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ID
1118119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das operações societárias e das relações entre sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada. ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade. b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada. ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo). c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada. CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade. ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.  E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas. ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for

    omisso. 

  • a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.

    ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

     b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.

     ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo).

    c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada.

     CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade.

     ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. 

    E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas.

    ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.

  • Lei da S/A

    Art.243 (...), §1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.  

    §4º Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votande da investida, sem controlá-la.

  • >A transformação PODE ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.


    Art. 221 da Lei 6.404/76: "A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade."



    Não entendi por que a Letra A está errada. Alguém poderia me explicar?

  • Entendo que a justificativa da alternativa A está no seguinte Artigo do CC

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no .

  • O erro da letra A está na parte em que afirma: "e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada", pois tal previsão no ato constituto é desnecessária para que seja viabilizada a deliberação por maioria acerca da transformação societária, quando isso estiver expressamente previsto no contrato ou estatuto. Essa garantia ao sócio ocorre ex lege.