-> Gabarito: letra B
a)Errada- Art. 5º, lei 9717/98: Os regimes próprios deprevidência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal nãopoderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral dePrevidência Social, de que trata a Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da ConstituiçãoFederal.
b) Correta- Art.1º, V,lei 9717/98 - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares decargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada enteestatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórciosentre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
c) Errada- acredito que oerro está em afirmar que o regime de previdência privada complementar éobrigatório, haja vista a CF afirmar que será facultativo. Art. 202., CF:O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de formaautônoma em relação ao regime geral de previdência social, seráfacultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefíciocontratado, e regulado por lei complementar.
d) Errada- Art.1º, II,lei 9717/98: financiamento mediante recursos provenientes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoalcivil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivosregimes; e
Art. 2º, lei 9717/98: Acontribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdênciasocial a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior aovalor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro destacontribuição.
e) Errada- Art. 2º, § 1º,lei 9717/98: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sãoresponsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dorespectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefíciosprevidenciários.
Lei 9.717/98, art 1° Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
[...]
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!