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Questões de Sistema Financeiro Nacional


ID
47767
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das finanças públicas, na Constituição Federal e Estadual, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada (após recursos).
  • STF “Fornecimento gratuito de energia elétrica. Violação ao art. 167, IV, da Constituição Federal. A lei potiguar impugnada, ao instituir programa de fornecimento gratuito de energia elétrica financiado com parcela da arrecadação do ICMS, produziu vinculação de receita de imposto, vedada pelo mencionado dispositivo constitucional.” (ADI 2.848-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-4-03, DJ 2-5-03)

ID
84139
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico do Estado, ocupou-se, em capítulo específico, de estabelecer o regramento básico do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A despeito de tal Sistema, a Carta Magna dispõe que será:

Alternativas
Comentários
  • CF/88(ART 192)"O SFN, estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas dee crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
  • a) Errado. São leis COMPLEMENTARES.b) Errado. Não é desenvolvimento socioeconômico, mas EQUILIBRADO.c) Errado. São LEIS COMPLEMENTARES, e não apenas uma lei complementar.d) Errado. São LEIS COMPLEMENTARES, e não apenas uma única lei.e) Correto. Constituição Federal de 1988: Do Sistema Financeiro NacionalArt. 192 - "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento EQUILIBRADO do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por LEIS COMPLEMENTARES que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." (Alterado pela Emenda Constitucional 000.040-2003)
  • É BOM LEMBRAR QUE, A LEI 4595/64 FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, COMO A CONSTITUIÇÃO É DE 1988 ESSA LEI, DE 1964, FOI RECEPCIONADA, NÃO DEIXANDO DE SER LEI ORDINÁRIA, MAS COM STATUS DE COMPLEMENTAR!
    Resumo: 4595/64 é Lei ordinária com status de complementar
  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    logo, a resposta é a letra E. mete o DEDO  na ESTRELINHA.;;;









     

  • Palavras-chaves:

    CF88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


ID
115675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Financeiro Nacional.

A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, bem como a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.


    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; [...]


    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

            I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

            II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

  • Trata-se da inteligência dos arts. 34, inc. I, e 35, inc.II, ambos da Lei nº.4.595/64. 

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

    I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges

    e 
    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.


    CUIDADO COM O SALVO DESSE INCISO!
    Importante observar o parecer da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8220&ID_SITE=




  • ATUALIZAÇÃO: O Art. 34/35 foram revogados pela MP 784/2017.

  • O art. 35, da Lei 4.595/64 foi revogado pela MP 784/2017. O art. 34, não.

  • DESATUALIZADA.

    -A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores (art 34 L4595)
    -MAS NÃO VEDA a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade (art 35 L4595 foi revgoado)

     

    Art. 34.  É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais; 

  • DESATUALIZADA . O art. 35 está completamente revgado pela Lei 13.506/17, conforme abaixo:

     

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias; (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos, poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central da R´pública do Brasil, em cada caso.  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.290, de 1986)   (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)    Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Art. 36. As instituições financeiras não poderão manter aplicações em imóveis de uso próprio, que, somadas ao seu ativo em instalações, excedam o valor de seu capital realizado e reservas livres. (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

     

  • ERRADO (questão desatualizada)

    A lei não veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, mas veda a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.


    ​Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 34 (revogação parcial) 

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)


    Lei 13.506/17 (Lei do Processo Administrativo Sancionador no BACEN e na CVM):

    Art. 3o  Constitui infração punível com base neste Capítulo:

    VIII - negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros;

    § 2o  É vedado às instituições financeiras:

    I - emitir debêntures e partes beneficiárias; e

    II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.

  • GAB. CERTO.

    Artigo 34, inciso II da Lei 4.595/64.

    Artigo 35 revogado na íntegra Lei. 13.506/17

  • Atualizando:

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    I - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);              

    II - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);            

        

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506/2017).


ID
145825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às regras jurídicas que norteiam o SFN, sua fiscalização, bem como o papel e a atividade de suas instituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  •             a) Pessoa física que exerça, eventualmente, captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda estrangeira, está equiparada legalmente a instituição financeira. CORRETA
    Lei 4595/64:
    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


                b) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com a finalidade de suprir deficits fiscais do governo.ERRADA
    CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    (...)

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    CONTINUA....

  •             c) O Banco do Brasil não está obrigado a submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do governo federal.ERRADA
    Lei 4595/64:
    Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:
    (...)

     XI - difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária;

    a) no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País;

    d) Nos processos administrativos punitivos, instaurados pela área de fiscalização do BACEN, compete ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro dessa instituição, ouvida a Procuradoria-Geral, decidir sobre a aplicação das penalidades.
    Lei 4595/64:Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
    (...)
    IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;


     




ID
145828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) é órgão colegiado judicante de segundo grau, criado pelo Decreto n.º 91.152/1985, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda. Quanto às normas que regem as atividades do CRSFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O procurador-geral do BACEN está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 37. Ressalvada a competência do Poder Judiciário, somente o Ministro de Estado da Fazenda e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderão fazer requisição de autos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    b) Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais. ERRADA
    Decreto 1935/96:
    Art. 2o  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
    (...)
    § 4o  Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
  • c) Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.CORRETA
    Decreto 1935/96:
    Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)
    c) relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios;

    d) Cabe ao procurador-geral da Fazenda Nacional dirimir dúvidas quanto às atribuições do CRSFN. ERRADA
    Decreto 1936/96:
    Art. 39.  Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda dirimir dúvidas quanto à competência e atribuições do Conselho.


  • e) No caso de pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração de instituições financeiras, aplicada pelo BACEN, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CRSFN. ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)

    d) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997;
    Lei 9447/97:

    Art. 9º Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:

    I - determinar o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;

    Decreto 1935/96:
    Art. 29. Observados os prazos e efeitos previstos na legislação específica, os recursos de decisões cautelares proferidas no curso de processos administrativos instaurados pelos órgãos de primeira instância, com efeito suspensivo, serão interpostos pela parte apenada, em petição dirigida ao Presidente do Conselho e apresentada perante o órgão ou entidade que houver aplicado a penalidade.
  • Apenas complementando a fundamentação da Letra E:
     
    Lei 4.595/64:

    Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
    II - Multa pecuniária variável.
    III - Suspensão do exercício de cargos.
    IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
    § 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

     
    Decreto 91.152/85

    Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas previstas:
    I - no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 3º do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

  • ATUALMENTE está vigente o Decreto 9.889 de 2019

  • GABARITO LETRA C)

    A)  O procurador-geral do BACEN NÃO está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.

    DEC. 9889 de 2019

    Art. 11. Encerrado o julgamento e adotadas as providências cabíveis pelo CRSFN, os autos serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, para cumprimento da decisão.

    B)  Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional , mas NÃO procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais.

    Art. 4º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN para atuarem no Conselho e zelarem pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no regimento interno.

     

    C)  Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.

    (DESATUALIZADA – Não há mais essa opção no DEC 9889 DE 2019)

    Embora o CRSFN seja um órgão de atribuição recursal de última instância, ele delibera sobre as matérias previstas no DECRETO.

    Art. 2º O CRSFN é órgão colegiado, de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    I - de que tratam:

    a) o § 4º do art. 17 e no art. 29 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017;

    b) o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;

    c) o § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

    d) o § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

    e) o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    b) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e

    III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (Lavagem de Dinheiro)

     

    D)  Sem correspondência no Novo decreto!

    E) Sem correspondência no Novo decreto!


ID
167275
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o texto constitucional permite

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 167 da CF, são vedados:

    a) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    b) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    d) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    e) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Como a CF permite uma ressalva no artigo 167, III, possibilitando que se obtenha crédito além das despesas de capital, a afirmativa a) nao estaria correta? Não entendi.
  • Concordo com a crítica do comentário anterior, mas em concursos temos que responder pela regra e não pela exceção a não ser quando esta esteja sendo solicitada. Mas há sim uma incongruência lógica.
  • O complicado é justamente saber quando se está cobrando a regra e quando se cobra a exceção. Mas nessa questão, dava para "sacar" que se queria saber a regra, pois se pretendessem cobrar a axceção, tanto a alternativa A quanto a B estariam corretas, pois ambas têm ressalvas no texto constitucional.

    Daí dava para saber que se cobrava a regra.


    Bons estudos!!!
  • Art. 165, § 8º da CF/88- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Todos estão elencados no artigo 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR ADIN-2238-5 12/9/2008 QUE A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADOS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECÍFICOS OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO.


ID
181657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do sistema financeiro nacional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra A está correta, nos termos do art 1° da Lei 4595/1964:

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas
     

  • CF/88
    Art. 21. Compete à União:
    VII - emitir moeda;


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Comentando as demais alternativas, todas as respostas estão na Lei 4595/64:

    C) CORRETA. Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

    D) CORRETA. Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

    E) CORRETA Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil; (...) VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • RESPOSTA B

    CF88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    #SEFAZAL


ID
248947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência. Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar...
    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Bons estudos galera!!!


  • O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência(Até esse ponto: CORRETO). Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício(ERRADO).  

    Motivo:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    = J

     





  • ERRADO 

     

     Segundo a LRF, primeiro devem ser realizadas as medidas de compensação (aumento da receita ou redução da despesa) para depois ocorrer a execução da nova despesa continuada. PALUDO, 2018.

  • (...) atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, (CORRETO = LDO)

    Bons estudos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Vou copiar aqui o comentário do colega Philippe S. Matos, para me lembrar:

    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

           I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

           II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

           § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

           § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

           § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

           I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

           II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
288772
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, em matéria de Finanças Públicas.

I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar.
II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição.
IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.
V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A CF estabelece:  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    b) A CF estabelece:  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Principio da não vinculação – artigo 167, §4° da CF/88. Não vinculação de impostos a órgãos, fundos e despesas, com exceção da:
     - transferências constitucionais – FPE e FPM;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos nas ações e serviços de saúde;
    - prestações de garantia as operações de crédito por antecipação de receita;
    - vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia e contra-garantia à União, assim como para pagamento de débitos para com a União.
    - realização de atividade da Administração Tributária;
    - vinculação de até 0,5% da Receita Tributária Líquida para o PAIPS e FPC;
    - fundos especiais criados por meio de Emenda Constitucional.


     

  • I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;



    II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Nota pessoal: trata-se do "princípio do equilibrio" que informa todo o sistema orçamentário. A CF de 1967 trazia expresso esse princípio no seu artigo 66: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período." A CF de 1988, por sua vez, abordou conceitualmente tal princípio com a chamada "regra de ouro" do artigo 167, III.
     
