a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo).
c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada.
CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade.
ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas.
ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.
>A transformação PODE ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
Art. 221 da Lei 6.404/76: "A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade."
Não entendi por que a Letra A está errada. Alguém poderia me explicar?