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ID
1118104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

      § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Só o enunciado da questão já começou errado. Instituições financeiras não podem falir (art. 2º, II, Lei 11.101/05). Elas estão submetidas à legislação própria que prevê a liquidação ou intervenção as quais seriam, grosso modo, correlatas à falência e recuperação judicial, respectivamente. Ressalte-se que a LRF fala em "insolvência" e não em falência. Que gafe da banca heim?!

  • Bem observado  "Sun Tzu". Realmente NINJAS tem melhor visão.

  • Qual o erro da E?

     

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.[...]

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Gabarito: C

     

    Fundamento: LC nº 101/00 (LRF), art. 28, §1º.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

    Força, foco e fé.

  • Questão complicada! 

  • PESSOAL peçam comentários DO PROFESSOR DO QC

    ferramenta:Indicar para comentário.

  • Ao BACEN não é vedado a concessão de Redesconto de prazo inferior a 360 dias, mas isso é diferente de dizer que a ele compete a prevenção da falência das instituições financeiras.