    CF, Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ("regra de ouro")


      V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.  

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Quando todas estão corretas, até o santo desconfia

    Ah, este Senhor que acomentou abaixo, rlriccardi, agora é Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Tive a honra de conhecer e presenciar suas provas orais nas Torres do Ministério Público

    Abraços

  • Lúcio Weber, pergunta pra ele como ele conseguiu usar cores diferentes no QC.

    Se sobrar tempo, pergunte também como ele estudou heheheh

  • IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.

    Errei por que achei que a vinculação seria entre todos os recursos obtidos e as despesas previstas, não se restringindo somente a receita de impostos.

    Alguém me explicaria melhor? Obrigado.

  • Não concordo com a IV, pois a regra geral é a vedação da VINCULAÇÃO dos valores de impostos. Alguém poderia explicar o porque dela ter sido considerada correta??

  • Quanto ao item IV, fiquei em dúvida se ele, hoje, estaria correto.

    Isso porque, com a EC 109/2021 a CF traz expressamente a possibilidade de EQUILÍBRIO FISCAL (e não de equilíbrio orçamentário, que consta apenas na Lei 4.320)

    CF,Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. 

    Art 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Está relacionado com a congruência FORMAL entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). (RECEITAS e DESPESAS “BATEM” NUMERICAMENTE). Só pode haver gasto na proporção da receita. 

    Há dispositivo na Lei 4.320/64 expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas)

    X

    EQUILÍBRIO FISCAL:Se relaciona com o EQUILÍBRIO NA GESTÃO FISCAL,

    com vistas a evitar a ocorrência de déficts. Ou seja, na gestão fiscal, o gestor não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las. Pode haver gasto até maior do que a receita, desde que haja capacidade de adimpli-las.

    Há dispositivo na CF/88 expresso no que tange ao equilíbrio fiscal (EC 109/2021)


ID
456424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do que dispõe a CF sobre finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 165, §5º, inciso III, da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

            § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

            § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

            § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

            § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

            § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

            (...)

  • b) Cabe a lei COMPLEMENTAR ... (art. 163, v)
    c)  Art. 164, parágrafo 2º - " O BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional ..."
    d) Art. 165, parágrafo 3º - " O Poder Executivo publicará, até TRINTA dias após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumudi de execução orçamentária."
    e) Art. 166, parágrafo 1º - "Caberá a uma comissão mista permanente de senadores E DEPUTADOS..."
  • A) CF, ART. 165 § 5º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio do Orçamento Diferenciado

    Recursos deste orçamento são afetados ao custeio do referido sistema, não podendo ser utilizado para outras despesas da União – REGRA

    EXCEÇÃO: para utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, é necessária autorização legislativa específica – CF art. 167, VIII

    B) CF, Art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;    

    C) CF,  Art. 164.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D) CF,  Art. 165.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    E) CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


ID
513745
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 inovou quando introduziu em seus dispositivos orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Item correto Letra A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: A

    Os demais itens já haviam sido previstos na Lei n.º 4.320/64

    B) o princípio da universalidade = art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    __________

    C) a possibilidade de a Lei Orçamentária conter autorização para operações de crédito por antecipação da receita. -= Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

    __________

    D) a impossibilidade de concessão de créditos ilimitados = Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

    ___________

    E) o elenco de hipóteses para abertura de créditos extraordinários = Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
607663
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime jurídico das estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Pessoal, esta é a chamada questão "decoreba".

    Segue o artigo da Constituição que responde a questão:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade
    econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
    relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
     
  • Letra B.

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • A) Art. 177. Constituem monopólio da União:
            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;      
      § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    B)Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C)Art. 173.         § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    D)

    E) Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Pois é..., quando li o item B na hora detectei esse pequeno detalhe (necessidade pública) e lembrei do tal interesse coletivo, mas pensei que o examinador pudesse estar usando as expressões de algum modo como sinônimas, e considerei o item como certo, já o item E tem uma redação estranha na sua parte final, "desde que não desempenhem atividade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos", eu desconheço essa ressalva, enfim, não tive coragem de marcar o item B como errado, pois ao meu ver "nevessidade pública" poderia estar contida em "interesse coletivo" como reza a CF. Caberia recurso ao meu ver...

ID
611737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne ao SFN, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, de acordo com a CF e a legislação de regência vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Assertiva A – INCORRETA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - § 2º Não estão sujeitas à obrigatoriedade de movimentação nas instituições financeiras referidas no parágrafo anterior deste artigo os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, que serão depositados em suas instituições regionais de créditos, conforme dispuser a legislação específica.

    Asseriva B – INCORRETA

    Lei 4131-62 - Art. 2º Ao capital estrangeiro que se investir no País, será dispensado tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições, sendo vedadas quaisquer discriminações não previstas na presente lei.

    Assertiva C – INCORRETA

    Lei 4.595-94 - Art. 7º Junto ao Conselho Monetário Nacional funcionarão as seguintes Comissões Consultivas: (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995): Item 16 - das Cooperativas que operam em crédito.

    CF-88 - Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Alterado pela EC-000.040-2003)

  •  

    Assertiva D – CORRETA

    O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER foi um programa brasileiro implementado no governo Fernando Henrique Cardoso que teve por finalidade a recuperação instituições financeiras que estavam com graves problemas de caixa, o que poderia gerar uma crise econômica sistêmica. O programa vigorou até 2001, quando da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proibiu aportes de recursos públicos para saneamento do Sistema Financeiro Nacional.

    O Proer foi um instrumento necessário ao impedimento de um colapso do sistema financeiro nacional, o que é de extrema importância não só pelo aspecto meramente econômico e legal, mas também pelo aspecto social. Uma possível falência do sistema bancário brasileiro acarretaria no desaparecimento de grande parte da poupança de vários brasileiros, o que desencadearia queda na demanda agregada e, consequentemente, uma crise econômica. A importância do programa ficou ainda mais evidente a partir da segunda metade do ano de 2008, com o surgimento da Crise econômica mundial deflagrada em setembro daquele ano, quando foi possível observar e sentir as consequências de um parcial colapso do sistema bancário americano. O sistema bancário brasileiro saiu-se relativamente bem defronte ao colapso financeiro mundial. Atacado pelo PT na época de seu lançamento, o Proer recebeu elogios do presidente Lula por ajudar a conter a crise econômica mundial de 2008 no Brasil.[1]

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_de_Est%C3%ADmulo_%C3%A0_Reestrutura%C3%A7%C3%A3o_e_ao_Fortalecimento_do_Sistema_Financeiro_Nacional

     

    Assertiva E – INCORRETA

     

    § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. (Revogado pela EC-000.040-2003)

     

    STF Súmula nº 648 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

     

    STF Súmula Vinculante nº 7 - A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

     


  • C - ERRADA

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    Lei 4595/64 Art. 7º Junto ao Conselho Monetário Nacional funcionarão as seguintes Comissões Consultivas:          I - Bancária, constituída de representantes:                 16 - das Cooperativas que operam em crédito.          D - CORRETA
    Art. 2.º, da Lei n.º 9710/98

    Art. 1o  O Programa de Estímulo à Restruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo Conselho Monetário Nacional com vistas a assegurar liquidez e solvência ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes e investidores, será implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
    (...)
    Art. 2o  Na hipótese de incorporação, aplica-se às instituições participantes do Programa a que se refere o artigo anterior o seguinte tratamento tributário:
    I - a instituição a ser incorporada deverá contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação, observadas, para esse fim, normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Resposta correta: D. Vale esclarecer que o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer, instituído pelo Conselho Monetário Nacional, por intermédio da Res. 2.208/95, no Governo FHC, foi criado para a atuação do Banco Central no saneamento e reordenação do sistema financeiro. Com o Proer, o BC dispõe de instrumental que permite atuação preventiva e recuperadora das instituições financeiras, ante eventuais problemas organizacionais ou de liquidez, viabilizando reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições, inclusive através de transferências de controle acionário e modificação de objeto social. Nesse sentido, foi também editada a MP n. 1.179/95, que estabelece o tratamento tributário a ser dado ao programa. Segundo essa MP, as instituições participantes do Proer, no caso de incorporação, poderão: contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação e deduzir essas perdas da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido; registrar como ágio a diferença entre o valor da aquisição e o valor patrimonial da participação societária adquirida, adicionando referido ágio com o valor dos prejuízos fiscais de anos anteriores, até o limite de 30% do lucro líquido, e deduzindo esse total para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.

  • A revogação do § 3º do art. 192 e a edição das súmulas 648 do STF, 381 do STJ e da súmula vinculante 7 é clara demonstração de que os bancos mandam no país e são inalcançáveis pela lei. A primeira parte do § 3º é patente exemplo de norma de eficácia plena, sendo seu texto imperativo de que as taxas de juros reais não poderão ser superiores a 12% ao ano. Isso fica mais notório quando há um ponto e vírgula separando a segunda parte do dispositivo, que aí sim determina a punição nos termos da lei, mas não a vedação da cobrança, que foi feita pelo texto constitucional. Mesmo assim o STF forçou o seu contorcionismo interpretativo para editar a súmula 648 e a vinculante 7 em notório favorecimento aos bancos. Não obstante, estes ainda conseguiram revogar o dispositivo constitucional, demonstrando que mandam não só no PJ, mas também no PL. Seria melhor que revogasse também o caput do art. 192, que mais parece ser uma piada quando afirma que o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade.

    Outra demonstração desse absurdo é a súmula 381 do STJ, que mesmo sendo o contrato bancário uma relação de consumo vedou-se ao julgador conhecer de ofício de suas cláusulas abusivas, que, diga-se de passagem, é o contrato que mais contém esse tipo de cláusula.
  • As assertivas "A" e "B" correspondem, respectivamente, aos antigos arts. 192, §2º e art. 192, III, ambos da CF, sendo certo que os referidos dispositivos encontram-se atualmente revogados.


ID
748534
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    A Constituição da República definiu no  caput  de seu art. 192, que a estrutura do sistema financeiro nacional só poderá ser regulado por Lei Complementar. O pleno do STF firmou o entendimento de que a Lei 4.595, de 1964, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 com status de Lei Complementar, regulando o sistema financeiro nacional e as atribuições do Banco Central do Brasil. Assim, embora a Lei 4.595/64 não seja lei complementar no aspecto formal, a mesma possui nítido caráter de lei complementar, erigida a tal categoria pela edição da CF/88. A natureza de lei complementar da Lei 4.595/64 é pacífica na doutrina e na jurisprudência.  
  • C) Errada: CF Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


  •  e) errada: lei 4595/64 Art. 10. X, a: Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil



ID
749137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do SFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10 da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

    Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda) Executar serviços de meio circulante Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial
  • Composição do Conselho Monetário Nacional:

    Lei 4595/64:

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)    (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

            I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)  

            II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.

