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ID
1118116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 89 da Lei 6404/76 (Lei da Sociedades por Ação), "a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.".

    Ainda sobre esse tema, dispõe o §2º do art. 98 da mesma lei: "A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (artigo 8º, § 2º)".

    Ou seja, para incorporação dos bens imóveis para a formação do capital das sociedades não será necessária escritura pública, bastando a certidão dos atos constitutivos da companhia para a transferência dos respectivos bens e transcrição no registro público.

  • Acho que o erro da D é falar em comissão, quando o certo seria mercado. "Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."

  • a) Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (soc. em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    b) Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    c) e d) comentadas pelos colegas

    e) Art. 86, Lei das S/A  (foi o único embasamento legal que encontrei). Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:

      I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);

      II - deliberar sobre a constituição da companhia.


    BONS ESTUDOS!!


  • GABARITO: C.

     

    E) ERRADA. Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; (Lei das S/A).

  • Letra D. (errada)

    Questão certa: CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

    Q60549

    Uma sociedade anônima é considerada aberta ou fechada conforme os valores mobiliários que emita possam ou não ser negociados no mercado de valores mobiliários.

  • O erro da letra D é falar somente em "ações", quando existem outros valores mobiliários... Pode ser que seja uma S/A aberta e haja negociação no mercado de valores mobiliários somente de debêntures...


  • Ramon, o erro da "D" é falar que podem ser negociadas na CVM, que é uma autarquia, quando o lugar de negociação é o mercado de capitais, pelas Bolsas de Valores ou Mercados de Balcão.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.

     

    a) - Enquanto não forem inscritos os atos constitutivos da sociedade por ações que esteja em processo de instituição, esta reger-se-á pelas regras da sociedade em comum, observadas subsidiariamente as regras da sociedade simples.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.089, do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos as disposições deste Código".

     

    b) - As normas que regem a sociedade anônima não são aplicáveis às sociedades limitadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC: "Art. 1.053 - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

     

    c) - A incorporação de imóveis para a formação do capital social de sociedades anônimas não exige escritura pública.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 89, da Lei 6.404/1976: "Art. 89 - A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".

     

    d) - A companhia será aberta ou fechada, conforme suas ações estejam ou não admitidas à negociação na Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, da Lei 6.404/1976: "Art. 4º. - Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".

     

    e) - As companhias abertas podem ser constituídas antes que seu capital social tenha sido integralmente subscrito, pois se admite reserva limitada de ações para futura negociação como complemento à subscrição.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, da Lei 6.404/1976: "Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social".