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b) O pedido de falência por parte de um credor impede o devedor de obter o benefício da recuperação judicial. ERRADO: art. 95 da Lei 11.101: Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial. c) A prévia condenação de algum dos sócios por crime tipificado na lei que dispõe sobre falência e recuperação judicial e extrajudicial é impeditiva da concessão do benefício da recuperação judicial à empresa. errado. somente do administrador ou do SÓCIO CONTROLADOR é que impedem a decretação da recuperação (art. 48, IV). d) O comitê de credores não é órgão obrigatório nos processos de falência e recuperação, podendo suas funções ser exercidas pelo administrador judicial.CORRETO. art. 28 da Lei: Não havendo comitê de credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições. e) Os contratos do devedor falido extinguem-se em razão da decretação da falência. errado. art. 117 Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência...; art. 119 estabelece uma série de regras em relação aos contratos do falido.
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letra c:
Data vênia ao colega JC LAVES: quem não pode pedir recuperação: três condenados - o sócio requerente, o administrado e o sócio controlador. a questão erra ao afirmar algum dos sócios.
no caso de um sócio ter sido condenado e não ser o sócio requerente da recuperação, administrador e sócio controlador, a recuperação poderá ser deferida - observar as entre vírgulas tão somente após " ou não ter,..."
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
...
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
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Letra A
7. INEXISTÊNCIA DE CRIME FALIMENTAR CULPOSO
Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o art. 18, §único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado delito, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se em todos os casos o dolo.
Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2008/12/crimes-falimentares.html
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GABARITO: D.
A) ERRADA. Inexiste crime falimentar culposo.
B) ERRADA. "Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial." (Art. 95 da Lei 11.101/05).
C) ERRADA. Para obstar o implemento da recuperação judicial, a condenação em escopo deve recair sobre administrador ou sócio controlador (Art. 48, IV, da Lei 11.101/05).
D) CORRETA. "Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições." (Art. 28 da Lei 11.101/05).
E) ERRADA. "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê." (Art. 117 da Lei 11.101/05).