  • Letra "b" - Errada. Trata-se de competência do Conselho Monetário Nacional, e não da CVM, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.385 de 1976. Vejamos:

     Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

            I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
                  
            (...)

  • A) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    B) INCORRETA. Esta está na lei da CVM, Lei 6.835/76: Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional: I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    C) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:

    D) INCORRETA. .Lei 4.595/64. São 10 membros. Lei 4.595/64, Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. 

    E) CORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. (...) III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (...) IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.  (...) XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;  
  • Letras A, B e C incorretas, e letra E correta, conforme fundamentação trazida pela Márcia, acima.

    Com relação à letra D, acredito que o erro esteja em afirmar que o Conselho Monetário Nacional é o órgão executor do SFN. Na verdade, o CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, ou seja, é órgão normativo (art. 2o da Lei 4595/64). 

    A composição do CMN foi alterada pela Lei 9.069/95, sendo integrado atualmente pelo ministro da Fazenda, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo o presidente do BACEN (art. 8o, Lei 9.069/95), conforme afirmado na questão.

    Bons estudos!



  • Não há nenhum erro na letra D. Ali não foi dito que são "exclusivamente" ou "somente", apenas elencou 3 membros (sem detrimento de outros). A questão deveria ter sido anulada.
  • Considerei errada a letra D por falar

  • Considerei errada a letra D por estar descrito que o Conselho Monetário Nacional é órgão executor do SFN. Entendo que o Conselho é órgão definidor da política monetária, não executor. órgão executor seria o BACEN.


  • A letra D classificou o CMN como órgão executor, mas isso não é verdade.
    O CMN é órgão normativo!

  • Questão desatualizada!

    art. 6º da Lei 4595 revogado (alternativa D)


ID
768403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.


Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA de acordo com a LRF:
    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  • Gab: CERTO

    Toda regra tem exceção. A questão trata da regra, logo, certa!

    O Art. 28 da LRF já inicia com um SALVO mediante lei específicanão poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    OBS: Não confundir as exigências do Art. 26, que diz precisar de lei específica, atender a LDO e previsão na LOA ou em créditos adicionais. Essas exigências servem para cobrir necessidade de pessoa física ou déficit de pessoa jurídica. A do Art. 28 diz apenas lei específica!

  • Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

    Item correto, em virtude do disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000:

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Em regra, o Poder Executivo não pode socorrer os bancos (instituições do Sistema Financeiro Nacional), exceto se houver LEI ESPECÍFICA do congresso nacional (art. 28, LRF).

    GABARITO: CERTO

  • A banca gosta de explorar o assunto. Vejamos:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico-financeira.

    Nesse caso, o referido pleito deve ser indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá: a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    Art. 28, § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.

    Art. 28, § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


ID
811348
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, sobre a Cédula de Crédito Bancário, NÃO é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • era pra estar em Direito Internacional Privado!!!
  • errada "B"

    A cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Se uma instituição esta no exterior qual é a cédula que ira utilizar? Logico que é a estrangeira certo.
  • Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

            § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
    § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

     Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

            Parágrafo único. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário, observadas as disposições deste Capítulo e, no que não forem com elas conflitantes, as da legislação comum ou especial aplicável.


ID
816148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

As sociedades de arrendamento mercantil (leasing), apesar de atuarem na captação de recursos de longo prazo por meio da emissão de debêntures, não fazem parte do SFN.

Alternativas
Comentários
  • Composição do Sistema Financeiro Brasileiro
    - Conselho Monetário Nacional (CMN)
    - Banco Central do Brasil (Bacen)
    - Operadores
    - Outras Instituições e Intermediários Financeiras e Administradores de Recursos de Terceiros (entendo que a entidade citada na questão se enquadra aqui)
    - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
    - Bolsas de Mercadorias e Futuros
    - Bolsas de Valores
    - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
    - Superintendência de Seguros Privados (Susep)
    - IRB Brasil Resseguros
    - Sociedades Seguradoras
    - Sociedades de Capitalização
    - Entidades Abertas de Previdência Complementar
    - Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
    - Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
    - Entidades Fechadas de Previdência Complementar
  • ERRADO.

    As sociedades de arrendamento mercantil (leasing), por atuarem na captação de recursos de longo prazo por meio da emissão de debêntures, fazem parte do SFN, como entidades equiparadas a instituições financeiras.


    Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil;

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


    "Sociedade de arrendamento mercantil (SAM): realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.

    Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

    As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido.

    Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo. Ao final do leasing financeiro, em geral o cliente já terá pago a maior parte do valor do bem, não sendo a devolução, embora possível, financeiramente vantajosa." Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/soc_arrend_merc.asp


ID
816157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

Os ativos negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) incluem os contratos de commodities agropecuárias, os contratos das taxas de juros e do índice BOVESPA, excluindo, porém, as transações referentes aos títulos da dívida externa.

Alternativas
Comentários
  • Transações da dívida externa são negociáveis na BM&F:

    "A BMF também é destaque pela grande variedade de contratos. Negocia commodities e instrumentos financeiros estocáveis e não estocáveis, como: contrato futuro de ouro, índice de ações, cupom fiscal, taxa de câmbio Real/dólar comercial, títulos da dívida externa, taxas de juro, produtos industrializados, grãos, energia e animais (MELLO, 2001)"

    Fonte: http://www.ecode10.com/artigo/361/Bolsa-de-Mercadorias-e-Futuros-do-Brasil

ID
816163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

A aceleração da inflação ou a elevação da taxa de juros de mercado acima dos juros dos títulos mantidos na carteira do fundo aumentarão a rentabilidade dos fundos de renda fixa, aumentando, assim, a volatilidade desses fundos.

Alternativas
Comentários
  • São tantos comentários que não dá nem para entender a questão... kkk

  • Seguinte: vou expor meu comentário de como usei uma lógica para acertar essa questão mas por conhecimento de causa (pois já tive alguns investimentos e dentre eles fundo fixo, hoje não mais pois prefiro a IBOVESPA) e não conhecimento técnico que a mesma exige. Enfim, é só raciocinar: numa economia em que você tem a inflação subindo, todos os produtos ficando mais caros, logo o trabalhador (todo mundo na verdade) começa a gastar mais grana e sem contar naqueles que passam a pegar mais empréstimos e o recurso DINHEIRO começa a ficar escasso. As instituições financeiras começam a tampar esses "buracos" que a alta da inflação deixa reduzindo, assim, o retorno (RENTABILIDADE e não aumentando como diz a questão) sobre os investimentos de FUNDO FIXO dentre outros (por isso eu hoje prefiro aplicar na bolsa, pois no regime de caos em que atravessamos atualmente, se você souber investir nos ativos certos, a rentabilidade tem sido melhor que fundos fixos, letras de créditos, etc)

    Conclusão: Posso ter viajado na maionese, entretanto, foi o pensamento lógico que usei...se alguém puder corroborar tmj :)

    P.S: Abraços, hahahah

    #zoeira (só os fortes entenderão) kkkkkk


ID
866353
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às agências de fomento, considere:

I. São consideradas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e seu controle acionário deve pertencer a uma unidade da Federação.

II. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado na economia, visando suprir falhas de mercado mediante atuação como agente indutor de desenvolvimento, propiciando externalidades sociais positivas que não são valoradas pelo setor financeiro privado.

III. A sua política de aplicação de recursos oficiais deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as subvenções econômicas a ela destinadas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual.

IV. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado como indutor do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela Administração Pública.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

    Fonte: 
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/af.asp
  • Alguém poderia apontar o erro da III? Grato!
  • Willian, não saco muito de Direito Financeiro, mas acredito que o erro consiste no fato de que as subvenções econômicas são transferências voluntárias destinadas a instituições públicas ou privadas com fins de lucro (leia-se: empresas estatais e empresas privadas).

    Uma vez que as agências de fomento não são empresas estatais tampouco são empresa privadas, não poderiam ser destinatárias de subvenções econômicas.

    Corrijam-me, por favor, se estiver errado.

  • Sabe aquela questão que voce aparentemente tinha entendido tudo, mas quando vai responder foi justamente o contrário? Marquei como certa a C, ou seja, entendi certa as erradas e erradas as certas. Alguém ajuda, item por item... 

    Certo da atenção, de antemão agradeço

     Abraço! 

  • Realmente, não consigo entender o erro da III...

    Quanto à primeira parte, esta correta, conforme art. 165, §2º, da CF - a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Quanto à segunda parte, apesar do que o colega Hugo Dutra disse abaixo, as agências de fomento são sim empresas, pois são obrigatoriamente constituídas na forma de Sociedade Anônima, logo, é empresa, sendo obrigatoriamente sociedade de capital.

    Por isso mesmo, entendo cabíveis subvenções econômicas, uma vez que nos termos da Lei 4.320:

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Podendo receber subvenções econômicas, por ser empresa, necessariamente deverão estas serem previstas na Lei Orçamentária.

    A não ser que essa seja uma sociedade anônima sui generis, que não possui intuito de lucro e, por isso, não tem deficits, sendo apenas instrumento do Estado para a o repasse dessas subvenções econômicas... mas aonde fala isso, não tenho ideia.

  • Pessoal que tem essa possibilidade, indiquem para correção para que um dos professores do site possa fazer o comentário.

  • Qual o erro da IV. Ao responder a questão (marquei a D) pensei no BB e na CEF como indutores do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela AP (agricultura e projetos sociais). Alguém poderia, POR FAVOR, me auxiliar. Grato.

  • Gabarito letra "E".

    De acordo com a justificativa feita por Lucas de Souza Lehfeld nos comentários da questão no Revisaço para Procuradorias Estaduais, o erro da assertiva III está no fato de que antes de estarem previstas na LOA as subvenções econômicas devem ser autorizadas por lei.

    A assertiva II está correta, tendo em vista que no desenvolvimento do seu objeto social as agências de fomento movimentam o mercado, a economia, ao mesmo tempo que suprem as possíveis falhas de mercado, instigando um maior desenvolvimento econômico.

    E as assertivas I e IV estão fundamentadas na resolução já postada abaixo. 

