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Nos termos do art. 89 da Lei 6404/76 (Lei da Sociedades por Ação), "a incorporação de
imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.".
Ainda sobre esse tema, dispõe o §2º do art. 98 da mesma lei: "A certidão dos atos
constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados,
será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público
competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital
social (artigo 8º, § 2º)".
Ou seja, para incorporação dos bens imóveis para a formação do capital das sociedades não será necessária escritura pública, bastando a certidão dos atos constitutivos da companhia para a transferência dos respectivos bens e transcrição no registro público.
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Acho que o erro da D é falar em comissão, quando o certo seria mercado. "Art. 4o
Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme
os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à
negociação no mercado de valores mobiliários."
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a) Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (soc. em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
b) Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
c) e d) comentadas pelos colegas
e) Art. 86, Lei das S/A (foi o único embasamento legal que encontrei). Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
II - deliberar sobre a constituição da companhia.
BONS ESTUDOS!!
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GABARITO: C.
E) ERRADA. Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; (Lei das S/A).
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Letra D. (errada)
Questão certa: CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
Q60549
Uma sociedade anônima é considerada aberta ou fechada conforme os valores mobiliários que emita possam ou não ser negociados no mercado de valores mobiliários.
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O erro da letra D é falar somente em "ações", quando existem outros valores mobiliários... Pode ser que seja uma S/A aberta e haja negociação no mercado de valores mobiliários somente de debêntures...
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Ramon, o erro da "D" é falar que podem ser negociadas na CVM, que é uma autarquia, quando o lugar de negociação é o mercado de capitais, pelas Bolsas de Valores ou Mercados de Balcão.
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Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.
a) - Enquanto não forem inscritos os atos constitutivos da sociedade por ações que esteja em processo de instituição, esta reger-se-á pelas regras da sociedade em comum, observadas subsidiariamente as regras da sociedade simples.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.089, do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos as disposições deste Código".
b) - As normas que regem a sociedade anônima não são aplicáveis às sociedades limitadas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC: "Art. 1.053 - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
c) - A incorporação de imóveis para a formação do capital social de sociedades anônimas não exige escritura pública.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 89, da Lei 6.404/1976: "Art. 89 - A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".
d) - A companhia será aberta ou fechada, conforme suas ações estejam ou não admitidas à negociação na Comissão de Valores Mobiliários.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, da Lei 6.404/1976: "Art. 4º. - Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".
e) - As companhias abertas podem ser constituídas antes que seu capital social tenha sido integralmente subscrito, pois se admite reserva limitada de ações para futura negociação como complemento à subscrição.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, da Lei 6.404/1976: "Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social".