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ID
1118143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Art. 62. 40%.

    B) errada. Art. 71, p. 4. 50%.

    C) errada. Art. 73, p. 2. Entre as 22h e 5h.

    D) correra. Art. 58-a.

    E) errada. Art. 59. 2 horas. 

  • A) ERRADO

    Art. 62 CLT- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    B) ERRADO

    Art. 71, § 4º CLT- Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    C) ERRADO

    Art 73, § 2º CLT - § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    D) CORRETO

    Art. 58-A, CLT- Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

    E) ERRADO

    Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

  • Em relação à alternativa A, só um complemento: em relação à categoria dos bancários, o valor do acréscimo ao gerente deve ser de 1/3, enquanto em relação as demais categorias, de 40% (art. 62, § único, CLT), como disseram os colegas.

    CLT, art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

  • Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.

     

    a) - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão ou equiparados, quando o salário do cargo de confiança for, pelo menos, 30% superior ao salário efetivo, não são abrangidos pelo regime de horas extras.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 62, II, parágrafo único, da CLT: "Não são abrangidos pelo regime presvisto neste capítulo: II - os gerentes, assim condierados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único - O regime previsto neste Capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II neste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)".

     

    b) - Se o intervalo intrajornada destinado a repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 100% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, §4º, da CLT: "§4º. - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

     

    c) - O trabalho noturno ensejador da percepção de adicional noturno de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna é aquele executado entre as vinte e uma horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT: "§1º. - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. §2º. - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte".

     

    d) - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 58-A, da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais".

     

    e) - A duração normal do trabalho poderá ser regularmente acrescida de horas suplementares, em número de horas não excedentes a quatro diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregrador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

     

  • Com a reforma trabalhista, essa questão ficou desatualizada e SEM GABARITO, vejamos:

     

    d) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

     

    Atualmente, a letra D também é INCORRETA, conforme previsão do novo artigo 58-A, caput:

     

    Art. 58-A . Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.