  • Fábio eu acredito que o erro da alternativa IV tenha sido colocar o as agencias como indutoras  de desenvolvimento. É apenas minha humilde opinião.

  • Por favor,


    alguém explica a IV

  • Tá todo mundo precisando de um comentário de professor nessa questão! Vamos pedir!

  • Ou estou louca, ou para mim todas as alternativas estão corretas. 

  • Na IV, o erro parece estar na previsão de que as agências de fomento seriam para projetos da Administração Pública. CEF e BNDES emprestam inclusive para sociedades particulares e para Pessoa Física. Para enriquecer: nas atividades que podem ser desenvolvidas pelas agências de fomento, consta expressamente "pessoas físicas" - fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp

  • Talvez o art. 36 da LRF possa explicar o erro da IV:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Sinceramente, não sei qual a base legal para essa questão, por exemplo, agência de fomento, segundo a lei 10.973/04 , é o  "órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação".

    Já a questão afirma que apenas pode ser uma SA, logo, de natureza privada.

  • Preciso de um comentário de professor.
  • O que é agência de fomento?

    Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais.

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

    Fonte: "http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp"

  • Minhas anotações da aula posta como comentário do professor:

     

    I - CERTO
    Agências de Fomento:
    - instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional
    - SEM (S.A.) de capital fechado
    - denominação oficial: 'Agência de Fomente E, obrigatoriamente, ter a indicação da Unidade da Federação controladora'.
    - objetivo: fomentar economia nacional
    - supervisão pelo Bacen
    EX: BNDES
     
    II - CERTO
    Não tem as mesmas características da comum instituição financeira privada, pois investem e fomentam desenvolvimento nacional.
     
    III - ERRADO
    As subvenções econômicas, que são auxílios financeiros, quando destinados a empresas privadas com finalidade lucrativa) não devem estar previstas na LOA, mas sim em leis específicas (art. 18 e 19, Lei 4.320).
     
    IV - ERRADO
    investimentos no desenvolvimento nacional como um todo, e não apenas em projetos que serão executados pela AP.

  • Qual a base legal disso?

  • Rafhael Oliveira,

    A base legal está na Resolução 2828 do CMN e nos artigos 18 e 19 Lei 4320/64.


ID
996025
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA O ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLASSIFICA-SE DOUTRINARIAMENTE COMO:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada....

    A formulação, repetição da questão 40, do 19º CPR, foi anulada pelo examinador após a apresentação dos recursos. Seguem as razões: "Malgrado a questão 50 traga redação, ipsis litteris, da referida questão 50, a alternativa já não é a mesma, porquanto não só a doutrina, como o eg. STF, propenderam para entender que a compensação financeira constitui receita originária (alternativa "c"), como no caso de exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, participando os Estados, o DF e Municípios do seu resultado são receitas originárias destes últimos. Em resumo, a jurisprudência já se consolidou, com reflexos na doutrina, no sentido de que, quanto à sua classificação, se trata de receita originária. [...] Em arremate, exsurge incerteza quanto à alternativa correta: a da letra "d" do remoto Concurso 19º repetida neste 27º, ou da letra "c", com a evolução do entendimento jurisprudencial, ou ambas estariam certas a depender de cada caso"].


  • O artigo 97,par. 3 do ADCT remet ao artigo da questao afirmando que é receita corrente.


  • Art. 97, ADCT  ---

    >

    § 3º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas: (Redação da EC 62/2009)



ID
996805
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei federal no 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei:

Alternativas
Comentários
  • Alguém reparou que o texto da alternativa "A" e "D" são idênticos?
  • Reparei e marquei a "D". Fiquei com mais uma questão errada.
  • quando isso ocorrer, clique no botão ``encontrou algum erro´´ e avise ao site. 

  • Deve ter sido pelo fato das alternativas A e D serem idênticas que a questão foi cancelada pela Banca.

  • "a Lei n. 4.320, de 1964 foi aprovada segundo o rito de lei ordinária em 1964 e recepcionada pela CF88, sendo que, por a CF exigir lei complementar (art. 163) a lei 4320 tem matéria reservada a lei complementar. Por isso diz-se que é formalmente ordinária e materialmente complementar."



ID
1024720
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) compreende o conjunto de estruturas com funções próprias que atuam de forma integrada na Administração Pública Federal no sentido de viabilizar o desenvolvimento de ações e a tomada de decisões relativas a atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realizar estudos e pesquisas socioeconômicas.

A respeito das fnalidades do SPOF, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Formular o planejamento estratégico nacional.

II – Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

III – Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

IV – Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal.

V – Promover a articulação da união com os estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afns aos diversos sistemas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Fundamentação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm


ID
1027216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem às vedações constitucionais em matéria orçamentária.

É vedada a vinculação de receita de imposto para realização de atividades típicas da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ERRADA

    Não Afetação ou Não Vinculação das Receitas de "IMPOSTOS"    A receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal.  Constituição Federal de 1988  Art. 167. São vedados:  [...]  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do  ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 
    As ressalvas ao princípio da não-vinculação de receita previstas na C.F são:  ? Fundo de participação dos municípios – FPM;  ? Fundo de participação dos estados – FPE;  ? Fundo de compensação pela exportação de produtos industrializados;  ? Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;  ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);  ? Recursos destinados às atividades da administração tributária (arts. 198, § 2º, 212, 37, XXII, da C.F – EC 42/03);  ? Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (art. 165, § 8º, C.F);  ? Recursos destinados a prestação de contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, C.F);  ? Recursos destinados a programa de apoio à inclusão e promoção social, extensivos somente a estados e ao Distrito federal – até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, parágrafo único – EC 42/03);  ? Recursos destinados ao fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, extensivos somente a  Estados e Distrito federal - até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 216, § 6, C.F – EC 42/03);
    https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • CF/88, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação. C
  • Leandro Paulsen mostra a diferença entre afetação de receitas e instituição de tributo com destinação específica: “A afetação do percentual da arrecadação do imposto a determinada aplicação, nos termos das exceções constitucionalmente estabelecidas, não se confunde nem autoriza a instituição de imposto afetado ao seu custeio, que restaria, então, descaracterizado como tal, configurando verdadeira contribuição especial cujo suporte constitucional teria de ser encontrado no art. 149 da CF, sob pena de inconstitucionalidade” (Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006)

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 167. São vedados:

    [...]

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

  • Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos

    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003);

    [...]

    §4° É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no 3, de 1993)

    As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

    Fonte: Marcus Aurélio (tecconcursos)


ID
1056484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para anulação:

    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “poderá estabelecer” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."

  • Questão "A" está errada: O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
    de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros - § 2º do art. 164, CRFB/88;

    Questão "B" está errada: § 1º, art. 164, CRFB/88: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional

    Questão "D" está errada, porque a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com critério populacional, inclui-se entre as funções dos orçamentos fiscal e de investimento (§ 5º, I e II c/c § 7º, art. 164, CF/88), não das funções obrigatórias do orçamento da seguridade social.

    Questão "E" está errada, porque, segundo o art. 164, CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • art. 165, CF:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e ESTABELECERÁ (imperativo) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    (SFN - Lei 4595/64, art. 19: BB é instrumento de execução de política creditícia e financeira do Governo Nacional, sob supervisão do CMN)


  • Sobre a letra D

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
1118104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

      § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Só o enunciado da questão já começou errado. Instituições financeiras não podem falir (art. 2º, II, Lei 11.101/05). Elas estão submetidas à legislação própria que prevê a liquidação ou intervenção as quais seriam, grosso modo, correlatas à falência e recuperação judicial, respectivamente. Ressalte-se que a LRF fala em "insolvência" e não em falência. Que gafe da banca heim?!

  • Bem observado  "Sun Tzu". Realmente NINJAS tem melhor visão.

  • Qual o erro da E?

     

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.[...]

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Gabarito: C

     

    Fundamento: LC nº 101/00 (LRF), art. 28, §1º.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

    Força, foco e fé.

  • Questão complicada! 

  • PESSOAL peçam comentários DO PROFESSOR DO QC

    ferramenta:Indicar para comentário.

  • Ao BACEN não é vedado a concessão de Redesconto de prazo inferior a 360 dias, mas isso é diferente de dizer que a ele compete a prevenção da falência das instituições financeiras. 


ID
1336726
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Errada. "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária." CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 37

    b)Correta. Art. 816 do Código Civil/1916. São admitidos a licitar:

    I. Os credores hipotecários.

    II. Os fiadores.

    III. O mesmo adquirente.

    § 1º Não sendo requerida a licitação, o preço da aquisição ou aquele que o adquirente propuser, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que, pago, ou depositado o dito preço, ficará livre de hipotecas.

    § 2º Não notificando o adquirente, nos trinta dias do art. 815, § 1º, os credores hipotecários, fica obrigado:  (Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).

    I. Às perdas e danos para com os credores hipotecários.

    II. Às custas e despesas judiciais.

    III. À diferença entre a avaliação e a adjudicação, caso esta se efetue.

    § 3º O imóvel será penhorado e vendido por conta do adquirente, ainda que ele queira pagar, ou depositar o preço da venda, ou da avaliação, exceto se o credor consentir, e o preço da venda ou da avaliação bastar para a solução da hipoteca, ou se o adquirente a resgatar.

    A avaliação não será nunca em preço inferior ao da venda.

    § 4º Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente, que sofrer expropriação do imóvel mediante licitação, ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que por causa da adjudicação, ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

    § 5º A hipoteca legal é remível na forma por que o são as hipotecas especiais, figurando pelas pessoas, a que pertencer, as competentes segundo a legislação em vigor.


  • Continuando a alternativa B)

    Art. 816 do Código Civil/2002. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

    C)Art. 1.479 do Código Civil/1916. São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

    D) Errada. Não existe direito adquirido frente às disposições do texto constitucional, salvo as regras de transição nele mencionadas.

