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Resposta: letra E
Decreto 200/67:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
O erro da letra "b" é ter afirmado que fundações privadas que prestam serviços público são entidades da administração pública indireta.
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Gabarito letra E
Fonte:
Art.4° A Administração Federal compreende:
I - (...)
II - A AdministraçãoIndireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidadejurídica própria:
a) Autarquias; (AT)
b) Empresas Públicas; (EP)
c) Sociedades de EconomiaMista. (SEM)
d) fundações públicas. (FP)
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Marcos Polo, só corrigindo: são entidades da administração indireta e não direita.
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Bizuzinho:
Entidades da Administração Indireta: As Esaf
Associações (Consórcios públicos);
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
Autarquias;
Fundações Públicas;
Muito obrigado pela correção liah.
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Fundações Privadas ---> Reguladas pelo Código Civil
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Fundações privadas que prestam serviços públicos são entidades paraestatais.
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Entidades da administração indireta: F.A.S.E
F: FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A: AUTARQUIAS
S: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E: EMPRESAS PÚBLICAS
SORTE A TODOS!!!!!!!
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Resposta letra "E"
Não é a letra 'A' porque Órgão ou secretarias não fazem pessoa, fazendo parte da Administração direta, e ainda considera-se neste caso desconcentração (e não descentralização, como no caso das pessoas jurídicas -F undação Pública; A utarquias; S ociedade de economia Mista; E mpresa Pública )
Não é a letra " B" porque fundações privadas que prestam serviços públicos são paraestatais;
Não é a letra "C" porque as empresas privadas contratadas de que fala a questão nem existem, as Empresas são Públicas e são chamadas assim, por causa de seu capital constitutivo que é 100% público.
Não é "D" porque as concessionárias que prestam serviços públicos, fazem parte de fato, mas a resposta está muito incompleta, porque as que desenvolvem atividade econômica também farão parte da administração indireta.
Logo, resta somente o E, resposta mais completa.
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Andrea Santos, cuidado com o seu comentário. As concessionárias, prestadoras de serviço público ou não, não fazem parte da Administração Indireta. São particulares que contratam com a Administração Pública, não fazendo parte desta.
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O ordenamento jurídico brasileiro adota o modelo formal de Administração Pública, o que significa dizer que somente devem ser assim considerados as pessoas e órgãos que a Lei engloba no mencionado conceito. Não importa, pois, a atividade que é desenvolvida pela pessoa. É irrelevante, portanto, que se trate de atividade materialmente considerada como um serviço público, por exemplo. É a Lei que estabelece, pura e simplesmente, quem deve ser considerado integrante da Administração Pública.
Firmada esta premissa, até hoje, pode-se utilizar como padrão o teor do Decreto-lei 200/67, o qual, apesar de destinado à esfera federal, é utilizado como parâmetro pelos demais entes federativos.
Com efeito, em seu art. 4º, II, referido ato normativo assim define as entidades integrantes da administração indireta:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
De tal maneira, e em vista das alternativas propostas pela Banca, não há dúvidas de que apenas a letra "e" contém tão somente entidades tidas, por lei, como integrantes da administração indireta brasileira.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: LETRA E
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As entidades da administração indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Somente a opção E apresenta somente entidades administração indireta.
A alternativa A trouxe os ministérios, as secretarias estaduais e as secretarias municipais, que são exemplos típicos da Administração Direta. Na letra B, o erro é que as fundações privadas não integram a Administração Pública, ainda que prestem serviços públicos. É importante observar que existe diferença entre fundação pública de direito privado (esta compõe a Administração) e fundação privada (esta é instituída por particulares e não integra a Administração Pública). Por fim, nem as empresas privadas nem tampouco as concessionárias que prestam serviços fazem parte das administrações direta ou indireta.
Gabarito: alternativa E.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Embora os consórcios públicos sejam considerados por alguns autores como uma autarquia, a letra"D" em comparação com a letra "E" estaria, de acordo com tais autores, deveras incompleta.
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GABARITO: LETRA E
AGREGANDO CONHECIMENTO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.