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ID
1118290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.


O pleito de prorrogação apresentado pela contratada é justificativa aceitável para o aditivo contratual de prazo.

Alternativas
Comentários
  • A Seção III da Lei 8.666 rege as alterações possíveis nos contratos de obras públicas, e dentre elas não está contemplado a prorrogação de prazo por motivos inerentes à empresa contratada.

  • A lei 8.666 admite prorrogação de prazo, mantendo os demais itens do contrato junto com a possibilidade do equilíbrio ecoômico-financeiro para os seguintes casos:

     

    I - alteração do projeto pela ADM;

    II - imprevistos e fato excepcional

    III - interrupção/diminuição do ritmo por ordem da ADM

    IV - aumento das quantidades previstas no contrato

    V - algum fator externo, reconhecido pela ADM que impeça a execução

    VI - omissão ou atraso da ADM

     

    Resumindo de forma simples, devem ter motivos causados pela ADM ou alguma coisa imprevista (reconhecida pela ADM).

  • A contratada tinha plena cinência das produtividades previstas nas fichas de composição e por isso não pode ter o seu pedido de aditivo de tempo deferido.

  • É possível um acréscimo monetário (R$) por erro de projeto, mas NÃO de tempo.

    Art. 65 § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

    Acréscimo de prazo apenas nas 6 situações do § 3o do Art. 57.