  • E) Errada, art. 38, §2º, da LRF, art.3º, parágrafo único, e 7º, II, da Lei 4.320/1964 e art. 31, I, e art. 37, §1º da Resolução 43/2001 do Senado Federal


ID
1388515
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se o orçamento público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, não há dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta numa produção com um menor gasto. Esse é um aspecto do orçamento chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Herrison Leite, o orçamento possui 04 aspectos: 

    político(acredita-se que o orçamento é feito sempre com olhar político, visto que a suaelaboração reflete a execução do programa do partido, ou os anseios do governoque está no poder); 

    econômico (acredita-se que o orçamento é umimportante instrumento na redistribuição de renda, ou instrumento regulador daEconomia. Dessa forma, leva em consideração a conjuntura econômica e os efeitosda política financeira); 

    contábil (verifica-se a observância de regraspráticas para a realização dos fins aventados no orçamento, sem descuidar daobediência a classificações claras, ao rigorismo das normas contábeis, e daconstrução metódica e racional das despesas e receitas); 

    jurídico(corresponde ao estudo de sua natureza, bem como a observância de normasconstitucionais e infraconstitucionais para a sua elaboração)

  • GABARITO: C

    O orçamento possui 04 aspectos: 

    Político: orçamento é feito sempre com olhar político, visto que a sua elaboração reflete a execução do programa do partido, ou os anseios do governoque está no poder; 

    Econômico: o orçamento é um importante instrumento na redistribuição de renda, ou instrumento regulador daEconomia. Dessa forma, leva em consideração a conjuntura econômica e os efeitosda política financeira; 

    Contábil: observância de regraspráticas para a realização dos fins aventados no orçamento, sem descuidar daobediência a classificações claras, ao rigorismo das normas contábeis, e daconstrução metódica e racional das despesas e receitas; 

    Jurídico: corresponde ao estudo de sua natureza, bem como a observância de normasconstitucionais e infraconstitucionais para a sua elaboração.

     

    Fonte: Harrison Leite.

  • Olha eu por aqui de novo kkkkk

    O eu do passado ajudando o eu do futuro!


ID
1391428
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme prevê a Constituição da República, a Lei Orçamentária Anual compreenderá

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Ainda segundo a Constituição da República, dois desses três orçamentos, “compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério _____”.

Assinale a opção que indica os dois orçamentos que se prestam a reduzir desigualdades interregionais e o critério que preenche a lacuna do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • CF: art. 165. Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: PPA, LDO e LOA.

    § 1º PPA: de forma regionalizada e de duração continuada.

    § 2º LDO: exercício financeiro subseqüente.

    § 5º LOA: OF + OI + OSS:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º OF e OI: compatibilizados com PPA, terão função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Título VI    Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo II    Das Finanças Públicas

    Seção II    Dos Orçamentos

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

       § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_165_.asp

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Alexandrina Oliveira - Q488059

    LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade socialabrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    • Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
1419604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao modelo orçamentário brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D é a correta. Comentando os erros:

    a) Lrf não é instrumento como propõe a questão. Ele auxilia, pauta diretrizes 

    b) Tem-se discutido isso: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-conclui-votacao-em-2-turno-da-pec-do-orcamento-impositivo.html. Atualmente, o orçamento não é impositivo.  Fiquemos ligados!!!

    c) Não é a LOA como induz o examinador "amigo". É o PPA que apresenta o conceito. No mais, estabelece de forma regionalizada.

    e) Para mim o erro está aqui: "ada qual com um escopo legislativo definido e específico".

  • LETRA A - errada: 

    A CF não menciona a LRF.

    LETRA B - errada: 

    o orçamento tem natureza autorizativa. Apenas tem natureza impositiva em alguma partes, como receitas vinculadas a determinados fins (contribuições, por exemplo) e também agora para as emendas parlamentares individuais trazida pela EC 86, chamada de orçamento impositivo, justamente, porque a regra não é ser impositivo. 

    LETRA C - errada:

    165: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LETRA D

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Acho que o gabarito fica prejudicado, porque quem aprecia alterações (plenário das duas casas) e projetos das leis orçamentárias (as duas casas, no forma do regimento comum) não é a comissão mista, ela examina e emite parecer, o que é diferente. 

    LETRA E - errada: 

    Acredito que esteja errada, porque embora as leis orçamentárias (PPL, LDO e LOA) sejam ordinárias, elas não são autônomas, há clara hierarquia entre elas. 

    166 - § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 


  • Letra D - CORRETA. 

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (...)

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Errada. O modelo orçamentário brasileiro está definido na Constituição Federal, sendo composto por três instrumentos:

    o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

     

    b) Errada. O orçamento público tem natureza predominantemente autorizativa, sendo fruto da iniciativa do Poder Executivo,

    que envia os projetos de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo.

     

     

    c) Errada. O plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração

    pública federal para as despesas de capital e as delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) Correta. Na fase de discussão/aprovação, o Poder Legislativo tem competência de, através de comissão mista formada

    por senadores e deputados, apreciar os projetos das leis orçamentárias e suas alterações.

     

    e) Errada. Os instrumentos de planejamento e orçamento são leis ordinárias, porém não há autonomia entre eles. PPA,

    LDO e LOA devem ser coerentes entre si.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Olha só ficou meio errado. Quem aprecia são as dias casas do CN. A comissão mista só EXAMINA e emite parecer

  • já vi outra questão onde a FGV não faz essa diferenciação e diz que é a Comissão Mista que aprecia

    Vejam Q1746857

  • Ao meu ver não há nenhum erro na alternativa D, isso pois a redação do art. 166, caput e § 2º da CF/88, é clara ao afirmar que cabe a Comissão Mista apreciar projetos de leis, já em relação as emendas parlamentares, estas serão apresentadas a Comissão Mista e apreciadas pelo Plenário do CN (CD + SF).

    Em resumo:

    PROJETO DE LEI:

    a) CM (CD + SF) aprecia (faz estimativa, avalia, julga)

    EMENDA:

    a) apresentadas (mostrada, exibida, exposta) ao CM

    b) apreciadas (faz estimativa, avalia, julga) pelo plenário das 2 casas (CD + SF).

    A própria redação da CF/88 é confusa, mas com uma boa interpretação é possível chegar a tal conclusão.


ID
1438660
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C:
    CTN - Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  • Só corrigindo o comentário do colega, não é o CTN, mas sim a LC 101/00

     

  • Alternativa B:

    LC 101/2000

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

  • Letra D

    LC 101, art. 27

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

  • referências da LRF (LC n. 101/2000):

    a) art. 26, caput

    b) art. 27, caput

    c) art. 28, caput (GABARITO)

    d) art. 27, par. único

    e) art. 30, par. 7o.

  • a) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    d) Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    e) § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.


ID
1447471
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao tratar das normas gerais sobre finanças públicas, a Constituição da República de 1988 reservou expressamente a disciplina de determinadas matérias ao trato por lei complementar.

Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO se enquadra entre tais matérias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; (D)

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (B) 

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (C)

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (A)

    (Artigo da CF)

  • GABARITO E       Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(Constituição Federal)
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I - finanças públicas; (D)

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (B) 

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (C)

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (A)

     

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(Constituição Federal)

     


ID
1465288
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à regulação constitucional das finanças públicas, analise as assertivas abaixo:

I. As disponibilidades de caixa dos Estados e das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
II. É permitida a vinculação de receitas do ICMS para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. Não se admite a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos da CF/88.

    Letra a) Art.163,§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Letra b) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,bem como o disposto no § 4º deste artigo. § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II,para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

    Letra c) Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    Letra d) Art. 167. São vedados (...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

  • Só para alertar que com o advento da Emenda Constitucional de nº 85 (2015) tornou-se viável a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa, em determinado caso espefíco. Vejamos:

    "Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." 

  • AO meu ver esse gabarito encontra-se equivocado.  Há exceções com a nova EC88

  • De fato, com o teor § 5º do art. 167 da CF/88, acrescentado pela EC 85/2015, a questão está desatualizada tornando equivocado (ou no mínimo incompleto) o item IV.

  • A opção IV encontra-se da forma posta incompleta, pois há exceções como atividades de inovação. Uma banca a entende correta, outra não.

ID
1468789
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o Balanço Patrimonial é estruturado conforme o

Alternativas
Comentários
  • Cf. Lei 4.320, em seu artigo 101:

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

  • O dia que a administração publica passar a selecionar os seus candidatos parametrizados por esse tipo de questão, estaremos novamente mergulhados na boa e antiquada burocracia. Mandaremos às favas a administração publica gerencial e mergulharemos de cabeça em departamentos dominados por autômatos... Ufa.....

  • Sinceramente nem vou fazer uma idiotice dessas.
    Que grande mérito tem um candidato que decora o nº do anexo tal e tal?

    E quem é o cabeça de bagre do examinador que cria uma asneira desse tipo?


  • Questão de decoreba, não mede nenhum atributo para seleção de cargo público.

  • Me permitam fazer um esclarecimento:

    Da simples leitura do art. 101, da Lei 4.320/1964, não é possível concluir, assertivamente, qual o número do anexo está correto. É preciso baixar ou acessar todos os anexos e conferir, um a um, para saber qual o anexo correto.

    Dito isso: A questão é asquerosa. Ou é feita para favorecer alguém ou é elaborada por alguém com senso de realidade desfavorecido. Mostra o quanto é pequena a pessoa que elaborou a questão, visto a dificuldade em elaborar algo originalmente inteligente e novo (na maneira de perguntar).


ID
1532842
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é veículo normativo que deve dispor sobre finanças públicas e sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
  • Gab A Alfa

    Nossa querida LRF.
  • CF, art.  163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta .


ID
1666330
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Sistema Financeiro Nacional e o Conselho Monetário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 6º, lei 4504/64: O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: 
    I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;
    II - Presidente do Banco do Brasil S. A.;
    III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
    IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos

    LETRA B - CORRETA

    Art. 2º, § 2º, Dec. 91.152/85: Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 6º, § 1º, lei 4595/64: O Conselho Monetário Nacional deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de 6 (seis) membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade [grifo nosso].

    LETRA D - ERRADA

    Art. 10, X, a, lei 4595/64: Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil (...) conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam (...) funcionar no País.

    LETRA E - ERRADA

    Lei 4594/64, art. 1º: O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
    I - do Conselho Monetário Nacional;
    II - do Banco Central do Brasil;
    III - do Banco do Brasil S. A.;
    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. [grifo nosso]

  • A composição do CMN foi alterada pela Lei 9.069/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

      I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

     II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      III - Presidente do Banco Central do Brasil. (LETRA A = INCORRETA)

     § 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros. (LETRA C INCORRETA)

     § 2º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

     § 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.

     § 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.

     § 5º O Banco Central do Brasil funcionará como secretaria-executiva do Conselho.

     § 6º O regimento interno do Conselho Monetário Nacional será aprovado por decreto do Presidente da República, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.

     § 7º A partir de 30 de junho de 1994, ficam extintos os mandatos de membros do Conselho Monetário Nacional nomeados até aquela data.

  • Meus caros,


    O comentário do colega Gustavo Mazzo é o que está correto.


