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Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
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Só o enunciado da questão já começou errado. Instituições financeiras não podem falir (art. 2º, II, Lei 11.101/05). Elas estão submetidas à legislação própria que prevê a liquidação ou intervenção as quais seriam, grosso modo, correlatas à falência e recuperação judicial, respectivamente. Ressalte-se que a LRF fala em "insolvência" e não em falência. Que gafe da banca heim?!
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Bem observado "Sun Tzu". Realmente NINJAS tem melhor visão.
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Qual o erro da E?
Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.[...]
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
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Gabarito: C
Fundamento: LC nº 101/00 (LRF), art. 28, §1º.
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
Força, foco e fé.
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Questão complicada!
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PESSOAL peçam comentários DO PROFESSOR DO QC
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Ao BACEN não é vedado a concessão de Redesconto de prazo inferior a 360 dias, mas isso é diferente de dizer que a ele compete a prevenção da falência das instituições financeiras.