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ID
1118644
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Pedro foi atendido pelo Defensor Público André, que entendeu não ser Pedro um hipossuficiente econômico. O Defensor Público deverá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, LC 80:

    § 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor  Público-Geral,  que  decidirá  a  controvérsia,  indicando,  se  for  o  caso,  outro  Defensor  Público  para atuar.


  • na LC06 não fala ? Alguem sabe explicar?

  • Gabarito: C


    Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 4º, LC 80/94. § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.


    Em caso de recusa de atuação por parte do Defensor Público em relação pretendida pelo assistido, haverá obrigação de comunicar ao Defensor Público Geral para avaliação do caso e, sendo possível e necessário, indicar outro Defensor para atuar nessa demanda.


    De qualquer modo, é possível que o Defensor Público, como manifestação de sua independência funcional, recuse a atuação quando entender descabida.