    Confira em: https://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  •   Art. 2o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição: 


    § 4o Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.363, de 2005)


    GAB B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935.htm


    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    LEI 4595/1964

    Art. 6º REVOGADO PELA LC 179/2021

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595compilado.htm


ID
1850998
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se à Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações.

Indique a correta: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da Lei 4320/64 "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
  • Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

  • Art. 43. A abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesas e será precedida de exposição justificativa.
  • Gabarito Letra A

     

    a)  Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    b) Devem ser aprovadas por orgãos competentes 

    Art. 166. CF 88 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    c)  Art. 43. (4320) - A abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesas e será precedida de exposição justificativa.

     

    d) Colocou o  conceito de Superávit financeiro 

    Art. 43 (4320) - § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

     

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     

     

  • a) Os créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento?

     

     b)Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes? ERRADO;.

     

    ART. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

     c)A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, dispensando exposição de justificativa? CONFORME O ARTIGO 43==> Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

     d)Entende-se por excesso de arrecadação a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas?

     3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíc

     


ID
1866448
Banca
Itame
Órgão
Câmara Municipal de Inhumas - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que está em desconformidade com as normas de finanças públicas previstas na CF e no direito financeiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como A, mas discordo: 

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Não entendi sua discordância, Vanessa.

    A questão pede a opção que está em desconformidade com as normas previstas na Constituição. A única que está em desacordo é a A, pois diz que as matérias são veiculadas por Emendas Constitucionais quando deveria ser através de lei Complementar , conforme consta no parágrafo  que você postou. (art.165, parágrafo 9º)

  • questão deveria ser anulada!

  • Gabarito Letra A

     

    a) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    C/c Art 165 § 9º :

    Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    b) Lei 4320 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:      

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

     

    c) Lei 4320/64  Art. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    d) Conforme a Letra A


ID
1892296
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional e formado por órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Por sua vez, estes integrantes se desdobram em uma série de órgãos e instituições cujo objetivo é manter operativo o SFN. Abaixo se elencam alguns integrantes deste Sistema: 


1 Bolsa de valores.

2 IRB-Brasil Resseguros.

3 Conselho Nacional de Previdência Complementar.

4 Banco Central do Brasil.

5 Intermediários Financeiro.


A partir da nominação dos integrantes do SFN acima, ordene de forma correta, suas funções: 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com site do Banco Central do Brasil:

    Órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar (3).

    Órgãos supervisores: Banco Central do Brasil (4), Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

    Todos os demais são operadores do Sistema Financeiro Nacional.

    Portanto correta a alternativa C.

     

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP


ID
2123488
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as previsões expressas da Constituição Federal sobre Finanças Públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • GAB. C

    Lembrando que o pagamento de servidores pode ser efetuado em banco privado, conforme decidiu o STF e também aceito pelo TCU. Vejamos:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: DISPONIBILIDADE DE CAIXA: DEPÓSITO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS. CF, ART. 164, § 3º. SERVIDORES MUNICIPAIS: CRÉDITO DA FOLHA DE PAGAMENTO EM CONTA EM BANCO PRIVADO: INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 164, § 3º, CF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RE.

  • GABARITO: C - ART. 164 §3° DA CF/88

    B - ERRADA - As disponibilidades de caixa da União serão pagas ao banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, às instituições financeiras oficiais.

    D - ERRADA - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em quaisquer instituições financeiras, ressalvados os casos previstos em lei;

     

  • FCC 2015 TCE/CE A Constituição Federal estabelece regras a respeito do depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas. De acordo com o texto constitucional, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. (CORRETA)

  • Destacar 164, p3


ID
2123491
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões da Constituição Federal sobre os orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B (conforme art 165 da CF)

    A) § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal... 

     

    B) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    C) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    D) § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma não regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada?

     

    1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     b)A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento?

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    • O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão “legislação tributária”, contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional.

    [ADI 3.949 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, P, DJE de 7-8-2009.]

     

     c)O Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária?

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     d)Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Senado Federal?

     

  • ✅Letra B

    A) Forma será REGIONALIZADA.

    C) O REEO é publicado em ATÉ 30 DIAS.

    D) A apreciação é feita pelo CONGRESSO NACIONAL.

    Bons estudos e RESISTA!!


ID
2405731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.


A adoção do federalismo cooperativo equilibrado pela CF visa à redução das desigualdades regionais.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • CERTO

     

    “No Brasil as instituições federativas obedeceram ao padrão inicial da matriz norte-americana. Por isso, no seu nascedouro, a Federação brasileira enquadrou-se no esquema clássico, que se convencionou chamar de federalismo dual. Pressupõe este, como ensina Bernard Schwartz (O federalismo norte-americano atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1984, p. 26), dois campos de poder mutuamente exclusivos e limitadores, em que a regra é a não ingerência recíproca das autoridades federal e estadual no campo das respectivas competências, que devem ser rigidamente delimitadas. E foi exatamente este o esquema montado na Constituição de 1891, com a definição de esferas estanques de competências, enumeradas as da União e remanescentes as dos Estados, abstendo-se o poder central de interferir nos assuntos estaduais, conduzidos pelos Estados com ampla autonomia.


    Em ordem cronológica praticamente coincidente com a dos Estados Unidos, transformou-se em federalismo cooperativo o nosso federalismo, basicamente a partir da Constituição de 1934. Em parte devido à iniciativa dos próprios Estados, principalmente dos Estados mais pobres, que não se bastavam, demandando o concurso da União para prover às suas necessidades.”

    (Fernanda Dias Menezes de Almeida. “Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp.” FEDERAÇÃO 3. As diferentes fases na evolução do federalismo brasileiro)

     

    A autora entende que com isso começou a se observar uma ingerência excessiva da União, o que transformou o país num quase Estado unitário, de sorte que, diversamente, o federalismo atual é "do equilíbrio".

     

    Mas o comum é a afirmação genérica que a CF/88 consagra o federalismo cooperativo, sem menção a esse terceiro atributo (Alexandrino, Descomplicado, 2017, p. 283-284)

     

    Exemplo de cooperação federativa é a possibilidade de delegação de atribuições administrativas a outra pessoa política  (artigo 5º, da LC 140/2011), bem como os consórcios públicos, os convênios e os acordos de cooperação técnica, comissões interfederativas, no âmbito do direito ambiental (art. 4o).

     

  • Certo

     

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    Tal dispositivo tem como finalidade fundamentar as ações do Estado, prescrevendo-se como princípio constitucional que orienta todo o sistema normativo. Por ser considerado um princípio fundamental, possui caráter obrigatório, funcionando como um parâmetro fundamental para a interpretação e materialização dos demais dispositivos constitucionais.

     

    Santos Costa

  • obs: na prova aplicada pelo CESPE, esta questão estava na sessão de Direito Financeiro.

  • É o que é chamado de  "Federalismo de Equilíbrio".

  • GABARITO: CERTO

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

     

     > Quanto à repartição de competências: 

     

    Federação Dual (clássica) > os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    Federação cooperativa (neoclássica) > os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação.

     

     > Quanto ao equacionamento de desigualdades:

     

    Federações simétricas > há uma distribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos; trata-se de modelo especialmente eficaz quando há homogeneidade socioeconômica entre os entes federativos.

     

    Federações assimétricas > há o reconhecimento de que existem disparidades socioeconômicas entre os entes federadtivos; busca-se reduzir as desigualdades. o Brasil é uma federação assimétrica. Com efeito, há diversos dispositivos na CF/88 destinados à redução das desigualdades regionais. Cita-se, como exemplo, o art. 3°, III, que dispõe como objetivo fundamental da RFB reduzir as desigualdades regionais.

     

     

    Bons estudos a todos!

     

     

  • Classificação das federações 

    Quanto ao equacionamento de desigualdades

                                --Simétricas: Há uma distribuição igualitária de competências e receitas entre os entes federativos.

                                --Assimétricas: Reconhece-se que existem diferenças socioeconomicas entre os entes federados e por meio de politicas públicas tenta reduzir isso. (BRA)

     

    Quanto a repartição de competências

     

                           --Federação dual ou clássica: entes federados possuem competência própria, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes.

                           --Federação cooperativa ou neoclássica: os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. (BRA)

  • Gab. C

    Federalismo cooperativo: as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes feerativos, que deverão atuar em conjunto.

    Vai contra a idéia da imposição de um  poder central, eliminando-se, dessa forma, o autoritarismo.
     

     

    Di reito Constitucional Esquematizado« Pedro Lenza
     

  • ALT.: "C".

     

    federalismo cooperativo é caracterizado por uma divisão não rígida de competências entre a entidade central e os demais entes federados, vale dizer, há um proximidade maior entre os entes federatios, que deverão atuar em conjunto de modo cumum ou concorrente. É o caso, por exemplo da Federação Brasileira. 

     

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO - Pág. 134. 

  • CERTO

     

    Quanto à repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    Na federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

     

     

    Ricardo Vale

  • Federação cooperativa ou neoclássica :)

  • CLASSIFICAÇÃO DA FEDERAÇÃO:

    - Quanto a origem -> DESAGREGAÇÃO

    - Quanto a concentração de poder -> CENTRIPETA (no centro - a União)

    - Quanto ao equacionamento das desigualdades -> ASSIMÉTRICA

    - Qunato a repartição de competências -> COOPERATIVA ( neoclassica)

  • Não entendi/achei o pôrque de o fundamento desse modelo ser reduzir as desigualdades regionais. Quem puder esclarecer eu agradeço.

  • Escorreguei no "equilibrado" por saber da assimetria. Mas simboora .....
  • De acordo com o art 3, III da CF, um dos objetivos da RFB É: erradicar a pobreza e a marginalizaçã e reduzir as despesas gualdades sociais e regionais.

    Por isso tem-se que a Federação no Brasil é do tipo cooperativa, pois a repartição de competências se dá de tal forma que todos os entes contribuam de alguma forma para que estado alcance seus objetivos. Para facilitar, vou dar um exemplo: a repartição de receita tributária.

  • CF

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Modelo Moderno ou Cooperativo: Confere à União competências legislativas exclusivas e também competência comum ou concorrente a ser explorada tanto pela União quanto pelos Estados-Membros.

    No Brasil, as competências legislativas concorrentes são dadas à União, aos Estados e ao DF, de acordo com o artigo 24 da CF/88.
     

