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ID
1118068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma pessoa física não inscrita no cadastro fiscal sob controle do órgão fazendário recebeu mercadorias em volume que não deixava dúvidas de que se destinavam ao comércio. O fisco, ao tomar conhecimento do fato e antes da venda das mercadorias, realizou a verificação necessária e lavrou auto de infração, cobrando o respectivo tributo, dado que a irregularidade constatada enquadrava-se em fraude fiscal.

Com referência a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. A Lei 8137 prevê, em seu art. 2º, crimes formais contra a ordem tributária (cuja consumação independe do resultado, bastando a realização da conduta para a sua configuração).

    c) Errada. Nos termos do Art. 136 do CTN, "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.".

    d) Errado. A consumação dos crimes materiais tributários se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, como se infere da súmula vinculante 24 do STF. 

    e) errado, o caso é de ilícito penal tributário.

  • Lei 8137 de 1990. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) - crimes formais, também denominados de crimes de CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

      I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

      II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

      III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

      IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

      V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    SÚMULA VINCULANTE - 24 

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Ae MIKE ROSS, não piore as coisas... rs

    Vc misturou a alternativa "B" com a "C".


    Quanto à alternativa "B":

    Há delitos tributários formais. Os delitos mencionados nos incisos do art. 2º da Lei 8.137/90, por exemplo, SÃO FORMAIS.


    Quanto à alternativa "C":

    CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  •  

    a) - Na hipótese considerada, cuida-se da incidência do ICMS, sendo que a fraude detectada e constatada por meio de auto de infração lavrado materializa o ilícito penal tributário.

     

    Afirmativa CORRETA. Para que se configure a incidencia do ICMS, faz-se necessária a materialização do Fato Gerador, ou seja, a materialização da hipótese tributária, como no fato narrado, no enunciada da questão. Nos exatos termos do art. 116, I, do CTN: "Art. 116 - Salvo disposição de Lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentesw seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produza os efeitos que normalmente lhe são próprios".

     

    b) - O ilícito penal tributário, para sua consumação, depende sempre do fim do processo administrativo fiscal, pois todos os crimes descritos na Lei n.º 8.137/1990 são de natureza material.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. A Lei mencionada, regula os crimes praticados contra a Ordem Tributária e nas relações de consumo, sejam eles, materiais ou formais. Dessa forma, o ilícito tributário, INDEPENDE do inicio ou do fim do Processo administrativo tributário, servindo este, para a constituição do Crédito tributário.

     

    c) - Para que haja a configuração do ilícito tributário, seja o administrativo ou o penal, deve haver, sempre, a prova da presença da intenção direcionada a atingir o resultado da supressão do tributo devido, o chamado dolo na conduta do contribuinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CTN: "Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

     

    d) - O ilícito penal tributário consuma-se após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa da unidade da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B", e do teor da Súmula Vinculante 24, do STF: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo".

     

    e) - O ilícito tributário descrito se enquadra apenas em um ilícito administrativo tributário, uma vez que as mercadorias encontradas não haviam sido vendidas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B".

     

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO CEZAR RIBEIRO

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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