no próprio código se tiver. É um excelente jeito de fazer seu cérebro entender que aquilo é importante pra vc!

  • B) A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena.

  • Letra B está correta, também. 

    Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível → extingue punibilidade;

    Reparação do dano DEPOIS da sentença irrecorrível → diminui a pena pela metade;

  •  

    A Cespe já perguntou tudo que existe e agora passou para o tempo da pena!!!!

  • decorar pena dos crimes é sacanagem 

  • PECULATO CULPOSO

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
    Porém, se a restituição é realizada após a sentença,= diminui a pena pela metade
     

     

    Agora .... partiu decorar as penas máximas e mínimas de todo CP e legislações especiais!!

  • De verdade, qual o problema desse pessoal que elabora questão perguntando a quantidade de pena? Isso é ridículo! nenhum servidor no Brasil precisa saber decorado a pena do crime A ou B.


    Covardia do Examinador.

  • GABARITO: E

     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

      II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • "Ah, tá de sacanagem!"

    S E N T E N Ç A I R R E C O R R Í V E L:

    No curso da apelação é cabível o arrependimento e consequente extinção da punibilidade. Após o acórdão somente redução de 1/2.

  • Questão lixo; cobrar pena; fui ver as estatísticas, 7/10 erram; brincadeira, cobrar isso.

  • VTF Cespe...

  • QUESTÃO DESNECESSÁRIA

  • ??????????? "Reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade ; depois da sentença = reduz 1/2 da pena (Art. 312, §3º)" ?????????????? Quem escreveu isso poderia desenhar essa linha do tempo aí pra gente.

    Muito psicodélico tentar entender isso.

    Letra B também está correta. Parem de ficar forçando e passando pano na c@g4d@ do examinador.

  • Alguém conseguiu entender a letra B?

  • cobrar tempo de pena em concurso é de uma "absurdidade" que não tem tamanho.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Questão Cespe 2018 - STJ -

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/db7ff913-42

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (GABARITO CERTO)

  • Marcarei a alternativa B até o fim dos tempos

  • Marcarei B BBBBBBBBBBBBBBBB

  • Existe uma diferença IMENSA entre "Papel de crédito público que não tenha curso legal" e "Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal";

  • Conforme outro colega comentou, o erro da B é referente ao ''PODERÁ'' ser beneficiado, enquanto o correto seria ''DEVERÁ''.

    Marquei a letra B e vou errar sempre essa.

  • Sempre que vejo uma questão pedindo o tipo da pena e a sua duração eu já desconfio que ela esteja errada. Se eu vejo que todas as outras estão absurdas, aí sim eu marco.
  • A questão é referente apenas à previsão literal de alguns tipos penais referentes aos crimes contra a paz, fé e administração pública, previstos, respectivamente, no título IX, X e XI do Código Penal. As alternativas cobram do candidato o conhecimento acerca da pena base e das modalidades de vários tipos penais dentre estes títulos. Assim, analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- O art. 296, § 1º do Código Penal comina pena de dois a seis anos para o mencionado tipo penal.

     Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

     

    B- Incorreta, com ressalvas. A alternativa se refere ao instituto do artigo 312, § 3º do Código Penal que realmente prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento, no crime de peculato culposo, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O erro da alternativa poderia estar na expressão “poderá se beneficiar", o que denota uma faculdade judicial quando é pacífico que o instituto se trata de um direito subjetivo. Contudo, tal ilação é bastante frágil e, com respeito à banca, não vejo qualquer erro na alternativa, uma vez que a expressão “poderá" não está incorreta levando-se em consideração que a reparação do dano ainda é uma condicionante à extinção da punibilidade. Assim, creio que a questão merece anulação. 

     

    Peculato culposo

    (art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    C- Incorreta- O incêndio culposo está previsto no artigo 250, § 2º do Código Penal..

     

    Incêndio culposo

    (art. 250) § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

       

    D- incorreta- O art. 288-A comina à conduta descrita a pena de dois a oito anos de reclusão.

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

    E- Correta, com ressalvas  O crime descrito na alternativa está previsto, com a pena descrita, no artigo 293, II do Código Penal. No entanto, a alternativa menciona “papel de crédito público que não tenha curso legal", quando, na verdade, o tipo penal descreve “papel de crédito público que não seja moeda de curso legal" o que é uma elementar muito mais específica. Assim, com a devida vênia, concluo que a questão é extremamente problemática e devia ser anulada ou ter seu gabarito alterado para a letra “C". 

     

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     Gabarito do professor: E
  • Questão nível Cebraspe, hahahaha.

  • Art. 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Sem mais... questão absurda.

  • Questão mal elaborada e só para eliminar.

    B) se foi antes do trânsito em julgado e B está correta.

  • Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal : São os denominados títulos da dívida pública. Embora, possam servir como meio de pagamento, não se confundem com a moeda de curso legal no país.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Gabarito é a letra b)

    Se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Na assertiva, está claro que não houve o trânsito em julgado da sentença. Por isso, a extinção da punibilidade é viável.

    O que é sentença irrecorrível?

    É aquela que não comporta mais recurso. Ou seja, é o momento em que a ação transita em julgado. Em suma, esse lapso vai do início do processo até o julgamento final do RE ou REsp, se for o caso. Nesse ínterim, o agente poderá reparar o dano e se beneficiar da extinção da punibilidade, mas só só peculato culposo.

    Em remate, a letra e) não pode ser a correta porque a lei estabelece que papel de crédito público que não seja moeda de curso legal e não falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal. 

  • Não entendo essa letra B estar errada. É óbvio que qualquer sentença antes do trânsito em julgado, para crimes culposos de peculato, possibilitará a extinção da punibilidade por tal crime.

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