  • federalismo= Republica Federativa do Brasil

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • A CF/88  adotou o chamado “federalismo de cooperação ou de equilíbrio" inspirada no modelo alemão. "Nessa forma de federalismo, há uma tendência de equilibrar a distribuição de competências, de modo a propiciar a cooperação entre os entes federados no exercício de suas atribuições constitucionais."

  • A Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, em seu art. 23, ao elencar as competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que todos os entes da Federação devem colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição.

  • Gabarito: certo.

    Outra do CESPE sobre o mesmo tema.


    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: TCU     Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas
    No âmbito do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e até mesmo de pessoal e bens.
    Gabarito: certo.

  • Pessoal, discordo do gabarito! Isso porque, de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, trata-se do federalismo assimétrico:

     

    "...no federalismo assimétrico, estabelece-se constitucionalmente um tratamento diferenciado aos entes federados, em determinadas matérias, tendo por fim a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. Desse modo, uma vez reconhecida a existência de uma realidade heterogênea entre os entes federados, busca-se minorar essas diferenças por meio da inserção de normas na Constituição, que, conferindo tratamento desigual aos desiguais, auxiliam no atingimento do equilíbrio, da cooperação e do entendimento entre as forças regionais (estados-membros, marcados pela heterogeneidade), e também entre essas e a União. O federalismo acentua o seu caráter de assimétrico naqueles Estados caracterizados pela diversidade econômica, social, política, cultural e de língua falada, como é o caso do Canadá, país bilíngue e multicultural".

  • Marquei errado, pois como se trata de orçamento, me vali da regra do Art. 165, §7º, cujo objetivo é a redução das desigualdades inter-regionais (e não regionais), só eu pensei assim? Viajei muito?

  • Seria correto imaginar que essa cooperação visa reduzir as desigualdades pra não existir um estado que arrecade muito e outro que arrecade uma quantia ínfima?

  • Gab. CERTO

     

     

    Vamos relembrar o assunto?

     

     

    São componentes/elementos do Estado:

     

    1. Povo (Art. 12, CF);

    2. Poder (Art. 1, parágrafo único -> enquanto soberania popular; Art, 2º -> enquanto funções do Estado; Arts. 44, 76 e 82 -> enquanto Órgãos);

    3. Território;

    4. Objetivos (esse elemento só existe para parte da doutrina).

     

     

    São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).

     

    Estado Composto pode ser composto por uma:

    1. CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;

    2. FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).

     

     

     

    Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:

    2.1. CENTRÍPETA ou DUAL (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados); ou ainda

    2.2. CENTRÍFUGA ou COOPERATIVA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa). 

     

     

    Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pois bem, o Federalismo pode ser classificado segundo vários critérios. Entretanto, 2 são MUITO COBRADOS em provas. 
    1 - QUANTO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: 
    1.1 - DUALISTA - Aqui, uma divisão HORIZONTAL de competências, em que há rígida separação entre o que é da União e o que é dos Estados Membros 
    1.2 - De iNTEGRAÇÃO - Aqui, há uma divisão VERTICAL de competências, em que há verdadeira SUBORDINAÇÃO dos EM à U. Nesse sentido, as competências são comuns/concorrentes 
    1.3 - De COOPERAÇÃO - Aqui, há uma MISTURA - O BR 88 E 34 É ASSIM!!!!

    2 - QUANTO À CONCENTRAÇÃO DE PODER 
    2.1-CENTRÍPETO - Poder na União - BR 
    2.2- CENTRÍFUGO - Poder nos Estados-Membros - EUA 
    2.3- EQUILÍBRIO - Poder DIVIDIDO - ALEMANHA

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da Organização do Estado. Conforme MENDES (2016, p. 618), A Constituição de 1988 adotou a sistemática preconizada pelo federalismo cooperativo, em que o Estado, permeado pelos compromissos de bem-estar social, deve buscar a isonomia material e atuação conjunta para erradicação das grandes desigualdades sociais e econômicas. Para tanto, foi dado destaque à distribuição de receitas pelo produto arrecadado e ampliada participação de Estados e Municípios na renda tributária.

    Referência: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Gabarito "certo".

    A CF adota o federalismo cooperativo equilibrado, pelo qual as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Visa à redução das desigualdades regionais.

  • nunca tinha visto essa terminologia: ''cooperativo equilibrado''

  • Eu até acho que o federalismo é cooperativo, não acho que seja equilibrado, já que a União agrega em si tantas competências...

  • "Quanto à separação das competências e atribuições, o federalismo é dividido em federalismo dual e federalismo cooperativo. No dual, há uma separação rígida entre essas competências, não havendo qualquer interpenetração entre elas nem colaboração entre os entes. Exemplo foram os Estado Unidos em sua origem. Já no federalismo cooperativo, as atribuições são exercidas de forma comum ou concorrente, privilegiando a atuação em conjunto e aproximando os entes federativos. Por esse motivo, o federalismo dual, no mundo moderno, está sendo gradualmente substituído pelo cooperativo."


    "O federalismo de equilíbrio, por sua vez, busca manter a harmonia entre os entes federados, reforçando suas instituições e utilizando estratégias como a criação de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, concessão de benefícios e programas para redistribuição de renda."


    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/


    Isto?

  • Logo Magistrada

     A União é dotada de tantas competencias por que no que tange à concentração de poder, a federação brasileira é: federação centrípeta (caracteriza o federalismo por desagregação), o poder está concentrado no centro (UNIÃO); portanto, o governo central detém a maior parte do poder.

    Assim, nesse tipo de federação, há maior concentração de poder na União, em detrimento dos Estados. Destaque-se que as federações que se formaram por um movimento centrífugo (Brasil) têm uma tendência de serem centrípetas quanto à concentração de poder.

     

    Quanto à repartição de competências a federação brasileira é: federação cooperativa (neoclássica), os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. 

     

  • "No Brasil, a dimensão integradora da Constituição Financeira somente é possível em virtude do modelo de federalismo cooperativo adotado pela Constituição de 1988, caracterizado pelo financiamento centrífugo (efeito virtuoso do federalismo centrípedo que tem início com as Constituição de 1934) em favor das autonomias de menor capacidade financeira.

    Deveras, se os poderes convergem para a unidade central do federalismo, este ente assume a responsabilidade pelo financiamento dos entes periféricos pelo princípio da cooperação mútua (o que chamamos de "financiamento centrífugo"). Este modelo de federalismo baseado em uma maior cooperação define o poder financeiro como "cooperativo", em preferência sobre aquele "federalismo dual" , de reduzida colaboração ao mínimo indispensável, dos mecanismos de financiamento segundo as competências ou fontes de financiamento individual das unidades do federalismo.

    [...]

    Diante disso, a Constituição de 1988, ao adotar um modelo federativo centrípedo e cooperativo de financiamento das unidades do federalismo, permite-nos falar, quanto ao federalismo fiscal, de um Constituição Financeira cooperativa de equilíbrio, numa aproximação a Raul Machado Horta.

    [...]

    A unidade constitucional evidencia a importância desse método integrativo, o qual, aplicado ao federalismo cooperativo, confere conexão com a Constituição Tributária e com a Constituição Econômica. E sob essa vertente, passa-se a cuidar diretamente do federalismo da Constituição Financeira, a acentuar a interconstitucionalidade que rege as transferência diretas e indiretas, assim como do próprio federalismo cooperativo de equilíbrio, como medida de concretização dos fins constitucionais do Estado Democrático de Direito". (In: TORREZ, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp. 243-245).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    ...

    Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem -estar em âmbito nacional.

  • Art. 3o da CF diz: Constituem objetivos fundamentais da República

    Federativa do Brasil:

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir

    as desigualdades sociais e regionais;


ID
2714068
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 4595/64

     

    Art. 34.  É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.

     

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: 

     

    V - as pessoas jurídicas: 

    (...)

    c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária; e

    d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.

     

     (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 13-11-2017)

  • LRF,    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não há, na Lei 4.595/64, determinação no sentido de tal vedação será válida somente quando a contraparte também seja instituição financeira.

    B) ERRADO. O art. 34 da Lei 4.595/64 não exige que tal determinação ocorra apenas quando a instituição esteja submetida à intervenção do Banco Central ou sob Regime de Administração Especial Temporária – RAET.

    C) ERRADO. O que consta na alternativa não é uma das hipóteses de exceção à essa vedação segundo o art. 34, § 4º, da Lei 4.595/64:

    “Art. 34 [...]
    § 4º Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:  
    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;  (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)
    II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais; 
    III - as operações de crédito que tenham como contraparte instituição financeira integrante do mesmo conglomerado prudencial, desde que contenham cláusula contratual de subordinação, observado o disposto no inciso V do art. 10 desta Lei, no caso das instituições financeiras bancárias;
    IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4o desta Lei;
    V - as obrigações assumidas entre partes relacionadas em decorrência de responsabilidade imposta a membros de compensação e demais participantes de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas contrapartes em operações conduzidas no âmbito das referidas câmaras ou prestadores de serviços; e 
    VI - os demais casos autorizados pelo Conselho Monetário Nacional".


    D) CORRETO. Realmente, a disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas nas quais a instituição exerça controle operacional efetivo, independentemente de participação societária, bem como as que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum. É o que consta no § 3º da Lei 4.595/64:

    “Art. 34 [...]
    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: [...]
    V - as pessoas jurídicas:
    a) com participação qualificada em seu capital; 
    b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;  
    c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária;
    d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum".


    E) ERRADO. A Lei 4.595/64, em seu art. 34, § 4º, I, veda a concessão de benefícios adicionais ou diferenciados:

    Art. 34.  É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 
    § 4o Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:  
    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;  

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • A) ERRADO. Não há, na Lei 4.595/64, determinação no sentido de tal vedação será válida somente quando a contraparte também seja instituição financeira.

    B) ERRADO. O art. 34 da Lei 4.595/64 não exige que tal determinação ocorra apenas quando a instituição esteja submetida à intervenção do Banco Central ou sob Regime de Administração Especial Temporária – RAET.

    C) ERRADO. O que consta na alternativa não é uma das hipóteses de exceção à essa vedação segundo o art. 34, § 4º, da Lei 4.595/64:

    “Art. 34§ 4º Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:  

    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições; (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais; 

    III - as operações de crédito que tenham como contraparte instituição financeira integrante do mesmo conglomerado prudencial, desde que contenham cláusula contratual de subordinação, observado o disposto no inciso V do art. 10 desta Lei, no caso das instituições financeiras bancárias;

    IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4o desta Lei;

    V - as obrigações assumidas entre partes relacionadas em decorrência de responsabilidade imposta a membros de compensação e demais participantes de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas contrapartes em operações conduzidas no âmbito das referidas câmaras ou prestadores de serviços; e 

    VI - os demais casos autorizados pelo Conselho Monetário Nacional".

