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Os erros das assertivas seguem sublinhados:
a) a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei. (errada, pois há a ressalva das nomeações para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração - art. 37, II, CF).
c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, improrrogável. (errada, pois o prazo de validade do concurso é prorrogável por igual período - art. 37, III, CF).
d) as funções de confiança destinam-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, sendo tais cargos declarados em
lei de livre nomeação e exoneração, podendo recair sobre pessoa não
concursada. (errada, pois as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo - art. 37, V, CF. Não confundir função de confiança com cargo em comissão!!!)
e) os casos de contratação excepcional de pessoal sem concurso público
por tempo determinado ocorrem para atender à necessidade da
Administração Pública quando não houver concurso público em andamento. (errada, não tem nada a ver o fato de existir ou não concurso público em andamento para a ocorrência de hipótese de contratação excepcional de pessoal. Ela pode se dar por razões de necessidade extrema, para preservação de um bem maior).
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Erro da alternativa A:
a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. (O correto seria de provas ou de provas e títulos)
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Alternativa Correta: B
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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FICAR ATENTOS QUE OS COMISSIONADOS NÃO PRECISAM FAZER CONCURSOS.... SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E de LIVRE EXONERAÇÃO.
Gabatito: B
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Ta errada essa questão!!!!!!!!!!! FUNÇÕES DE CONFIANÇA É SOMENTE PARA SERVIDORES EFETIVOS!!!!!
CARGO que tem o percentual mínimo para servidores, e a outra parte que pode ser preenchido por servidores ou não!!!! Como o colega aqui embaixo colocou a letra da lei, aparece que funções são exclusivas para servidores efetivos!!!
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gente, a letra A está errada porque ela restringe a investidura em cargos públicos. Não somente através de concurso público ou provas de títulos se dá o ingresso nos órgãos públicos, no caso, a resposta da questão (letra b) mostra a exceção à regra.
Logo,a letra B diferente da A não restringe, apenas deixa claro a possibilidade de nomeação em cargos públicos que ficam isentos de concursos ou provas de títulos ( cargos em comissão - livre nomeação/exoneração)
Bons Estudos!
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A marcellinha está coberta de razão...
Função pública # Cargo público
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Entao, eu tive duvida no que se refere a funcao publica e logo associei, como a colega acima, a funcao de confianca que somente pode ser exercida por aquele servidor efetivo. Porem, dei uma pesquisada e descobri esse artigo do LFG:
Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de "pro labore". Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público.
Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37 , IX, CF .
Assim, as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Mais ainda, não se pode esquecer da regra imposta pela EC19/98, que alterando o disposto no art. 37, V, CF , passou a exigir que as funções de confiança relativas à direção, chefia e assessoramento só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, diante de suas naturezas permanentes, sendo exemplos, de funções permanentes que só podem ser ocupados por quem titulariza um cargo.
Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.
Espero ter ajudado,
Fe em Deus e cara no livro!
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O erro da assertiva A é que o ingresso se dará por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, não pode ser exclusivamente sobre títulos como afirma a alternativa: "provas ou títulos"
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cuidado, não caiam na pegadinha que cai...ao ler "função" desconsiderei a letra B, pois a função de confiança é reservada aos servidores concursados...a malícia da questão foi colocar o termo "função pública", essa sim (por óbvio) pode ser exercida por servidor comissionado.
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Segundo o Professor Ivan Lucas em seu Livro "Lei 8.112/90 para Concursos Públicos":
Função Pública: Qualquer pessoa que realiza uma atividade do Estado exerce uma função pública.
- Quem exerce um cargo público desempenha uma função pública.
- Poderá existir função sem cargo ou emprego (contrato temporário).
- As funções de confiança, criadas por lei, são plexos unitários de atribuições correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, exercidas por titular de cargo efetivo da confiança da autoridade que as preenche. Os ocupantes desta função submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço. (CF/1998, artigo 37, inciso V)
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André Luiz,
Parabéns pelo comentário breve e perfeito!
Gente, função pública é diferente de função de confiança!
Quem tem um cargo efetivo ou um cargo em comissão exerce uma função pública, mas não necessariamente quem tem uma função pública tem um cargo efetivo ou em comissão, como é o caso dos mesários, juízes de paz, jurados, estes têm função pública.
Já a função de confiança é exercida exclusivamente por quem tem cargo efetivo é de direção, chefia e assessoramento.
Bons estudos!
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"Provas OU títulos" questão maldosa. Induz que existe prova somente de título.
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a) povas ou provas e títulos
B) CORRETA quem é aprovado para processo seletivotemporário exerce função pública, por tempo determinado. Sendo o mesmo elencado por um regime funcional de direito público, mde natureza jurídico- administrativo. Ou seja, não precisa se fala em concurso para este tipo de provimento nem mesmo em cargo de comissão a um estranho (não efetivo)
c)até 2 anos, podendo ser prorrogado
d) função de confiança somente para cargos efetivos
e) não tem essa de quando não hoyver concurso em andamento
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É possível o exercício de uma função sem o concurso público. Não se deve confundir com o ingresso no serviço público. Posso ser servidor público atribuído de uma determinada função e migrar para outra função sem a necessidade de concurso, nos casos de cargos em comissão.
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Gabarito B
Função de Confiança - servidor Efetivo - Exclusivo. [se confia é EXCLUSIVO / EFETIVO]
Cargo de Confiança - servidor de Carreira (cargo em comissão e efetivo)
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Letra B.
Comentários:
A letra A está incorreta. A Constituição faz uma ressalva quanto às nomeações para cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração.
Nesse caso, a investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, CF).
A letra B está correta. As funções públicas podem ser exercidas tanto por servidores comissionados quanto por efetivos.
A letra C está incorreta. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período (art. 37, III, CF).
A letra D está incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
(art. 37, V, CF).
A letra E está incorreta. Esses casos visam a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
(art. 37, IX, CF).
O gabarito é a letra B.
Profª Nádia Carolina
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eu n digo...questao, baba, mu mu, lá vem comentários de professor...pracabá