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Gabarito E -Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.(Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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Complementando, mais duas hipóteses de interrrupção contratual trazidas por alteração legislativa de 2016:
Art. 473...
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
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CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparece ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
#FÉEMDEUS!
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Lambrando que, além desses afastamenos elencados pelos colegas, há de se lembrar de uma especial que é a do professor: 9 dias para gala ou para nojo.
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Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por:
a) - até seis meses, para o cumprimento do serviço militar obrigatório, ainda que seja maior o tempo de convocação para o referido serviço
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, VI, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)".
b) - três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como seu dependente econômico.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, I, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica".
c) - sete dias consecutivos, em virtude de casamento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, II da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".
d) - um dia, a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, IV, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada".
e) - dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 473, V, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva".
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FÁCIL.
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Alguns casos de Interrupção do Contrato de Trabalho (art. 473 CLT)
Até 2 DIAS consecutivos ------------- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS como dependente
Até 3 DIAS ------------------ Virtude de casamento
5 DIAS (art. 10 ADCT) ou 20 DIAS (A DEPENDER DA EMPRESA) -------------------------- Caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana
Até 2 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO ------------------------- Para se alistar como eleitor
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LETRA D
Macete :
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
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Morte: Eram 2, logo, 2 dias
Casamento: Serão 3, logo, 3 dias
Acompanhar esposa grávida: São 2 para examinar, logo, 2 dias
Acompanhar filho de até 6 anos: É apenas 1 para examinar, logo, 1 dia
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ALISTAMENTO ELEITO2AL 2 DIAS.
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.
3 dias:
→ Casamento.
2 dias:
→ Falecimento (Consecutivo).
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).
→ Acompanhamento de exames na gravidez.
1 dia:
→ Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.
1 dia/ano:
→ Doação de sangue.
→ Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.
Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.
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A – Errada. Não há prazo determinado para a prestação do serviço militar obrigatório. Portanto,
o afastamento será pelo tempo que for necessário. Durante a prestação do serviço militar
obrigatório, não há pagamento de salário, mas há obrigatoriedade de depósitos do FGTS. A
doutrina majoritária entende que, apesar de haver depósitos do FGTS, é caso de suspensão do
contrato de trabalho.
Atenção!!
O afastamento para cumprir exigências do serviço
militar, como a apresentação anual de reservista, é
interrupção do contrato
A prestação do serviço militar obrigatório é
suspensão.
Dica da Dani vogal com vogal (Exigências = Interrupção); consoante com consoante (Prestação = Suspensão).
B – Errada. Em caso de falecimento, o afastamento é de até 2 dias consecutivos.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão
ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência
econômica;
C – Errada. Para casamento, o afastamento é de até 3 dias consecutivos.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Dica da Dani maTRImônio = TRI = 3 dias
D – Errada. Para doação voluntária de sangue comprovada, o afastamento é de um dia, a
cada 12 meses de trabalho.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
E – Correta. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva
(artigo 473, V, da CLT).
Dica da Dani alistamento eleitoral = VO - TO = 2 sílabas = 2 dias (consecutivos ou não!)
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei
respectiva.
Gabarito: E
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EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR
Pode ser hipótese de Interrupção ou Suspensão do Contrato de Trabalho.
SERVIÇO MILITAR
INTERRUPÇÃO
Obrigações anuais do Reservista:
Apresentação das Reservas, Cerimônias, Juramento da Bandeira
(Rápido - Poucos Dias)
Art. 473, VI
SUSPENSÃO
Afastamento para servir ao Serviço Militar
(Duração prolongada)
Art. 472 CLT