  • D) CORRETO. Realmente, a disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas nas quais a instituição exerça controle operacional efetivo, independentemente de participação societária, bem como as que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum. É o que consta no § 3º da Lei 4.595/64:

    “Art. 34 [...]

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: [...]

    V - as pessoas jurídicas:

    a) com participação qualificada em seu capital; 

    b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;  

    c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária;

    d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum".

    E) ERRADO. A Lei 4.595/64, em seu art. 34, § 4º, I, veda a concessão de benefícios adicionais ou diferenciados:

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    § 4o Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:  

    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;  

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

  • Não sei como, mas acertei... Deve ser lembrança daleitura dessa lei, arquivada, para um concurso da CAIXA em 2014.


ID
2909290
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Câmara de Guaramirim - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência à limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, tudo amparado no capítulo II do título VI da Constituição Federal de 1988. O presente texto tem relação com a:

Alternativas
Comentários
  • C)

     

     1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Gabarito - "C". É a transcrição de parte do conteúdo do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme segue:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • arito - "C". É a transcrição de parte do conteúdo do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme segue:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Paga


ID
3427210
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à emissão de moeda e a operações relativas às finanças públicas, considere as seguintes afirmativas:


1. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC.

2. É vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

3. O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

4. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - art. 164, caput, CF

    2 - art. 164, § 1º, CF

    3 - art. 164, § 2º, CF

    4 - art. 164, § 3º, CF

  • 1- Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2- § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3- § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4- § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • No tocante à emissão de moeda e a operações relativas às finanças públicas, considere as seguintes afirmativas:

    1. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC. Correta: Art. 164 da CRFB - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2. É vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Correta: Art. 164, §1º, da CRFB - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3. O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Correta: Art. 164, §2º, da CRFB - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Correta: Art. 164, §3º, da CRFB - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    __________________________________

    e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Gabarito : E.

    Tudo do art. 164, considerado o subsistema monetário na CF.

  • GAB: E

    Sobre o item 4:

    • DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.(STF AI 837677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)

    • (CESPE/TCE-RJ/2021) Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.(ERRADO)

    • (CESPE/PGE-PE/2018) Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada. Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se a favor do acolhimento do pedido porque o salário NÃO é disponibilidade de caixa.(CERTO).
  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:

    “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".


    Vamos analisar as assertivas.

    1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira:
    Art. 164. [...]
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros:

    Art. 164. [...]
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 164. [...]
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:

    “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

    Vamos analisar as assertivas.

    1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira:

    Art. 164. [...]

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros:

    Art. 164. [...]

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 164. [...]

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


ID
3551353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Financeiro Nacional.


A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, bem como a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade. 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

           II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; [...]

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

           I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

            II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

  • Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.

    § 3º Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:

    (…)

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais;

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

  • Questão desatualizada, pois o dispositivo que vedava a aquisição de bens imóveis não destinados ao próprio uso foi revogado pela Lei 13.506/2017.

  • Parece que a questão está desatualizada.

    A lei 4595/64 foi alterada em 2017 pela Lei 13506/2017, após a alteração, embora permaneça a proibição de contratação de crédito com os diretores da instituição (art. 34 § 3º, II), foi inteiramente revogado o dispositivo que vedava a aquisição de imóveis destinados ao próprio uso (art. 35, II).


ID
3580090
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    Resposta: E

  • Segundo a Lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    (…)

    VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • Eu achei que fosse atribuição do MINISTÉRIO DA FAZENDA, por conta deste artigo da LRF:

    Art. 32, LRF. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            §4 Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

            I - encargos e condições de contratação;

          II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

  • Resposta na Lei 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Primeiramente, vamos ler o art. 3º, VII, da Lei 4.595/64:

    “Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: [...]
    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa".

    Logo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é do Conselho Monetário Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
4191142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem


o Orçamento Plurianual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos ANUAIS.

    FONTE: CF 1988

  • Como assim? Até agora sem entender

  • a matéria por si só e muito complicada ainda a banca cebraspe complica muito mais ,,,

  • Não existe orçamento plurianual.

    Plurianual é o plano(plano plurianual)

    Já o orçamento é anual (lei de orçamento anual)

  • eu heim

  • o certo é PLANO PLURIANUAL
  • As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem

    o Orçamento Plurianual.

    • O plano plurianual
  • Quando as provas eram fáceis nos anos 2000. A concorrência ferrou com tudo kkkk.

  • Orçamento plurianual de investimentos era um instrumento de planejamento anterior ao PPA e a CF/88 - tal instrumento tinha a duração de 3 anos. Não mais existe no ordenamento atual.


ID
4191145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem


a Lei de Responsabilidade Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO:

    As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem

    a Lei de Responsabilidade FISCAL.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • sobre atividade FINANCEIRA do Estado

    art. 70-75 CF/88

    Lei 4.320/64

    Lei de responsabilidade Fiscal

    Lei orgânica do TCU (8.843/92)

  • Saudades das provas dos anos 2000.

    Quem descobriu o Brasil:

    Pedro Álvares Ca...

    Bral

    Brel

    Bril

    Era bem assim :D:D:D


ID
4191148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem


as leis orgânicas dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Lei orgânica de tribunal de conta ser importante para administração financeira é realmente procurar pelo em ovo. Brincadeira

  • ESSA INFORMAÇÃO É VENTILADA POR HARISSON LEITE em seu MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO, pag. 648, 8ª edição

    LOTCU: 8.443/92

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações.

    Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1° Ao decidir, caberá ao Tribunal  manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.                  (Expressão suspensa pela Resolução SF nº 16, de 2006)

    § 2° O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.

    § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.                     (Incluído pela Lei nº 13.866, de 2019)

  • Típica questão diabólica. O gabarito poderia estar certo ou errado, de acordo com a opinião do examinador quanto à importância ou não das leis orgânicas dos tribunais de contas para administração financeira pública no Brasil.

    Mas... sigamos em frente.


ID
4863820
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das características dos principais documentos de entrada de dados no Sistema Integrado Administrativo Financeiro do Governo Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: ALTERNATIVA "C", pois deu o conceito de nota de empenho.

    NOTA DE DOTAÇÃO (ND) - Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento a Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no orçamento geral da União e à inclusão de créditos nele não incluídos.

    NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61, Lei nr. 4.320, de 17 de março de 1964).

  • Documentos permitidos no SIAFEM

    1 Nota de Dotação (ND)

    Documento destinado ao registro do desdobramento, dos créditos aprovados na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos durante o Exercício possibilitando com isso o registro da dotação inicial e suplementações para as Unidades Setoriais. Este documento e utilizado para o registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG.

    2. Nota de Crédito (NC)

    Documento no qual se destinar ao registro dos Eventos vinculados a transferência de credito, tais como Destaque, Provisão, Anulação de Provisão e Anulação de Destaque

    3. Nota de Empenho (NE)

    Documento destinado ao registro de Eventos vinculados ao comprometimento da Despesa mediante Dotação de Créditos Orçamentários, quando da realização de compras ou contratação de serviços Obedecendo os limites estritamente legais, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou anulação desse compromisso Não se deve confundir, entretanto, empenho da despesa com nota de empenho esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia a dia haja a junção dos dois procedimentos em um único.

    4 Documento de Liquidação DL

    É uma ferramenta de registro e controle da legalidade dos atos, tendo em vista que a informação dos documentos e processos administrativos que deram base para o registro da liquidação é de preenchimento obrigatório

    5. PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO (PD)

    A PD é utilizada para efetuar a programação dos desembolsos pela unidade gestora de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado, Este documento deverá ser precedido da apropriação da despesa e/ou retenções diversas

    6 Ordem bancária (OB)

    Documento do SIAFEM destinado ao pagamento de compromissos por meio de rede bancária, bem como à liberação de recursos para fins de diantamento, de suprimentos de fundos, transferência financeira e sub

    repasse.

    Fonte: Contabilidade.ro.gov.com.br

  • Trata-se de uma questão sobre notas de empenho e de crédito.

    A resposta da questão é encontrada no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI:
    “3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC
    3.3.1 ‑ FINALIDADE
    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações".

    b)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI:
    “3.3.6.1 ORDEM BANCÁRIA DE CRÉDITO OBC - utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta do favorecido na rede bancária".

    c)  ERRADO. O conceito de nota de dotação não é o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND
    3.4.1 ‑ Finalidade
    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados".

    d)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF
    3.1.1 – Finalidade
    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional".

    e)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE
    3.5.1 ‑ Finalidade
    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
5144701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


A concessão de empréstimo por uma estatal não componente do Sistema Financeiro Nacional a uma pessoa jurídica, destinado a cobrir défices do tomador, não necessita de autorização por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    LRF. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser

    1. autorizada por lei específica
    2. atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
    3. estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, EXCETO, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1° O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2° Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Gab: ERRADO

  • Errado

    LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • PARA REVISÃO:

    LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1° O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Gabarito - Errado. Verificar art. 26 da LRF

    Para a concessão de tais recursos, além da autorização (motivo pelo qual o gabarito é Errado), seria necessário o atendimento à condições específicas na lei de diretrizes orçamentárias e estar o recurso previsto no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    O fato de não pertencer ao Sistema Financeiro Nacional não importa, pois pelo fato de ser Estatal já a vincula a essa obrigação.

  • Interpretação a contrario sensu do art. 26, §1°, da LRF: se a estatal for instituição financeira ou o próprio Bacen não necessita de lei específica quando do exercício de suas atribuições precípuas (até porque dificultaria a lógica desse mercado o condicionamento de qualquer operação de empréstimo a lei específica).

    No caso, incide a vedação, pois o enunciado informa que se trata de "estatal não componente do Sistema Financeiro Nacional".

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • A questão demanda conhecimento acerca do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF:

    LC 101, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    Perceba que se trata de uma “estatal não componente do Sistema Financeiro Nacional", em outras palavras, não se trata de uma instituição financeira – que, de fato, não necessita de autorização por lei específica para fazer empréstimos para pessoas jurídicas.
    Outro aspecto que deve ser ressaltado é que, não basta a autorização por lei específica, sendo três os requisitos cumulativos:
    - autorização por lei específica;
    - atender às condições estabelecidas na LDO; e
    - estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Desta feita, a alternativa deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • PARA REVISÃO:

    LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1° O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Aplicação concreta do princípio da probição do estorno.